Por José Paes, em 07-06-2013 – 15h38
Foi publicada no Diário Oficial de hoje (07.06), a decisão da Desembargadora Cristina Gaulia, que indeferiu o pedido liminar apresentado pelo vereador Marcão, a fim de que a prefeitura fornecesse imediatamente as informações e cópias dos processos administrativos referentes a empresa Expoente.
A Desembargadora não teceu comentários sobre o mérito do mandado de segurança, indeferindo a liminar ao argumento de que a sua concessão teria caráter irreversível, na medida em que o pedido final é justamente o fornecimento das informações.
Para os leigos em direito, importante esclarecer que essa decisão não indeferiu o pedido de fornecimento das informações, apenas postergou a decisão, que será apreciada após a manifestação da Prefeita e do Município. O ofício determinando a manifestação da prefeita já foi expedido. Por ora, resta aguardar os trâmites processuais. Não acredito em nova decisão ainda no mês de junho.
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Quem milita na esfera judicial, sabe bem que um pedido liminar não pode deixar margem para o magistrado sair pela tangente e negar o pedido. Se, ao pleiear tal provimento judicial, a parte não cuidar de evitar esta alternativa de antecipação do mérito, não leva a liminar. Pode ter sido este o caso aqui, infelizmente…
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