Nelson Lellis — Milagre nas urnas: O feriado evangélico de Porciúncula

 

 

Nelson Lellis, doutor em sociologia política pela Uenf

Milagre nas urnas: O que o feriado evangélico de Porciúncula revela sobre a nossa política?

Por Nelson Lellis

 

Em sua clássica conferência A Política como Vocação, Max Weber nos deixou um alerta que não envelhece: “Quem busca a salvação da alma, sua e dos outros, não deve buscá-la no caminho da política…”. O sociólogo alemão compreendia, já no início do século XX, que a lógica do Estado e do poder flerta muito mais com pactos mundanos (ou até “diabólicos”, em suas palavras) do que com virtudes celestiais. Essa reflexão weberiana vem a calhar quando observamos as recentes adições ao calendário oficial do município de Porciúncula, cidade onde nasci.

Até então, tínhamos três feriados religiosos locais: dia 20 de janeiro, Dia de São Sebastião (se não me engano, considerado copadroeiro do município); dia 13 de junho, Dia de Santo Antônio, padroeiro da cidade; e 11 de agosto, Dia de Santa Clara. No entanto, como bem me lembrou um amigo advogado, Dr. Leonel Narde, há um quarto feriado municipal garantido pela Lei federal nº 9.093/95, que em seu Art. 2º estabelece: “São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão” (grifo meu).

Como se pode notar, todos esses feriados estão ligados à religião católica. Isso é natural, pois a organização do nosso calendário segue uma formação cultural fortemente atrelada a esse processo histórico. No Brasil, existem quatro feriados católicos nacionais e dois no estado do Rio de Janeiro (embora seja difícil mapear com precisão como os 5.570 municípios brasileiros e os 92 do estado do Rio lidam com o restante dessas datas, dada a falta de um banco de dados unificado).

Apesar dessa hegemonia católica histórica, a dinâmica política tem se movimentado para refletir outras realidades. Retomando a regra da Lei 9.093/95 (que limita taxativamente os municípios a quatro feriados religiosos e um civil), fui surpreendido com a notícia de que Porciúncula instituiu um quinto feriado religioso. Através da Lei Municipal nº 2.818/2026, a cidade: “Institui o dia do EVANGÉLICO e FERIADO municipal na última sexta-feira do mês de setembro…”.

Após conversa com um vereador local, fui informado que a nova iniciativa do Executivo atropelou uma lei ordinária que estava em vigor desde 2005 (a Lei 1.588/05), que já instituía o Dia do Evangélico no último sábado de setembro. Em seu Art. 1º, lê-se: “Fica instituído o ‘Dia do Evangélico’, no âmbito do Município de Porciúncula, a ser comemorado no último sábado do mês de setembro de cada ano”. Neste caso, quem sabe fazer pequenos ajustes em diálogo com a comunidade evangélica, sem precisar alterar o calendário do município? Mas… como não há mais espaço para adições frente à legislação vigente, se a matemática e a lei federal forem aplicadas à risca, certamente o novo feriado será considerado inválido.

A provável invalidade legal da data não anula o mérito da homenagem que se pretendeu. Não vejo problemas em pensar em um dia e em um espaço para se comemorar a cultura evangélica na cidade. Diga-se de passagem, segundo o último Censo (2022), os evangélicos já possuem um número expressivo no município, embora abaixo da metade dos católicos. Segue o retrato religioso de Porciúncula:

  • Católica: 59%
  • Evangélicas: 27,73%
  • Espírita: 1,48%
  • Umbanda e Candomblé: 0,63%
  • Tradições indígenas: 0%
  • Outras religiosidades: 2,12%
  • Sem religião: 8,82%
  • Sem declaração: 0,22%

É justamente a força dessa representatividade demográfica que ajuda a explicar a criação de legislações do tipo. Na prática, impulsionadas por pressões populares ou de lideranças eclesiásticas, parece que diversas Câmaras de Vereadores pelo Brasil ignoram a lei federal e acabam extrapolando o limite estipulado, aprovando novos “feriados municipais” mesmo quando a cidade já atingiu sua cota.

Um dos entraves dessa manobra política é o impacto no setor produtivo e na organização social, provocando, por exemplo, mudança no calendário escolar. Quando um município cria um feriado além do limite em um dia útil (neste caso, sexta-feira), ele interfere diretamente nas relações trabalhistas (ao obrigar empresas a pagarem hora extra ou fecharem as portas) e na rotina das famílias, sem possuir competência legal para tal. A maneira que muitas gestões encontram de driblar o (diria “inevitável”) conflito jurídico posterior é transformar o que foi anunciado como feriado em ponto facultativo.

Nesse contexto, é impossível ignorar o timing dessa aprovação. O crescimento contínuo dos evangélicos não é uma exclusividade de Porciúncula, mas um fenômeno demográfico nacional que consolidou as igrejas como eficientes bases de organização e engajamento comunitário. Em pleno período eleitoral, a instituição de um feriado como esse, mesmo sob o risco de ser derrubado juridicamente amanhã, ganha contornos eleitoreiros muito nítidos hoje. Muitos grupos evangélicos se tornaram alvo de políticos de ambos os espectros. No caso do executivo, tanto (a família) Bolsonaro quanto Lula sabem desse valor.

Em relação a Porciúncula, mais do que apenas reconhecer a cultura de um segmento, a medida funciona como uma vitrine conveniente para o atual governo lançar luz e transferir capital político aos seus candidatos aliados ao Legislativo, usando a fé como um estratégico cabo eleitoral a poucos dias das urnas. Sublinho: ainda que essa não tenha sido a intenção original, todo o discurso político e eleitoral de agora ganhará um forte apelo dentro de parte desse grupo.

No fim das contas, o milagre dessa lei não é a instituição de um dia de descanso ou de celebração genuína da presença dos evangélicos na cidade, mas a tentativa de multiplicação de votos às vésperas do pleito. Esse movimento ilustra o dilema brasileiro entre a “casa” e a “rua”, trabalhado pelo antropólogo Roberto DaMatta. Possivelmente, ao aprovar um feriado ao arrepio da legislação federal apenas para se aproximar de um eleitorado específico, o poder municipal transformaria a “rua” (o espaço da lei impessoal, do mercado de trabalho e do Estado laico) em um puxadinho da “casa” (o domínio das relações íntimas, da religião, do compadrio e da troca de favores).

Distribuir folgas com a caneta do poder e o orçamento dos empregadores prova que, na nossa política, a legislação frequentemente serve para oficializar o clientelismo. Resta saber se, diante da urna, o eleitor aceitará essa lei como “presente” ou se perceberá que a sua fé foi rebaixada a cabo eleitoral – confirmando o velho alerta de Weber de que, quando se mistura a salvação das almas com o jogo político, o único milagre costuma ser a salvação do mandato alheio. E, convenhamos, desse assunto deus e o diabo entendem muito bem.

 

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