Enquanto a nova pesquisa Ibope, encomendada pela InterTV, do grupo Folha da Manhã, não é divulgada, vale a pena conferir as observações equilibradas entre os votos do eleitor campista, e os votos dos Tribunais Eleitorais, feitas pelo jornalista Roberto Barbosa aqui…
Enquanto o novo Ibope não vem…
- Autor do post:Aluysio Abreu Barbosa
- Post publicado:18 de setembro de 2012 - 18:10
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Não me conformo com isto:Se ganhar não leva.
Não vai levar mesmo:Deus é pai,não nasci aqui mas amo este lugar,foi aqui que escolhi para viver .Cheguei aqui para estudar ,me formei,trabalhei e trabalho aqui,casei,aqui nasceram ,meus filhos ,que estudaram, se formaram e eu continuo aqui,e , esta turma sem vergonha,continua iludindo as pessoas…
ALGUEM tem que pará-los.Espero…..
SANDRA CUREAU Vice-Procuradora-Geral Eleitoral dar parecer no sentido de estar preclusa a suspensão de inelegibilidade da Prefeita Rosinha.
Na espécie, a liminar suspendendo os efeitos da decisão proferida pelo TRE/RJ somente foi obtida junto a esse Tribunal Superior Eleitoral, na Ação Cautelar n° 423810, no dia 10.05.2011, passados mais de dez meses da interposição do Recurso Especial n* 249477, em 19.08.2010, sendo inafastável o reconhecimento da preclusão.
Nesta linha de entendimento, ensina Rodrigo Zilio’ que “a suspensão da inelegibilidade somente pode ser concedida mediante pedido expresso e tempestivo da parte interessada. Dito de outro modo, não é possível a concessão ex officio da suspensão da inelegibilidade e tampouco é permitido que o pedido seja aforado apôs a interposição da petição recursal, já que se operam os efeitos da preclusão
Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral opina pelo desprovimento do recurso.
Brasília, 17 de setembro de 2012.
SANDRA CUREAU Vice-Procuradora-Geral Eleitoral