Contrário à PEC 37 que tramita na Câmara Federal, com o objetivo de tirar o poder de investigação dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, o movimento “Brasil contra a impunidade” (conheça-o aqui e aqui), em Campos, promoveu um ato na FDC, na última terça, dia 9, organizado pelo diligente promotor Victor Queiroz, como a Folha Online noticiou aqui, em reportagem da Suzy Monteiro. Mas como a mobilização à nível nacional só termina hoje, ainda dá tempo para se inteirar mais sobre essa famigerada Proposta de Emenda à Constituição, emblematicamente por obra e graça de um delegado de Polícia Civil eleito deputado federal pelo PT do B do Maranhão, como informou aqui o Ricardo André Vasconcelos, com apoio igualmente emblemático do PT posto a nu pelo Mensalão.
Não por outro motivo, seguem abaixo as análises do assunto sob o ponto de vista de dois craques da área jurídica goitacá, Cleber Tinoco e José Paes Neto, frontalmente contrários à PEC 37, mesmo que as denúncias investigadas e evidenciadas por ambos, no trabalho coletivo e pela coletividade do Observatório de Controle do Setor Público, sejam no mais das vezes solenemente ignoradas pelas duas esferas do Ministério Público de Campos…
Muitos motivos para ser contra a PEC 37
Por Cleber Tinoco, em 10-04-2013 – 16h14
O movimento contra a PEC 37 tem o meu total apoio. Este projeto confere em caráter privativo à polícia civil e federal a apuração das infrações penais.
O perigo reside justamente aí: não confia apenas a presidência do inquérito policial às polícias civil e federal, mas vai além para, em caráter privativo, atribuir a tais polícias a “apuração das infrações penais”.
Os defensores do projeto, com clara reserva mental e até distorcendo noções do Direito vigente, tentam minimizar as consequências da aprovação da PEC.
O projeto é um retrocesso, porque outros órgãos com poder de investigação ficarão de mãos amarradas, torcendo para que o trabalho da polícia seja bem conduzido e esteja livre de interferências políticas, o que na prática é impossível. Aliás, sobre estas interferências políticas, todo mundo sabe que é comum a “punição geográfica” da autoridade policial que contrarie, direta ou indiretamente, seus superiores hierárquicos. De fato, não tem a autoridade policial as garantias da inamovibilidade ou da independência funcional que permitem ao membro do MP atuar com a necessária liberdade na persecução penal.
O projeto não aprimora a persecução penal, foi concebido para atender interesses de classe, sobretudo para facilitar a vida de alguns políticos, incomodados pela atuação do MP. Chamo a atenção para alguns inconvenientes, sem a pretensão de esgotá-los:
a) restringe o poder investigatório do Estado, na medida que afasta outros órgãos legitimados da investigação, a ponto de viciar qualquer investigação iniciada fora do inquérito policial, por exemplo, pelo MP e por órgãos como Receita Federal, COAF etc.
b) suprime ou torna ineficaz atos investigatórios procedidos por particulares, inclusive da mídia. O particular, conquanto desprovido da potestade pública, não está proibido de investigar.
c) suprime ou torna ineficaz o direito do réu de realizar atos investigatórios em sua defesa;
d) aumentará a ineficiência estatal no combate ao crime, na medida em que reduzirá o número de agentes públicos envolvidos com apuração das infrações penais, proporcionando o aumento da impunidade e do número de infrações penais.
e) aumentará o gasto público, porque exigirá maiores investimentos para aparelhar o Estado, a partir do afastamento dos vários órgãos públicos (MP, Receita, Coaf, etc) da investigação penal.
Sem embargo de tantas impropriedades e inadequações, o projeto é tende a abolir direito de defesa do réu, o que, por si só, já o torna inconstitucional.
Por José Paes, em 11-04-2013 – 13h34
Abaixo, meu artigo publicado na versão impressa da Folha de 11/04.
A discussão em torno da Proposta de Emenda Constitucional 37 nos leva a refletir que tipo de nação queremos para um futuro nada longínquo. Referida proposta quer tirar o poder de investigação criminal do Ministério Público. É um retrocesso sem igual e trará enormes prejuízos para a democracia brasileira. A PEC 37 também enfraquece o papel fiscalizador de instituições como Banco Central, Previdência Social, IBAMA, Receita Federal, entre outros.
A proposta em trâmite no Congresso Nacional vai de encontro à tendência no mundo inteiro. Os países mais desenvolvidos têm aprimorado os mecanismos de controle social. Há inúmeros casos de investigações bem sucedidas quando as diligências são realizadas em parceria com outros órgãos. Na última terça-feira (09.04) mesmo, as Polícias Federal e Civil, de diversos Estados, em parceria com os Ministérios Públicos Estadual e Federal, realizaram uma série de prisões, demonstrando os benefícios que as investigações conjuntas trazem ao combate dos crimes, em especial a corrupção.
Apenas Quênia, Uganda e Indonésia – países devastados por movimentos ditatoriais sangrentos – não permitem investigações por meio de seus MPs. Não podemos permitir que o Brasil seja mais um nesta restrita lista.
Nos últimos anos, demos passos importantes para ampliar a transparência e o controle social a partir de aprovação de propostas como a Lei da Ficha Limpa e Lei de Acesso à Informação. A sociedade teve um papel importante ao pressionar seus representantes para que defendessem tais medidas. Outra vez será necessário o engajamento de todos para sensibilizar os parlamentares com a finalidade de derrubar a PEC da Impunidade. Se a proposta fosse votada hoje em Plenário, haveria possibilidade real de aprovação.
Não podemos desmerecer o papel da polícia, mas concentrar em suas mãos todo o trabalho de investigação criminal, impedindo que o MP, responsável pelo ajuizamento da ação penal, o faça, é no mínimo improdutivo. A quem interessa essa limitação? A quem interessa a PEC da impunidade? Não podemos permitir que meia dúzia de políticos corruptos, preocupados em difundir a impunidade, desmontem toda uma instituição e o trabalho de excelência por ela realizado.
O MP tem colaborado de forma inequívoca nas investigações referentes às improbidades administrativas. Isso tem inibido ações criminosas e mais zelo pela “coisa pública” em todo o País. É necessário, portanto, articulação de toda a sociedade para que o Congresso Nacional derrube a PEC 37.
Temos de lutar por medidas que fortaleçam os princípios democráticos e ampliem instrumentos de controle social no nosso País, jamais pela sua limitação. Espero que a sociedade campista compre essa briga. Se a situação em nossa cidade já é ruim com um Ministério Público forte, imagine como ficaremos sem ele.
Excelentes Artigos publicados pelos ilustres Advogados, não podemos aceitar este tipo de retrocesso na legislação brasileira (que já é muito falha). Tantas Propostas de Emendas à CF podem ser criadas que beneficiariam as pessoas de bem.
Poderiam fazer tramitar projeto de lei majorando as penas para os crimes de Peculato, Corrupção Passiva, concussão, emprego irregular de verbas ou rendas públicas, prevaricação etc… Mas isso sequer entra no campo de visão desses politiqueiros.
E o crime de estelionato? Quantas pessoas dando golpe nas outras!!! Fazer o que né?
Vamos divulgar o nome do autor desta PEC, para serem lembrados nas próximas eleições.
Temos 513 deputados + 81 Senadores + 11 ministros no STF, não é possível que entre em vigor.
Eu participei, apoiei, e apoio essa luta contra a PEC 37, e gostaria de ver os dois deputados federais aqui de Campos declararem publicamente o seus apoios ao movimento deflagrado em todo o Brasil por diversas entidades, entre elas o MINISTÉRIO PÚBLICO, dizendo que irão votar contra a PEC 37 e po interesse da democracia brasileira.
Nào se pode colocar no mesmo saco todos os gatos.
No Min. Público de Campos, temos sim, excelentes Promotores, de conduta ilibada, e comprometidos com a sociedade, e não com os governos.
Não compactuam com as mazelas das administrações públicas que vilipendiam o erário do povo , haja vista que aqui perto, em Cambuci, prederam o prefeito e sua quadrilha, estão lotados aqui. Graças a Deus.
Existem sim, ações civís públicas contra administradores e gestores aqui em Campos, ainda que poucas, e de alguns deles afetos a cuidar dos interesses do povo e buscar a punição dos detratores da ética e probidade públicas.
Esse é um inconveniente da prerrogativa de inamovibilidade que tëm Juízes e Promotores.
Ainda que aqui nos MP’s, na questao da gestao pública, não prime pelo consenso nessa questão da imoralidade e do desrespeito à legalidade e outros princípios da Constituiçao, que alguns dizem defender, mas só fazem bravatas, porque, na hora do vamos ver, nada…, há esperança na casa de fiscalizar o cumprimento da Lei.
Nem tudo está perdido nessa seara.
Pois é. Quando os órgãos públicos funcionam de acordo com a razão, com uma prestação de serviço perfeita e atendendo as necessidades dos cidadãos, poderia contar, em massa com a população. Mas…
Mas a maioria da populaçao so’ pensa em si mesma.O bem do povo (Educaçao ,Saude,ex)Deus provera’