Orávio de Campos — “Puxadinho” no Centro Histórico

 

Através das redes sociais, o professor Heidenfeld Júnior denuncia a realização de mais um “puxadinho” no nosso Centro Histórico — o mais importante do interior do Estado do Rio, por conter, ainda, belos espécimes da chamada arquitetura eclética — protegido por legislação específica, com destaques para o Plano Diretor e a Lei Orgânica reformada recentemente através de ação do Dr. Edson Batista, após inúmeras reuniões com as principais lideranças da cidade.

A vítima, desta vez, é o prédio, estilo engomador, situado no Largo do Renne (homenagem a João Renne), esquina de Santos Dumont com 7 de Setembro, um dos primeiros do “centro”, após a reforma proposta pelo sanitarista Saturnino de Brito, no clamor da enchente de 1906. Conta Hélvio Cordeiro, no seu “Historiar”, que “(…) o edifício sempre foi privilegiado pela sua excelente localização, facilmente notado por quem passava de bonde, na época puxado por tração animal (…)”

Sem nenhuma placa identificando os responsáveis, um grupo de pedreiros estava, perigosamente, ultimando a demolição de uma das colunas e danificando os desenhos da marquise, com o objetivo de abrir (mais) a porta, o que não é permitido em edifícios tombados pela lei municipal 8487/2013, na qual está prevista, com rigor, uma série de punições para quem atenta contra as características originais dos patrimônios, sem autorização do poder público.

O estrago ocorreu em horário comercial e não apareceram fiscais de Obras, nem de Posturas, para conter a irregularidade: uma tônica na atual administração pela falta de conhecimento sobre o assunto, o que pode resultar (espera-se que não aconteça) na perda de peças importantes do centro histórico, em prejuízo dos nossos foros de civilização. Isso, como o caso do Renne, quando não redundar em vítimas fatais em decorrência de obras sem cálculos estruturais.

Realmente, não é fácil a luta contra interesses capitalistas, cujos objetivos é derrubar a cidade e transformá-la num amplo estacionamento de automóveis. Mesmo com apoio da prefeita Rosinha, tivemos dificuldades na nossa gestão, enquanto presidente do conselho. Havia uma reação forte de outras secretarias e órgãos de fiscalização e, por isso, alguns processos eram despachados sob o argumento de que o determinado imóvel não estava listado na lei 7.972/2008.

Na época, apelamos para a Procuradoria Geral lembrando a existência de outros motivos para a preservação, inclusive a ambiência, os conjuntos arquitetônicos e até mesmo a paisagem urbana e o contexto histórico. E que preservação se dá num sentido mais amplo, no além das peças arquitetônicas, e que contemplam, também, as imaterialidades, embora este juízo seja altamente subjetivo demandando uma série de estudos sobre os fazeres, sabores e dizeres da sociedade…

Solicitamos um parecer sobre a Lei 8487/13, e fomos atendidos, no que no relacionava à interpretação do artigo 6º (Das Competências), no seu inciso III, que diz:  “(…) III – Emitir parecer quanto à demolição, no caso de ruína iminente, modificação, transformação, restauração, pintura ou remoção de bens e imóveis tutelados e protegidos, em conformidade com o Plano Diretor e por estarem localizados no quadrilátero considerado como de Área Especial de Interesse Cultural (Aeic) e ou tombados pelo município. (…)”

A partir do parecer favorável, os processos sobre imóveis dentro do quadrilátero citado no Plano Diretor, com entrada na S, passaram, necessariamente, a ser submetidos ao Coppam, tivessem (ou não) relevância histórico-cultural, por decisão definida pelos conselheiros nas reuniões ordinárias publicadas no diário oficial. Pelo que se percebe (hoje) as leis foram jogadas no lixo, pois as pessoas não estão sendo capazes de dirigir um conselho com poderes executivos.

No último dia 13 de junho, a Câmara Municipal aprovou a mensagem do alcaide, modificando a instância de poder do Coppam, agora sob a responsabilidade da presidente da Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima, retirando do fogaréu o subsecretário adjunto de Cultura e Preservação do Patrimônio Histórico, que, no entanto, continua prestando seus serviços à secretaria de Educação. Felizmente, não modificaram a lei 8487/13, em sua essencialidade.

Na justificativa, o prefeito argumenta: “Dessa forma, espera-se que as atividades do Coppam ganhem maior dinâmica e celeridade, garantindo-se, em razão disso, a preservação do patrimônio histórico e cultural do Município”.  Bom, vamos rezar, agora, para o fim dos “puxadinhos” nos prédios históricos do “centro” e que a legislação seja, finalmente, cumprida pela nova administração; inclusive para que os fiscais possam exercer, com rigor, suas funções com zelo e dignidade.

Amém…

 

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