Feijó (ainda) não foi diplomado deputado federal

Apesar da decisão favorável de ontem do Tribunal Superior Eleitoral, como o blog divulgou ontem com exclusividade (aqui), Paulo Feijó (PR) não foi diplomado hoje deputado federal. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ainda espera a comunicação oficial da instância superior para poder fazê-lo. Feijó, que deu viagem perdida hoje, à solenidade de diplomação no Rio, e veio para a posse de Rosinha, garantiu à repórter da Folha Jane Ribeiro que é só uma questão de tempo.

Oposição — Frente Democrática quer reunir seus vereadores na Frente Parlamentar

Hoje, no Folha no Ar, o presidente do PT de Campos, Eduardo Peixoto, entre Rodrigo Gonçalves e o blogueiro (foto de Diomarcelo Pessanha)
Hoje, no Folha no Ar, o presidente do PT de Campos, Eduardo Peixoto, entre Rodrigo Gonçalves e o blogueiro (foto de Diomarcelo Pessanha)

 

Junto ao também jornalista e blogueiro Rodrigo Gonçalves, acabei de entrevistar o presidente municipal do PT, Eduardo Peixoto, no Folha no Ar. Além de reafirmar aquilo que havia dito ontem, no mesmo programa, o ex-prefeito e vice-presidente do PPS, Sergio Mendes, no sentido de montar uma agenda comum entre os 12 partidos de oposição (PT, PPS, PDT, PMDB, PTdoB, PV, PCB, PCdoB, DEM, PRP, PSL e PSC) reunidos na Frente Democrática, o petista trouxe uma importante novidade, decidida na reunião de hoje, às 9h da manhã, no sindicato da Cedae: a montagem de uma Frente Parlamentar na Câmara.

Hoje, os vereadores considerados de oposição a Rosinha são apenas sete: Rogério Matoso (PPS), Odisséia Carvalho (PT), Abdu Neme (PSB), Marcos Bacellar (PTdoB), Jorge Pé no Chão (PTdoB), Ilsan Viana (PDT) e Dante Pinto Lucas (PDT). Todavia, se a partir da fidelidade partidária, a Frente Democrática obrigasse todos os vereadores a votarem de acordo com as deliberações das lideranças dos seu partidos, a oposição passaria de minoria de sete à maioria de nove, com mais duas cadeiras: Dona Penha (PPS) e até o líder do governo Rosinha/Nahim/Rosinha, Jorge Magal (PMDB).

Essa conta tende a ficar ainda mais folgada para a oposição se o PSB também se integrasse, depois que o partido assinou o requerimento pelas eleições suplementares, mas se afastou posteriormente das discussões que levaram à construção da Frente Democrática. Com isso, a Frente Parlamentar de Oposição chegaria a 11 vereadores, num total de 17, somados Altamir Bárbara e Jorge Rangel, que formam com Abdu a maior bancada da Câmara: a do PSB.

Lógico que ninguém espera que a imposição dos partidos sobre seus parlamentares seja algo fácil de vingar como regra em Campos, município de orçamento bilionário, onde a emendas individuais dos vereadores costumam pesar mais do que o interesse coletivo representado nas legendas. Todavia, o devido enquadramento dos edis, além de ser o que se espera em qualquer democracia representativa no mundo, é hoje importo pela própria legislação eleitoral brasileira.

Ademais, se tudo hoje é festa pela volta de Rosinha, quando a acomodação trouxer de volta à normalidade as relações entre Executivo e Legislativo, se houver uma reedição da antiga atitude imperial da prefeita em relação aos vereadores, inclusive da própria situação, o terreno pode se tornar ainda mais fértil à semeadura da Frente Democrática. Até porque, a solicitude e abertura ao diálogo com toda a Câmara, marca dos seis meses da gestão interina de Nelson Nahim, serão um refencial inevitável e talvez incômodo para governistas e opositores, nesse retorno de Rosinha à Prefeitura.

Não é em outro sentido que, no Folha no Ar, um entusiasmado presidente do PT fez uma pertinente observação lógica, sobre a indagação de que, no governo Nahim, situação e oposição andaram se confundindo na Câmara: “Não foram os vereadores que mudaram, o que mudou foi a atitude do Executivo com os vereadores”.

Rosinha chega a Campos

Desconfirmando a antecipação para confirmar a previsão inicial do blog (aqui), Rosinha acabou de desembarcar no aeroporto Bartholomeu Lyzandro, vinda num avião de carreira do Rio de Janeiro. Segundo informou a repórter da Folha Jane Ribeiro, a prefeita veio acompanhada dos filhos e do marido Garotinho, sendo recebida pelo filho Wladimir (presidente do PR), o vice Chicão, os vereadores da situação e milhares de militantes. Com direito a trio elétrico e queima de fogos esperando na chegada, ela segue daqui a pouco em carreata à Câmara, onde será empossada novamente como prefeita.

Rosinha antecipa chegada

Antecipada a chegada de Rosinha a Campos. Ela desembarca dentro de 40 minutos no aeroporto Bartholomeu Lyzandro, de onde segue em carreata até a Câmara, para ser reempossada como prefeita.

Com a volta de Rosinha, como fica o PSF?

Nas dezenas de comentários gerados pelas últimas postagens deste blog, sempre na frente quanto à recondução de Rosinha à Prefeitura, muitos deles questionaram como fica agora a situação dos 740 aprovados no concurso do Plano Saúde da Família (PSF), considerado fundamental para se resolver o principal calcanhar de Aquiles do governo municipal: a Saúde Pública. Antes de ser cassada, Rosinha dizia que não contava com receita própria para convocar os aprovados, matemática desmentida pelo prefeito interino Nelson Nahim, que chamaria os primeiros concursados amanhã.

À exceção de todos os aspectos políticos e jurídicos a reboque do retorno da prefeita, a grande questão administrativa de Campos hoje parece ser: como fica agora essa conta do PSF?

Ecos da notícia do retorno de Rosinha

Não raro as discussões geradas nos comentários, entre os leitores e o blogueiro, geram assuntos tão ou mais interessantes do que aqueles abordados nas postagens de um blog. Não que, desde a noite de ontem, quando o ministro Marcelo Ribeiro decidiu pela recondução de Rosinha à Prefeitura, haja alguma coisa que atraia mais o interesses de todos do que o próprio fato em si, a ser consumado com a posse da prefeita, programada para daqui a pouco, às 19h, na Câmara. Mas, de qualquer maneira, até em nome da ética que deveria orientar todos aqueles, profissionais ou não da área, que pretendem atuar enquanto comunicadores, penso não ser irrelevante reproduzir alguns dos mais de 60 comentários dos leitores e um do blogueiro, ensejados pelo post que noticiou em primeiríssima mão a decisão pelo retorno de Rosinha.

Não por motivos diversos, vamos aos comentários…

 

[…] às 21h47 de 15/12/2010: Mais uma vez a frente, o jornalista Aluysio Abreu acabou de informar aqui a decisão do ministro Marcelo Ribeiro, do TSE, reconduzindo Rosinha como prefeita de Campos. Por […]

 

Paulo Vizela

Parabéns pelo furo.

Paulo Vizela

 

Moisés Júnior

Parabéns !!!!

 

saulo pessanha

Aluysio.

No jornalismo, um furo tem o sabor de um gol de placa, quando o campo de atuação é o futebol.
Parabéns.
Saulo Pessanha

 

Paulo

Parabéns, Campos!!
Parabéns, Rosinha!! Finalmente a justiça foi feita, o povo de Campos merece ter a sua vontade respeitada.

Parabéns, Folha da Manhã, é tão fácil e bonito a imprensa ter como compromisso unicamente informar e dar a sua opinião sem ser radical.

 

Sabrina

Belo furo de reportagem. Parabéns, Aliás a F.Manhã está sempre em primeiro lugar!!Abçs

 

Aluysio

Caros Christiano, Vizela, Moisés, Saulo, Paulo e Sabrina,

Agradeço às lembranças pela decisão do TSE pelo retorno de Rosinha ter sido noticiada em primeira mão pelo blog. Todavia, o crédito pessoal é devido à jornalista e blogueira Suzy Monteiro, primeira a ver a notícia no site do TSE e repassá-la à repórter Jane Ribeiro, que então me informou.

Ocorre que, algumas horas antes, tinha pedido a ambas para monitorarem o site do TSE, avisando que a decisão sairia a qualquer momento. A informação me fora passada pela mesma fonte que informou sobre o ingresso da medida cautelar no TSE, também ontem, pela defesa de Rosinha, como o blog também noticiou em primeira mão.

Assim, por uma questão de ética, como fôra avisada por mim, Suzy optou por repassar a confirmação da decisão para este “Opiniões”, minutos antes dela mesma divulgá-la em seu “Na curva do rio”. Esta, aliás, é a orientação seguida por todos os blogueiros hospedados na Folha Online, sobretudo entre aqueles que também trabalham na redação do jornal: repassar os desdobramentos de um assunto a quem primeiro o levantou.

Pena que, na blogosfera local, pelo que se pôde ver hoje, à honrosa exceção do também jornalista e poeta Fernando Leite, no que se refere à repercussão em primeira mão não só da posse de Rosinha, como da decisão do TSE, também ontem, que permitiu a diplomação de Paulo Feijó como deputado federal, esse mesmo comportamento ético de conferir o devido crédito a quem chegou primeiro à notícia, ainda não seja a tônica.

De qualquer maneira, mais do que individualmente da Suzy, da Jane ou meu, o crédito devido por chegar primeiro é coletivo. E pertence aos 33 anos de bom jornalismo praticado pela Folha.

Abraços e grato pelas colaborações!

Aluysio

Rosinha toma posse às 19h, na Câmara

Embora ainda não tenha definido se virá do Rio para Campos de carro ou avião, já está definida a hora da posse de Rosinha Garotinho (PMDB) na Câmara. Às 19h, pelas mãos de Nelson Nahim (PR) e Rogério Matoso (PPS), ela será oficialmente reconduzida ao cargo de prefeita. Quanto ao meio de transporte, dependerá que horas acabará a diplomação dos deputados federais e estaduais eleitos, que acontece agora, no Teatro Municipal do Rio. Se vier de carro, a carreata a seguirá a partir de Ururaí. Se vier de avião, o acompanhamento dos militantes se fará a partir do aeroporto Batholomeu Lyzandro.

 

Atualização às 14h50: Dada a exiguidade do tempo entre o fim da cerimônia de diplomação dos deputados eleitos no Rio e a posse do mandato de prefeita, marcada para às 19h, em Campos, Rosinha deve vir mesmo de avião. A concentração para a carreata está marcada para às 17h, enquanto o desembarque é aguardado por volta das 18h. Nelson Nahim e Rogério Matoso também são esperados para compor a carreata até a Câmara, onde darão posse a Rosinha.

Rosinha fala ao blog após ser reconduzida à Prefeitura

Exclusivo para o blog, a declaração textual de Rosinha após a decisão do TSE que a reconduz à Prefeitura de Campos:

— A Justiça foi feita. Agora é a hora de arregaçar as mangas e voltar a trabalhar. Assim que for reempossada, vou me reunir com todos os secretários para me inteirar da situação e retomar o exercício do meu mandato, conferido pelo povo de Campos.

Rosinha chega amanhã, em carreata, para tomar posse

Rosinha chega a Campos amanhã, no final da tarde, quando será recebida por uma grande carreata que a seguirá desde Ururaí até a Câmara, onde será reempossada prefeita de Campos. Como o blog informou aqui, com exclusividade, ela está hoje no Rio, onde foi para acompanhar, amanhã, a diplomação de Clarissa e Garotinho, respectivamente nos mandatos de deputada estadual e deputado federal. Como a solenidade está marcada para às 14h, no Teatro Municipal do Rio de Janeiro, assim que acabar, ela vem para Campos, acompanhada de toda a família.

Vitória dupla: TSE também confirma mandato de Feijó

O blog acabou de receber a informação: além do retorno de Rosinha (PMDB) à Prefeitura, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também decidiu hoje favovelmente a Paulo Feijó (PR), que assim será diplomado amanhã com o mandato de deputado federal conquistado nas urnas.

Abaixo, a decisão do TSE que favorece Feijó…

 

Notícias do Centro de Divulgação da Justiça Eleitoral
http://agencia.tse.gov.br
15 de Dezembro de 2010

 

Direto do Plenário: Partidos não somarão votos concedidos a candidatos com registro indeferido

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, que os votos concedidos a candidatos que tiveram o registro de candidatura indeferido não serão computados aos partidos.

Por 4 x 3 a Corte esclareceu que mesmo os candidatos que estavam com o registro deferido no dia da eleição, mas sofreram posterior indeferimento não transferirão sua votação ao partido para fins de cálculo do quociente eleitoral nas eleições proporcionais (Deputado estadual/distrital e federal).

Ao proclamar o resultado, o plenário ressaltou ainda que os candidatos com registro indeferido até a data da diplomação não serão diplomados.

Em instantes, mais detalhes.

 

Atualização às 22h45 para publicar a decisão do TSE que garante o mandato de deputado federal para Paulo Feijó.  

Procurador de Campos: Rosinha retoma caminho que Nahim manteve

O blogueiro acabou de falar ao telefone com o procurador do município, Francisco de Assis Pessanha Filho. Ele informou que agora o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comunicará sua decisão de reconduzir Rosinha ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que por sua vez comunicará à Câmara Municipal de Campos. A partir daí, ela será reempossada, o que acredita que deva ocorrer amanhã. A eleição suplementar de 6 de fevereiro, segundo Francisco confirmou e a lógica elementar aponta, perde completamente o objeto com a decisão do TSE. 

Ao analisar o quadro com a volta de Rosinha, após quase sete meses da gestão interina de Nahim, o procurador disse: “A volta é mais que legítima, pois ela reassume o cargo para o qual foi eleita pelo voto popular. Agora Campos prosseguirá no mesmo caminho de mudança, aberto desde a posse de Rosinha, em 1º de janeiro de 2009, que Nahim soube dar seguimento em sua interinidade”.

TSE bate o martelo: Rosinha volta à Prefeitura

Acabou de sair a decisão do ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): Rosinha volta à Prefeitura de Campos!

Abaixo, a íntegra da decisão…

 

Cuida-se de ação cautelar, com pedido de liminar, ajuizada por Rosângela Rosinha Garotinho Barros Assed Matheus de Oliveira e Francisco Arthur de Souza Oliveira, prefeita e vice-prefeito do Município de Campos do Goytacazes/RJ, eleitos no pleito de 2008, visando à suspensão dos efeitos de acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) que, em sede de ação de impugnação de mandato eletivo (AIME), cassou os mandatos dos autores, por abuso do poder econômico em razão do uso indevido dos meios de comunicação.
Noticiam que o juiz eleitoral extinguiu a ação sem julgamento do mérito, por entender incabível AIME para apurar uso indevido dos meios de comunicação, e que no julgamento do recurso eleitoral o TRE/RJ afastou a preliminar de descabimento e, passando ao exame do mérito, com base no art. 515, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, julgou, por maioria, procedente a ação, cassando os mandatos dos ora requerentes e determinando a realização de novas eleições.
Informam que ajuizaram nesta Corte a Ação Cautelar nº 154.990, que foi negada, em razão da ausência de fumus boni juris.
Ressaltam que, na sessão de 14.12.2010, este Tribunal, por maioria de votos, deu provimento ao RESPE nº 262.467, interposto por Anthony Garotinho, para cassar o aresto proferido pelo TRE/RJ, em virtude da violação ao art. 515, § 3, do CPC, ¿considerando inadmissível a utilização, para fins decisórios, dos fatos envolvidos na demanda (uso indevido dos meios de comunicação nas eleições do Município de Campos dos Goytacazes/RJ, nas eleições de 2008), pela primeira vez (e única!) pelo Regional” (fl. 5).

 

Asseveram que tal decisão repercute diretamente sobre o caso dos autos, a autorizar a apresentação de novo pleito cautelar e o esperado deferimento da medida liminar requestada.

 

Defendem a forte probabilidade de êxito do Agravo de Instrumento nº 249477/RJ, ao qual se pretende a atribuição de efeito suspensivo, diante da identidade da matéria com a discutida nos autos do REspe nº 262.467.

 

Argumentam que “a aplicação sistemática do julgamento direto da causa, na espécie, consubstanciaria indevida supressão de instância, eis que realizada fora da hipótese legal (matéria de direito), a revelar severa agressão ao princípio do devido processo legal e à ampla defesa e ao contraditório, notadamente tendo-se em jogo mandato eletivo, resultado da vontade popular manifestada” (fl. 13).

 

Informam que já estão afastados dos cargos e que o TRE/RJ determinou a realização de novas eleições, marcadas para o dia 6.2.2011.

 

Requerem a concessão da liminar (fl. 16).

 

para emprestar efeito suspensivo ao agravo de instrumento nº 249477/RJ, em trâmite no E. TSE, suspendendo os efeitos do acórdão proferido pelo Col. TRE/RJ nos autos da AIME nº 605/2009 (Recurso Eleitoral nº 7343), a fim de restituir imediatamente, os Requerentes, Prefeita e Vice-Prefeito eleitos do Município de Campos dos Goytacazes/RJ, ao (sic) seus cargos, até que o recurso seja definitivamente julgado pelo Eg. Tribunal Superior Eleitoral.

 

É o relatório.

Decido.

 

Neste exame preliminar, entendo que se faz presente o fumus boni juris.

 

Na espécie, o juiz eleitoral extinguiu, sem julgamento do mérito, a AIME proposta em desfavor dos ora requerentes, por considerar ser incabível o exame de abuso dos meios de comunicação social em sede da referida ação constitucional (art. 14, § 10, CF).

 

No julgamento do recurso eleitoral, o Tribunal a quo, aplicando a teoria da causa madura, com base no art. 515, §§ 3º e 4º, do CPC, reformou a sentença e, passando ao mérito da causa, com a análise das provas já colhidas pelo juízo monocrático, julgou procedente a ação, para cassar os mandatos dos impugnados, ora autores. Destaco do acórdão regional (fl. 99):

 

Malgrado tais considerações, o caso em exame não exige dilação da instrução probatória, eis que, conquanto envolva situação de fato e de direito, apresenta elementos suficientes ao seu imediato julgamento, nos estritos termos das regras prescritas nos arts. 515, §§3° e 4°, do Código de Processo Civil, que consagram a chamada “Teoria da Causa

Madura”. Releva observar que o recurso é um ato postulatório, e como tal, fixa os limites da atividade judicante a ser empreendida pela Corte, razão pela qual a melhor doutrina toma por indispensável a formalização de pedido expresso de um novo julgamento, providência devidamente observada pelos recorrentes (fls. 1372 e 1380). Todavia, ainda que a impugnação recursal em comento se restringisse a enunciar impropriedades da sentença, claro estaria que o retorno dos autos para prolação de um novo ato decisório seria providência inútil e flagrantemente infensa aos Princípios da Economia Processual e da Duração Razoável do Processo, posto que já reunidas as condições necessárias para seu imediato julgamento. Trata-se de concepção que tem encontrado respaldo na jurisprudência pátria.

 

Defendem os autores a violação do mencionado art. 515 do CPC, que autoriza o exame pelo tribunal ad quem do mérito da ação extinta na primeira instância com fundamento no art. 267, VI, do CPC, somente quando a causa versar matéria de direito, e não de fato, como ocorreu no caso em exame.

 

Argumentam que o julgamento do mérito pela Corte Regional acarretou vulneração aos princípios do duplo grau de jurisdição, do devido processo legal e da vinculação, este último insculpido no art. 132 do CPC, segundo o qual o juiz que colhe a prova deve julgar a lide.

 

Frise-se que a Ação Cautelar nº 423810, ajuizada pelos ora requerentes, também visando à suspensão dos efeitos do acórdão regional proferido no RE nº 7343, teve seu seguimento negado, oportunidade em que não vislumbrei a fumaça do bom direito, considerando, em princípio, o acerto do acórdão regional no que tange à incidência do art. 515 do CPC à hipótese.

 

Entendimento similar assentei no voto que proferi nos autos do REspe nº 262467, interposto por Anthony Garotinho, que visava à reforma de aresto regional prolatado em sede de ação de investigação judicial eleitoral (RE nº 7345), no qual fora decretada a inelegibilidade do recorrente, dos ora requerentes e de outros, em razão de abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

 

Naquele caso, a Corte Regional, também reformando a sentença que julgou extinta a causa, dessa vez por ilegitimidade de parte, passou ao exame do mérito, com fundamento no art. 515 do CPC, decidindo pela procedência da ação.

 

Ocorre que na data de ontem, no julgamento do referido recurso especial (262467), decidiu este Tribunal, contra o meu voto, pelo acolhimento das razões recursais, em razão da violação ao art. 515 do CPC, determinando a anulação dos acórdãos do TRE/RJ, bem como o retorno dos autos ao magistrado de primeiro grau, para apreciar o meritum causae.

 

Na oportunidade, o e. Min. Marco Aurélio, inaugurando a divergência, adotou como fundamento precedente do STJ, de relatoria do e. Min. Aldir Passarinho, assim ementado:

 

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROCESSO EXTINTO EM PRIMEIRO GRAU POR ILEGITIMIDADE ATIVA. ACÓRDÃO ESTADUAL QUE AFASTA A PRELIMINAR DE CARÊNCIA E DE LOGO JULGA O MÉRITO, ACATANDO A IMPENHORABILIDADE. DECISÃO QUE EXTRAPOLOU O ÂMBITO NO ART. 515, § 3º, DO CPC. MATÉRIAS DE FATO NÃO APRECIADAS NA INSTÂNCIA SINGULAR.

SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO VIOLADO. ANULAÇÃO PARCIAL.

I. A inovação trazida pela Lei n. 10.358/2001, ao acrescentar ao art. 515 do CPC o § 3º, permite que o Tribunal de segunda instância, de logo, dê solução à causa quando “a causa versar questão exclusivamente de direito”, o que não ocorre no caso dos autos, em que o juízo singular se limitou a julgar extinto o processo por ilegitimidade ativa ad causam e a fundamentação do aresto objurgado, ultrapassando a preliminar, adentrou o mérito avançando em matéria fática relevante, não abordada no grau monocrático.II. Configurada a supressão de instância e desrespeitado o princípio do duplo grau de jurisdição, é de ser anulado parcialmente o aresto regional no que ultrapassou a preliminar de carência, determinada a devolução dos autos à Vara de origem para que tenham curso os embargos de terceiro.

III. Recurso especial conhecido e provido.

(REsp nº 611.149/RS, DJE de 2.2.2009, rel. Min. Aldir Passarinho Júnior).

 

Diante desse contexto, faz-se imperioso reconhecer a plausibilidade do direito ora pleiteado, tendo em vista o novel pronunciamento deste Tribunal sobre o tema, contrariamente ao que decidiu a Corte Regional na espécie.

 

Ante o exposto, defiro a liminar para suspender os efeitos do acórdão regional proferido no RE nº 7343 e determinar o retorno dos autores aos cargos de prefeita e vice-prefeito do Município de Campos dos Goytacazes/RJ, bem como a suspensão da realização das novas eleições marcadas para 6.2.2011, até o julgamento por esta Corte do Agravo de Instrumento nº 249477, ou do recurso especial, caso seja provido o agravo.

 

Comunique-se, com urgência, ao egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

 

Cite-se. Publique-se.

 

Brasília-DF, 15 de dezembro de 2010.

 

 

Ministro Marcelo Ribeiro, relator.