A base do Governo a todo instante afirma que nos últimos 4 anos Campos é exemplo da boa aplicação dos recursos dos royalties, inclusive eu estive presente na prestação de contas da prefeita, onde em seu discurso a Deputada Clarissa afirmou que na ALERJ existe um projeto que está engavetado e que ela está conclamando a bancada de oposição para criação de um conselho para Fiscalização das Aplicações dos recursos dos Royalties do Petróleo no âmbito do Estado.
Ora se vale para lá, também tem que valer para Campos, estamos encaminhando o projeto de lei e tenho certeza de que o governo aprovará, pois quem é exemplo não deve nem teme.
Criação do Conselho Municipal de Fiscalização das Aplicações dos recursos dos Royalties do Petróleo, para que representantes da sociedade civil organizada possam:
– Contribuir na formulação de políticas públicas, acompanhar, avaliar e fiscalizar, amplamente, todas as execuções;
– Indicar as prioridades a serem incluídas no planejamento municipal quanto às questões que dizem respeito aos investimentos;
– Indicar prioridades para a destinação dos recursos , elaborando planos e programas para sua melhor aplicação; e outras ações previstas no corpo do projeto de lei.
Efetuei requerimento que foi tirado de pauta pela mesa da câmara nesta semana, mas que deverá ir à pauta na próxima semana com o objetivo de saber o que tem de tão especial no material da empresa EXPOENTE SOLUÇÕES COMERCIAIS E EDUCACIONAIS LTDA, que inviabiliza a competição com outras empresas para “ganhar” via Inexigibilidade de Licitação, o objeto de aquisição de materiais didáticos para educação infantil (maternal, GI, GII e GIII) e 1º ano do Ensino Fundamental e 2º ano do Ensino Fundamental) e Implantação da Metodologia de Ensino, Atendimento das Escolas da Rede/Secretaria Municipal de Educação – Formação Professores 1 curso por semestre, com valor de R$ 7.983,963,90 ano passado e com valor de R$ R$ 9.931.603,06 esse ano???? Vale lembrar que a União fornece gratuitamente materiais didáticos para os municípios.
De acordo com o Censo 2010 do IBGE , Campos tem quase 60 mil domicílios sem rede de esgotos ou fossa séptica, por esse e outros motivos estamos fiscalizando o contrato de concessão da empresa Águas do Paraíba, queremos saber dentre outro questionamentos: Quais obrigações se encontravam previstas no contrato original e que, nesse momento, não estão mais; Se o contrato firmado com o Município sofreu alguma alteração e o que foi alterado; Se existe alguma obra que deveria ter sido realizada pelo Município e que foi realizada pela empresa, ou que deveria ser realizada pela empresa e que foi realizada pelo município, o cronograma de obras e investimentos.
PROJETO DE LEI EMENTA: Dispõe sobre o atendimento emergencial em eventos de grande porte na Cidade de Campos dos Goytacazes(RJ).
PROJETO DE LEI EMENTA: Dispõe sobre publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos e dá outras providências.
Somos a favor dos royalties Sim!!!
Mas queremos transparência na aplicação de nossos recursos orçamentários!!Como Vereador vou fiscalizar o Poder Executivo para que nenhum serviço essencial falte para nossa população, utilizando as ferramentas dos requerimentos em plenário, a Lei de acesso a informação, Mandado de Segurança e todos os instrumentos jurídicos que estiverem ao meu alcance.
Acredito que o STF como guardião da Constituição irá decidir pela manutenção dessas receitas, porém não podemos jamais permitir que aconteça novamente as ameaças que a nossa população vem sofrendo nos últimos dias por parte do Poder Executivo: Não podemos ameaçar a população de que caso percamos essas receitas, também perderemos serviços essenciais a nossa população.
Isso é um absurdo!!!!! Temos que garantir num futuro próximo à independência financeira, pois o petróleo é um recurso natural e finito!!! Temos que utilizar esses recursos para fomentar a diversificação da base econômica do município!!!
A sensação de boa parte da população é de que com esses bilhões de reais de receitas desses últimos anos, foi feita uma grande festa, só que uma grande parte da população não foi convidada para festa. E agora com a possibilidade da perda, querem chamar a população para rachar a despesa.
Daí vem à sensação de que esses recursos são apenas para servir a determinado grupo político!!!
Vamos lutar sim pelos royalties!!!
Mas vamos lutar muito mais pela transparência e controle desses recursos!!!!
Vereador Marcão!!
Vereador Marcão se inspirou na proposta da deputada Clarissa (montagem de Eliabe de Souza, o Cássio Jr.)
Como o Murillo Dieguez adiantou aqui, em sua coluna, o vereador petista Marcão vai propor, na Câmara Municipal de Campos, o mesmo que a deputada estadual Clarissa (PR) na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro: criar um conselho para fiscalizar a aplicação dos royalties pelo poder Executivo. Constituído por membros da sociedade civil organizada, o Conselho Municipal de Fiscalização da Aplicação dos Royalties do Petróleo contribuiria na formulação de políticas públicas, acompanhando, avaliando e fiscalizando, amplamente, todas as execuções. O Conselho também indicaria as prioridades a serem incluídas no planejamento municipal, quanto às questões que dizem respeito aos investimentos, além de apontar prioridades para a destinação dos recursos dos royalties, elaborando planos e programas para sua melhor aplicação.
Tudo isso consta no projeto de lei já elaborado por Marcão, que será proposto no correr da semana:
— A base do Governo a todo instante afirma que nos últimos 4 anos Campos é exemplo da boa aplicação dos recursos dos royalties. Por isso tenho certeza de que o governo aprovará meu projeto de lei, inspirado na iniciativa da deputada Clarissa, pois quem é exemplo não deve, nem teme. Somos a favor dos royalties, sim! Mas queremos transparência na aplicação de nossos recursos orçamentários. Como vereador vou fiscalizar o poder Executivo para que nenhum serviço essencial falte para nossa população, utilizando as ferramentas dos requerimentos em plenário, a lei federal de acesso à informação (conheça-a aqui), mandado de segurança e todos os instrumentos jurídicos que estiverem ao meu alcance.
Apesar de acreditar que o Supremo Tribunal Federal (STF) vá decidir favoravelmente aos estados e municípios produtores, cujas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) se encontram sob apreciação da ministra Carmem Lúcia, o vereador do PT repudiou o que já foi classificado aqui como “terrorismo”, numa lista de cortes até dos serviços essenciais de Campos, apresentada aqui, em tom de ameaça, pelo secretário de Governo de Rosinha, Suledil Bernardino, caso a perda dos royalties seja confirmada:
— Acredito que o STF como guardião da Constituição irá decidir pela manutenção dessas receitas, porém não podemos jamais permitir que aconteçam novamente as ameaças que nossa população vem sofrendo nos últimos dias por parte do poder Executivo. Não podemos ameaçar à população, de que caso percamos essas receitas, também perderemos serviços essenciais como saúde, iluminação e coleta de lixo. Isso é um absurdo! Temos que garantir num futuro próximo a independência financeira, pois o petróleo é um recurso natural e finito. Temos que utilizar esses recursos para fomentar a diversificação da base econômica do município. A sensação de boa parte da população é de que com esses bilhões de reais de receitas desses últimos anos, foi feita uma grande festa, só que uma grande parte da população não foi convidada para festa. E agora com a possibilidade da perda, querem chamar a população para rachar a despesa. Daí vem à sensação de que esses recursos são apenas para servir a determinado grupo político.Vamos lutar, sim, pelos royalties. Mas vamos lutar muita pela transparência e controle desses recursos.
Atualização às 17h04: Em seu “Na curva do rio”, a jornalista Suzy Monteiro já havia noticiado aqui, desde o último dia 27, o projeto do vereador Marcão, inspirado na deputada Clarissa.
Ola, perfeita colocação do vereador que se expressou muito bem na finalidade e verificação das aplicações dos royalties , o que realmente nenhum cidadão consegue entender tanta verba destinada ao município e um município retrogrado e necessitado de tudo, como disse um certo deputado paciente terminal assim ele falou do nosso Município .
Apoiado nobre vereador , transparência !
Abs
De parabéns o vereador Marcão pela iniciativa do projeto de Lei para criaçao do Conselho para fiscalizr os recursos. Esperamos que o STF derrube a lei sancionada. E aí, o dinheirão vai continuar a jorrar aqui, nos cofres da Prefeita.
O POVO QUER SABER: QUANTO, QUANDO, ONDE VAI SER APLICADO, O CUSTO TRANSPARENTE DE CADA DESPESA, OS BENEFÍCIOS GERADOS, OS EMPREGOS GERADOS E POR QUANTO TEMPO E ETC.
Continuaremos a cobrar a transparência no uso desse dinheiro.
Vamos solicitar a relação dos programas e despesas atuais, mensalmente, para conferir.
Quanto às bravatas do governo daqui, vejam o caso da iluminação pública: lá no Rio a Clarissa pediu a extinção da txa de luz; aqui, a Mãe dela, prefeita, além de cobrar na conta de luz, ainda ameaça cortara a luz das ruas, quando nem dos royalties vem o dinheiro. PURO TERRORISMO da família. JOSEGERALDO.
Muito boa a colocação do vereador, na verdade houve sim uma grande festa com o dinheiro dos royalties e uma pequena parcela da população participou desta festa, a grande maioria da população não participou desta festa e agora está sendo chamada para pagar a despesa desta festa. Na própria manifestação dos royalties vimos um exemplo disso, onde da Câmara Municipal sairam milhares de pessoas em direção a Praça São Salvador, mas quando constataram que os discursos eram no sentido de atacar aos governos estadual e federal, milhares dessas pessoas foram embora e quando chegou a vez da Prefeita falar só ficaram as pessoas que participaram dessa grande festa que foi feita com o dinheiro dos royalties nos últimos 16 anos, pois, as pessoas são as mesmas.
QUANDO GRANDE PARTE DA POPULAÇAO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, REGISTROU NAS URNAS, A TOTAL CONFIANÇA NOS TRABALHOS E AÇOES A SEREM TOMADAS PELO NOBRE VEREADOR MARCÃO, JÁ SABIAMOS DA GRANDIOSIDADE DA SUA FORMA DE ATUAR E LEGISLAR. ELE DEMONSTRA CLARAMENTE QUE OS VOTOS NELE CONFIADOS NAO FORAM EM VÃO. DA MESMA FORMA COMO A ILUSTRE DEPUTADA CLARISSA VAI FISCALIZAR O GOVERNO DO ESTADO, NADA MAIS JUSTO, QUE FAÇAMOS O DEVER DE CASA,FISCALIZANDO E PRIORIZANDO REALMENTE AQUILO QUE FOR PRIORITÁRIO. ESSE PROJETO DE LEI, QUE SEM DUVIDA ALGUMA, PARA QUEM PREGA HONESTIDADE, TRANSPARÊNDCIA E AUSTERIDADE EM TODOS OS SEUS ATOS, DEVA PASSAR POR UNANIMIDADE, POIS ESSA É A VOZ DE CAMPOS, QUE SOFRE QUANDO NECESSITA DO PODER PÚBLICO NA ÁREA DE SAÚDE, TRANSPORTE, EDUCAÇÃO, ETC.
VAMOS LÁ MARCÃO, ESTAMOS TODOS COM VOCÊ, CIENTES DE QUE QUANDO O ELEGEMOS, O FIZEMOS DE FORMA CLARA E INEQUÍVOCA. AGUARDEMOS, ENTÃO, O POSICIONAMENTO DEMOCRÁTICO DOS SEUS COLEGAS DE BANCADA.
Boa ideia do vereador Marcão, mas quem vai fiscalizar isso? magal?? hirano?? alexandre tadeu??? tiago virgilio?? auxiliadora??? dona penha, essa ainda ta viva??? edson batista??? É impossivel fiscalizar pra aonde vai este dinheiro, mas uma coisa é certo, é muito mal empregado porque se fosse bem empregado, Campos seria a melhor cidade do Brasil… eeee Campos, mais de 20 anos de atraso…
Quero parabenizar o vereador Marcão pelo projeto, e assim espero que os demais vereadores aprovem. O que adianta brigarmos pelo direito dos royalties e não aplicarmos devidamente? Pois Campos se houvesse legislativo no qual realmente fiscalizasse. hoje seria cidade modelo, a nivel de primeiro mundo.
Espero realmente que seja aprovado não so no estado , mais tambem em todos os municipios que recebem esses recursos.
E Clarissa, contamos com seu apoio aqui em Campos. Pois quem não deve , não teme.
Não adianta atirar pedra no telhado dos outros se o nosso telhado e de CRISTAL.
Perfeita a explanação do nosso vereador. A sociedade tem que cobrar das autoridades municipais o bom investimento destes recursos, principalmente em ações que viabilizem crescimento para o município e emprego e renda para os munícipes. Como bem destacou o vereador Marcão “petróleo é um recurso finito”, de nada adianta utilizarmos este dinheiro em programas assistencialistas, obras superfaturadas e ações de caráter eleitoreiro,este recurso tem que ser gasto com responsabilidade.
Mariana Sandenberg 16 de março de 2013 - 23:17Responder
Em 2010 a ex-vereadora \odisséia apresentou esse projeto e ninguém apoiou.Agora é lindo?Se tivessem apoiado muitos problemas poderiam ter sido evitado.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
Av. Alberto Torres, 334 – Campos dos Goytacazes /RJ – CEP 28.035-581
Telefone (22) 2101-6350 – Fax (22) 2101-6383 camara@camaracampos.rj.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ____2010.
Dispõe sobre a criação no
âmbito do município de Campos dos Goytacazes,
do Conselho Municipal de fiscalização das Aplicações dos Royalties do Petróleo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Campos, no uso de suas atribuições legais,
DELIBERA:
Art1º. Fica criado ,no âmbito do município de Campos dos Goytacazes,o Conselho Municipal de Fiscalização das Aplicações dos Royalties do Petróleo-COMFARP ; órgão permanente, bipartitic, paritário, consultivo, deliberativo, formulador e controlador das políticas e das ações realizadas através dos recursos oriundos dos royalties do petróleo.
Art. 2º. Respeitadas as competências exclusivas do legislativo Municipal, compete ao Conselho Municipal de Fiscalização das Aplicações dos Royalties do Petróleo, no que se refere aos recursos dos royalties:
I- contribuir na formulação de políticas públicas, acompanhar, avaliar e fiscalizar, amplamente, todas as execuções;
II- elaborar proposições, objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente à boa gestão dos recursos e de suas aplicações;
III- indicar as prioridades a serem incluídas no planejamento municipal quanto às questões que dizem respeito aos investimentos;
IV- cumprir e zelar pelo cumprimento das normas constitucionais e legais dos âmbitos federal, estadual e municipal, denunciando à autoridade competente e ao Ministério Público quaisquer descumprimentos;
V- propor, incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos , programas e pesquisas voltadas para o aperfeiçoamento da gestão dos recursos;
VI- Apreciar as Leis do Plano Diretor do Município, do PPA -Plano Plurianual, da LDO- Leis de Diretrizes Orçamentárias e da LOA- Lei do orçamento Anual, e suas eventuais alterações, no contexto de sua competência;
VII- Indicar prioridades para a destinação dos recursos , elaborando planos e programas para sua melhor aplicação;
VIII- elaborar o seu regimento interno;
IX- outras ações, visando a fiscalização e aperfeiçoamento nas aplicações dos recursos.
Parágrafo único- Aos membros do Conselho, criado por esta casa de lei, no desempenho de suas funções de conselheiros, será facilitado o acesso a todos os setores da administração pública municipal, permitindo melhor desempenho de suas atribuições.
Art.3º. A formação do Conselho Municipal de Fiscalização das Aplicações Royalties do Petróleo- COMFARP, será paritária entre o Governo Municipal e a sociedade civil organizada, através de instituições legalmente constituídas e em regular funcionamento há mais de 2 (dois) anos, sendo composto:
I- por 5(cinco) representantes designados pelo governo Municipal;
II- por 5 (cinco) representantes de entidades não governamentais, indicados dentre aquelas mais representativas.
§ 1º.Cada membro do Conselho terá um suplente.
§ 2º. O período de mandato dos membros será de dois anos, podendo haver reeleição para mais um período de igual duração, enquanto forem ocupantes de cargos ou no desempenho de funções em organismos afins com os objetivos do Conselho.
§ 3º.Os conselheiros serão nomeados pelo Chefe do Executivo Municipal, respeitadas as indicações previstas nesta lei.
§ 4º. O conselheiro, titular ou suplente, poderá ser substituído, a qualquer tempo, mediante nova indicação do representado, hipótese em que , uma vez nomeado, o substituto completará o mandato do substituído.
§ 5º. As entidades não governamentais serão eleitas em fórum próprio, especialmente convocado para este fim.
§6º. As entidades eleitas, conforme § 5º deste artigo, indicarão seus representantes diretamente ao Chefe do Executivo, quando da primeira composição do Conselho, e a este, tratando-se das composições seguintes, no prazo de 20 (vinte) dias após a realização do Fórum, sob pena de substituição por entidade suplente, conforme ordem decrescente de votação.
Art.4º O conselho, criado por esta lei, terá um Presidente e um Vice-Presidente, escolhidos, mediante votação, dentre os seus membros , com obrigatoriedade da alternância entre os representantes do Poder Público Municipal e das entidades não governamentais.
§ 1º. O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas ausências e impedimentos, e, em caso de ocorrência simultânea era relação aos dois, a presidência será exercida pelo conselheiro mais idoso.
§ 2º. As reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho poderão ter as presenças de membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de pessoas de notória especialização em assuntos referentes à fiscalização ou aperfeiçoamento na gestão da coisa pública, mediante convite formulado pelo presidente.
Art.5º. Cada membro do Conselho, criado por esta lei, terá direito a um único voto na sessão plenária, excetuando o Presidente que também exercerá o voto de qualidade.
Art.6º. A função de membro do Conselho,criado por esta lei, não será remunerada e seu exercício será considerado de relevante interesse público.
Art.7º As entidades não governamentais representadas no Conselho, criado por esta lei, perderão essa condição quando ocorrer uma das seguintes situações:
I-extinção de sua base territorial de atuação no Município;
II-irregularidades no seu funcionamento, devidamente comprovadas,
III-aplicação de penalidades administrativas de natureza grave, devidamente comprovadas.
Art 8º.Perderá o mandato o Conselheiro que:
I-desvincular do órgão ou entidade de origem de sua representação;
II-faltar a três reuniões consecutivas ou cinco intercaladas,sem justificativas.
III- apresentar renúncia ao plenário do Conselho,que será lida na sesssão seguinte a de sua recepção na Secretaria do Conselho.
IV- apresentar procedimento incompatível com a dignidade das funções.
V-for condenado em sentença transitada em julgado por crime ou contravenção penal.
Art 9º. Nos casos de renúncia, impedimento ou falta, os membros do Conselho, criado por esta lei, serão substituídos pelos suplentes, automaticamente, passando a exercerem os mesmos direitos e deveres dos efetivos.
Art10.Os órgãos ou entidades representados pelos Conselheiros faltosos deverão ser comunicados a partir da segunda falta consecutiva ou da quarta intercalada.
Art11.O Conselho, criado por esta lei, reunir-se-a, mensalmente, em caráter ordinário, e extraordinariamente, por convocação do seu Presidente ou por requerimento da maioria de seus membros.
Art12. O Conselho, criado por esta lei, instituirá seus atos por meio de resolução aprovada pela maioria de seus membros.
Art13. As sessões do Conselho Municipal de Fiscalização dos Royalties do Petróleo serão públicas e precedidas de ampla divulgação.
Art14.A Câmara Permanente de Gestão, ou o órgão municipal que a substituir, proporcionará o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento do Conselho, criado por esta lei.
Art15.Os recursos financeiros para implantação e manutenção do Conselho Municipal de Fiscalização das Aplicações dos Royalties do Petróleo serão previstos na peças orçamentárias do Município, possuindo datações próprias.
Art.16.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Parabens ao vereador Marcão.Precisamos de uma camara séria e madura onde os projetos sejam analisados segundo os interesses da população e esta certamente irá aplaudir, sejam eles da oposição ou situação,afinal, trata-se de política e não de times de futebol.
PARABENS VEREADOR..PERFEITA SUA COLOCAÇAO….MAS ENFIM ATE Q OUTRO VEREADOR DE OPOSIÇAO SE MANIFESTA POIS APENAS FRED MACHADO TAVA BATENDO DE FRENTE COM O PODER DA FAMIGLIA GAROTINHO E SEUS LACAIOS…….SEM COMENTARIOS…
Parabéns ao Vereador Marcão, pela sua explanação, creio que a nossa cidade não tem tempo a perder, precisamos de transparência de fato e de direito. Creio que, o momento é esse e espero GRANDIOSIDAD por parte dos EDIS na aprovação do projeto.
Como se vê Marcos Paulo, a ideia não é nova, mas não é desmérito algum copiar o que é bom. Parabenizo ao vereador pela iniciativa pela coragem de propor no Legislativo Municipal um projeto semelhante ao que está sendo proposto na Assembléia Estadual sem se importar com esse ou aquele autor. É preciso sim, fiscalizar a aplicação dos recursos dos royalties em qualquer nível de governo. A final, o petróleo é finito e devemos nos preparamos para quando ele acabar. Acredito que política pública deve ser feita para o povo, independente de que partido é o projeto.
MARCOS BICUDO 17 de março de 2013 - 12:54Responder
AGORA QUE ACABOU É QUE PROPÕE A FISCALIZAÇÃO? A FARRA JÁ DURA MAIS DE 30 ANOS DE MAU USO. COMO DIZ O DITO “DEPOIS DA PORTA ARROMBADA, SE COLOCA A FECHADURA”.
Pois que faça, não fique só nas palavras! A pior coisa que pode acontecer a um político é, principalmente num momento de crise, propor algo e não levar adiante. Mas, é IMPORTANTÍSSIMO que não seja só de agora em diante, tem que LEVANTAR OS GASTOS PASSADOS, até hoje dentro de herméticas “caixas pretas”!
Aposto que vai encontrar coisas de cair os cabelos, mesmo com muitos “disfarces” e informações duvidosas. Que faça isso, já, com ou sem royalties!
Caro(a?) “ombudsmancampista”, comentarista das 9h25 de 18/03/13, IP: 177.216.178.81,
Por motivos de ordem ética e legal, nenhum dos blogs hospedados na Folha Online pode publicar comentários anônimos. Se quiser repetir o seu, bem como fazer qualquer outro, sobre este ou qualquer outro post, tendo pretensão de publicação, necessário usar seu nome verdadeiro. Liberdade, pelo menos nos blogs da Folha, tem que rimar com responsabilidade.
Ola, perfeita colocação do vereador que se expressou muito bem na finalidade e verificação das aplicações dos royalties , o que realmente nenhum cidadão consegue entender tanta verba destinada ao município e um município retrogrado e necessitado de tudo, como disse um certo deputado paciente terminal assim ele falou do nosso Município .
Apoiado nobre vereador , transparência !
Abs
De parabéns o vereador Marcão pela iniciativa do projeto de Lei para criaçao do Conselho para fiscalizr os recursos. Esperamos que o STF derrube a lei sancionada. E aí, o dinheirão vai continuar a jorrar aqui, nos cofres da Prefeita.
O POVO QUER SABER: QUANTO, QUANDO, ONDE VAI SER APLICADO, O CUSTO TRANSPARENTE DE CADA DESPESA, OS BENEFÍCIOS GERADOS, OS EMPREGOS GERADOS E POR QUANTO TEMPO E ETC.
Continuaremos a cobrar a transparência no uso desse dinheiro.
Vamos solicitar a relação dos programas e despesas atuais, mensalmente, para conferir.
Quanto às bravatas do governo daqui, vejam o caso da iluminação pública: lá no Rio a Clarissa pediu a extinção da txa de luz; aqui, a Mãe dela, prefeita, além de cobrar na conta de luz, ainda ameaça cortara a luz das ruas, quando nem dos royalties vem o dinheiro. PURO TERRORISMO da família. JOSEGERALDO.
Muito boa a colocação do vereador, na verdade houve sim uma grande festa com o dinheiro dos royalties e uma pequena parcela da população participou desta festa, a grande maioria da população não participou desta festa e agora está sendo chamada para pagar a despesa desta festa. Na própria manifestação dos royalties vimos um exemplo disso, onde da Câmara Municipal sairam milhares de pessoas em direção a Praça São Salvador, mas quando constataram que os discursos eram no sentido de atacar aos governos estadual e federal, milhares dessas pessoas foram embora e quando chegou a vez da Prefeita falar só ficaram as pessoas que participaram dessa grande festa que foi feita com o dinheiro dos royalties nos últimos 16 anos, pois, as pessoas são as mesmas.
QUANDO GRANDE PARTE DA POPULAÇAO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, REGISTROU NAS URNAS, A TOTAL CONFIANÇA NOS TRABALHOS E AÇOES A SEREM TOMADAS PELO NOBRE VEREADOR MARCÃO, JÁ SABIAMOS DA GRANDIOSIDADE DA SUA FORMA DE ATUAR E LEGISLAR. ELE DEMONSTRA CLARAMENTE QUE OS VOTOS NELE CONFIADOS NAO FORAM EM VÃO. DA MESMA FORMA COMO A ILUSTRE DEPUTADA CLARISSA VAI FISCALIZAR O GOVERNO DO ESTADO, NADA MAIS JUSTO, QUE FAÇAMOS O DEVER DE CASA,FISCALIZANDO E PRIORIZANDO REALMENTE AQUILO QUE FOR PRIORITÁRIO. ESSE PROJETO DE LEI, QUE SEM DUVIDA ALGUMA, PARA QUEM PREGA HONESTIDADE, TRANSPARÊNDCIA E AUSTERIDADE EM TODOS OS SEUS ATOS, DEVA PASSAR POR UNANIMIDADE, POIS ESSA É A VOZ DE CAMPOS, QUE SOFRE QUANDO NECESSITA DO PODER PÚBLICO NA ÁREA DE SAÚDE, TRANSPORTE, EDUCAÇÃO, ETC.
VAMOS LÁ MARCÃO, ESTAMOS TODOS COM VOCÊ, CIENTES DE QUE QUANDO O ELEGEMOS, O FIZEMOS DE FORMA CLARA E INEQUÍVOCA. AGUARDEMOS, ENTÃO, O POSICIONAMENTO DEMOCRÁTICO DOS SEUS COLEGAS DE BANCADA.
Boa ideia do vereador Marcão, mas quem vai fiscalizar isso? magal?? hirano?? alexandre tadeu??? tiago virgilio?? auxiliadora??? dona penha, essa ainda ta viva??? edson batista??? É impossivel fiscalizar pra aonde vai este dinheiro, mas uma coisa é certo, é muito mal empregado porque se fosse bem empregado, Campos seria a melhor cidade do Brasil… eeee Campos, mais de 20 anos de atraso…
Quero parabenizar o vereador Marcão pelo projeto, e assim espero que os demais vereadores aprovem. O que adianta brigarmos pelo direito dos royalties e não aplicarmos devidamente? Pois Campos se houvesse legislativo no qual realmente fiscalizasse. hoje seria cidade modelo, a nivel de primeiro mundo.
Espero realmente que seja aprovado não so no estado , mais tambem em todos os municipios que recebem esses recursos.
E Clarissa, contamos com seu apoio aqui em Campos. Pois quem não deve , não teme.
Não adianta atirar pedra no telhado dos outros se o nosso telhado e de CRISTAL.
Dois pesos duas medidas.Otima Exmo Marcão parabens
Perfeita a explanação do nosso vereador. A sociedade tem que cobrar das autoridades municipais o bom investimento destes recursos, principalmente em ações que viabilizem crescimento para o município e emprego e renda para os munícipes. Como bem destacou o vereador Marcão “petróleo é um recurso finito”, de nada adianta utilizarmos este dinheiro em programas assistencialistas, obras superfaturadas e ações de caráter eleitoreiro,este recurso tem que ser gasto com responsabilidade.
Em 2010 a ex-vereadora \odisséia apresentou esse projeto e ninguém apoiou.Agora é lindo?Se tivessem apoiado muitos problemas poderiam ter sido evitado.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
Av. Alberto Torres, 334 – Campos dos Goytacazes /RJ – CEP 28.035-581
Telefone (22) 2101-6350 – Fax (22) 2101-6383
camara@camaracampos.rj.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ____2010.
Dispõe sobre a criação no
âmbito do município de Campos dos Goytacazes,
do Conselho Municipal de fiscalização das Aplicações dos Royalties do Petróleo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Campos, no uso de suas atribuições legais,
DELIBERA:
Art1º. Fica criado ,no âmbito do município de Campos dos Goytacazes,o Conselho Municipal de Fiscalização das Aplicações dos Royalties do Petróleo-COMFARP ; órgão permanente, bipartitic, paritário, consultivo, deliberativo, formulador e controlador das políticas e das ações realizadas através dos recursos oriundos dos royalties do petróleo.
Art. 2º. Respeitadas as competências exclusivas do legislativo Municipal, compete ao Conselho Municipal de Fiscalização das Aplicações dos Royalties do Petróleo, no que se refere aos recursos dos royalties:
I- contribuir na formulação de políticas públicas, acompanhar, avaliar e fiscalizar, amplamente, todas as execuções;
II- elaborar proposições, objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente à boa gestão dos recursos e de suas aplicações;
III- indicar as prioridades a serem incluídas no planejamento municipal quanto às questões que dizem respeito aos investimentos;
IV- cumprir e zelar pelo cumprimento das normas constitucionais e legais dos âmbitos federal, estadual e municipal, denunciando à autoridade competente e ao Ministério Público quaisquer descumprimentos;
V- propor, incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos , programas e pesquisas voltadas para o aperfeiçoamento da gestão dos recursos;
VI- Apreciar as Leis do Plano Diretor do Município, do PPA -Plano Plurianual, da LDO- Leis de Diretrizes Orçamentárias e da LOA- Lei do orçamento Anual, e suas eventuais alterações, no contexto de sua competência;
VII- Indicar prioridades para a destinação dos recursos , elaborando planos e programas para sua melhor aplicação;
VIII- elaborar o seu regimento interno;
IX- outras ações, visando a fiscalização e aperfeiçoamento nas aplicações dos recursos.
Parágrafo único- Aos membros do Conselho, criado por esta casa de lei, no desempenho de suas funções de conselheiros, será facilitado o acesso a todos os setores da administração pública municipal, permitindo melhor desempenho de suas atribuições.
Art.3º. A formação do Conselho Municipal de Fiscalização das Aplicações Royalties do Petróleo- COMFARP, será paritária entre o Governo Municipal e a sociedade civil organizada, através de instituições legalmente constituídas e em regular funcionamento há mais de 2 (dois) anos, sendo composto:
I- por 5(cinco) representantes designados pelo governo Municipal;
II- por 5 (cinco) representantes de entidades não governamentais, indicados dentre aquelas mais representativas.
§ 1º.Cada membro do Conselho terá um suplente.
§ 2º. O período de mandato dos membros será de dois anos, podendo haver reeleição para mais um período de igual duração, enquanto forem ocupantes de cargos ou no desempenho de funções em organismos afins com os objetivos do Conselho.
§ 3º.Os conselheiros serão nomeados pelo Chefe do Executivo Municipal, respeitadas as indicações previstas nesta lei.
§ 4º. O conselheiro, titular ou suplente, poderá ser substituído, a qualquer tempo, mediante nova indicação do representado, hipótese em que , uma vez nomeado, o substituto completará o mandato do substituído.
§ 5º. As entidades não governamentais serão eleitas em fórum próprio, especialmente convocado para este fim.
§6º. As entidades eleitas, conforme § 5º deste artigo, indicarão seus representantes diretamente ao Chefe do Executivo, quando da primeira composição do Conselho, e a este, tratando-se das composições seguintes, no prazo de 20 (vinte) dias após a realização do Fórum, sob pena de substituição por entidade suplente, conforme ordem decrescente de votação.
Art.4º O conselho, criado por esta lei, terá um Presidente e um Vice-Presidente, escolhidos, mediante votação, dentre os seus membros , com obrigatoriedade da alternância entre os representantes do Poder Público Municipal e das entidades não governamentais.
§ 1º. O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas ausências e impedimentos, e, em caso de ocorrência simultânea era relação aos dois, a presidência será exercida pelo conselheiro mais idoso.
§ 2º. As reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho poderão ter as presenças de membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de pessoas de notória especialização em assuntos referentes à fiscalização ou aperfeiçoamento na gestão da coisa pública, mediante convite formulado pelo presidente.
Art.5º. Cada membro do Conselho, criado por esta lei, terá direito a um único voto na sessão plenária, excetuando o Presidente que também exercerá o voto de qualidade.
Art.6º. A função de membro do Conselho,criado por esta lei, não será remunerada e seu exercício será considerado de relevante interesse público.
Art.7º As entidades não governamentais representadas no Conselho, criado por esta lei, perderão essa condição quando ocorrer uma das seguintes situações:
I-extinção de sua base territorial de atuação no Município;
II-irregularidades no seu funcionamento, devidamente comprovadas,
III-aplicação de penalidades administrativas de natureza grave, devidamente comprovadas.
Art 8º.Perderá o mandato o Conselheiro que:
I-desvincular do órgão ou entidade de origem de sua representação;
II-faltar a três reuniões consecutivas ou cinco intercaladas,sem justificativas.
III- apresentar renúncia ao plenário do Conselho,que será lida na sesssão seguinte a de sua recepção na Secretaria do Conselho.
IV- apresentar procedimento incompatível com a dignidade das funções.
V-for condenado em sentença transitada em julgado por crime ou contravenção penal.
Art 9º. Nos casos de renúncia, impedimento ou falta, os membros do Conselho, criado por esta lei, serão substituídos pelos suplentes, automaticamente, passando a exercerem os mesmos direitos e deveres dos efetivos.
Art10.Os órgãos ou entidades representados pelos Conselheiros faltosos deverão ser comunicados a partir da segunda falta consecutiva ou da quarta intercalada.
Art11.O Conselho, criado por esta lei, reunir-se-a, mensalmente, em caráter ordinário, e extraordinariamente, por convocação do seu Presidente ou por requerimento da maioria de seus membros.
Art12. O Conselho, criado por esta lei, instituirá seus atos por meio de resolução aprovada pela maioria de seus membros.
Art13. As sessões do Conselho Municipal de Fiscalização dos Royalties do Petróleo serão públicas e precedidas de ampla divulgação.
Art14.A Câmara Permanente de Gestão, ou o órgão municipal que a substituir, proporcionará o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento do Conselho, criado por esta lei.
Art15.Os recursos financeiros para implantação e manutenção do Conselho Municipal de Fiscalização das Aplicações dos Royalties do Petróleo serão previstos na peças orçamentárias do Município, possuindo datações próprias.
Art.16.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, 10 junho de 2010
Odisséia Pinto de Carvalho
Vereadora
Parabens ao vereador Marcão.Precisamos de uma camara séria e madura onde os projetos sejam analisados segundo os interesses da população e esta certamente irá aplaudir, sejam eles da oposição ou situação,afinal, trata-se de política e não de times de futebol.
PARABENS VEREADOR..PERFEITA SUA COLOCAÇAO….MAS ENFIM ATE Q OUTRO VEREADOR DE OPOSIÇAO SE MANIFESTA POIS APENAS FRED MACHADO TAVA BATENDO DE FRENTE COM O PODER DA FAMIGLIA GAROTINHO E SEUS LACAIOS…….SEM COMENTARIOS…
Parabéns ao Vereador Marcão, pela sua explanação, creio que a nossa cidade não tem tempo a perder, precisamos de transparência de fato e de direito. Creio que, o momento é esse e espero GRANDIOSIDAD por parte dos EDIS na aprovação do projeto.
PARABENS MARCAO
To Pagando Pra ver Isso Acontecer !
Como se vê Marcos Paulo, a ideia não é nova, mas não é desmérito algum copiar o que é bom. Parabenizo ao vereador pela iniciativa pela coragem de propor no Legislativo Municipal um projeto semelhante ao que está sendo proposto na Assembléia Estadual sem se importar com esse ou aquele autor. É preciso sim, fiscalizar a aplicação dos recursos dos royalties em qualquer nível de governo. A final, o petróleo é finito e devemos nos preparamos para quando ele acabar. Acredito que política pública deve ser feita para o povo, independente de que partido é o projeto.
AGORA QUE ACABOU É QUE PROPÕE A FISCALIZAÇÃO? A FARRA JÁ DURA MAIS DE 30 ANOS DE MAU USO. COMO DIZ O DITO “DEPOIS DA PORTA ARROMBADA, SE COLOCA A FECHADURA”.
Pois que faça, não fique só nas palavras! A pior coisa que pode acontecer a um político é, principalmente num momento de crise, propor algo e não levar adiante. Mas, é IMPORTANTÍSSIMO que não seja só de agora em diante, tem que LEVANTAR OS GASTOS PASSADOS, até hoje dentro de herméticas “caixas pretas”!
Aposto que vai encontrar coisas de cair os cabelos, mesmo com muitos “disfarces” e informações duvidosas. Que faça isso, já, com ou sem royalties!
Caro(a?) “ombudsmancampista”, comentarista das 9h25 de 18/03/13, IP: 177.216.178.81,
Por motivos de ordem ética e legal, nenhum dos blogs hospedados na Folha Online pode publicar comentários anônimos. Se quiser repetir o seu, bem como fazer qualquer outro, sobre este ou qualquer outro post, tendo pretensão de publicação, necessário usar seu nome verdadeiro. Liberdade, pelo menos nos blogs da Folha, tem que rimar com responsabilidade.
Abç e grato pela colaboração!
Aluysio