Projeção da vitória hoje de Lula no julgamento do Supremo

 

Por Aluysio Abreu Barbosa

 

Você tem uma opinião sobre o julgamento de hoje do Habeas Corpus (HC) do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), pelo Supremo Tribunal Federal (STF)? E quem não tem? Mas se a maioria opina sem base jurídica, mesmo muitos juristas não têm experiência no modus operandi da mais alta Corte do Brasil. Não é o caso do advogado campista Carlos Alexandre de Azevedo Campos, que trabalhou como assessor do STF de 2013 a 2016. Com base nessa vivência, ele prevê que a decisão será favorável (por seis votos a cinco) não só ao HC de Lula, mas aos políticos e empresários presos após condenação em segunda instância. Embora sua interpretação da Constituição seja o de cumprimento da pena só após trânsito em julgado, ele diz que manteria o atual entendimento de execução após a segunda instância.

 

 

Folha da Manhã – Quais são os termos do debate em torno do julgamento do HC de Lula?

Carlos Alexandre de Azevedo Campos – O tema é a discussão sobre a possibilidade ou não de prisão por condenação após decisão colegiada de segunda instância. Então o debate deve começar pela leitura da Constituição, em seu artigo 5º, inciso LVII: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. A questão envolve saber o alcance desse dispositivo. O texto não fala em “ninguém poderá ser preso antes do trânsito em julgado…”, mas, sim, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado…”. Daí a dúvida: fora os casos das prisões cautelares (preventiva e temporária) e em flagrante, pode haver prisão de quem não é ainda, sob o ângulo da Constituição, considerado culpado (antes do trânsito em julgado)? Trata-se do princípio da presunção de não culpabilidade e o ponto é definir o seu alcance. Veja: interpretação constitucional não é só texto; é texto e contexto; fins constitucionais e valores; razões de ser e consequências, principalmente quando o texto é ambíguo como o do inciso LVII. Como o texto não é direto, o STF já se dividiu várias vezes no passado sobre o tema, sempre mudando de posição conforme mudam a sua composição e o contexto político. Isso é muito ruim! Nos anos 1990 e em quase toda a primeira década dos anos 2000, as Turmas do STF oscilavam as decisões caso a caso. Na maioria das vezes, contudo, dizia que mais importante era a segurança da sociedade e que o princípio da presunção de não culpabilidade não era nem absoluto nem tinha o alcance de impedir o cumprimento provisório de pena. Assim, decidiam por poder prender. Era sempre vencido na sua Turma o ministro Marco Aurélio; muitas vezes eram vencidos também os ministros Celso de Mello e Sepúlveda Pertence (hoje, advogado de Lula). O contexto político não fazia parte dos fundamentos. No HC 84.078, em 2009, o Pleno do STF enfrentou a questão e adotou posição de admitir a prisão apenas após o trânsito em julgado. Mas a decisão foi dividida, com quatro ministros, incluída a presidente Cármen Lúcia, defendendo as decisões de Turmas pela possibilidade de prisão antecipada. Vale destacar o voto forte do então presidente da Corte Gilmar Mendes pela impossibilidade da prisão antes do trânsito em julgado. O contexto político começava a se fazer presente ante o inquérito em andamento sobre o Mensalão. Importante destacar que, ante a orientação do Pleno do Tribunal, o legislador penal alterou o Código de Processo Penal, que antes deixava lacunas sobre o tema, para incluir no artigo 283 expressamente a possibilidade de prisão apenas após o trânsito em julgado de sentença condenatória. A nova jurisprudência durou sete anos. Em fevereiro de 2016, no HC 126.292, por sete votos a quatro, o Tribunal, declarando a inconstitucionalidade do referido artigo 283 do CPP, concluiu que poderia haver a prisão após decisão condenatória de segunda instância.  Ficaram vencidos Rosa Weber, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Entre os vencedores, destaque para Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Gilmar Mendes mudou radicalmente sua posição e passou a admitir a prisão após segunda instância. Os resultados da Lava Jato tiveram influência na nova posição. Hoje, no HC de Lula, parece que Gilmar Mendes e Dias Toffoli querem mudar de posição. No caso de Gilmar Mendes, seria a terceira mudança de posição, e mais uma vez de 180 graus. A Lava Jato se ampliou e o contexto político se faz hoje totalmente presente e, infelizmente, determinante. Na minha opinião pessoal, a interpretação textual mais próxima é de apenas poder prender após o trânsito em julgado. E essa foi a interpretação dada também pelo legislador do Código de Processo Penal. E como se trata de direito fundamental, o texto não pode ser interpretado de modo a reduzir seu alcance mais imediato para acomodar aspirações e/ou necessidades sociais. Boa ou ruim, certa ou errada, essa foi a nossa escolha constituinte originária. Mas admito que a outra interpretação, a de poder prender, é uma interpretação possível do texto, ainda que não seja a mais correta para mim. O Direito constitucional tem muito dessas coisas. É a nossa insegurança do dia a dia de aplicação de uma Constituição repleta de princípios, textos ambivalentes e pautas de valores. Por isso que precisamos de um Tribunal como o STF que decida e o faça em definitivo, sem flutuar sua jurisprudência conforme a direção do vento. Por razões de segurança jurídica, não deveria haver nova mudança de orientação jurisprudencial, ainda mais por motivos políticos, e não jurídicos. Ainda que eu não concorde pessoalmente com a decisão que hoje prevalece, essa deveria ser mantida. Eis os contornos do caso Lula.

 

Folha – E qual sua expectativa para o julgamento do HC?

Carlos Alexandre – Minha expectativa é a da Corte novamente mudar a sua posição e, por consequência, acabar ajudando o Lula e demais políticos e empresários presos em razão de decisão condenatória, mesmo de segunda instância. Penso assim por contagem de votos simplesmente. Os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber sempre votaram, no Pleno, pela impossibilidade de prisão independentemente do contexto. Vão manter a coerência com certeza. Completando a maioria de seis vêm os votos dos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Gilmar Mendes já disse isso várias vezes. Eu acho que colocar para julgar a questão da prisão em um HC de Lula foi uma estratégia de pressão da presidente Cármen Lúcia sobre os demais ministros. Há duas ações abstratas sobre a materia que poderiam ser pautadas. Mas a presidente escolheu um caso concreto dessa envergadura. Acho que foi ruim demais isso para o Tribunal, pois isso não impressiona os ministros individualmente, mas pode manchar a imagem do Tribunal, que vai parecer estar beneficiando o Lula em vez de fixando uma tese jurídica.

 

Folha – Essa questão não deveria ter sido definida na sessão do dia 22? Se admitiram a análise do HC, não seria mais fácil julgá-lo do que decidir depois e determinar que Lula não fosse preso enquanto não fosse decidido? Decidir não decidir, enquanto o Brasil espera a decisão, não é bizantino demais num momento que parece ser histórico?

Carlos Alexandre – Com a pauta que o STF tem tido ultimamente, principalmente em se tratando de assuntos da política nacional, não faltam ao Tribunal “momentos históricos”. Passamos da judicialização da política para a judicialização e administração das crises políticas. O caso Lula é “apenas” mais um caso histórico entre tantos outros recentes. Claro que o ideal teria sido encerrar o assunto no dia 22. Mas eram 18h e ainda não haviam começado a julgar o mérito do HC. É claro que não conseguiriam encerrar o julgamento naquela sessão e na semana seguinte seria feriado. Então, adiar foi a decisão mais correta do ponto de vista das possibilidades fáticas.

 

Folha – Sua relação com o ministro Marco Aurélio Mello, de quem foi assessor no STF, é conhecida. Ressalvado isto, como enxergou ele exibindo uma passagem de avião para um compromisso previamente assumida, em ato que serviu para interromper o julgamento do HC de Lula? O compromisso principal do ministro e do Supremo não deveria ser com o país?

Carlos Alexandre – Todos os ministros têm compromissos fora da agenda da Corte. Quando fora de Brasília, são sempre às segundas e sextas, quando não há sessão. O ministro Marco Aurélio sempre teve esses compromissos nos três anos que fiquei lá e nunca o vi faltar a algum. Esses compromissos são marcados com muita antecedência, de alguns meses. Mas como eu disse, não seria mesmo possível encerrar o julgamento naquela sessão. Daí ter sido melhor nem começar a colher os votos de mérito. Experiente, e sem ligar a dar a cara à tapa com suas verdades, o ministro Marco Aurélio foi apenas sincero como de costume. Ademais, o julgamento poderia ter continuado sem a sua presença, bastaria a presidente assim decidir. Não decidiu porque não era mesmo o melhor ante o adiantado da hora. Por conta da complexidade política e social do caso, estão criando chifre em cabeça de cavalo.

 

Folha – Na sessão do dia anterior, no dia 21 o ministro Luís Roberto Barroso disse a Gilmar Mendes: “você é uma pessoa horrível, uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia”. Por ser o que muitos brasileiros pensam e queriam dizer ao Gilmar, a declaração viralizou nas redes sociais, virando até música. Como enxergou o fato, que obrigou a presidente Carmem Lúcia a encerrar a sessão, e sua repercussão? Faz algum bem ao STF?

Carlos Alexandre – No Mestrado/Doutorado, fui aluno dos dois ministros. São dois grandes exemplos de profissionalismo e seriedade na academia. No Tribunal, estão divididos por propostas antagônicas. O ministro Barroso acredita que cabe ao STF moralizar a política. Ainda que eu concorde com ele que algo tem que ser feito urgentemente, não acho que o Supremo seja o órgão capaz e mais adequado para tanto. Já o ministro Gilmar Mendes, com suas ações, parece querer deslegitimar o próprio Supremo, o que interessa diretamente à classe política. Parece querer desestabilizar o próprio Tribunal ao qual pertence. Inacreditável! Poucos ministros são amigos entre si. Não precisam ser amigos para o bem do Tribunal, apenas devem se respeitar. A discussão é péssima para o capital institucional do Tribunal. Essas rivalidades não combinam com uma instituição que precisa atuar como unidade, e não como individualidades. Mas a verdade é que o ministro Gilmar Mendes já ultrapassou todos os limites em desmerecer o Tribunal como instituição na forma em que vota atacando os seus pares.

 

Folha – Quatro dias após o adiamento do julgamento do HC de Lula, os três desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) julgaram e negaram os embargos de declaração da defesa de Lula, contra a confirmação da condenação e ampliação da pena para 12 anos e um mês de prisão. E o fizeram numa sessão de 10 minutos. Independente da concordância com a decisão, essa agilidade não deveria ser exemplo para uma Justiça tão criticada por sua morosidade?

Carlos Alexandre – O julgamento de embargos de declaração não é bom exemplo para isso. Embargos de declaração costumam mesmo ser julgados rapidamente. Mas não tenho dúvidas que o julgamento de mérito do recurso do Lula, ocorrido no ano passado, foi fora do padrão de velocidade dos Tribunais do país. Não tenho dúvidas que o caso recebeu atenção especial do TRF. Seria ótimo se fosse sempre assim.

 

Folha – Tanto em relação ao HC de Lula, quanto à possível revisão do entendimento do STF para execução da pena após condenação da segunda instância, muito se fala que o voto decisório seria o da ministra Rosa Weber. Você já contabilizou o voto dela a favor do HC. Mas, embora tenha votado há dois anos pelo cumprimento da pena só após o trânsito em julgado, a ministra seguiu o entendimento da maioria em todas suas decisões posteriores. E foi ela quem demonstrou mais desagrado com o adiamento do julgamento do HC. Apontada como fiel da balança do STF, esta então já está de antemão pendida a favor de Lula?

Carlos Alexandre – Há uma expectativa em torno do voto da ministra Rosa Weber. Ela votou no Plenário em 2016 para não poder prender e foi vencida. Tem se rendido na Turma ao precedente por respeito às decisões colegiadas do Supremo. Mas isso não significa que ela vá continuar a seguir a nova jurisprudência, uma votando no Plenário. Quando uma questão, decidida no passado, volta ao Pleno, os ministros, normalmente, encaram como uma nova oportunidade para tentar fazerem valer as suas posições. Acho que esse será o caminho adotado por ela. Mas não posso descartar que ela lance a estratégia de um “voto pela proteção institucional da Corte”: dizer que o Supremo não pode ficar oscilando a sua jurisprudência assim e, por isso, votar pela manutenção da última jurisprudência apesar de contra a sua convicção pessoal. É um voto possível, mas não acho que isso vá acontecer. Mas caso aconteça, ela formará a maioria de seis votos pela manutenção da possibilidade de prisão. Eu votaria assim, caso fosse ministro. O STF presta um grande desserviço ao país com uma jurisprudência “balança, mas não cai”. Mas não acho que esse será o caminho a ser adotado por ela. Espero estar errado.

 

Folha – O juiz federal Sérgio Moro gosta de citar os exemplos dos EUA e França, pátrias das primeiras revoluções iluministas do mundo, que prendem já após a condenação de primeira instância. Mas em outros países também tidos como exemplo ao Ocidente, como a Alemanha, a execução da sentença só se dá após o trânsito no Bundesgerichtshof (BGH), o STF de lá. Qual modelo é melhor? 

Carlos Alexandre – Não há um modelo melhor. Isso depende do contexto social e judicial de cada país. Na nossa constituinte, dispositivo (artigo 5º, inciso LVII) foi incluído por conta do passado de perseguições políticas, condenação e prisões de opositores. A preocupação do constituinte, naquele contexto, foi o de proteger direitos individuais, civis e políticos. Com o passar do tempo, tendo em vista a morosidade de nossa justiça penal, a explosão da violência urbana e a enorme corrupção que tomou conta do país, o princípio da presunção de não culpabilidade, de garantia individual, passou a ser um fator de insegurança social, de aumento da impunidade, etc. Esse é o contexto e esses são os valores que hoje dirigem a interpretação no sentido da possibilidade de prisão antes do trânsito em julgado. Realmente, penso que hoje apenas poder prender após o trânsito em julgado não seja mesmo o melhor modelo. Mas foi o modelo textualmente adotado pelo constituinte originário. Disso não tenho dúvidas. Como se trata de direito fundamental que não pode ser reduzido nem por emenda constitucional, a oscilação de seu alcance vem sendo feito pela interpretação constitucional do STF. É uma grande encruzilhada. Certo ou errado, o mais importante é que o Tribunal decida de uma vez por todas!

 

Folha – Depois do adiamento do julgamento do HC de Lula, o ministro Dias Toffoli abriu uma série impressionante de decisões. No dia 27, deu liminar favorável ao ex-senador Demóstenes Torres (DEM), afastado do Congresso por participação na quadrilha do contraventor Carlinhos Cachoeira. Na mesma sessão, rejeitou uma denúncia contra o senador Romero Jucá (MDB) e permitiu a prisão domiciliar ao deputado estadual Jorge Picciani (MDB). No dia seguinte (28), ele libertou o deputado federal afastado Paulo Maluf (PP). Não parece ser uma investida, sem nenhum constrangimento, contra quem cobra mais severidade da Justiça com a corrupção?

Carlos Alexandre – A decisão mais grave foi a do Maluf, e isso porque foi em um HC impetrado contra decisão do ministro Edson Fachin, também do STF. O STF tem jurisprudência pacífica no sentido de não caber HC contra decisão de ministro da própria casa. Ora, isso abre um péssimo precedente para que o Tribunal passe a ter uma jurisprudência circular nesses casos. É uma verdadeira declaração de guerra entre seus membros. Péssimo!

 

Folha –  Das decisões de Toffoli, a mais grave não foi ter permitido a Demóstenes concorrer na eleição de outubro deste ano, contra a inelegibilidade determinada ao ex-senador pela Lei do Ficha Limpa. Não é um claro indicativo de que o ex-advogado-geral da União, no governo Lula, pretende abrir precedente para que este possa concorrer novamente a presidente ainda este ano?

Carlos Alexandre – Não é bem assim. O caso de Demóstenes tem particularidades, como decisão da Segunda Turma do próprio STF anulando algumas provas. O caso é bem diferente e não foi decidido em torno da Lei da Ficha Limpa, mas de Resolução do Senado que afastou o senador do cargo.

 

Folha –  Ainda na questão do precedente, se Lula tiver o HC concedido pelo STF isso não fixará jurisprudência para todos os presos condenados em segunda instância no Brasil? Sobretudo para os criminosos do colarinho branco, com poder financeiro para bancar os melhores advogados, muitas vezes com dinheiro público desviado?

Carlos Alexandre – Sim, mas há detalhes. O precedente passará a exigir dos juízes e Tribunais que apresentem razões que sustentem a necessidade inequívoca da prisão, e não apenas o fato objetivo de já haver a condenação em segunda instância. Não é que os decretos de prisão cairão automaticamente, mas a prisão se tornará muito mais difícil.

 

Folha –  Especula-se que uma solução alternativa para o julgamento do HC de Lula seria só executar a sentença após o recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ). É o que advoga Dias Toffoli. Novamente isso fixaria precedente para todos? Qual sua opinião sobre a divisão da terceira instância entre STJ e STF, modelo híbrido adotado no Brasil a partir da Constituição de 1988?

Carlos Alexandre – A proposta do Dias Toffoli é uma variação, uma tentativa de achar um meio do caminho. Mas não faz sentido diferenciar da decisão de segunda instância. Por que essa diferença? Penso que sua posição não terá aderência da maioria. De qualquer forma, ela poderá ser votada se for destacada pela presidente Cármen Lúcia. Pode chegar a ser, digamos, um voto médio. Acho bom o modelo brasileiro de divisão de tarefas entre o STF e o STJ: o primeiro uniformizando a interpretação constitucional; o segundo, a interpretação infraconstitucional. Apenas acho que mais competências ordinárias do STF deveriam ser transferidas ao STJ. Mas isso é tema amplo demais. Cabe numa tese de doutorado.

 

Folha –  Sem sair da Constituição, ela parece ter deixado alguns dilemas. Especialistas apontam que se trata de Carta de corte parlamentarista, enquanto o regime de governo determinado pelo plebiscito de 1993 foi o presidencialismo. O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) já chamou esse hibridismo de “presidencialismo de coalisão”, que derivou ao presidencialismo de cooptação eviscerado pelo julgamento do “Mensalão” no STF e pela Lava Jato. Há solução?

Carlos Alexandre – Nosso modelo fracassou, principalmente pelo pluripartidarismo desenfreado, somado à ampla repartição de tarefas legislativas entre Presidente e Congresso. Poder político-partidário muito fragmentado, com forte divisão de tarefas de governo, só poderia dar nisso. A solução deve começar pela redução drástica do número de partidos, principalmente por meio de fortes cláusulas de barreiras.

 

Folha –  Outro dilema da Constituição de 1988, que você inclusive já citou, é que se trata de Carta eivada de garantias individuais, até em reação ao período ditatorial (1964/85), de supressão de direitos, que sucedeu. Mas essas garantias geralmente só são acessíveis a quem tem dinheiro para bancar os melhores advogados. Isso teve um revés com a Lava Jato, acusada por seus críticos de ignorar garantias individuais constitucionais. Como equilibrar a questão?

Carlos Alexandre – Não é bem assim. Depende de que direitos estamos falando. No campo penal, eu concordo com a elitização de garantias fundamentais. Em outros campos, não.

 

Folha — Como me referi à Lava Jato, é da área penal que estamos falando.

Carlos Alexandre — Fiquemos, então. no campo penal: a Lava Jato representa mesmo uma ruptura com a impunidade penal dos políticos, e isso é muito bom. Claro que viria o choque com as várias garantias individuais de nossa Constituição no campo penal. Não há outra forma de equilibrar a questão senão com uma jurisprudência forte e constante do Supremo na matéria. Mais do que direitos, precisamos agora da “segurança dos direitos”.

 

Folha –  No dia 27, o ministro relator da Lava Jato, Edson Fachin, revelou em entrevista da Globonews ao jornalista Roberto d’Ávila, que ele e sua família buscaram proteção após terem sido ameaçados. No mesmo dia, dois tiros foram disparados contra um ônibus da caravana de Lula no Paraná. Como vê os dois fatos? Eles indicam que o clima passional de Fla x Flu que tomou conta do Brasil está descambando para a violência física?

Carlos Alexandre – Isso significa que nossa democracia e nossas instituições estão ameaçadas por essa polarização, que cada vez mais é alimentada por populistas como Lula e Bolsonaro, e por atitudes anti-republicanas de toda parte, principalmente do governo Temer. A falta de alternância do poder nas eleições passadas acabou com o país. Precisamos muito eleger um presidente em 2018 que concilie esses opostos e reconstrua nosso sistema político e de governo.

 

Folha –  Outra coisa que polarizou o Brasil nas redes sociais foi a série da Netflix “O Mecanismo”, baseada no livro “Lava Jato — O juiz Sérgio Moro e os bastidores da operação que abalou o Brasil”. Dirigida por José Padilha, dos populares filmes “Tropa de Elite” 1 e 2, a série estreou em 190 países no último dia 23. Já assistiu? Como avalia sua repercussão?

Carlos Alexandre – Eu não assisti ainda. Mas é natural que os dois lados da disputa ataquem aquilo que conte a história com a qual não concordem. Cada um tem a sua versão da verdade. Se essa verdade for contra os fatos, pior para os fatos. Esse é ponto ao qual chegamos, e isso só se agravará até a eleição.

 

Folha –  Retratado na série como corajoso e determinado, mas também arrogante e vaidoso, Sérgio Moro deu uma entrevista no Roda Viva da TV Cultura no dia 26, que registrou a maior audiência do programa em 18 anos. Pela primeira vez liderou no Trend Topics Mundial no Twitter com a hashtag #RodaViva e sua transmissão online via Youtube e Facebook alcançou mais de 1,111 milhão de visualizações, com pico de 127.754 espectadores simultâneos no YouTube. Como tanta popularidade de um magistrado serve à democracia?

Carlos Alexandre – Não serve para nada. Como não serviu a popularidade do Joaquim Barbosa. Eu sempre disse isso: criança precisa de heróis; a nação precisa de instituições fortes, confiáveis, que cumpram seu papel e não dependam da popularidade de seus membros. O Sérgio Moro virou o antagonista do Gilmar Mendes; e aí querem fazer do Judiciário nacional o antagonista do STF. Falam em duas Justiças. Isso é péssimo. Não há salvação para um país em que a maioria pense assim. Como dizia James Madison (1751/1836, advogado, político e 4º presidente dos EUA, considerado “Pai da Constituição¨ daquele país): “homens não são anjos; fossem anjos, não precisaríamos de governo”. Porque não há anjos, a fé deve ser depositada nas instituições, cujos desenhos devem evitar que sejam o mero somatório de individualidades.

 

Folha –  No dia 26, o ministro Barroso autorizou 13 mandados de prisão e 20 de busca e apreensão, pedidos pela procuradora geral da República, Raquel Dodge. Embora ela tenha sido escolhida ao cargo pelo presidente Michel Temer (MDB), este teve vários nomes do seu grupo político presos na operação, que acabariam soltos dois dias depois. Como enxergou a operação Skala? Essas prisões curtas podem ter sido uma resposta à proibição das conduções coercitivas determinada por Gilmar Mendes em dezembro?

Carlos Alexandre – Claro que foi uma reposta. Fica parecendo uma disputa entre duas individualidades do Tribunal. E talvez seja mesmo. Mas o caso está ainda em fase de inquérito, não dá para opinar muito. Mas é mais um caso a revelar que há uma divisão sobre qual papel deve cumprir ou se há mesmo algum papel a cumprir pelo STF na cruzada moralizadora da política brasileira. No fim, é um debate sobre o alcance do Judiciário sobre a política.

 

Folha –  Outra questão que passará pelo STF é o foro privilegiado. Tudo indica que ele está próximo do fim. O que pensa a respeito?

Carlos Alexandre – O foro privilegiado não existe para proteger pessoas, e sim os cargos. Um presidente da República não pode estar sujeito a ser denunciado e processado em qualquer instância judicial do país. Não haveria segurança institucional. Mas tal como foi estabelecido na Constituição, o foro privilegiado acabou sendo um fator de proteção a políticos corruptos. Sou a favor do foro privilegiado apenas para casos restritos, como chefes de poderes, vices e ministros. O foro deve acabar principalmente para deputados e senadores.

 

Folha –  Por quem não entende a questão do foro, Moro e a Lava Jato são criticados por não julgar suspeitos que, por seus cargos, só podem ser julgadas pelo STF, como é o caso do presidente Temer, ou do senador Aécio Neves (PSDB). Mas, enquanto a Lava Jato já prendeu mais de 140 pessoas envolvidas em corrupção, o STF ainda não julgou ninguém no âmbito da operação. Também no Roda Viva, em abril de 2016, quando Marco Aurélio foi o entrevistado, o jornalista José Nêumanne o confrontou, chamando o STF de leniente. Ele está errado? Por quê?

Carlos Alexandre – Não é que o STF não queria processar e condenar. É que sua estrutura e funcionamento não são vocacionados para isso. Basta ver o Mensalão: o Tribunal parou quase um ano, sem fazer mais nada, para julgar o Mensalão. O foro privilegiado faz muito mal ao STF, pois ele não tem capacidade institucional de dar essas respostas que a sociedade pretende. Nenhuma Corte Constitucional ou Corte Suprema no mundo é vocacionada a isso. O Tribunal não é e nem pode ser um Tribunal penal especializado. Isso é um atraso para o país e para o Tribunal. Por isso, para o bem de todos, inclusive do STF, é imperiosa a revisão do foro privilegiado na Constituição. Essa é uma pauta urgente, com a da reforma político-partidária.

 

Publicado hoje (04) na Folha da Manhã

 

Página 2 da edição de hoje (04) da Folha

 

 

Página 3 da edição de hoje (04) da Folha

 

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