Rosinha 2012 igual a Arnaldo 2008?

Nas incertezas jurídicas sobre quem pode ou não concorrer nas eleições para prefeito de Campos, sobre qual candidato serão válidos ou não os votos daqueles que os escolherem para governar a sua cidade, uma interessante comparação foi feita aqui pela blogueira Gianna Barcelos, entre a situação do ex-prefeito Arnaldo Vianna (PDT), na eleição de 2008, que teve seu registro novamente indeferido em 2012, com a condição presente da prefeita Rosinha Garotinho (PR).

Passemos, pois, à analogia da Gianna…

SITUAÇÃO ATUAL DA ROSINHA = ARNALDO VIANNA ELEIÇÕES PASSADAS.

Estou vendo que cada um está querendo puxar a sardinha para sua brasa…

Vamos nos ater a lei por favor! Ela está aqui e, é clara!

Qual era a situação da candidata Rosinha na data do registro da sua candidatura?

O Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° São inelegíveis:
I – para qualquer cargo:
d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;
V. art. 22, XIV, desta lei complementar, cujo prazo de inelegibilidade foi alterado pelo art. 2° da LC n° 135/2010. Súm.-TSE n° 19/2000 (editada antes da vigência da LC n° 135/2010): a contagem do prazo de inelegibilidade começa a partir da data da eleição em que se verificou.

Portanto, como podem observar a situação do REGISTRO DA CANDIDATURA de ROSINHA PERMANECE INDEFERIDA.

A AIME já havia sido julgada pelo TRE(órgão colegiado) e, ela havia sido condenada.

A brecha dos “ficha sujas” na Lei da Ficha Limpa, não foi utilizada, porque a candidata tinha liminar para permanecer no cargo  de prefeita, MASSSSS…..


NÃO TINHA LIMINAR PARA SE CANDIDATAR.

E, CONTINUA NÃO TENDO!!!

Quero apenas estudar um recurso que o Ministro Ricardo Levandowski negou e que o Ministro Marcelo Ribeiro concedeu… mas, isso não altera em nada.

ROSINHA CONTINUA CONCORRENDO NA MESMA SITUAÇÃO DE ARNALDO VIANNA NAS ELEIÇÕES PASSADAS QUANDO OS VOTOS DELE NÃO FORAM COMPUTADOS.

Mas, aí vou fazer outro estudo também, só que não diz respeito a candidatura, mas ao resultado das eleições. Este estudo é demorado e, somente se aplica se ela tiver mais de 60% de votos que serão NULOS efetivamente.

ROSINHA CONTINUA COM REGISTRO INDEFERIDO!!!
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Este post tem 3 comentários

  1. luiz

    ainda acho que o maior culpado disso tudo é a legislação brasileira,o TSE não julgou o caso desde 2008,as “brechas” deixadas pela lei são verdadeiros “penhascos”,quem paga o pato?

  2. Fabio

    Boatarde !

    Qro que o Blog informe que Vitoria e essa que vc diz ter tido e ninguem viu ?

    O simples fato do processo voltar pra Campos abre possibilidades ainda mais drasticas para Rosinha… Entao qro que expliquem por favor, qual e a grande vitoria ? Ainda mais na 100 ° zona aonde ja foi cassada !!! Sinceramente a situacao dela e drastica…

    E esse papo de decidir no tapetao ? E tolice, a eleicao passada foi um verdadeiro golpe na cidade isso sim ! Ninguem gosta dos Garotinhos, o que existe e ameaca, opressao e afins para se manter no poder… Queria ver se as cousas fossem realmente livres a surra que levariam… A REJEICAO E ENORME !!!

  3. Aluysio

    Caro Fabio,

    Bom dia! Zerar uma ação em que havia uma condenação colegiada em segunda instância, anulando-a e remetendo o caso à instância original, como conseguiu fazer o corpo jurídico da prefeita Rosinha no TSE, embora parcial, foi, sim uma vitória, muito embora a situação jurídica da prefeita, se não drástica, continue realmente muito complicada. Pode-se (e talvez o CNJ até devesse) questionar como uma ministra substituta de um substituto pode decidir monocraticamente, no TSE, uma decisão que a própria assessoria do Tribunal esperava que fosse julgada em plenário. E as coisas parecem ainda mais estranhas, quando essa decisão sobre um recurso que dormitava no TSE desde 19 de agosto de 2010, foi tomada justamente no dia seguinte à derrota de Rosinha no TRE, que indeferiu sua candidatura e a tornou inelegível por oito anos (até 2016), com base na Lei do Ficha Limpa. Só alguém ingênuo, desinteligente ou mal intencionado pode ingorar esses fatos. Em contrapartida, o mesmo pode ser dito sobre quem ignora que a avaliação geral sobre o governo Rosinha é positiva e que, hoje, no voto, ela é muito, muito difícil de ser batida. Em Campos, a rejeição a Garotinho é realmente enorme. A de Rosinha, não.

    Abraço e grato pela oportunidade do debate!

    Aluysio

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