Contagem regressiva

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Este post tem 4 comentários

  1. gabriel

    VOTEM PARA DEP. FEDERAL ARNALDO VIANNA 1232

  2. gabriel

    ARNALDO ELEGÍVEL MEDIANTE LIMINAR SEGUNDO O TSE
    O Ministro Marcelo Ribeiro reconsiderou a decisão anterior e em sede de Agravo Regimental, concedeu ao Deputado Arnaldo França Vianna a liminar requerida, suspendendo, os efeitos do acórdão regional que decretou sua inelegibilidade.

    Vejam a íntegra da decisão:

    PROCESSO: AC Nº 155160 – Ação Cautelar UF: RJ

  3. Aluysio

    Caro Gabriel,

    Em seu blog Na Curva do Rio, a jornalista Susy Monteiro já havia postado desde 11h05 a informação da liminar conseguida por Arnaldo para garantir sua candidatura. Aliás, como vc bem sabe, pois também deixou lá seu comentário.

    Abraço e grato pela colaboração!

    Aluysio

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