ARNALDO ELEGÍVEL MEDIANTE LIMINAR SEGUNDO O TSE
O Ministro Marcelo Ribeiro reconsiderou a decisão anterior e em sede de Agravo Regimental, concedeu ao Deputado Arnaldo França Vianna a liminar requerida, suspendendo, os efeitos do acórdão regional que decretou sua inelegibilidade.
Em seu blog Na Curva do Rio, a jornalista Susy Monteiro já havia postado desde 11h05 a informação da liminar conseguida por Arnaldo para garantir sua candidatura. Aliás, como vc bem sabe, pois também deixou lá seu comentário.
VOTEM PARA DEP. FEDERAL ARNALDO VIANNA 1232
E o tormento pode acabar domingo mesmo.Depois vem a tormenta em Campos.
ARNALDO ELEGÍVEL MEDIANTE LIMINAR SEGUNDO O TSE
O Ministro Marcelo Ribeiro reconsiderou a decisão anterior e em sede de Agravo Regimental, concedeu ao Deputado Arnaldo França Vianna a liminar requerida, suspendendo, os efeitos do acórdão regional que decretou sua inelegibilidade.
Vejam a íntegra da decisão:
PROCESSO: AC Nº 155160 – Ação Cautelar UF: RJ
Caro Gabriel,
Em seu blog Na Curva do Rio, a jornalista Susy Monteiro já havia postado desde 11h05 a informação da liminar conseguida por Arnaldo para garantir sua candidatura. Aliás, como vc bem sabe, pois também deixou lá seu comentário.
Abraço e grato pela colaboração!
Aluysio