Ópera bufa

Para quem sabe ler os ecos do governo Rosinha Garotinho (PR), tudo indica que seu grupo político aposta todas as fichas no deferimento da sua candidatura, barrada pelo TRE no último dia 23, na decisão monocrática do ministro do TSE Marco Aurélio de Mello, em relação recurso especial da prefeita que já está em suas mãos. E aposta governista não é sem razão, uma vez que, também ministro do Supremo, o primo de Collor de Mello, embora tenha aprovado a lei do Ficha Limpa, votou contra sua retroatividade.

Com a anulação da Ação de Investigação de Mandato Eletivo (Aime), numa decisão monocrática do TSE, pela sua ministra substituta Luciana Lóssio, que a remeteu à sua origem na 100ª ZE de Campos, a única outra condenação colegiada de Rosinha, capaz portanto de enquadrá-la na lei do Ficha Limpa, é na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije). Nesta, como o TRE condenou a prefeita em 2 de agosto, e seu pedido de registro de candidatura foi feito no dia 5 de julho, a lógica indica que o princípio da retroatividade, negado por Marco Aurélio no Supremo, também pode definir seu raciocínio no TSE.

Todavia, mesmo que Marco Aurélio decida monocraticamente pelo deferimento de Rosinha, qualquer comemoração governista seria precipitada. Em primeiro lugar, porque a decisão deve seguir depois ao plenário do TSE, onde, como foi no Supremo, o princípio da retroatividade pode ser aprovado pelo entendimento da maioria.

Em segundo, porque desde o feriado de 7 de setembro, a Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) interpôs um agravo regimental no TSE, solicitando que a decisão monocrática de Luciana Lóssio, dada no dia seguinte ao indeferimento da prefeita no TRE, seja anulada. Se o agravo for acolhido, a questão também terá que ser decidida no plenário do TSE, enquadrando Rosinha novamente no Ficha Limpa, mas desta vez numa condenação de 27 de maio de 2010, muito anterior, portanto, ao seu pedido de registro.

Por fim, mas não menos importante, como o procurador geral eleitoral do Estado do Rio, Maurício da Rocha Ribeiro, garantiu em entrevista exclusiva à Folha, publicada no último dia 6, mesmo que Rosinha concorra e, segundo indicam as pesquisas do Precisão e do Ibope, liquide a fatura eleitoral no primeiro turno, ela pode não assumir o novo mandato. Para ele e o TRE, que já se manifestou neste sentido, a condenação colegiada da prefeita na Aije tem, sim, efeito retroativo.

Resumo da ópera (muitas vezes bufa) do juridiquês em que a política de Campos se encontra mergulhada desde 2004: é possível, até provável, que Marco Aurélio conceda monocraticamente o registro de Rosinha, assim como quase certamente isso não será o último ato para definir quem governará Campos a partir de 2013.

Publicado na edição de hoje da coluna Ponto Final, da Folha da Manhã.

fb-share-icon0
Tweet 20
Pin Share20

Este post tem 2 comentários

  1. FABIO

    Boa tarde !!!

    Discordo do ponto de vista que o Ministro Marco Aurelio ja “deferiu” somente pq ja teve essa visao no passado !!!

    Obviamente que nada tem a ver com essa questao uma vez que quando ouve o fato citado para que o governo divulgasse de forma vencedora, deve-se dizer que, a lei nao tinha sido aprovada ainda e tambem que casos totalmente diferentes um do outro e como vc mesmo sabe, nao sera a decisiva !!!

    ENTAO FORA JA FICHA SUJA !!!

  2. Maria

    Será que li certo?

    ” FORA JA FICHA SUJA” Fabio vc só pode estar brincando!!!

Deixe um comentário