Como revelado aqui, a Câmara Municipal de Campos termina o ano de 2019 sem entrar em recesso. Tudo por conta do impasse na votação da proposta orçamentária do governo Rafael Diniz (Cidadania) para 2020, no dia 18, que os vereadores do G-8 se aliaram à oposição para recusar (relembre aqui). Foi uma reação ao parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, que barrou da votação a emenda que quer limitar o remanejamento do Executivo em 10% do valor total do Orçamento.
Mas, afinal, o que o governo Rafael entende como tentativa de engessamento por parte do G-8, e é chamado no grupo do deputado federal Wladimir Garotinho (PSD) de “uma extorsão da Câmara”, é legal ou não?
Para o advogado Robson Maciel Júnior, ex-procurador da Câmara e ex-assessor parlamentar do deputado estadual Rodrigo Bacellar (SD), os vereadores que não aceitaram o parecer da CCJ estão certos:
— A emenda apresentada com o intuito de reduzir o limite autorizativo na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) não possui nenhum óbice à tramitação, visto que se trata de uma prerrogativa do Parlamento. Tecnicamente não há impedimento capaz de impedir os parlamentares de deliberarem sobre a redução pretendida.
Já para o procurador-geral do município, José Paes Neto, a redução do percentual de 30% fere a LDO aprovada pela própria Câmara Municipal. Por isso, em seu entender, seria inconstitucional:
— O Poder Executivo fez o papel dele, que foi encaminhar o projeto da lei orçamentária, seguindo o que está previsto na LDO. A questão do cabimento ou não da emenda é uma questão interna da Câmara. Mas me parece que, da forma como foi apresentada, ele viola o que está previsto na LDO e, consequentemente viola o que está previsto na Constituição Federal.
Também consultado pelo blog, o advogado Cléber Tinoco entende como legal a diminuição pelo Legislativo do percentual de remanejamento do Orçamento pelo Executivo. Mas acredita que a reprovação do projeto de lei pelos vereadores complicou as coisas:
— A rejeição integral do projeto de lei orçamentária anual prejudica a discussão a respeito da possibilidade de uma emenda legislativa reduzir o percentual de créditos adicionais suplementares. Não fosse isso, a Câmara, através de emenda ao projeto de lei orçamentária anual, poderia reduzir o limite fixado na LDO para os créditos suplementares sem ofendê-la. O limite de 30% definido pelo art. 24 da Lei Municipal nº 8.912/19 (LDO 2020) é o máximo a ser observado pela Lei Orçamentária Anual (LOA), não o mínimo.
Nos três anos do governo Rafael, o limite de remanejamento do Orçamento foi de 30%. E nos oito anos do governo municipal Rosinha Garotinho (hoje, Patri), era de 50%. Vereador do G-8, Jorginho Virgílio (Patri) lembrou que, nos anos de governo rosáceo, o então vereador de oposição Rafael Diniz também defendia a imposição do limite de 10% ao governo de Campos:
— No passado, os 10% já foram defendidos pelos vereadores de oposição a Rosinha, incluindo Rafael. É o mesmo que o G-8 defende hoje. Mas nós (do G-8) queremos entrar em entendimento. Se os 10% são inviáveis, que sentemos e conversemos, para chegarmos a 15%, 20%. Conversei com Rafael na quarta (25). E a conversa foi boa. Espero que cheguemos a uma solução o mais rápido possível. Ou nas sessões ordinárias de 7 e 8 de janeiro, ou antes, numa sessão extraordinária. Os vereadores não querem algum serviço público não seja executado pela não aprovação do Orçamento.
Em 7 de dezembro de 2013, em matéria do então jornalista da Folha Alexandre Bastos, o vereador Rafael Diniz realmente defendeu (aqui) o limite do remanejamento do Orçamento em 10%, contra os 50% que seriam aprovados pelo “rolo compressor” de Rosinha:
— Não é de hoje que existe essa espécie de cheque em branco. O governo nos apresenta um Orçamento com os valores para cada pasta. Porém, o mesmo governo ganha da Câmara o direito de remanejar até 50%. Ou seja, o que aprovamos pode ser alterado de uma hora para a outra. Por isso, a bancada de oposição vai propor uma diminuição deste remanejamento para 10% — defendia o atual prefeito.
Seis anos depois, após analisar o parecer do CCJ, Robson Maciel Júnior disse que a solução do impasse deve ser política:
— O resultado na votação da lei orçamentária reflete o descontentamento dos vereadores quanto a (im)possibilidade, imposta pelo argumento técnico, de deliberarem acerca do limite de abertura dos créditos suplementares. Necessário será articular politicamente junto aos vereadores para votarem o melhor conteúdo para a população de Campos — aconselhou o ex-procurador da Câmara.