A pena vale
Por Victor Santos Queiroz(*)
Recentemente tive a honra de participar, juntamente com o odontólogo Alexandre Buchaul, o advogado Antonio Carlos Santos Filho e o juiz de direito Eron Simas, de debate público (aqui) mediado com maestria pelo jornalista e poeta Aluysio Abreu Barbosa, na Faculdade de Direito do Uniflu (a sempre FDC), sobre as Operações Mãos Limpas e Lava Jato, assim como seus reflexos na planície goitacá. Terminado o debate, confesso que dele saí ainda mais instigado à reflexão sobre a questão do combate à corrupção no Brasil, razão pela qual proponho o prosseguimento do diálogo iniciado na FDC.
O que faz uma pessoa tomar a decisão de praticar crimes? Sem pretender esgotar todas as respostas possíveis, certamente uma delas diz com a certeza da impunidade, ou seja, o fato de a pessoa estar convicta de que não sofrerá nenhuma consequência punitiva. Trata-se de considerar uma relação de custo/benefício entre a punição ao final de eventual processo e o proveito do crime. O criminoso quer saber se a pena vale.
Evidente, por outro lado, que o sistema penal e processual penal brasileiro é, ainda que por vias transversas, débil no combate às práticas delitivas, já que são várias as possibilidades de se postergar ou de se evitar a execução da pena imposta.
Isso se mostra ainda mais claro em vários casos de condenações pela prática de crimes de corrupção. Veja-se o célebre exemplo do ex-senador Luiz Estevão. Processado por corrupção e outros delitos ao ensejo da celebração de contratos para a construção, em 1992, do Fórum trabalhista de São Paulo, Luiz Estevão foi condenado em 2006 ao cumprimento de penas que, somadas, chegam a 31 anos de prisão. Ao longo do processo, o condenado interpôs nada mais, nada menos, do que a impressionante marca de 35 recursos. Resultado: somente após 10 anos da condenação pelo TRF3 é que o ex-senador começou a cumprir a sua pena (processo nº 0001198-37.2000.4.03.6181).
Mas poderia ter sido pior para a sociedade: por muito pouco o condenado não se beneficiou do instituto da prescrição, especialmente a retroativa (uma típica “jabuticaba” no cenário jurídico universal, eis que existente apenas no benevolente ordenamento jurídico da “Terra Brasilis”, segundo a qual o Estado só vai saber se tem o direito de punir ao final do processo, dependendo da quantidade da pena concretamente aplicada e da demora na conclusão do processo). Se fosse espichado um pouquinho mais o início do cumprimento da pena, o crime teria compensado para o ex-senador, já que todo o trabalho processual desenvolvido ao longo de anos e a consequente condenação que lhe foi imposta teriam caído por terra.
A conclusão a que se chega é de que, no Brasil atual, se a sociedade pretende efetivamente combater os crimes, os processos devem respeitar os direitos e garantias individuais, mas devem ser sobretudo céleres, caso contrário não terão utilidade nenhuma. É urgente valorizar o princípio constitucional da proibição da proteção deficiente ao cidadão (que é a grande vítima dos crimes de corrupção), sem que isso implique desrespeitar o direito ao contraditório e à ampla defesa. Seria bom, portanto, que os legisladores restringissem as possibilidades de recursos e as hipóteses de prescrição, assim como os casos de foro privilegiado. Além disso, os operadores do direito (juízes, membros do MP, advogados, defensores, agentes da polícia, servidores da justiça etc) precisam colaborar para a rápida solução das investigações e dos processos, abstendo-se da suscitação de incidentes meramente procrastinatórios.
Se assim não se fizer, a sociedade e os criminosos, especialmente os do andar de cima, terão sempre a impressão de que praticar crimes pode valer a pena.
(*)Promotor de Jutiça
Bravissimo!
São dois pesos e muitas medidas, porquê quando se trata de pessoas intelectuais, políticos, pessoas influentes, advogados, conhecedores das leis, banqueiros, com fortunas não sofrem as mesmas penalidades da lei nem os mesmos direitos de recorrer como os acima citados.
Acho que o sistema de governo Democracia está falido. Não dá mais.
O crime compensa e muito no Brasil, infelizmente !
Peguemos o caso do Sr. Anthony Garotinho…
Já foi condenado como CHEFE DE QUADRILHA ARMADA, recorre em liberdade há anos postergando o feito com inúmeros e inúmeros recursos, com ótimos advogados ele milagrosamente ta ai curtindo sua vida e praticando todas as maldades que deseja…
JA foi condenado como Chefe da Compra de Votos e ta ai querendo concorrer ao Governo do Estado, se filiando a partido e traçando estratégias pra todos seus bonequinhos/peões do xadrez e assim nada aconteceu, ou parece como se nada tivesse acontecido…
Sem contar em outras condenaçoes como réu, como calunia e difamação à um juiz um crime na lei mas que na pratica, basta pagar cestas de alimentos ou outras medidas, traduzindo nada aconteceu, nem mesmo restrições politicas…
Entre uma infinidade de outras ações que ele possui como réu e ta ai rindo a vontade…. mas nao explica de onde vem tanta grana pra tudo isso que ele pratica, compra partidos, banca advogados carissimos (milhoes e milhoes), carro de luxo novos, seguranças varios, comendo do bom e do melhor, apartamento no Flamengo que vale R$ 3 milhões… sem contar toda a familia que vive no luxo completo…
Entao realmente compensa e muito !
Lei no meu entender apenas está escrito e/ou inserido que de acordo cláusulas não há interesse seguimento com rigidez ao teor constante casa ato ilícito.Afinal de que adiantaria prender um cidadão acusado pequeno delito? EstA resposta é simples! Quanto mais,existiR pobresa melhor para alguns governantes no Brasil
Concluí errado.
Aos bem nascidos, a lei sorri e abre leques de opções para recorrer, veja o caso de Lula, por exemplo.
Quanto um ladrãozinho comum, de galinha, de cachaça ou de um simples sabonete, a lei reage com rigor como manda a constituição.
Ale tudo bem Garotinho é tudo isso que você está dizendo,quem cortou o cheque cidadão, passagem social,restaurante popular,a Vital dispensou quase mil chefe de família,pergunta ao povo de quem é a culpa,faça uma pesquisa e divulga