Marcado hoje (aqui) para 20 de novembro no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade (Adin) nº 4.917 sobre a partilha dos royalties aprovada em 2013 no Congresso Nacional, vai estar submetida a muita pressão política.
Para a maioria dos estados e municípios brasileiros não produtores de petróleo, seria um aporte de recursos. Para os produtores, incluindo Campos e Estado do Rio, pode significar a falência.
Mas a discussão do mérito é, ou deveria ser, jurídica. Foi nestes termos que o advogado Robson Maciel Júnior, ex-procurador da Câmara Municipal de Campos, analisou a questão:
“Se os municípios e estados produtores de petróleo tiverem que partilhar seus royalties com os demais entes da Federação, a partir do julgamento da Adin nº 4.917 no Supremo Tribunal Federal (STF) marcado hoje para 20 de novembro,
Recebi a notícia sobre a data de julgamento da Adin 4.917 com a preocupação que o caso determina, uma vez que o recebimento de royalties pelo Estado do Rio de Janeiro e município produtores corresponde a maior parte de suas receitas públicas.
O caso é extremamente complexo, cabendo ressaltar a sensível análise do pacto federativo, principalmente pelo fato do Constituinte de 1988 ter aplicado regra diferente no ICMS do petróleo, prejudicando consideravelmente o Rio de Janeiro.
Os royalties do petróleo serviram, a bem da verdade, como uma compensação aos Estados produtores que não recebem o produto do ICMS.
Além disso, o artigo 20 da Constituição Federal prevê a participação dos Estados e Municípios no resultado da exploração de petróleo ou gás natural.
Muita discussão existe acerca da abrangência de ‘território’, ‘plataforma continental e mar territorial’. Mas, em verdade, se o Rio de Janeiro e Estados produtores perderem o direito aos royalties, será uma grande injustiça sob o ponto de vista federativo.
Iremos acompanhar o caso e colaborar para que a justiça prevaleça”.
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