

Democracia e devido processo: reflexões sobre a prisão de Rodrigo Bacellar
Por José Paes Neto
A prisão preventiva do presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, deputado Rodrigo Bacellar, decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, inaugura um capítulo preocupante na política fluminense. As acusações são graves: vazamento de informações sigilosas da Operação Zargun, que resultou na prisão do então deputado TH Joias, além de obstrução de investigações envolvendo o crime organizado. A magnitude das denúncias exige apuração célere, firme e, sobretudo, imparcial.
Não me dedico à área criminal, que tem seus próprios especialistas de reconhecida competência. Minha atuação concentra-se no Direito Eleitoral e no Direito Público. Contudo, mesmo sob essa perspectiva, alguns aspectos do caso chamam atenção e merecem reflexão.
Primeiro, causa estranheza o fato de a prisão ter sido decretada no âmbito da ADPF 635, conhecida como “ADPF das Favelas”. Trata-se de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, ação de controle concentrado de constitucionalidade, que não foi concebida para substituir a jurisdição penal ordinária. A ADPF 635 objetivava estabelecer políticas públicas de redução da letalidade policial e combate ao crime organizado no Rio de Janeiro. Embora o Supremo Tribunal Federal tenha determinado que a Polícia Federal conduzisse investigações sobre organizações criminosas e suas conexões com agentes públicos, a utilização deste instrumento processual para decretar prisões preventivas configura uma expansão da competência originária do STF que merece debate.
Isso nos leva ao segundo ponto: a questão da competência jurisdicional. As investigações contra o deputado TH Joias tramitam no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que já decretou e manteve sua prisão preventiva. Se as acusações contra Rodrigo Bacellar se relacionam diretamente a fatos apurados naquele processo — o suposto vazamento da Operação Zargun —, surge a dúvida: não seria o TRF-2 o juízo natural para apreciar eventual pedido de prisão preventiva? A conexão probatória entre os casos sugere que deveriam tramitar perante o mesmo órgão jurisdicional, sob pena de decisões conflitantes e fragmentação da prestação jurisdicional.
O Supremo Tribunal Federal possui competência para julgar deputados federais e autoridades com foro privilegiado na Constituição. Deputados estaduais, contudo, são julgados pelos Tribunais de Justiça estaduais, conforme prevê a Constituição Federal. A ampliação da competência do STF através da ADPF das Favelas para alcançar qualquer agente público envolvido com crime organizado no Rio de Janeiro representa uma novidade procedimental que exige maior reflexão jurídica.
Além disso, questiona-se a necessidade da prisão preventiva neste momento processual. A prisão de TH Joias ocorreu há quase três meses, em setembro. Os fatos que fundamentaram a prisão de Bacellar — o suposto vazamento e a orientação para destruição de provas — são anteriores à prisão de TH Joias. Não há nos autos, ao menos não se tem notícia, de elementos concretos demonstrando que Rodrigo Bacellar tenha praticado atos recentes de obstrução das investigações. A jurisprudência exige que a prisão preventiva seja fundamentada em fatos contemporâneos, e não em condutas pretéritas já consumadas.
A prisão preventiva é medida excepcional em nosso ordenamento jurídico, que consagra a presunção de inocência como garantia fundamental. Sua decretação exige a demonstração concreta e atual de que o investigado está praticando condutas que justifiquem a segregação cautelar. No caso, se o vazamento ocorreu em setembro e a prisão de TH Joias já se consumou, qual seria o risco atual que justificaria a prisão de Bacellar? Ele teria acesso a novas operações sigilosas? Estaria praticando novos atos de obstrução? Essas perguntas precisam de respostas objetivas.
Ressalto: as denúncias são extremamente graves. Se comprovado que o presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro atuou para proteger parlamentar envolvido com organização criminosa, estaremos diante de um dos mais significativos casos de corrupção institucional da história recente fluminense. A infiltração do crime organizado nas instituições republicanas é ameaça mortal à democracia e ao Estado de Direito.
Mas é justamente porque as acusações são graves que o rigor processual se impõe. A gravidade dos fatos não pode servir de justificativa para o afastamento das garantias constitucionais. O devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório não são privilégios de inocentes — são direitos de todos os investigados, independentemente da acusação. Uma democracia madura se fortalece quando respeita as regras do jogo mesmo nos casos mais difíceis.
Não integro o grupo político de Rodrigo Bacellar e não tenho qualquer vínculo partidário ou eleitoral com o deputado. Minha análise é estritamente técnica e comprometida com a preservação das instituições. O que está em jogo não é a proteção de um indivíduo, mas a solidez do sistema de garantias processuais que protege — ou deveria proteger — a todos nós.
Por fim, é preciso reconhecer uma realidade incontornável: independentemente da conclusão das investigações, o dano político já está consumado. Rodrigo Bacellar era considerado um dos principais nomes para disputar o governo do Rio de Janeiro em 2026. A prisão, ainda que eventualmente revogada, representa um golpe duro em suas pretensões eleitorais. O caso redefine o tabuleiro político fluminense e evidencia como o combate ao crime organizado passou a ser fator ainda mais determinante na dinâmica eleitoral do estado.
A sociedade fluminense merece respostas. Merece que as investigações sejam conduzidas com eficiência e que os culpados sejam punidos com o rigor da lei. Mas merece, igualmente, que o processo se desenvolva dentro dos parâmetros constitucionais, com respeito às competências estabelecidas e às garantias fundamentais. Só assim construiremos um Rio de Janeiro verdadeiramente livre do crime organizado: não apenas com prisões, mas com instituições sólidas, respeitadas e confiáveis.
Publicado hoje na Folha da Manhã.
