ATO EXECUTIVO N.º 0008/2020
Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins prevenção à infecção e propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro.
CONSIDERANDO o surto mundial do COVID-19, vírus com alta taxa de transmissibilidade, com crescente confirmação de novos casos no Brasil, notadamente de notícias que dão conta de pacientes comprovadamente contaminados no Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO às recomendações da Organização Mundial da Saúde – OMS e evidências científicas pertinentes à doença, bem como o elevado nível de alerta em saúde em que se encontra o Governo Federal Brasileiro;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, trata sobre necessidade de medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do denominado Corona vírus – COVID-19;
CONSIDERANDO as recomendações do Ministério da Saúde no sentido de prevenir a proliferação do denominado Corona vírus – COVID -19.
CONSIDERANDO às novas medidas adotadas no Decreto nº 46.979 de 19 de Março de 2020 pelo Estado do Rio de Janeiro.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Tendo em vista as novas medidas preventivas adotadas pela União e Estado do Rio de Janeiro para evitar a propagação da Pandemia do novo corona vírus – COVID-19, fica suspensa às sessões Plenárias e Reunião da Comissões Temáticas por prazo indeterminado.
Parágrafo único. Todos os prazos regimentais ficam suspensos.
Art. 2° Somente os setores essenciais da Câmara Municipal funcionarão, ficando os servidores do Poder Legislativo autorizados a realizar Home Office.
Art. 3º Fica Recomendada a suspensão dos atendimentos nos gabinetes dos Vereadores, contudo, estes poderão funcionar sob exclusiva responsabilidade dos respectivos Vereadores.
Art. 4º Recomenda-se que os setores administrativos de Licitação, Procuradoria, Gerência de Pessoas e Contabilidade, no que couber, funcione em regime de home office.
Art. 5° Os estagiários do Poder Legislativo Municipal estão dispensados de comparecimento na sede da Câmara Municipal até ulterior, sem que haja prejuízo da respectiva bolsa até ulterior deliberação da Mesa Diretora.
Art. 6° Os funcionários com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadores de alguma patologia de risco, estão dispensados de suas atividades até ulterior deliberação da Mesa Diretora.
Art. 7º Os casos omissos serão decididos pela Mesa Diretora, podendo vir a serem adotadas outras medidas administrativas necessárias.
Art. 8º As ações ou omissões que violem o disposto neste Ato sujeitam o autor a sanções penais, civis, éticas e administrativas.
Art. 9º As medidas previstas no presente Ato Executivo vigorarão até decisão da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 10 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes/RJ, 20 de março de 2020, 343º da Vila de São Salvador dos Campos, 185º da Cidade de Campos dos Goytacazes e 368º da criação da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes.
CARLOS FREDERICO MACHADO DOS SANTOS MARCELO BARBOSA COUTINHO
– Presidente – – 1º Vice-Presidente –
LUIZ ALBERTO OLIVEIRA DE MENEZES JOSÉ CARLOS GONÇALVES MONTEIRO
– 2º Vice-Presidente – – 1º Secretário –
IGOR GOMES DE AZEVEDO
– 2º Secretário –