Mandado é contra decisão liminar

Acabei de entrevistar com João Batista de Oliveira, advogado de Ilsan Vianna. O mandado de segurança é mesmo contra a decisão liminar do juiz da 100ª Zona Eleitoral, Leonardo Grandmasson, que suspendeu o efeito da diplomação da vereadora eleita que ele mesmo havia feito, não contra o ofício que o magistrado enviou à Câmara logo após dar o diploma, sobrestando seu efeito até a apreciação da liminar que acabaria concedendo no mesmo dia.

Segue depois a íntegra da entrevista com o advogado de Ilsan…

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Mandado de segurança de Ilsan: contra ofício ou liminar?

O advogado e consultor legislativo da Câmara Municipal de Campos, Maxuel Monteiro acabou de postar em seu blog (aqui), um mandado de segurança que os advogados de Ilsan Vianna deram entrada no final da tarde de ontem, para tentar garantir a cadeira de vereadora à qual foi eleita. Maxuel admite não saber se o mandado de segurança é contra o ofício do juiz da 100ª Zona Eleitoral, Leonardo Grandmasson, que impediu a posse de Ilsan, ou da da da sua decisão liminar subsequente, atendendo a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que suspendeu o efeito do diploma que ele mesmo concedeu.

Assim que tivermos resposta, estaremos publicando no blog. Abaixo os dados do mandado de segurança…  

PROCESSO: MS Nº 678 – Mandado de Segurança UF: RJ
TRE
MUNICÍPIO: CAMPOS DOS GOYTACAZES – RJ

N.° Origem:PROTOCOLO: 864792009 – 12/11/2009 17:48
IMPETRANTE: ILSAN MARIA VIANA DJustificarOS SANTOS, Vereadora do Município de Campos dos Goytacazes
ADVOGADO: João Batista de Oliveira Filho

ADVOGADO: José Sad Junior
ADVOGADO: Igor Bruno Silva de Oliveira
ADVOGADO: Paulo Henrique de Mattos Studart
ADVOGADO: Luiz Victor Monteiro Alves
ADVOGADO: Luiz Henrique Freitas de Azevedo
IMPETRADO: JUÍZO DA 100ª ZONA ELEITORAL – CAMPOS DOS GOYTACAZES
RELATOR(A): JUIZ LUIZ MÁRCIO VICTOR ALVES PEREIRA
ASSUNTO: MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A DECISÃO – PEDIDO DE LIMINAR

LOCALIZAÇÃO: VP-VICE-PRESIDÊNCIAFASE ATUAL: 12/11/2009 19:12-Liberação da distribuição. Distribuição automática em 12/11/2009

JUIZ LUIZ MÁRCIO PEREIRA

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Gênese do baixo nível

Como acabei me alongando numa análise em resposta ao comentário do leitor, relativo ao post “Quinze dias a partir de quando?” (aqui), achei producente postar o diálogo também aqui…

 

Alexandre

Esse tipo de movimento é consequencia do coronelismo que nossa cidade vive, hoje chefiada pela nossa Prefeita Rosinha e por trás das cortinas por seu marido. Nossos politicos não pensam em nossa cidade e sim em derrubar um ou outro, as idéias, projetos e obras são descontinuadas por mero capricho em não valorizar uma ação de seu ” inimigo” político. Inimigo este que dependendo dos interesses e conveniências pode estar amigo nas próximas eleições.

 

Aluysio

Caro Alexandre,

Embora concorde contigo na consequência, essa transformação do adversário político em inimigo, que deve ser atacado e perseguido pessoalmente, não acho que a causa seja o coronelismo, pelo menos não em sua versão clássica. O motivo da prática ter sido introduzida em Campos por Garotinho se deve muito mais à sua formação política inicial no Partido Comunista e, depois, no PT, do que pela tradição coronelista da cidade.
Para essa esquerda mais radical, tão obtusa quanto a direita do outro extremo, respeito à honra alheia é um conceito burguês e respeito à diferença uma traição ao pensamento único da construção socialista. Para chegar a esta, o caminho se pavimenta sobre aquela, como um humano que pisa em cima de formigas, sem remorso. Ou seja: pela pretensão de ser por todos os homens, a caminhada destitui a condição de semelhante do homem encarado como obstáculo.
É o caso do 22 Garotinho, dos petistas José Dirceu e Dilma Rousseff, e até do tucano José Serra. Muito embora o primeiro e o último tenham abandonado o projeto da construção socialista — Garotinho trocou o cristianismo terreno e “científico” do marxismo pelo cristianismo evangélico, enquanto Serra evoluiu à social-democracia —, ambos mantém os métodos de atuação da sua formação, calcada no desrespeito e perseguição pessoal aos adversários políticos, sempre que se entender necessário.
Abandonado por Garotinho, o sonho socialista — pesadelo para quem o viveu na carne, como toda forma de engenharia social — se mantém vivo em Campos, numa pequena parcela do PT local, por mais ridículo que possa parecer num tempo em que o mundo comemora os 20 anos da queda do Muro de Berlim. Viúvas deste, encastelaram-se em aquários virtuais de peixinhos autofágicos, nos quais tecem acusações e ofensas pessoais das mais diversas, às vezes contra os próprios petistas, sobretudo quando pretensamente escudados no anonimato vedado pela Constituição à livre manifestação do pensamento. Mas devido à inexpressão pessoal e ao anacronismo do ideário, felizmente têm muito pouco voto, dentro e fora do PT.
Quando ao fato do inimigo de hoje poder ser o amigo eleitoral de amanhã, Alexandre, isso não é nem privilégio dos coronéis ou dos seus iguais pela oposição diametral e simples: as viúvas do Muro de Berlim. Infelizmente, faz parte da política.

Abraço e grato pela colaboração!

Aluysio

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Apagão cai do céu?

“Apagão não cai do céu”. “Nós temos uma certeza: que não vai ter apagão”. A primeira frase foi dita em março deste ano. A segunda em outubro. E ambas sairam da boca da sucessora de José Dirceu como chefe da Casa Civil de Lula, ministra Dilma Rousseff, candidata do PT à presidência e, coincidentemente, ex-ministra de Minas e Energia.

Após a tola tentativa de blindagem no primeiro dia pós-apagão, ontem Dilma finalmente apareceu para dar sua versão da falta de energia elétrica que se abateu sobre 18 estados e 60 milhões de brasileiros. Se é que o ataque ao racionamento de energia ocorrido na gestão Fernando Henrique, em 2001, pode ser considerada uma versão do que ocorreu oito anos depois. Arrogante com os jornalistas, deixou a suavização da plástica facial de lado e franziu o cenho para dizer que o governo Lula não promete que o “blecaute” não volte a ocorrer. 

Quanto ao apagão que contrariou suas previsões e já ocorreu, disse que não tinha nada a acrescentar sobre as explicações do atual ministro de Minas e Energia, Edison Lobão. Como este, indicação pessoal de Sarney, disse  ontem que “o assunto está encerrado”, restar engulir sua versão de que um raio causou o apagão que Dilma havia garantido não cair do céu…

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Jurisprudência do TSE contrária a Ilsan

Contrário à possibilidade que abri dois posts abaixo (aqui), a partir do comentário do leitor, um julgado recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), datado do último 7 de agosto, entendeu que o prazo constitucional de 15 dias para o ajuizamento da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) começa a contar a partir da efetiva diplomação do candidato eleito. Levada em consideração essa jurisprudência, o que vale para garantir Rosinha na Prefeitura, caso seja condenada pelas denúncias de compra de voto em Vila Nova e Morro do Coco, não valeria para garantir o mandato de Ilsan na Câmara, uma vez que a ação do Ministério Público Eleitoral (MPE) pela impugnação do seu mandato se deu no mesmo dia em que a vereadora eleita foi efetivamente diplomada.

Abaixo, o julgado do TSE:   

“RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. SUSPENSÃO. DIPLOMAÇÃO. PREFEITO.

1 – Estando a diplomação suspensa de fato e de direito, por determinação judicial, suspende-se a fluência do prazo para o ajuizamento da AIME até que sejam restabelecidos os efeitos daquela. (TSE. AREsp. 26.276. Rel: Marcelo Henriques Ribeiro Oliveira. j. em 07.08.2008 – fragmento de ementa).

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Censura nunca mais

A entrevista de Carlos Vereza ao Jô Soares não é recente, mas como de lá para cá só se libertou da censura na TV mediante divulgação virtual, não custa a conferida, sobretudo para divisar bem o luto cor de apagão das viúvas do Muro de Berlim, tão bem tipificadas pelo grande ator.

E, só para constar, ao contrário do Vereza, eu não sou eleitor do Serra… (rs)

 

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Quinze dias a partir de quando?

Ilsan Vianna, quem diria, pode vir a ter garantida sua cadeira na Câmara pelo mesmo princípio constitucional que garante Rosinha na Prefeitura (fotos de Antonio Cruz e Leonardo Berenger)
Ilsan Vianna, quem diria, pode vir a ter garantida sua cadeira na Câmara pelo mesmo princípio constitucional que garante Rosinha na Prefeitura (fotos de Antonio Cruz e Leonardo Berenger)
Em comentário ao post abaixo, o leitor Celio Martins fez menção à ausência, pelo menos por enquanto, de consequências práticas às denúncias de compra de voto para Rosinha, em Vila Nova e Morro do Coco, em contraposição à rapidez com que Ilsan, após ser diplomada vereadora, teve primeiro sobrestada a posse do mandato conquistado nas urnas e depois suspenso à noite o efeito do diploma que recebeu à tarde.
Como, espera-se, a bipolaridade da última eleição de Campos não se repete ou sequer influi em investigações policiais, denúncias do Ministério Público e decisões judiciais, a comparação morreria no simples fato de que se tratam de fatos distintos. Todavia, a analogia do leitor ganha efeito prático a partir da constatação de que mesmo se for condenada por compra de voto, Rosinha dificilmente perderá o mandato, pela mesma salvaguarda constitucional que deve servir como defesa a Ilsan: “O mandato eletivo poderá ser impugnado ante à Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas do abuso do poder econômico, corrupção ou fraude” (Art. 14, parágrafo 10).
Ou seja, mesmo se condenada por compra de voto (no valor do mesmo cinquentinha da denúncia contra Pudim em 2004), Rosinha não deixará a Prefeitura, simplesmente porque já houve a decadência do prazo de 15 dias para que ela fosse denunciada pelo suposto crime. Muito embora a ação de impugnação de mandato do Ministério Público Eleitoral (MPE) tenha sido interposta no mesmo dia da diplomação de Ilsan, isso poderia ser considerado interpretação extensiva. Ou seja, como se trata de um mandato que deveria ter início desde 1º de janeiro, o prazo para qualquer ação já teria expirado há quase 10 meses. 
Vale lembrar que, mesmo julgando outra ação do MPE contra Ilsan, ao fundamentar sua decisão (unânime) pela diplomação e posse da vereadora eleita, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e relator do caso, Fernando Gonçalves, afirmou que “o MPE não atendeu ao princípio de rapidez para a apresentação de recursos que a legislação exige”.
Já afirmei (aqui) que tenho o promotor Victor Queiroz na conta de operador do Direito da maior seriedade e competência. Por isso, sou levado a crer que a apreensão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na Associação de Proteção à Infância de Campos (Apic), em 2008, realmente encontrou subsídios para fundamentar sua ação contra a ex-primeira dama. Noves fora a aparente ilogicidade de se diplomar alguém à tarde para suspender o diploma à noite, a questão que definirá entre Ilsan ou Ederval Venâncio, juridicamente, para ser bem simples: Quinze dias a partir de quando?
Essa relação entre o Judiciário e a política de Campos, recorrente nos últimos anos, além de alguns danos à sociedade, tem produzido ironias: o que garante Rosinha na Prefeitura, quem diria, pode garantir a Câmara para Ilsan.
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Diploma bumerangue (vai e volta)

Abaixo a comunicação à Câmara do juiz Leonardo Grandmasson, da sua decisão que cassou na noite de ontem o diploma que ele mesmo havia conferido a Ilsan na tarde de ontem…

 

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Diplomação de Ilsan suspensa por liminar

A Câmara Municipal de Campos acabou de divulgar nota, comunicando da decisão liminar do juiz da 100ª Zona Eleitoral, Leonardo Grandmasson, conferindo a antecipação de tutela pedida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) cassando o efeito da diplomação da vereadora eleita Ilsan Vianna. Se ontem, a ação de impugnação de mandato do MPE impediu que a ex-primeira dama, depois de diplomada, assumisse seu mandato, a nova decisão judicial de hoje cassa o efeito do próprio ato da diplomação, até outra decisão em contrário, ou da 100ª ZE de Campos ou de instância superior. Abaixo, o comunicado da Câmara:

NOTA DE IMPRENSA

                   A Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes foi oficiada através da Justiça Eleitoral, em 12.11.09, da decisão do Juízo da 100ª Zona Eleitoral que antecipou os efeitos da tutela, nos autos da Ação de Impugnação de Mandato eletivo proposta pelo Ministério Público Eleitoral, contendo o seguinte teor: “A decisão que antecipou os efeitos da tutela sustou temporariamente o ato de diplomação realizado na data de hoje, vedando, consequentemente, a posse da candidata eleita no cargo de Vereador deste Município”.

                     Tal decisão foi acatada pela Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, na pessoa de seu Presidente, devendo a mesma ser cumprida até que outra decisão judicial a ratifique ou modifique.

                                                              Assessoria de Comunicação

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