Outra pesquisa fake a prefeito de Campos barrada pela Justiça

 

(Foto: Rodrigo Silveira/Folha da Manhã)

 

Outra pesquisa fake a prefeito de Campos foi barrada pela Justiça Eleitoral. Após a Iguape suspensa na terça (1º) por adulteração metodológica (confira aqui) para tentar projetar o 2º turno à eleição, hoje foi a vez do juiz Leonardo Cajueiro D’Azevedo, da 76ª Zona Eleitoral (ZE) de Campos, suspender a pesquisa do desconhecido F & N Empreendimentos Comerciais Ltda. Que tem como sócio o cunhado do deputado estadual Thiago Rangel (PMB), apoiador da candidata a prefeita Delegada Madeleine (União).

Como foi com a Iguape, adulteração da margem de erro foi novamente destacada pela magistrado para deferir liminar favorável a suspensão da nova pesquisa. Que não tinha nem estatístico registrado Conselho Regional de Estatística (Conre) no Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ)  à frente do levantamento:

— Temos pesquisa eleitoral com equivocada declaração de margem de erro ao TRE (3,7%) não correspondendo à margem explicitada na metodologia (3,0%). Temos pesquisa eleitoral modelada por profissional sem registro na área de jurisdição do TRE-RJ. Estamos na semana imediatamente anterior à votação e temos pesquisa com discrepâncias entre o questionário e o plano amostral, bem como divulgação de margem de erro equivocada maior até que a margem metodologicamente comunicada ao TSE — detalhou o juízo da 76ª ZE de Campos.

Embora não tenha considerado em sua decisão, a lminar citou outra pesquisa impugnada do instituto e o fato desse não ter atuação pregressa em pesquisa eleitoral:

— Afirma (o pedido de impugnação da pesquisa), ainda, que a empresa representada, F & N Empreendimentos Comerciais Ltda, tem como sócio cunhado de notório apoiador de candidato inserido na pesquisa o que representaria abalo na lisura da pesquisa (…) Sem prejuízo, há também, notícia nos autos que o mesmo instituto de pesquisa foi alvo de impugnação no
Processo n.º 0600550-86.2024.6.19.0156, em pesquisa na qual se constataram falhas metodológicas e de coleta de dados. As alegações de que a empresa responsável pela pesquisa existe há 15 anos e nunca atuou na área, sua composição societária e seu objeto social vasto e variado, não serão levadas em conta para fins da presente liminar uma vez não amparadas em documentos anexos à inicial. Facultando-se os interessados em providenciarem a juntada posterior — projetou o magistrado.

 

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