Com o pingo no único “i” da sentença muito bem pontuado pelo historiador Leandro Karnal, entre os maiores intelectuais viventes do Brasil e dos raros imunes ao desvario das paixões políticas de lado a lado, é fato: Não vai ter golpe!
Entenda por quê:
Exatamente isso!!! Tudo mais são meros jogos de palavras, conforme o interesse de cada um.
Não seria golpe? Derruba a presidente, retira o fantoche Eduardo Cunha ,coloca Gilmar Mendes como Ministro da Justiça, o (trecho excluído pela moderação) e etc.
GILMAR DEU 14 ANOS DE FORO A EX-MINISTROS DE FHC
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, que recentemente concedeu uma liminar suspendendo a nomeação do ex-presidente Lula como ministro da Casa Civil e enviando seu caso ao juiz Sérgio Moro, de Curitiba, tomou decisão em sentido contrário há mais de 14 anos, em favor de três tucanos.
O caso foi resgatado por advogados do ex-presidente Lula em um memorial encaminhado ao ministro Luis Fachin, do STF, que foi sorteado para julgar o habeas corpus do petista, assinado por um grupo de juristas, pedindo para que fosse suspensa a decisão de Gilmar Mendes. Fachin, no entanto, se declarou impedido de julgar o caso, por conhecer pessoalmente um dos juristas que assinou o documento.
Neste documento, o mestre em Direito do Estado e professor da PUC-SP Luiz Tarcisio Ferreira aponta “a incongruência decisória do Ministro Gilmar Mendes”, que teve “uma postura errática”, “contrária aos princípios da independência e imparcialidade que regem o exercício da função jurisdicional do Estado”.
O jurista destaca que, em 2002, o integrante do Supremo “deferiu liminar em Reclamação para suspender dois processos de improbidade administrativa que corriam na Justiça Federal de primeiro grau contra o já então Senador José Serra, o Ministro da Fazenda da época, Pedro Malan e, por fim, contra então Chefe da Casa Civil da Presidência da República, Pedro Parente, todos ligados ao PSDB”.
Apenas no último dia 15 de março, lembra o jurista, Gilmar Mendes liberou o julgamento do agravo regimental pela Primeira Turma do STF, quando se reconheceu que os processos deveriam, ao contrário da liminar, correr na Justiça Federal de primeira instância. Logo em seguida, o magistrado deferiu liminar para suspender a eficácia da nomeação de Lula para o ministério da Casa Civil.
Melhor você se atualizar, Rejane:
http://oglobo.globo.com/brasil/fux-rejeita-recurso-para-anular-decisao-de-gilmar-contra-nomeacao-de-lula-18930723
Juiz suspendeu nomeação de Lula (trecho excluído pela moderação)
O mais recente caso foi o juiz da 4ª Vara da Justiça Federal, o senhor Itagiba Catta Preta Neto, que decidiu pela suspensão da nomeação de Lula antes mesmo de ter acesso aos autos do pedido.
Às 11:22:27 do dia 17 de março o processo foi recebido na Secretaria da 4ª Vara, e menos de 30 segundos depois, a decisão concedendo a liminar a favor da suspensão da nomeação, já havia sido proferida. (Trecho excluído pela moderação) precisa atropelar todos os procedimentos e leis democráticas para seu sucesso.