Royalties: liminar comemorada como gol

O deputado federal Paulo Feijó (PR), que participa de reunião (na noite de ontem) em Campos ao lado do grupo liderado pelo deputado federal Anthony Garotinho (PR), publicou uma foto no Facebook com o momento em que a informação sobre a liminar do STF chegou. “Neste exato momento, na reunião do PR, comemorando com o deputado federal Garotinho e a deputada estadual Clarissa a decisão da ministra do STF, Cármen Lúcia, que acabou de ser divulgada: ela concedeu medida cautelar para suspender a nova redistribuição dos royalties do petróleo tanto para contratos em vigor quanto para licitações que ainda serão realizadas, conforme lei promulgada na semana passada pela presidente Dilma Rousseff. Nossa luta não foi em vão! E vamos continuar defendendo nosso estado do RJ!!”, vibrou Feijó.

O vereador Mauro Silva (PT do B) também comentou (ontem) no Facebook sobre a liminar. “A Ministra Carmem Lucia, através de liminar, acaba de manter os royalies do petróleo, inclusive nos contratos futuros, ate a decisão final em plenário, do Supremo Tribunal Federal. Mais uma vitoria de Campos dos Goytacazes, de nosso lider, Deputado federal Anthony Garotinho e dos municipios e estados produtores de petroleo, com apoio das bancadas do Rio de Janeiro e Espírito Santo e atuação também exemplar do Deputado Paulo Feijo”, disse Mauro.

Publicado aqui, no Blog do Bastos.

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Este post tem 4 comentários

  1. maria

    Bricadeira..Mas o pedido não foi do Sergio Cabral ?

  2. Carlos Heitor

    Como se diz giria futebolistica “gozar com (trecho excluído pela moderação) dos outros”

    Especialista em Direito Constitucional e Procurador do Estado do Rio de Janeiro, Luís Roberto Barroso, comemorou a decisão da Ministra Carmem Lúcia, que acolheu o pedido na íntegra. Barroso se apoiou em três fundamentos que basearam o pedido de suspensão da nova lei.
    Primeiro, os royalties são uma compensação financeira e não têm finalidade redistributiva. Segundo, de acordo com a Constituição Federal de 1988, os estados produtores abriram mão do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) em relação ao petróleo. “Diferentemente de outros bens, exceto energia elétrica, no caso do petróleo, o ICMS é cobrado no destino e não na origem”, afirma. Para ele, a nova lei fere o pacto federativo originário. Terceiro, para justificar a inconstitucionalidade da Lei dos Royalties, a impossibilidade de que a lei mude as regras dos contratos já assinados. Para o advogado, ainda que fosse constitucional a lei, só poderia valer para novos campos de exploração que forem licitados. “A aplicação retroativa da lei é uma barbaridade jurídica”, afirma Barroso.

  3. Carlos Heitor

    Com verbas públicas, a prefeita e seu chefe o garotinhO já montaram caravana para aparecer na midia, como se os outros ministros não tivessem conhecimento dos fatos.

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