

O Guardião da erosão constitucional
Por Boechat Júnior
Viver na era da informação é, ao mesmo tempo, um fardo e um privilégio. Fardo, porque somos bombardeados por assuntos que nem sequer escolhemos, como saber se a roupa da Virgínia era adequada para um fim de semana de Fórmula 1 na Espanha. Privilégio, porque também podemos nos informar, com razoável profundidade, sobre aquilo que realmente importa.
Assim é que, para qualquer cidadão brasileiro, ao assistir ao espetáculo grotesco do Supremo Tribunal Federal nos últimos dias, é possível procurar entender para que serve a suprema corte, e ir além de sua alcunha mais retumbante: a de Guardião da Constituição, a regra mais importante de um país.
Basta uma consulta à internet ou às IAs, que cada vez mais falam por nós, para saber que leis, decisões de governo e atos de autoridade devem obediência à Constituição.
Dito de outro modo, é como o regulamento de um condomínio, que nenhum morador, nem mesmo o síndico, pode desobedecer.
Veja, a analogia é interessante: o síndico é, antes de tudo, o guardião do regulamento. Dá a última palavra sobre ele.
Se ele começa a desrespeitá-lo, passar por cima dele, fazer amizade e degustação de whisky, e participar de festas com desfiles de astronautas com moradores que têm pendências com a administração condominial, ou se a esposa ou filho dele recebem milhões de reais desses mesmos moradores, o regulamento passará a ser cada vez menos uma norma, e cada vez mais um texto sem força, dada a ausência de imparcialidade de quem deveria por ele zelar.
Parece-nos lógico que aquele a quem é dado o poder de decidir sobre determinada norma seja imparcial.
Ocorre que nossa Constituição, veja só, em nenhum de seus mais de duzentos e cinquenta artigos impõe, expressamente com a palavra, a um Juiz ou Ministro de Tribunal o dever de ser imparcial.
É óbvio que a imparcialidade é um dever e decorre, entre outros, do princípio do devido processo legal e da garantia da ampla da defesa, mas é curioso verificar que a imparcialidade do julgador resulta de um esforço hermenêutico, e não de uma determinação expressa da lei mais importante da nação.
Às vezes, o óbvio precisa ser dito. E também lembrado!
E quando o próprio síndico se torna parcial, o regulamento não é revogado: continua afixado no quadro de avisos, de ciência de todos, mas ninguém mais o leva a sério. Um Juiz parcial não precisa revogar a Constituição para enfraquecê-la. Basta deixar de cumpri-la, aos poucos. É exatamente esse o fenômeno que os próprios Ministros do Supremo já batizaram, quando os outros dois Poderes, Executivo e Legislativo, começaram a esvaziar a Lei Maior.
Em mais de uma ocasião, Ministros do Supremo Tribunal Federal utilizaram em seus votos e manifestações a expressão “erosão constitucional”, expressão que designa o enfraquecimento gradual de uma ordem constitucional democrática sem ruptura formal, ou seja, a Constituição continua em vigor, as eleições continuam acontecendo, os tribunais continuam funcionando, mas, por dentro, as garantias que sustentam a democracia vão sendo desgastadas, uma medida de cada vez.
Lembro que, em sessão plenária em 26/10/2022, no contexto de desagravo à Ministra Cármen Lúcia, à época agredida por sua atuação destemida como Ministra do TSE, o Ministro Gilmar Mendes usou a expressão para destacar que, mesmo diante dos ataques dos últimos anos e do cenário que se impunha naquele momento, o Estado brasileiro mostrava tenacidade, dignidade e autoridade. E, diga-se, o Judiciário é parte importante nessa manutenção.
Ocorre que, com os últimos acontecimentos, a pergunta que o cidadão comum se faz não é mais “para que serve o Supremo Tribunal Federal”, mas “a quem ele serve”? Com um vazamento seletivo de informações, às vésperas de um pleito democrático que a Corte deveria proteger, o cidadão brasileiro fica na dúvida de quantos “Vorcaros” existem, quais seus meios de atuação, quantas e quais autoridades com eles fumam charutos, quantos contratos com parentes de Ministros existem…
Se a determinação de imparcialidade não é expressa, parece que a alguns é dado o direito de ignorá-la…
E assim, aqueles que outrora foram, com razão, chamados de guardiões da Constituição, vão se tornando protetores interessados da erosão constitucional. A Constituição sangra exatamente pelas mãos daqueles que deveriam curar as feridas que lhe são infligidas.
Não se trata aqui de uma crítica ao Supremo ou ao Judiciário, instituição e Poder essenciais ao Estado Democrático de Direito que a Constituição declara logo em seu artigo 1º, mas sim de um convite à reflexão sobre a crise provocada pela conduta de alguns Ministros pode causar.
Se nada for feito, se nada for investigado, se tudo acabar em pizza, estaremos concedendo poderes ilimitados a quem deveria zelar pela contenção do poder (fim primeiro de uma Constituição), e isso tem nome: ditadura!
E como bem advertiu o grande constitucionalista Daniel Sarmento, a ditadura de toga não tende a ser melhor que a ditadura de farda. Clamamos, pois, pela interrupção da erosão constitucional, principalmente por parte de quem tem o dever de protegê-la!
