Passo a passo contra Ilsan

Segundo adiantou Jonas Lopes de Carvalho Neto, advogado de Ederval, ele e outros advogados de sua equipe, que realmente trabalharam para Rosinha — Bianca Cruz de Carvalho e Isabela de Monteiro Menezes — vão, sim, entrar como assistentes do Ministério Público Eleitoral (MPE) de Campos, na ação de impugnação de mandato contra Ilsan, que gerou a suspensão do seu diploma no juízo da 100ª Zona Eleitoral (ZE) de Campos.

O primeiro passo será dado já na próxima segunda-feira, dia 16, quando entrarão com um recurso contra expedição do diploma da vereadora eleita. Embora vá ser julgado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), preventivamente endereçado ao mesmo relator do mandado de segurança de Ilsan, desembargador Luiz Márcio Victor Alves Pereira, o recurso dos advogados de Ederval terá que dar entrada, por força de lei, na sua origem: a 100ª ZE de Campos, à qual caberá o envio ao TRE.

Como o mandado de segurança de Ilsan já está nas mãos do desembargador Luiz  Márcio, de quem se espera uma decisão até terça-feira, dia 17, em tese isso pode significar que Ilsan tenha seu diploma validado para a posse subsequente na Câmara e, depois, quando receber o recurso dos advogados de Ederval, voltar a ter suspenso seu mandato. No entanto, Jonas Neto não aposta nisso: “Se ele der a liminar favorável para Ilsan, o mais lógico é que negue nosso recurso. Se tiver posição contrária quanto ao mandado de segurança, a tendência é de que aprove nosso pedido”.

“Choro de perdedor!”

Acabei de falar agora, novamente ao telefone, com o advogado de Ederval Venâncio, Jonas Lopes de Carvalho Neto. Tão gente boa quanto o primo procurador, porém mais inteligente que este por ser flamenguista, ele refutou a tese de perseguição política, elaborada por Luiz Henrique Freitas de Azevedo, um dos advogados de Ilsan Vianna:

— Isso é choro de perdedor! — classificou Jonas Neto.

Palavra de Ilsan Vianna

Quem também entrevistei hoje foi Ilsan Vianna, eixo do novo furacão na vida política de Campos desde que foi diplomada vereadora na última quarta, dia 11, mas teve sua posse primeiro sobrestada por ofício e depois suspensa por liminar. Por ora, ela preferiu deixar o embate para o campo jurídico, endossando a argumentação dos seus advogados.  Sobre a tese de persguição política feita por um deles, Luiz Henrique Freitas de Azevedo, ela completou: “O povo de Campos sabe muito bem quem está por trás disso. O que posso dizer aos 7.166 eleitores que me deram seu voto é que eles podem confiar e acreditar. Em nome não só deles, mas de toda a comunidade, tomarei posse do meu mandato na Câmara”.

Palavra do procurador de Campos

Acabei de falar, também ao telefone, com o procurador do município, Francisco de Assis Pessanha Filho. Gente da melhor qualidade e tricolor doente, gozações de futebol trocadas à parte, ele confirmou o que havia me dito antes o advogado de Ilsan, Luiz Henrique Freitas de Azevedo: atuou sim, em defesa de Ederval Venâncio, em companhia de colegas do seu escritório, mas só até 31 de dezembro de 2008, quando pediu licença a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No dia 1º de janeiro de 2009, nomeado procurador, não advogava mais para ninguém, a não ser, logicamente, para o município de Campos.

Perseguição política?

Além de João Batista de Oliveira Filho, entrevistei hoje também, por telefone, a Luiz Henrique Freitas de Azevedo, outro dos advogados que assinam o mandado de segurança pela posse de Ilsan na Câmara, em apreciação no TRE. Para endossar a tese de perseguição política contra sua cliente e responder à pergunta “Quem tem medo de Ilsan Vianna?”, ele lembrou que todos os advogados que assistiram o ora vereador governista Ederval Venâncio, na sua tentativa de manter a cadeira para a qual não foi eleito, foram também advogados de Rosinha na campanha: Jonas Lopes de Carvalho Neto, Bianca Cruz de Carvalho, Isabela de Monteiro Menezes. Além deles, também Francisco de Assis Pessanha Filho, atual procurador municipal de Rosinha, muito embora sua participação na contenda jurídica tenha sido anterior à assunção da Procuradoria de Campos.

Na ação anterior, em que Ilsan teve vitória por unanimidade no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os advogados de Rosinha que serviram a Ederval chegaram a igressar no processo com assistentes do Ministério Público Eleitoral (MPE). Indagado se eles já fizeram isso de novo, na nova ação do MPE, que gerou a suspensão da diplomação da vereadora eleita, Luiz Henrique respondeu: “Ainda não, mas não estranharia nada se eles entrarem de novo”.

Passo a passo da defesa de Ilsan

“Cassar alguém por liminar, num caso como esse, só no estado do Rio de Janeiro. Fora do Rio, não há nenhum outro exemplo semelhante no resto do Brasil”. Foi o que garantiu o advogado mineiro João Batista de Oliveira Filho, sobre a decisão do juízo da 100ª Zona Eleitoral (ZE) de Campos, que primeiro sobrestou e depois suspendeu o efeito da diploma de veradora que entregou a Ilsan Vianna, tudo no mesmo dia.

À parte as considerações sobre o que já houve, o que vai haver agora é simples: o mandado de segurança ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), com pedido de liminar contra a liminar da 100ª ZE de Campos, começa a ser apreciado hoje pelo relator do caso, desembargador Luiz Márcio Victor Alves Pereira. Segundo estimativa de João Batista, até a próxima terça-feira, dia 17, ele dará a sua decisão. 

Caso a liminar não seja concedida pelo relator, a defesa de Ilsan entrará com um agravo regimental para levar a decisão ao plenário do TRE, composto de sete integrantes. Caso os recursos se esgotem no TRE, o caminho será o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde a vereadora eleita já conseguiu vitória por unanimidade, favorável à sua posse ora suspensa, muito embora em outra ação.

“Ofício é um nada jurídico”

“Lógico que o mandado de segurança é contra a liminar, até porque um ofício é um nada jurídico”. Contundente, foi esta a resposta de João Batista de Oliveira Filho, advogado de Ilsan, à dúvida lançada pelo consultor legislativo da Câmara, Maxuel Barros Monteiro, que anunciou em primeira mão o mandado de segurança impetrado ontem pela defesa da vereadora eleita, mas sem saber se era contra o ofício do juiz Leonardo Grandmasson à Câmara, que sobrestou o diploma que deu a Ilsan momentos antes, ou contra a decisão liminar que o magistrado daria naquele mesma quarta-feira, dia 11, supendendo o efeito da diplomação, acatando o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Mandado é contra decisão liminar

Acabei de entrevistar com João Batista de Oliveira, advogado de Ilsan Vianna. O mandado de segurança é mesmo contra a decisão liminar do juiz da 100ª Zona Eleitoral, Leonardo Grandmasson, que suspendeu o efeito da diplomação da vereadora eleita que ele mesmo havia feito, não contra o ofício que o magistrado enviou à Câmara logo após dar o diploma, sobrestando seu efeito até a apreciação da liminar que acabaria concedendo no mesmo dia.

Segue depois a íntegra da entrevista com o advogado de Ilsan…

Mandado de segurança de Ilsan: contra ofício ou liminar?

O advogado e consultor legislativo da Câmara Municipal de Campos, Maxuel Monteiro acabou de postar em seu blog (aqui), um mandado de segurança que os advogados de Ilsan Vianna deram entrada no final da tarde de ontem, para tentar garantir a cadeira de vereadora à qual foi eleita. Maxuel admite não saber se o mandado de segurança é contra o ofício do juiz da 100ª Zona Eleitoral, Leonardo Grandmasson, que impediu a posse de Ilsan, ou da da da sua decisão liminar subsequente, atendendo a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que suspendeu o efeito do diploma que ele mesmo concedeu.

Assim que tivermos resposta, estaremos publicando no blog. Abaixo os dados do mandado de segurança…  

PROCESSO: MS Nº 678 – Mandado de Segurança UF: RJ
TRE
MUNICÍPIO: CAMPOS DOS GOYTACAZES – RJ

N.° Origem:PROTOCOLO: 864792009 – 12/11/2009 17:48
IMPETRANTE: ILSAN MARIA VIANA DJustificarOS SANTOS, Vereadora do Município de Campos dos Goytacazes
ADVOGADO: João Batista de Oliveira Filho

ADVOGADO: José Sad Junior
ADVOGADO: Igor Bruno Silva de Oliveira
ADVOGADO: Paulo Henrique de Mattos Studart
ADVOGADO: Luiz Victor Monteiro Alves
ADVOGADO: Luiz Henrique Freitas de Azevedo
IMPETRADO: JUÍZO DA 100ª ZONA ELEITORAL – CAMPOS DOS GOYTACAZES
RELATOR(A): JUIZ LUIZ MÁRCIO VICTOR ALVES PEREIRA
ASSUNTO: MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A DECISÃO – PEDIDO DE LIMINAR

LOCALIZAÇÃO: VP-VICE-PRESIDÊNCIAFASE ATUAL: 12/11/2009 19:12-Liberação da distribuição. Distribuição automática em 12/11/2009

JUIZ LUIZ MÁRCIO PEREIRA

Gênese do baixo nível

Como acabei me alongando numa análise em resposta ao comentário do leitor, relativo ao post “Quinze dias a partir de quando?” (aqui), achei producente postar o diálogo também aqui…

 

Alexandre

Esse tipo de movimento é consequencia do coronelismo que nossa cidade vive, hoje chefiada pela nossa Prefeita Rosinha e por trás das cortinas por seu marido. Nossos politicos não pensam em nossa cidade e sim em derrubar um ou outro, as idéias, projetos e obras são descontinuadas por mero capricho em não valorizar uma ação de seu ” inimigo” político. Inimigo este que dependendo dos interesses e conveniências pode estar amigo nas próximas eleições.

 

Aluysio

Caro Alexandre,

Embora concorde contigo na consequência, essa transformação do adversário político em inimigo, que deve ser atacado e perseguido pessoalmente, não acho que a causa seja o coronelismo, pelo menos não em sua versão clássica. O motivo da prática ter sido introduzida em Campos por Garotinho se deve muito mais à sua formação política inicial no Partido Comunista e, depois, no PT, do que pela tradição coronelista da cidade.
Para essa esquerda mais radical, tão obtusa quanto a direita do outro extremo, respeito à honra alheia é um conceito burguês e respeito à diferença uma traição ao pensamento único da construção socialista. Para chegar a esta, o caminho se pavimenta sobre aquela, como um humano que pisa em cima de formigas, sem remorso. Ou seja: pela pretensão de ser por todos os homens, a caminhada destitui a condição de semelhante do homem encarado como obstáculo.
É o caso do 22 Garotinho, dos petistas José Dirceu e Dilma Rousseff, e até do tucano José Serra. Muito embora o primeiro e o último tenham abandonado o projeto da construção socialista — Garotinho trocou o cristianismo terreno e “científico” do marxismo pelo cristianismo evangélico, enquanto Serra evoluiu à social-democracia —, ambos mantém os métodos de atuação da sua formação, calcada no desrespeito e perseguição pessoal aos adversários políticos, sempre que se entender necessário.
Abandonado por Garotinho, o sonho socialista — pesadelo para quem o viveu na carne, como toda forma de engenharia social — se mantém vivo em Campos, numa pequena parcela do PT local, por mais ridículo que possa parecer num tempo em que o mundo comemora os 20 anos da queda do Muro de Berlim. Viúvas deste, encastelaram-se em aquários virtuais de peixinhos autofágicos, nos quais tecem acusações e ofensas pessoais das mais diversas, às vezes contra os próprios petistas, sobretudo quando pretensamente escudados no anonimato vedado pela Constituição à livre manifestação do pensamento. Mas devido à inexpressão pessoal e ao anacronismo do ideário, felizmente têm muito pouco voto, dentro e fora do PT.
Quando ao fato do inimigo de hoje poder ser o amigo eleitoral de amanhã, Alexandre, isso não é nem privilégio dos coronéis ou dos seus iguais pela oposição diametral e simples: as viúvas do Muro de Berlim. Infelizmente, faz parte da política.

Abraço e grato pela colaboração!

Aluysio