Edmundo Siqueira — Patrocínio e o diploma de jornalista no STF


O Supremo e o diploma que Patrocínio nunca teve
Por Edmundo Siqueira
José do Patrocínio, nascido em Campos dos Goytacazes, era farmacêutico de formação. Nunca cursou jornalismo — não havia curso — e ainda assim escreveu a abolição na Gazeta da Tarde e na Cidade do Rio. Machado de Assis, Euclides da Cunha, Barbosa Lima Sobrinho — que presidiu a ABI — também não se diplomaram jornalistas. Pelo critério que dois ministros do Supremo começaram a discutir na terça-feira (18), nenhum deles estaria autorizado a apurar coisa alguma.
Flávio Dino e Alexandre de Moraes sugeriram que o STF reabra a discussão sobre a exigência do diploma de jornalista. Dino disse que a dispensa “constitui um complicador”, porque estenderia automaticamente as garantias da imprensa “a qualquer blogueiro”, e chegou a imaginar PCC e Comando Vermelho promovendo concurso para selecionar cem blogueiros cada um. Moraes concordou e falou em regulamentação, com regra de transição.
Discutir isso agora não deixa de ser uma aposta dobrada de dois ministros do Supremo e uma tentativa de escalada em posicionamentos no mínimo controversos aos olhos da própria Constituição que guarda.
Uma semana antes da discussão sobre o diploma, viera a público a decisão monocrática de Moraes que determinou a quebra do sigilo telemático do blogueiro maranhense Luís Pablo para chegar à sua fonte, o ex-secretário Raimundo Cutrim, em inquérito que apura suposto monitoramento de Dino. O jornalista havia publicado imagens do ministro e de familiares em carros funcionais do Tribunal de Justiça do Maranhão. Fenaj, Abraji, Sindjor-MA e a Sociedade Interamericana de Imprensa reagiram. Como observou Malu Gaspar, em O Globo, o debate sobre o diploma serve para desviar o foco do que de fato importa.
A ironia aumentou na quarta (19), quando um relatório da Polícia Federal afirmou não ser possível concluir que Luís Pablo tenha recebido pagamento para produzir reportagens contra Dino. E ainda, segundo a PF, não foi encontrado indício de violação de sigilo funcional pelo profissional.
A obrigatoriedade do diploma nasceu do Decreto-Lei 972, de 1969, editado por junta militar, no período mais sombrio do regime, invocando diretamente o AI-5, quando estavam sendo afastados das redações intelectuais, artistas e políticos que se opunham ao governo. Em 17 de junho de 2009, no RE 511.961, o Plenário do STF decidiu por oito votos a um, sob relatoria de Gilmar Mendes, que o dispositivo não fora recepcionado pela Constituição de 1988. Jornalismo detém um conjunto de técnicas e é regido por obrigações éticas bastante claras. Não é que ele caminhe ao lado da liberdade de expressão, mas sim é o próprio exercício dela.
O Supremo não estava sozinho. Desde a Opinião Consultiva 5/85, a Corte Interamericana de Direitos Humanos entende que exigir diploma e inscrição em ordem profissional para o exercício do jornalismo viola o art. 13 do Pacto de San José, do qual o Brasil é parte. Restaurar a exigência não seria, portanto, apenas revisar um precedente interno, seria descumprir compromissos internacionais.
O art. 5º, XIV, da Carta Constitucional, assegura a todos o acesso à informação, “resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”. A garantia está presa à atividade, dando plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social (art. 220, § 1º). Se o diploma voltasse a ser condição, Luís Pablo não seria jornalista e a quebra deixaria de ser violação de um direito, passando a importar mais a pessoa que o Estado reconhece previamente como jornalista do que a apuração, a verificação e o interesse público de uma informação.
Não se trata, porém, de sugerir que crime não se apure. Se houve monitoramento clandestino de um ministro, que se investigue e se puna — e também a responsabilidade do agente público que acessou indevidamente sistemas restritos. A simples publicação de quem recebeu não coloca o jornalista como coautor do ilícito.
Sistemas estatais de acesso restrito produzem registros auditáveis, havendo, portanto, meios de se chegar à verdade sem a necessidade de quebra de direitos fundamentais. Escolheu-se o mais invasivo, o celular do jornalista, por decisão monocrática, em um pedido da PF que o STF redistribuiu ao ministro Alexandre de Moraes por considerar um caso análogo ao chamado “inquérito das fake news”, instaurado em 2019 pelo ministro Dias Toffoli, com base no art. 43 do Regimento Interno. A decisão de Moraes veio em favor de um colega da mesma Turma.
Vivemos em um tempo histórico em que é preciso reafirmar obviedades, e uma delas é que o sigilo de fonte nunca foi imunidade. É a proteção contra ser compelido a revelar, e jamais impediu investigar e punir a fonte, ou o próprio jornalista, por crimes que eles cometam.
Essa “confusão” de garantias violadas vale também ao diploma para o jornalista, que nunca assegurou ética a ninguém. E, ainda na defesa do óbvio ululante, o Brasil e seu ordenamento jurídico já dispõem de calúnia, injúria, difamação, direito de resposta e reparação por dano moral. “Mostra-se incompatível com o pluralismo de ideias, que legitima a divergência de opiniões, a visão daqueles que pretendem negar aos meios de comunicação social (e aos seus profissionais) o direito de buscar e de interpretar as informações”, palavras do próprio Supremo, em 2011, em julgado (AI 705.630) relatado pelo ministro Celso de Mello.
Patrocínio, o jornalista de Campos, que fez do jornal uma arma contra a escravidão, muitas vezes foi um “blogueiro sem registro” aos olhos contemporâneos. A liberdade de imprensa não se mede pelo que o poder tolera nos dias tranquilos, mas pelo que suporta quando a notícia é sobre ele.
É preciso fechar com um alerta do presidente da Corte, Edson Fachin, que acerta, mesmo falando em relação a outro assunto, mas cabendo aqui como uma luva: “Quando joio e trigo crescem juntos, os incautos perguntam se devem logo ser arrancadas as ervas daninhas. A resposta é negativa. Ao arrancar o joio antes da hora, corre-se o risco de arrancar também o trigo. É preciso aguardar a colheita para então separá-los”.
Publicado hoje na Folha da Manhã.
















