A fiscalização da 129ª Zona Eleitoral (ZE) de Campos fez uma ação na sexta (30) no comitê de campanha da candidatura do petroleiro Tezeu Bezerra (PT), no final da avenida Pelinca, e apreendeu latas de cerveja no local. Segundo o candidato e sua assessoria, as bebidas eram vendidas no comitê, o que seria permitido como fonte de arrecadação de campanha, não distribuídas gratuitamente, o que configuraria ilícito eleitoral. No entanto, o evento para arrecadação de campanha teria que ter sido comunicado ao cartório da 129ª ZE.
Em resposta hoje (1º) à consulta da Folha, a assessoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) informou que, mesmo que a cerveja fosse vendida para arrecadação de campanha, o cartório da 129ª ZE de Campos não foi comunicado previamente. O que teria motivado a ação da fiscalização, que apreendeu o material e encaminhou relatório ao Ministério Público Eleitoral:
— A equipe de fiscalização da 129ª ZE recebeu a denúncia por meio do aplicativo Pardal e dirigiu-se, na sexta, ao comitê do candidato a vereador do PT Tezeu, na av. Pelinca, onde constatou a distribuição de bebidas alcóolicas, refrigerantes e água. O comitê alegou que se tratava de evento de arrecadação de campanha. Todo material apreendido foi acautelado no cartório eleitoral. A 129ª Zona Eleitoral acrescenta que não houve comunicação ao cartório sobre a realização do evento de arrecadação de campanha eleitoral, conforme preceitua o inciso I, artigo 30, resolução do TSE 23.607. O relatório da fiscalização foi encaminhado ao Ministério Público, para as providências cabíveis.
Advogado de Tezeu, Normando Rodrigues informou:
— Contestaremos a apreensão, com pedido para restituição da mercadoria apreendida. Sugeriremos ainda, ao juiz eleitoral do caso, que o protocolo para esse tipo de fiscalização seja revisto, a fim de evitar abusos.
Juristas ouvidos pelo blog, com experiência em direito eleitoral, sem ligação com nenhuma campanha eleitoral, mas que preferiram preservar o anonimato, informaram que a venda de bebidas como fonte de arrecadação de campanha, segundo a resolução 23.607 do TSE, levantada pela nota do TRE, teria que ser comunicada “formalmente e com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, à Justiça Eleitoral, que poderá determinar sua fiscalização”.
Ademais, a Lei 9504/97 (Lei das Eleições), diz no § 6º do Art. 39:
— É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Tezeu argumentou que ele e seus correligionários tentaram mostrar os recibos de PIX com os pagamentos pela cerveja. E que a fiscalização não teria levado em consideração, apreendendo o material no evento de sexta no comitê, que contava com venda de cerveja e um karaokê.
A campanha do petroleiro, presidente licenciado do Sindipetro-NF, e candidato a vereador de Campos emitiu nota sobre o ocorrido:
“A candidatura a vereador de Tezeu Bezerra vem esclarecer que a venda de bebidas, incluídas cervejas, para arrecadação de fundos de campanha, realizada no evento da inauguração de seu comitê eleitoral, é permitida pela legislação e pela resolução 23.607/19 do TSE, em seu Art. 15, inciso IV.
A lamentável apreensão ocorrida, a despeito da exibição de todos os registros de compra e venda aos fiscais do TRE, é sinal não só de que uma candidatura de trabalhadores incomoda. É sinal também da força das oligarquias, que se mobilizam contra qualquer concorrente legítimo que venha de fora.
As medidas judiciais serão tomadas, mas fica claro o abuso de autoridade, seletivo e discriminatório, contra quem conteste o poder.
Reflexo disso é a matéria que trata da ‘descoberta’ de latas de cervejas, como se fosse algo ilícito.
Ao trabalhador tudo é negado. Aos donos do poder, tudo é permitido.
A candidatura não só prossegue ante essa e outras perseguições. Ela existe exatamente contra essas e outras perseguições”, questionou a candidatura de Tezeu.
Em vídeo gravado e divulgado no sábado (31), o candidato a vereador e a deputado estadual Marina do MST (PT) também questionaram a ação da fiscalização eleitoral. Confira abaixo:
Comitê não é bar nem restaurante, não tem CNPJ, a verdade que é para distribuição dos participantes da elite do grupo dominante. (Trecho excluído pela moderação)
Caro Marcos Rogério de Souza Coutinho,
A última frase do seu comentário era uma fake news. Que poderia ser comprovada com a simples leitura da legislação eleitoral transcrita na postagem que comenta. Fake news são vedadas nos comentários de todos os blogs hospedados no Folha1. Por isso o trecho foi suprimido.
Grato pela participação!
Aluysio
Não é de hoje que a justiça eleitoral de Campos tem tido uma postura no intuito de intimidar os partidos de esquerda. Ocorreu várias situações em 2022, e parece que nessa eleição continua a mesma intimidação.