Desde ontem, a veradora Ilsan Viana enviou e-mail e ligou para avisar do seu parecer contrário, na Comissão de Justiça da Câmara, à proposta da Prefeitura de mudança na estrutura administrativa da Fundação da Infância e Juventude. No entendimento da vereadora, é inconstitucional a mudança que deve ser posta em votação ainda esta semana no Legislativo. Segue abaixo a íntegra do e-mail enviado por Ilsan ao blogueiro, com detalhado embasamento técnico da sua posição contrária…
Caro Aluysio,
Estou encaminhando o Parecer que irei apresentar à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em mais um projeto encaminhado pelo Executivo Municipal.
Desta vez trata-se da mudança da estrutura da Fundação da Infância e Juventude. O que pretende-se fazer é uma afronta a nossa Constituição Federal. Um desrespeito para com os servidores de carreira . Se aprovado haverá uma média de um chefe para 2,2 servidores efetivos. Convenhamos: é muito cacique para pouco índio.
É assim que o governo municipal predente implantar politícas em favor de nossas crianças e adolescentes
Extinguindo cargos como os de professor e instrutores de artes e ofícios?
Extraindo do quadro permanente os cargos de contador e técnico de contabilidade e substituindo por um cargo comissionado, de livre esolho do chefe do Executivo?
Não posso ser conivente com esta aberração.
Parecer FMIJ
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
Parecer ao Projeto de Lei Nº0101/2010 que Altera a Lei Nº 7655/2004 redefinindo a estrutura da Fundação Municipal da Infância e Juventude e dá outras providências.
O Projeto encaminhado a esta Casa de Leis não tem respaldo legal. É uma afronta à Constituição Federal e ainda a Lei 8.745/93 que disciplina a contratação temporária no serviço público.
Conforme relata o ministro Ricardo Lewandowski, “a criação de cargos deve respeitar o princípio da proporcionalidade, ou seja, o número de cargos e funções de confiança deve ser o mínimo necessário para o bom exercício da atividade administrativa, ou, noutras palavras, para o atingimento do interesse público primário, sob pena de configurar-se um ato ilegal”.
Considerando ainda que “por interpretação do artigo 37, V, CF, os cargos em comissão e as funções de confiança não podem servir para o exercício de funções meramente técnicas sob pena de burla ao princípio do concurso público.
Pretendente o Executivo Municipal, extinguir do quadro permanente da Fundação da Infância e da Juventude (FMIJ) os cargos de Agente Administrativo, Animador Cultural, Professor I e II, Técnico de Contabilidade e Contador, ao mesmo tempo em que propõe a criação de 35 novos cargos Comissionados, inclusive o de Coordenador Contábil, passando a contar em sua nova estrutura com uma média de um “chefe” para cada 2,2 funcionários efetivos ou 4,4 se incluirmos os pretensos contratados temporariamente conforme relato seguinte.
Quer ainda incluir na estrutura organizacional da FMIJ, o cargo temporário de Agente Educacional, contratando 120 profissionais por prazo de dois anos prorrogáveis por mais dois.
A Lei 8.745/93 indica quais são as possibilidades de contratação temporária:
Assistência a situações de calamidade pública combate a surtos endêmicos, realização de recenseamentos e ouras pesquisas de natureza estatística, admissão de professor substituto e professor visitante, atividade de identificação e demarcação desenvolvidas pela FUNAI entre outros, sempre buscando atender necessidades temporárias e possuindo indispensável comprovação de excepcional interesse público.
Situação que não se evidencia na FMIJ conforme justificativa do projeto em tela: “visando manter a oxigenação dos referidos quadros e impedir a formação de vícios operacionais…”
Assim sendo, emito voto contrário a aprovação do Projeto.
Ilsan Viana
Vereadora
Atualização às 23h47: Assim como na homologação do concurso do Plano Saúda da Família (PSF), a jornalista e blogueira Jane Nunes já havia antecipado (aqui), desde o dia 13, a denúncia de inconstitucionalidade na mudança do quadro funcional da Fundação da Infância e Juventude, proposta pelo governo Nelson Nahim. Inclusive, ela também empregou antes a expressão “muito cacique para pouco índio”, repetida acima pela vereadora para definir uma das incoerências do projeto.