Prefeitura de Campos nega organização da tropa rosa contra “Cabruncos Livres”

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Prefeitura Municipal de Campos esclarece que são completamente inverídicas as informações postadas pelo jornalista Alexandre Bastos, em seu blog, e ressalta que em momento nenhum o governo, ou os seus integrantes, organizaram ou estariam organizando qualquer tipo de manifestação de rua. Enfatizamos ainda que o direito à manifestação pacífica e ordeira é assegurado pela Constituição Federal a qualquer cidadão brasileiro.

Sérgio Cunha

Secretário de Comunicação Social de Campos

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Este post tem 13 comentários

  1. maria

    Vamos ver!

  2. nicolas

    e vcs esperavam q eles confirmariam? Ai, ai, eles vao botar a dona Joana p ser a lider da manifestacao e obrigar a todos os bezerros das tetas da prefeitura a irem…rsrsrs

  3. nicolas

    faltou dizer q só de bezerros sao 1.500 pessoas, imagina os contratados?!

  4. JOSE GERALDO

    Esse desgoverno cara-de-pau, mas tão cara-de-pau, envergonha nossa população Brasil afora, fazendo a todos nós de BOZOS (trecho excluído pela moderação). O jornalista Bastos postou as fotos, e é pena que talvez não dê pra serem identificadas as pessoas participantes, pra ver se são funcionários pagos pelo povo, ou agregados da fundação garotinho da Rua Gil de Goes.

  5. joca muylaert

    Impressionante a agilidade da assessoria de comunicação em responder “que são completamente inverídicas as informações postadas”, quando, na verdade, deveria responder acerca das constantes informações negadas pela base aliada do governo na Câmara Municipal e se manter calada a respeito das denúncias de ilícitos na educação (material didático), na saúde etc…
    Deveria responder o que tem de relação Elimar Santos e sambistas animarem festas juninas. Necessidade de lotar o cepop? Ah, e a grana que se gastam com essas chamadas na TV. É realmente utilidade pública de divulgação imprescindível à população???
    Sinceramente

  6. Silvio Fontoura

    Ô Zé Geraldo, cê tá atrasado meu fio. Já foi confirmado que aquela foto é da ÉPOCA DA ELEIÇÃO e não de agora. O Sr. Alexandre Bastos, propositalmente ou não, gerou a confusão no seu blog. Não tem que identificar ninguém não, ACORDA.

  7. MARTA

    Esta será na sexta feira né?
    E a dos cabruncos livres?Ainda sem data marcada?

  8. JOyce

    Vamos ver!!!
    Todos para rua na sexta-feira, kkkkkk

  9. Dennys Santos

    Me acabei de tanto rir com a frase oficial “Enfatizamos ainda que o direito à manifestação pacífica e ordeira é assegurado pela Constituição Federal a qualquer cidadão brasileiro.”.

    Como se essa gente da tropa rosácea soubesse o que é manifestação pacífica e ordeira ou soubesse o que é respeitar a Constituição Brasileira.

    Ocupar e acampar em prédio público (Cesec) é respeitar a Constituição Brasileira?

    Juntar D.A.S., contratados e afins para interditar rodovias é movimento pacífico e ordeiro?

    Promover queimas descontroladas de pneus em rodovias é manifestação pacífica e ordeira?

    Promover quebra-quebra em aeroporto e heliporto de Campos, tal qual um bando de foras-da-lei, é o que se pode chamar de manifestação pacífica e ordeira?

    Invadir a Câmara de Vereadores e promover baderna é respeitar a Constituição Brasileira?

    Desrespeitar e descumprir mandados judiciais é respeitar a Constituição Brasileira?

    Infiltrar advogados e homens devidamente recrutados pra vandalizar o movimento de rua do povo campista é coisa de gente pacífica e ordeira?

    Seja menos ridículo, sr. Sergio Cunha. Isso não é papel de homem. Isso tem outro nome. Escolha o que melhor lhe couber. Vc sempre serviu ao dep. Paulo Feijó e, enquanto este foi oposição a Garotinho, você se divertia batendo neste último.

    Graças a um acordo entre Feijó e Garotinho, o sr. Cunha faturou um cargo de DAS na Secom e passou a ser Garotinho e Rosinha “desde pequenininho”. Até se converteu ao evangelismo, pasmem!

    Ordeiro e pacífico é o povo campista que está indo para as ruas por livre e espontânea vontade, contestar as irregularidades e a farra com o dinheiro público em nossa cidade.

    Ordeiros somos nós, #cabruncoslivres, que respeitamos a Constituição Federal e exigimos que ela seja cumprida, doa a quem doer. Não dependemos de emprego da PMCG e nem das benesses que os cargos lhe conferem. Queremos o melhor para Campos.

    Basta de demagogia barata e ralé!

    Saudações campistas.

    #CabruncosLivres #CamposLivre #PovoLivre

  10. LUCIANO DA COSTA

    Palhaçada!!! NÃO É HORA PRA ISSO VAMOS NOS UNIR… porquê não ajudar na vontade popular que clama por um país melhor e mais justo, nessa hora tão séria.. Porquê ficar semeando desunião e intrigas… VAMOS COLABORAR O MOMENTO É DE CLAMAR, EXIGIR, GRITAR TÁ TUDO TÃO ERRADO…

  11. Gustavo

    Levando em consideração a tradição que tem o grupo Folha da Manhã, seria correto que o Sr Bastos, pedisse desculpas no seu blog, pois depois desse fiasco a credibilidade dele caiu a zero. Um abraço a todos.

  12. Alexsandro

    Ah ta !!!!

    me engana que eu gosto….

    DITADURA TOTAL !!!

    QUEM NAO PARTICIPAR DO ESQUEMINHA PASSA FOME…

  13. Renato Aveiro

    O município de Campos dos Goytacazes/RJ, infelizmente ostenta uma péssima fama em nível nacional.. É o maior produtor de petróleo do país e, por isso, aquele que recebe os mais altos valores de royalties e vive uma triste sina de uma instabilidade político institucional impressionante.
    E quanto a isso é de saltar os olhos que o último concurso para o cargo de Procurador Municipal aconteceu no século passado, mais precisamente no ano de 1996. Não precisa ser gênio da matemática para perceber que já fazem quase 20 anos do último certame. Como é público e notório no meio jurídico municipal a Procuradoria, Assistência Judiciária, PROCON, entre outras Secretarias, têm hoje vários advogados nomeados sem concurso público e assistentes jurídicos comissionados trabalhando na função de procurador municipal concursado.
    Isto fere frontalmente o que diz a Lei Orgânica do Município de Campos nos seu artigo 87:
    SEÇÃO V
    DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
    Art. 87- A Procuradoria Geral do Município reger-se-á por lei própria,
    atendendo-se, com relação aos seus integrantes, o disposto nos artigos 37, XII, 39, §1º, e 135 da Constituição Federal.
    Parágrafo Único- O ingresso na classe inicial da carreira de Procurador Municipal dar-se-á mediante concurso de provas e títulos, na forma da lei.

    É prática reiterada essa modalidade de contratação em que a Empregadora- Administração Pública Municipal costuma deixar os servidores à míngua, fato este que já se tornou uma rotina perniciosa na cidade de Campos dos Goytacazes, em todos esses casos com a ação e omissão do referido ente público, que contrata de forma pouco acurada e, principalmente, durante a prestação de serviços inclusive de natureza jurídica, não adotando qualquer medida de caráter fiscalizador, um verdadeiro descaso com o servidor temporário, parte menos favorecida e que acaba suportando o ônus de uma Administração Pública relapsa, estando latente a RESPONSABILIDADE PRINCIPAL da municipalidade, seja por culpa in eligendo e, especialmente, in vigilando.
    Os Tribunais de Justiça dos Estados já contam com decisões no sentido de considerar inconstitucional o cargo de Procurador Municipal provido a partir de vínculo precário, fixando a necessidade de prover os membros da carreira observando os ditames constitucionais:
    “AÇÃO CIVIL PÚBLICA Criação de cargos comissionados para exercer função de Procurador Jurídico Municipal Ilegalidade reconhecida em primeiro grau Recurso de apelação interposto pela Municipalidade-ré, alegando a ausência de interesse do Ministério Público e violação ao princípio da separação de poderes Inocorrência Criação de cargos comissionados para exercer função de procurador municipal, que viola a regra do sistema constitucional do concurso público, cujas características não revelam natureza de assessoramento, chefia e direção, medida que afronta aos princípios constitucionais da Administração, ilegalidade esta que autoriza seja realizado o controle do ato pelo Poder Judiciário – Sentença mantida Recurso desprovido. (TJ/SP – Apelação nº. 0004883-11.2009.8.26.0572. Relator Desembargador WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI)´.”
    Por tudo isso, objetiva-se um provimento da Prefeitura que tenha a obrigação de regularizar o provimento de cargos de Procurador Jurídico do Município, os quais atualmente são providos, irregularmente, por livre nomeação, como cargos em comissão. Aduz que há cargos exercidos, dentro da Administração Municipal, de procurador jurídico com provimento em comissão, sendo que tal não se coaduna com a natureza do referido cargo.

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