Mais do que razoável, acho que a mitigação da presunção de inocência no curso do processo penal é uma aspiração de enfrentamento à impunidade como consequência da via recursal quase infinita que caracteriza a persecução criminal no Brasil. A ideia de que o sujeito tenha passado pelos estágios de suspeito, investigado, indiciado, denunciado, réu e condenado em duas instâncias, autoriza o argumento de que a presunção de inocência (ou de não culpabilidade) pode ser relativizada a despeito de estar gravada no inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal.
É apenas, ressalto, a opinião de um leigo, curioso das coisas jurídicas que, após meio século de idade peleia para concluir o curso de Direito, reiniciado após três décadas da primeira tentativa. Uma segunda ressalva é para reiterar uma posição já pública: nas sete últimas eleições presidenciais votei no candidato do PT no segundo turno, sendo que no primeiro turno só não sufraguei o candidato petista quando Leonel Brizola foi candidato (1989 e 1994).
Dito isso, o contexto fático em que se deu a prisão do ex-presidente Lula merece uma reflexão. Não que acredite — e nem defenda — uma reviravolta a curto prazo. Mas é muito grave quando a Suprema Corte de Justiça do país protagoniza um casuísmo explícito como foi o julgamento do Habeas Corpus pleiteado pela defesa de Lula e indeferido por seis votos contra cinco. Mesmo estando à espera de julgamento duas Ações Diretas de Constitucionalidade (ADC) sobre a prisão após o julgamento de segunda instância — ou seja, antes do trânsito em julgado.
Até as pedras da Praça dos Três Poderes sabem que dos 11 ministros, seis são contra o início do cumprimento da pena enquanto houver possibilidade de recursos, o que alteraria a jurisprudência firmada em 2016 em sentido contrário. Portanto, como as ADCs estão liberadas para julgamento desde dezembro pelo relator (ministro Marco Aurélio), o resultado seria outro se a ministra presidente do STF não tivesse se utilizado do seu poder discricionário para fazer a política que entendeu adequada.
Nos últimos dias procurou-se desmerecer as ADC´s, alegando que o autor, o Partido Ecológico Nacional (ex-PEN e atual Patriotas), retiraria ação do STF, mas ressalta-se que esta é a ADC 43, mas a outra, com o mesmo teor, mas o número 44, tem como autor o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O ministro Marco Aurélio deve apresentar requerimento nas próximas sessões para julgamento imediato das Ações Diretas de Constitucionalidade e pode colocar a Corte Suprema numa situação ainda mais vulnerável do que já se encontra: pressionada pela opinião pública, pela caserna e sem que seus integrantes garantam a segurança jurídica que a sociedade exige.
Outra reflexão é quanto ao ativismo do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. Reclama-se da morosidade atávica da Justiça e quando um juiz é célere, recebe reprimenda dos prejudicados. Não é bem assim, e a atuação de Moro merece sim, reparos. Primeiro foi o telefonema entre Dilma e Lula, divulgado pelo juiz poucos minutos depois de gravado. A divulgação frustrou a tentativa de fazer do ex-presidente ministro da Casa Civil, garantindo-lhe foro privilegiado. A manobra era reprovável, mas a divulgação do telefonema, ilegal. E, por último, bastaram 19 minutos desde que o Tribunal Federal da 4ª Região informou que não havia impedimento para o Juiz Sérgio Moro assinar o decreto de prisão.
“Mimimi de esquerdopata”…”chororô de quem tem bandido de estimação”. Antes que quem chegou a ler até este ponto tente reduzir minhas reflexões à mixórdia do não-debate, acredito que a autorização para início do cumprimento da pena antes do trânsito em julgado como uma faculdade e não obrigatoriedade, se soma a duas outras medidas basilares no combate à corrupção e a impunidade: as leis da ficha limpa (LC 135/2010) e a de Organização Criminosa (12.850/2013), além de, por óbvio, o fim do foro privilegiado cujo julgamento, já com maioria no Supremo, repousa sob a vista tática do ministro Dias Toffoli.
Aliás, uma lição que pode ser tirada dos últimos julgamentos do STF é a confirmação do acerto quanto à forma como seus ministros são escolhidos, porque têm demonstrado independência em relação aos que os indicaram. Dos sete ministros nomeados nos 13 anos de Lula e Dilma, cinco votaram contra o ex-presidente (Fachin, Barroso, Fux, Rosa Weber e Carmen Lúcia); Tofolli e Lewandowsky votaram a favor HC. Os outros três votos pró-Lula foram de Marco Aurélio (indicado por Collor); Gilmar Mendes (FHC) e Celso de Mello (por José Sarney). Alexandre de Moraes, único indicado na gestão Temer, também negou o Habeas Corpus.
É perfeitamente compreensível que parte do país festeje a prisão do mais popular presidente da República desde Getúlio Vargas. Afinal, apenas nos últimos meses passamos a ver políticos (mesmo que alguns velhinhos já indefesos) e grandes empresários atrás das grades. Nas masmorras nacionais estão cerca de 750 mil presos, quase todos pretos, e mais de 1/3 sem julgamento nem de primeira instância. Se a prisão de Lula servir para o país refletir e enfrentar tanto os problemas da corrupção e impunidade quanto os dramas da política carcerária, será mais uma grande colaboração do cidadão Luiz Inácio Lula da Silva, ex-retirante da seca, líder operário com educação básica, mas que pode não ter tido força suficiente para resistir aos encantos do poder e suas benesses.
O impacto da prisão de Lula nas eleições de 2018, o desdobramento das investigações envolvendo o presidente Temer e outros políticos, além dos próximos passos dos ministros do Supremo Tribunal Federal serão capítulos decisivos para o futuro da história contemporânea do Brasil.
Que venham tempos de evolução e nunca retrocesso!