Carlos Alexandre de Azevedo Campos — Rafael Diniz e o Código Tributário

 

 

 

Faz parte de um passado muito distante a ideia do tributo como algo “odioso”. Desde o surgimento do liberalismo clássico, no século XVIII, é aceita a ideia do tributo como o “preço da liberdade”: para terem segurança e liberdade para avançarem seus projetos de vida, os indivíduos transferem parcelas de suas riquezas ao Estado, na forma de tributo, para que esse crie as condições e a estrutura para essas conquistas individuais. É um visão contratualista, do tributo relacionado à concepção do “Estado Mínimo”. Adam Smith foi uma das principais vozes a destacar o caráter instrumental-liberal dos tributos.

A partir da segunda metade do século XIX, com o avanço das tarefas sociais do Estado e da democracia das massas, o tributo passou a ser visto como tendo uma nova função: não apenas ser instrumento de financiamento da liberdade, mas também da busca pela igualdade material. Autores como Adolph Wagner destacaram o surgimento de uma função político-social do tributo. Além da instrumentalidade, o tributo passou a ostentar um caráter redistributivo de riquezas.

Contemporaneamente, o tributo passou também a cumprir um papel de intervencionismo, na economia notadamente. Certo dirigismo econômico passou a ser perseguido por meio das finanças públicas. Tributos passaram a ser utilizados tanto para incentivar como para inibir certas atividades de acordo com as escolhas políticas ordinárias. É nesse cenário que se discutem a proliferação de incentivos fiscais e o uso exclusivamente extrafiscal de tributos, como ocorre com a tutela do meio ambiente. Esse intervencionismo fiscal tem provocado reações de autores libertários como Milton Friedman, que passaram a se opor ao agigantamento do Estado Fiscal Intervencionista, que seria uma grave ameaça ao livre mercado como espaço de liberdade fundamental.

Esse resumo histórico serve para mostrar a importância política, social e econômica do tributo. Tributos não são apenas um problema jurídico, longe disso! Sem um bom esquema tributário, uma legislação tributária coerente, dotada de sistematicidade, unidade e ordem, nenhum governo consegue atingir seus principais objetivos. Isso é assim para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Isso é assim para Campos dos Goytacazes. Isso deve ser assim para o Governo Rafael Diniz.

Como é público e notório, a Rosinha Garotinho, no apagar das luzes do ano de 2015, obteve na Câmara dos Vereadores, em tempo recorde e inconstitucional, mas por maioria apertada, a aprovação de um novo Código Tributário. O Prefeito Rafael Diniz, então oposição, votou contra a sua aprovação. Um Código retrógado, repleto de tributos inconstitucionais, sem qualquer previsão de instrumentos modernos de tributação, enfim, um Código bom para o começo do Século XX, mas um desastre como planejamento fiscal para governos modernos.

Eu patrocinei diversas demandas judiciais contra o Código, todas vitoriosas. Dentre muitos argumentos de inconstitucionalidade, os juízes se satisfizeram com a tese da inconstitucionalidade formal em razão da aprovação do projeto de lei em regime de urgência. Projetos de código não podem tramitar e ser votados, como ocorreu por aqui, mediante regime de urgência ante o que determinam os artigos 64, § 4º da Constituição Federal de 1988, 114, § 2º da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e 43, § 2º da Lei Orgânica de Campos. Como se sabe, oprojeto tramitou na Câmara dos Vereadores, sob regime de urgência parlamentar, por apenas dois dias úteis e foi aprovado em sessão extraordinária e única no dia 28/12/2015.

Detalhe importantíssimo: o Código foi aprovado de surpresa, sem dar qualquer oportunidade à sociedade campista e aos representantes da sociedade civil debaterem e exporem pontos de vista sobre os tributos. Uma lei tão importante, com a pretensão de universalidade e perenidade, aprovada de forma tão antidemocrática! Pois bem. E o que o Governo Rafael Diniz fez até agora quanto ao assunto? Há notícias de haver estudos internos sobre um novo Código. Por enquanto, cumprindo sua missão institucional, a Procuradoria vem defendendo a legitimidade do Código Rosinha, como assim fazia a Procuradoria-Geral anterior. Como eu disse, é o papel institucional que devem cumprir, bem ou mal. Contudo, são urgentes medidas concretas voltadas ao estudo e formulação de um novo Código. O primeiro terço do ano já está em seu último mês.

Como rapidamente quis demonstrar, os tributos possuem elevada importância política, social e econômica. Por sua vez, a democracia é um bem por si mesma. Juntando essas duas variáveis, temos que o Governo Rafael precisa olhar para essa relevância, mas deve ser um olhar conjunto com a sociedade, com os representantes das classes sociais, dos bairros e dos segmentos profissionais e econômicos. Queremos um Código que seja bom, moderno, mas que seja o Código Cidadão: que seja realmente fruto de uma vontade coletiva. É o que se espera de um Governo que pretende ser republicano e democrático. Tenho certeza que o Rafael vai nos proporcionar isso!

 

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