Prefeitura consegue liberar no TJ o “Reda da educação”

Prefeitura derruba liminar no TJ-RJ e mantém Processo Seletivo

Por Alexandre Bastos, em 06-08-2013 – 21h48

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), através do Desembargador André Ribeiro, da 21ª Câmara Cível, suspendeu a liminar concedida pela 1ª Vara Cível de Campos, que paralisou o Processo Seletivo Simplificado, marcado para o dia 27 de julho, pela Prefeitura de Campos. A partir da decisão concedida nesta terça-feira (06), a prefeitura dará continuidade ao Processo, visando a contratação temporária de professores.

A liminar que suspendia o Processo Seletivo Simplificado foi concedida após Ação Popular proposta pelo advogado José Paes Neto. A notícia sobre o a suspensão foi divulgada no último dia 25 pelo blog do Gustavo Matheus (aqui).

O Desembargador André Ribeiro argumentou em sua decisão que o Processo Seletivo de Contratação Temporária pautou-se na transitoriedade e excepcionalidade, bem como no interesse público devidamente justificado pela municipalidade. O Procurador Geral do Município, Matheus José, reitera que os professores contratados irão ocupar vagas temporárias decorrentes de licenças e readaptações, medida esta feita com base em lei autorizativa e previsão constitucional.

A secretária municipal de Educação, Esporte e Cultura, Marinéa Abude, informa que nesta quinta-feira (08) será publicado no Diário Oficial, um aviso dando continuidade ao processo e informando os procedimentos necessários aos futuros contratados. Segundo Marinéa Abude, a secretaria inscreveu 1.349 candidatos para o processo seletivo para vagas de professor substituto.

Vagas — Elas são voltadas para professor I (20h) para atuar na Educação Infantil e no 1º segmento do Ensino Fundamental, para professor II (35h) que exercerão atividades nas creches e Professor II (25h), que serão encaminhados para escolas do segundo segmento (com turmas do 6° ao 9° ano do ensino fundamental). Os salários variam entre R$ 1.403,55 a R$1.901,95. Os interessados não podem possuir vínculo empregatício, já que os contratos têm como finalidade suprir carências e o mesmo poderá ser transferido de unidade escolar e de horário constantemente.

O processo seletivo será realizado por meio de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório. As provas contarão questões de língua portuguesa, conhecimentos pedagógico e gerais.

Fonte: Ascom/Prefeitura de Campos

Atualização às 22h27: Aqui, o jornalista Ricardo André Vasconcelos foi o primeiro na blogosfera goitacá a repercutir a vitória jurídica de Rosinha no TJ. Aqui, Ricardo publicou a íntegra da decisão do desembargador André Ribeiro.

Atualização às 14h34 de 07-08-13: Na verdade, o primeiro a noticiar na blogosfera local a vitória jurídica de Rosinha no TJ foi o Ralfe Reis, de longe o melhor blogueiro entre os francamente governistas. Confira aqui.

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Este post tem um comentário

  1. santos

    Será que isto não vai ter fim?

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