Apreensão de cerveja vendida em comitê do PT na Pelinca

 

Fiscalização eleitoral apreendeu cervejas que seriam vendidas, com tabela de preços fixada, no comitê de campanha do petroleiro e candidato a vereador de Campos Tezeu Bezerra (PT), na última sexta, na av. Pelinca (Foto: Divulgação)

A fiscalização da 129ª Zona Eleitoral (ZE) de Campos fez uma ação na sexta (30) no comitê de campanha da candidatura do petroleiro Tezeu Bezerra (PT), no final da avenida Pelinca, e apreendeu latas de cerveja no local. Segundo o candidato e sua assessoria, as bebidas eram vendidas no comitê, o que seria permitido como fonte de arrecadação de campanha, não distribuídas gratuitamente, o que configuraria ilícito eleitoral. No entanto, o evento para arrecadação de campanha teria que ter sido comunicado ao cartório da 129ª ZE.

Em resposta hoje (1º) à consulta da Folha, a assessoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) informou que, mesmo que a cerveja fosse vendida para arrecadação de campanha, o cartório da 129ª ZE de Campos não foi comunicado previamente. O que teria motivado a ação da fiscalização, que apreendeu o material e encaminhou relatório ao Ministério Público Eleitoral:

— A equipe de fiscalização da 129ª ZE recebeu a denúncia por meio do aplicativo Pardal e dirigiu-se, na sexta, ao comitê do candidato a vereador do PT Tezeu, na av. Pelinca, onde constatou a distribuição de bebidas alcóolicas, refrigerantes e água. O comitê alegou que se tratava de evento de arrecadação de campanha. Todo material apreendido foi acautelado no cartório eleitoral. A 129ª Zona Eleitoral acrescenta que não houve comunicação ao cartório sobre a realização do evento de arrecadação de campanha eleitoral, conforme preceitua o inciso I, artigo 30, resolução do TSE 23.607. O relatório da fiscalização foi encaminhado ao Ministério Público, para as providências cabíveis.

Advogado de Tezeu, Normando Rodrigues informou:

— Contestaremos a apreensão, com pedido para restituição da mercadoria apreendida. Sugeriremos ainda, ao juiz eleitoral do caso, que o protocolo para esse tipo de fiscalização seja revisto, a fim de evitar abusos.

Juristas ouvidos pelo blog, com experiência em direito eleitoral, sem ligação com nenhuma campanha eleitoral, mas que preferiram preservar o anonimato, informaram que a venda de bebidas como fonte de arrecadação de campanha, segundo a resolução 23.607 do TSE, levantada pela nota do TRE, teria que ser comunicada “formalmente e com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, à Justiça Eleitoral, que poderá determinar sua fiscalização”.

Ademais, a Lei 9504/97 (Lei das Eleições), diz no § 6º do Art. 39:

— É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Evento do candidato na sexta foi anunciado nas redes sociais, com conta PIX para arrecadação, cerveja e karaokê (Foto: Reprodução)

Tezeu argumentou que ele e seus correligionários tentaram mostrar os recibos de PIX com os pagamentos pela cerveja. E que a fiscalização não teria levado em consideração, apreendendo o material no evento de sexta no comitê, que contava com venda de cerveja e um karaokê.

A campanha do petroleiro, presidente licenciado do Sindipetro-NF, e candidato a vereador de Campos emitiu nota sobre o ocorrido:

“A candidatura a vereador de Tezeu Bezerra vem esclarecer que a venda de bebidas, incluídas cervejas, para arrecadação de fundos de campanha, realizada no evento da inauguração de seu comitê eleitoral, é permitida pela legislação e pela resolução 23.607/19 do TSE, em seu Art. 15, inciso IV.

A lamentável apreensão ocorrida, a despeito da exibição de todos os registros de compra e venda aos fiscais do TRE, é sinal não só de que uma candidatura de trabalhadores incomoda. É sinal também da força das oligarquias, que se mobilizam contra qualquer concorrente legítimo que venha de fora.

As medidas judiciais serão tomadas, mas fica claro o abuso de autoridade, seletivo e discriminatório, contra quem conteste o poder.

Reflexo disso é a matéria que trata da ‘descoberta’ de latas de cervejas, como se fosse algo ilícito.

Ao trabalhador tudo é negado. Aos donos do poder, tudo é permitido.

A candidatura não só prossegue ante essa e outras perseguições. Ela existe exatamente contra essas e outras perseguições”, questionou a candidatura de Tezeu.

Em vídeo gravado e divulgado no sábado (31), o candidato a vereador e a deputado estadual Marina do MST (PT) também questionaram a ação da fiscalização eleitoral. Confira abaixo:

 

 

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Este post tem 3 comentários

  1. Marcos Rogério de Souza Coutinho

    Comitê não é bar nem restaurante, não tem CNPJ, a verdade que é para distribuição dos participantes da elite do grupo dominante. (Trecho excluído pela moderação)

    1. Aluysio Abreu Barbosa

      Caro Marcos Rogério de Souza Coutinho,

      A última frase do seu comentário era uma fake news. Que poderia ser comprovada com a simples leitura da legislação eleitoral transcrita na postagem que comenta. Fake news são vedadas nos comentários de todos os blogs hospedados no Folha1. Por isso o trecho foi suprimido.

      Grato pela participação!

      Aluysio

  2. Renato Miranda

    Não é de hoje que a justiça eleitoral de Campos tem tido uma postura no intuito de intimidar os partidos de esquerda. Ocorreu várias situações em 2022, e parece que nessa eleição continua a mesma intimidação.

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