TSE suspendeu condenação de inelegibilidade do TRE contra Arnaldo
Pré-candidato à Prefeitura de Campos pelo PDT, Arnaldo Vianna corre o mesmo risco de inelegibilidade da prefeita Rosinha Garotinho (PR) pela Lei do Ficha Limpa, em relação às eleições municipais deste ano? Não, segundo informou ao blogueiro o especialista em direito eleitoral pela PUC-MG, professor Paulo Vizella.
Condenado, assim como Rosinha, em 27 de maio de 2010, por decisão do plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Arnaldo teve sua inelegibilidade suspensa, em 4 de agoto de 2011, a partir de decisão do ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Foi o mesmo relator do caso que determinou a recondução de Rosinha ao cargo, em 15 de dezembro de 2010, muito embora o recurso pela condenação de inegibilidade da prefeita ainda aguarde julgamento no TSE. Ainda de acordo com Vizella, quem hoje está inelegível, além de Rosinha, é o também ex-prefeito Alexandre Mocaiber.
Assim como Rosinha, Arnaldo foi condenado pelo TRE por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, no julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije). Em relação a Rosinha, sua condenação na Aije voltou à 100ª Zona Eleitoral de Campos, por alegação de supressão de instância. E mesmo que a prefeita tenha sido condenada novamente na primeira instância, pela juíza Grácia Cristina Moreira do Rosário, em 28 de setembro de 2011, a Lei do Ficha Limpa exige uma decisão de colegiado, o que só ocoreria se o TRE novamente a condenasse no recurso da Aije que ainda aguarda julgamento.
No caso de Rosinha, o risco de inelegibilidade reside no fato dela também ter sido condenada pelo colegiado do TRE numa Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime). E, embora o ministro Marcelo Ribeiro tenha decidido por sua volta ao cargo, o TSE ainda não julgou o recurso da Aime, que permanece lá, à espera de julgamento, mesmo que a Aije tenha voltado para Campos.
Condenado na sua Aije pelo TRE, como este Tribunal negou a subida do seu recurso, a defesa de Arnaldo deu entrada com um agravo de instrumento no TSE, pedindo a extinção da sua inelegibilidade, que o ministro Marcelo Ribeiro, em sua sentença, decidiu assim:
“Nesse sentido, os seguintes julgados desta Corte:
AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO – ATOS ABUSIVOS PRATICADOS PELO PREFEITO À ÉPOCA DA ELEIÇÃO E NÃO PELOS CANDIDATOS – CASSAÇÃO DE DIPLOMAS – IMPOSSIBILIDADE DE SER DECRETADA A INELEGIBILIDADE DOS CANDIDATOS ELEITOS PORQUE, APESAR DE BENEFICIADOS, NÃO PRATICARAM OS ATOS ABUSIVOS.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA REFORMAR O ARESTO REGIONAL NA PARTE EM QUE DECRETOU A INELEGIBILIDADE DOS RECORRENTES (…)
Ante o exposto, dou provimento ao recurso, com base no art. 36, § 7º, do RITSE, para afastar a sanção de inelegibilidade cominada aos recorrentes.
Publique-se.
Brasília-DF, 4 de agosto de 2011.
Ministro Marcelo Ribeiro, relator.”
A partir da decisão, segundo Vizella, a suspensão da condenação de inelegibilidade do ex-prefeito já se encontra transitada em julgado, condição exigida pela Lei do Ficha Limpa para registro de candidatura.
Atualização às 15h49: Aqui, a blogueira Jane Nunes complementou a informação sobre a elebegibilidade do ex-prefeito, Arnaldo Vianna (PDT), tanto pela decisão do TSE noticiada acima, quanto, segundo a blogueira e o próprio Aranldo, pelo Tribunal de Conta da União (TCU), relativa a uma prestação de contas.











