Wladimir Garotinho: “Rodrigo Bacellar está querendo holofotes que não lhe cabem”

 

“O deputado (estadual Rodrigo Bacellar, SD) está querendo holofotes que não lhe cabem, até porque todas as pesquisas até o momento o colocam com menos de 2% de intenção de votos. Se ele quer atribuir à mim fake news de grupos de WhatsApp. Tenho também um arsenal de mensagens de pessoas ligadas a ele, falando bobagem sobre mim. Acho até que se preocupou demais com isso. Deveria?”

 

(Foto: Genilson Pessanha – Folha da Manhã)

 

Foi o que o deputado federal Wladimir Garotinho (PSD) respondeu a Rodrigo, que enviou nota ao blog atribuindo (reveja aqui) ao filho do casal Garotinho as fake news veiculadas ontem em grupos locais de WhatsApp. Elas buscavam ligar o deputado estadual ao juiz Glicério de Angiólis, quando ainda atuava em Miracema, por conta de uma foto em quam ambos apareciam juntos, em uma solenidade na Câmara Municipal daquele município.

Como o magistrado determinou na última segunda (02) a prisão (aqui) dos ex-governadores do Rio e ex-prefeitos de Campos, por conta da denúncia de irregularidades do Morar Feliz, as mensagens em grupos de WhatsApp ligados aos Garotinho veicularam ontem o print da foto entre Rodrigo e Glicério, seguido de outra mensagem: “Nunca vi juiz entregar título de cidadão, por coincidência o dep Rodrigo Bacelar recebeu um das mãos logo do juiz que hoje mandou prender Garotinho e Rosinha”.

 

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Amaerj divulga nota de repúdio aos ataques contra juiz que prendeu casal Garotinho

 

A Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj) acabou de soltar (aqui) nota oficial de repúdio aos ataques que o juiz Glicéio de Angiólis Silva, titular da 2ª Vara Criminal de Campos, passou a sofrer após ter determinado (aqui) a prisão do casal Garotinho na última segunda (02). O motivo foram as denúncias de ex-executivos da Odebrecht (aqui) sobre superfaturamento de R$ 63 milhões no Morar Feliz. Nos oito anos do governo municipal Rosinha, o programa habitacional custou quase R$ 1 bilhão aos cofres públicos de Campos. E teria gerado o repasse de caixa dois de R$ 25 milhões para campanhas eleitorais dos Garotinho.

As investidas contra o magistrado da comarca de Campos se intensificaram após o habeas corpus favorável aos ex-governadores do Rio e ex-prefeitos de Campos, deferido pelo desembargador Siro Darlan, no plantão da madruga de terça (03) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Ontem, os ataques chegaram até o plenário do Congresso Nacional, com o deputado federal Wladimir Garotinho (PSD), filho do casal. Ele chegou (aqui) a denunciar “um grupo da justiça local da cidade de Campos vem perseguindo a minha família” e usar o adjetivo “canalhas”.

Confira abaixo a resposta da Amaerj:

 

 

A Amaerj manifesta apoio ao juiz Glicério de Angiólis Silva, que decretou as prisões preventivas de cinco pessoas, entre elas os ex-governadores do Estado do Rio de Janeiro Anthony Garotinho e Rosinha Garotinho. Todos são acusados de superfaturamento em contratos celebrados entre a Prefeitura de Campos dos Goytacazes e a construtora Odebrecht.

A Amaerj repudia as declarações caluniosas e infundadas sobre a decisão judicial. A Associação ressalta que, a partir das provas apresentadas pelo Ministério Público, o magistrado decidiu de forma técnica e fundamentada.

A decisão prolatada demonstra que o magistrado analisou criteriosamente os requerimentos do Ministério Público, tanto que rejeitou em parte a denúncia e indeferiu o pedido de sequestro de bens.

Os juízes atuam com independência funcional em cumprimento da lei. A magistratura continuará dedicada ao trabalho sério e de alta qualidade, que fortalece o Poder Judiciário, instituição basilar do Estado Democrático de Direito.

 

Atualização às 18h45: A reportagem da Folha gerou demanda ontem sobre os ataques ao juiz de Campos à assessoria do TJ-RJ, que se limitou a responder hoje: “Os juízes não se manifestam sobre processos ainda em andamento”.

 

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Rodrigo Bacellar atribui a Wladimir fake news para tentar ligá-lo à prisão do casal

 

Após o habeas corpus na madrugada de quarta (04), que  tirou os ex-governadores Anthony (sem partido) e Rosinha Garotinho (Patri) da cadeia, a Folha trouxe hoje uma cobertura completa do caso. Inclusive como grupos de WhatsApp garotistas ontem (04) veicularam mensagens (aqui) tentanto culpar Rodrigo Bacellar (SD), deputado estadual e pré-candidato a prefeito de Campos, pela prisão do casal mais famoso da Lapa. A prova? Uma foto publicada em 4 de maio pelo jovem parlamentar nas redes sociais. Nela, ele recebia o título de cidadão miracemense. E na legenda registrou que foi “das mãos do Dr. Glicério Angiólis, (então) juiz da Comarca de Miracema”.

Confira abaixo o print veiculado ontem em grupos de WhastApp dos Garotinho, com a identificação da presença de Glicério na solenidade em vermelho. Ao print se seguiu outra mensagem nos mesmo grupos, onde era feita a ilação: “Nunca vi juiz entregar título de cidadão, por coincidência o dep Rodrigo Bacelar recebeu um das mãos logo do juiz que hoje mandou prender Garotinho e Rosinha”.

 

 

Depois que assumiu a 2ª Vara Criminal de Campos, foi Glicério quem decidiu a prisão de Garotinho e Rosinha na última segunda (03). O motivo foi a denúncia do superfaturamento de R$ 60 milhões das obras do Morar Feliz, que renderam quase R$ 1 bilhão do dinheiro público de Campos  à Odebrecht. Dois-executivos da construtora, Benedicto Barbosa da Silva Júnior e Leandro Andrade de Azevedo admititam ter repassado R$ 25 milhões de caixa dois para as campanha eleitoral dos Garotinho.

No dia da prisão do casal Garotinho, Rodrigo foi procurado pela equipe de reportagem da Folha, mas preferiu não se pronunciar. Ainda assim, no dia seguinte, foi feito de alvo pelos grupos de WhatsApp dos Garotinho por conta de uma foto casual e antiga, em evento protocolar. É o aquilo que, depois da eleição presidencial dos EUA em 2016, o mundo passou a conhecer como fake news.

Abaixo, a reação do jovem deputado estadual e filho do ex-vereador Marcos Bacellar (PDT):

 

Rodrigo Bacellar (Foto: Folha da Manhã)

 

Mais uma vez venho a público, em respeito aos amigos e eleitores, esclarecer que soube através da imprensa que tenho sido citado nominalmente em redes sociais por correligionários do deputado Wladimir Garotinho (PSD), como o responsável por um “complô jurídico”, que culminou com a prisão preventiva do Sr. Anthony Garotinho, que aliás, é a quarta em sua trajetória.

De tão descabida que é a citação eu nem deveria perder meu tempo em responder, afinal, o Estado do Rio de Janeiro está em processo de franca recuperação, tanto moral como econômica, fruto da aliança e cooperação dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Nunca se trabalhou tanto em prol da reconstrução daquilo que fora devastado e saqueado nos últimos anos. É tempo de trabalho, e não de “fofocas” nem disse-me-disse.

E antes de adentrar no mérito desse absurdo, quero deixar minha opinião pessoal como advogado, registrando que discordo frontalmente do decreto prisional em desfavor do pai do deputado, tendo em vista tratar-se de fato bastante pretérito, o que, por si só, não deveria ensejar uma prisão preventiva. Não tenho como analisar o mérito sem compulsar os autos, mas a prisão preventiva, por ser um instrumento de exceção, é de fato aparentemente inaplicável ao caso em tela.

Eu poderia aqui surfar na onda contra um possível adversário, tripudiar e compartilhar suas agruras em redes sociais, mas ao entrar para a política decidi caminhar com honra, lealdade e principalmente dignidade. Não sou o tipo que se aproveita de fatos eminentemente pessoais para debochar ou tripudiar de alguém, prática comum do “exército rosa” nos últimos 30 anos da política goitacá.

Imagino que ter recebido uma comenda na Câmara de Miracema e posar para uma foto não faz de ninguém um “amigo do peito”. Só estive pessoalmente esse dia com o juiz que decretou a prisão, e inclusive o único processo em que advoguei perante o magistrado em causa eu perdi, no bojo de um processo em Laje do Muriaé onde o prefeito foi cassado.

Creio, como já dito antes, que essa preocupação comigo está se dando em razão das pesquisas encomendadas por eles mesmos sobre o próximo pleito sucessório. A medida que nomes como o meu surgem no páreo, sem a enorme rejeição capitaneada por eles, dá-se início a um processo difamatório e de fake news contra o eventual adversário.
O povo já não aguenta mais essas condutas. Já não há mais espaço para tantas mentiras e invenções. E tem gente que insiste em não enxergar isso!

Mas como diria o ditado, filho de peixe, peixinho é…

 

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Eleição a reitor da Uenf: Carlão sobe o tom das críticas a Raúl no 2º turno do dia 17

 

(Foto: Folha da Manhã)

 

No início da manhã de ontem (04), logo assim que saiu (aqui) o resultado do primeiro turno da eleição a reitor da Uenf, o professor Raúl Palacio (chapa 10 “Cada vez mais Uenf: Inovadora e Participativa”) ficou com 41,70% dos votos. Que o definiram como primeiro colocado à disputa do segundo turno, que começa no dia 14 nos polos avançados do Cederj e atinge seu ápice no dia 17, nos campi de Campos e Macaé.

 

Raúl Palacio e Carlão Rezende vão disputar o 2º turno da eleição a reitor da Uenf no dia 17 (Fotos de Isaias Ferenandes, montagem de Eliabe de Souza, o Cássio Jr.)

 

A dúvida inicial sobre o concorrente de Raúl se deu por conta do empate entre os outros dois candidatos a reitor: os professores Carlão Rezende (chapa 11, “AvançaUenf: Ciência e Sociedade”) e Enrique Medina-Acosta (chapa 12, “Uenf Renova”), cada um com 28,52% dos votos. Embora, inicialmente o presidente da Comissão Eleitoral da Uenf, professor Sérgio Arruda, tenha projetado um prazo mais longo à definição do desempate, ainda no final da tarde de ontem ele foi revelado com base no estatuto da universidade: Carlão.

Desde que Raúl foi definido como vencedor parcial, o blog pediu que ele fizesse uma análise das suas perspectivas para o segundo turno pela reitoria da Uenf. O que ele projetou pode ser conferido aqui. Assim que Carlão foi posteriormente definido como seu adversário, foi pedido que ele fizesse o mesmo tipo de análise. Em viagem a São Luís, no Maranhão, o candidato da chapa 11 só pôde escrever e enviar na madrugada de hoje. Como o texto elevou o tom das críticas à chapa de Raúl, parece que a campanha na Uenf tende a esquentar até o segundo turno do dia 17.

Preterido pelo criério de idade previsto no estatuto, o professor Enrique Medina-Acosta também foi indagado se queria se posicionar sobre o processo eleitoral à reitoria da Uenf, que seguiu sem ele ao segundo turno. E preferiu apenas responder: “Agora é com os candidatos”. Confira abaixo a análise de Carlão:

 

Carlão Rezendo, professor e candidato a reitor da Uenf

As eleições para a reitoria da Uenf no período 2020-2023: uma breve reflexão crítica

Por Carlão Rezende

 

Gostaria de iniciar minhas considerações agradecendo aos votos que a chapa 11 (Avança Uenf) recebeu de estudantes de graduação e pós-graduação, servidores técnicos e professores. Nas últimas semanas visitamos os polos do ensino à distância (EAD), centros e laboratórios, e conversamos com todos os segmentos da comunidade universitária da Uenf. Ainda nestas semanas de campanha participamos de debates organizados pelo sindicato que representa os servidores, o Sintuperj, e pela Comissão Eleitoral, assim como uma sabatina também organizada pelo Sintuperj.

Atuo como professor e pesquisador na Uenf desde os seus primeiros passos e durante várias ocasiões fui questionado sobre a minha participação em eleições na condição de candidato a reitor. No entanto, por problemas de ordem pessoal, sempre me mantive ativo nas questões de defesa da instituição, mas nunca concorri a um cargo que demanda respeitabilidade no meio acadêmico, extrema dedicação e esforço cotidiano de quem se prontifica a ocupá-lo. No entanto, quis o destino que, exatamente neste momento, depois de superadas as questões pessoais, a cobrança fosse refeita e finalmente me sinto pronto a aceitar esta missão institucional. Porém, havia necessidade de encontrar uma pessoa, a meu lado, para compartilhar este período de quatro anos a frente da reitoria da Uenf. Depois de consultar muitos colegas, o nome que emergiu de forma natural foi o do professor Juraci Aparecido Sampaio, depois de um longa conversa em que foi feito o convite para que fosse o meu vice-reitor. Felizmente, após um período de reflexão, o professor Juraci resolveu aceitar o convite e decidiu compor comigo a Chapa 11 Avança Uenf: Ciência e Sociedade.

Apesar de essa ser a primeira vez que concorro ao cargo de reitor, quero esclarecer que, ao longo da minha trajetória institucional dentro da Uenf, ocupei inúmeras funções administrativas, tais como vice-reitor, pró-reitor de Graduação, diretor do Centro de Biociências e Biotecnologia, e ainda estive à frente da criação do Laboratório de Ciências Ambientais; além de participar de inúmeros conselhos, colegiados e comissões. Como eu, o professor Juraci também possui uma sólida experiência acadêmica e administrativa, tendo também participado de vários conselhos, colegiados e comissões. Mas, além destas funções institucionais, me orgulho de ter participado da criação da Associação de Docentes da Uenf, tendo participado de várias diretorias ao longo dos anos. Mas gosto de frisar que em momento nenhum eu e o professor Juraci deixamos de cumprir nossas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Em relação ao primeiro turno que acaba de se encerrar, considero que a campanha eleitoral começou em um bom tom e dentro dos padrões democráticos que devem reger a vida universitária. Lamentavelmente em algum momento os representantes e apoiadores da chapa que representa a continuidade da gestão do professor Luís Passoni, começaram a faltar com a verdade em várias questões. Uma delas foi afirmar que eu e o professor Juraci não tínhamos uma experiência administrativa. Além disso, aparentemente em um esforço de mostrar que usaram construtivamente o período em que compuseram a atual gestão, os membros da chapa continuísta começaram a se apropriar de projetos que já vinham sendo realizados antes de sua chegada à reitoria e a colocar como se tivesse sido criado na atual gestão. Este tipo de situação me parece totalmente desnecessária em uma eleição para reitor e vice-reitor de uma instituição pública de ensino como é o caso da Uenf, além obviamente de faltar com a verdade, fato esse que reproduz alguns dos piores aspectos da ação de partidos em períodos eleitorais. E mais: na nossa área preservar a origem do trabalho realizado por antecessores é uma questão de respeito  e um procedimento ético basilar.

Noto ainda, com tristeza, que no estatuto da Uenf não existe a figura de reeleição, mas a chapa composta pelos professores, Raúl Palácio e Rosana Rodrigues, se autodenomina a chapa da continuidade, o que configura um claro projeto de poder dentro da Uenf. Este tipo de postura me parece desnecessária, pois considero que em universidades, após o encerramento de cada ciclo de administração, dirigentes universitários deveriam ter a clareza de reconhecer os benefícios da alternância de visões de desenvolvimento institucional, e dar oportunidade para outras pessoas à frente da reitoria. Assim, quando vejo a chapa apoiada pelo professor Luís Passoni, que se auto-rotula como sendo a da continuidade, prometendo resolver questões que deveriam ter sido resolvidas por eles ao longo destes últimos quatro anos, me causa um misto de surpresa e indignação.

Outro aspecto que nos incomodou bastante foi a prática também alienígena à vida universitária de fazer promessas que se sabe ser incumpríveis apenas para aumentar as chances eleitorais de quem as faz. Nesse sentido, esclareço que a Chapa 11 Avança Uenf: Ciência e Sociedade, não fez e não fará promessas para conquistar votos seja dos estudantes, servidores técnicos ou professores. Entretanto, reafirmamos a nossa disposição e compromisso de trabalhar incansavelmente pela Uenf e buscar ampliar as condições de vivência e convivência democrática dentro de todas as unidades que compõe a nossa universidade. Esta é a missão que estamos propondo. Também tenham certeza que não abriremos mão da defesa incondicional do ensino público, gratuito, de excelência, socialmente referenciado e inclusivo.

Concluindo, entendo que para ser reitor e vice-reitor de uma universidade algumas características têm que ser respeitadas. Não basta, por exemplo, um dado candidato informar que está disposto a conversar com lideranças políticas e acadêmicas. Penso que é preciso estar preparado para dialogar intensamente não apenas com a comunidade universitária e nossos pares, mas também com a população dos municípios em que a Uenf está presente. Aliás, isto faz parte da liturgia do cargo. Contudo, considero a pessoa que está à frente de uma reitoria também deve possuir um desempenho científico à altura dos maiores objetivos que nortearam a criação da Uenf pelos saudosos Leonel Brizola e Darcy Ribeiro. É essa capacidade científica que trará a respeitabilidade necessária junto aos governantes e a população em geral em momentos em que precisarmos obter os apoios necessários para que possamos atingir os altos objetivos que nos foram legados pelos fundadores da Uenf.

 

Atualização às 13h16: Após ler a postagem com a análise crítica de Carlão sobre a sua candidatura, Raúl preferiu não polemizar. Mas enviou a observação: “A comunidade universitária deu a sua resposta em relação ao projeto de universidade que deseja. Simples assim!”

 

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Na tribuna da Câmara, Wladimir ataca Judiciário e MP de Campos para defender os pais

 

Wladimir na tribuna da Câmara Federal (Foto: Divulgação)

 

“Já não é de hoje que um grupo da justiça local da cidade de Campos vem perseguindo a minha família, já não é de hoje que estamos sujeitos a todo tipo de humilhação por um grupo que, por interesses políticos e financeiros, tenta a todo custo destruir a minha família e destruir a honra dos meus pais. Até quando?”

Este foi um dos trechos do discurso do deputado federal Wladimir Garotinho (PSD) na tarde de hoje, na tribuna da Câmara Federal. Ele não poupou o Judiciário de Campos de ataques para defender seus pais, os ex-governadores do Rio e ex-prefeitos de Campos, Anthony (sem partido) e Rosinha Garotinho (Patri), presos na manhã de ontem (03) por decisão do juiz Glicério Angiólis, da 2ª Vara Criminal de Campos. Eles foram soltos hoje após habeas corpus concedido pelo procurador Siro Darlan, no plantão da madrugada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Diferente da irmã e também deputada federal Clarissa Garotinho (Pros), que se posicionou (aqui) sobre as prisões desde ontem (03), quando Wladimir também foi contactado pela reportagem da Folha, ele só se posicionou publicamente após o habeas corpus.

A nova prisão do casal Garotinho se deu por denúncia de superfaturamento de R$ 60 milhões no programa Morar Feliz. Implementado nos oito anos do governo municipal Rosinha, ao custo total de quase R$ 1 bilhão, foi maior contrato público dos 184 anos de história de Campos. E pelo qual, segundo delação à Lava Jato dos dois ex-executivos da Odebrecht encarregados do contrato (veja os vídeos aqui e aqui), confirmados depois em depoimentos (aqui) ao Ministério Público Estadual de Campos, os Garotinho receberam repasses de caixa dois da maior construtora do país, no valor de R$ 25 milões, para financiar suas campanhas eleitorais.

Em seu pronunciamento hoje na tribuna da Câmara Federal, Wladimir questionou as delações dos executivos. Mas centrou fogo no Judiciário de Campos, que já tinha sido responsável por duas prisões de Garotinho na operação Chequinho, e terceira do ex-governador na operação Caixa d’Água, quando Rosinha também foi presa. Sobre as prisões desta semana, o jovem deputado federal questinou a competência da Justiça Estadual de Campos, que chamou de “arbitrária”, para julgar seus pais no que classificou de “uma verdadeira aberração”:

— Além do mais, a justiça de Campos não tem sequer competência no caso, que vinha tramitando na Justiça Federal. De forma arbitrária e até surpreendente, a Justiça de Campos usurpando a sua competência extrai um trecho de um processo que corre em outra esfera e abre um novo processo na justiça comum, uma verdadeira aberração processual.

Da tribuna da Câmara Federal, Wladimir também investiu contra a própria pessoa do juiz Glicério Angiólis, ao denunciar que ele responderia “processo disciplinar no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) por assédio sexual e assédio moral”:

— Mas o que vocês também precisam saber, é que o juiz de primeiro grau que proferiu essa decisão absurda, responde um processo disciplinar no CNJ por assédio sexual e assédio moral, e sabe qual foi a punição dada a ele? Ser promovido para a comarca de Campos, pois ele vinha de uma pequena comarca no município de Miracema. Esse é a punição para um magistrado que comete abusos, caros colegas, uma promoção!

O deputado federal também usou a tribuna, após a prisão e soltura dos pais, para fazer coro à Lei de Abuso de Autoridade, encarada por muitos juristas e pela maioria da população brasileira como maneira de impedir que políticos sejam investigados, denunciados e condenados pelos agentes da lei. E usou o pesado adjetivo “canalhas”:

— A Lei de Abuso de Autoridade não é somente necessária, ela é a única solução para frear os canalhas que se fingem de salvadores da pátria e usam a justiça para fazer justiçamento.

Além do Judiciário, Wladimir também atacou o Ministério Público de Campos, dizendo que partiria da população campista o seu questionamento a supostas irregularidades, que não nominou, nem apresentou provas:

— O povo quer saber quando o Ministério Público de Campos vai abrir os olhos contra a bagunça em que o município se encontra hoje. Quando vai abrir os olhos para as centenas de denúncias de fraudes, de desvio de dinheiro e de acordos escusos.

Logo na sequência de seu pronunciamento, o deputado federal e pré-candidato a prefeito em 2020 tentou misturar suas críticas contundentes ao Judiciário de Campos com a política do município. Afirmou que isso vem ocorrendo “misteriosamente” e falou em “verdadeiro estupro do processo legal”:

— O povo de Campos sofre sem saber a quem recorrer e, misteriosamente, no auge de uma crise na saúde e no sistema de transporte do município, a justiça de Campos que nada vê contra a atual gestão, inventa uma sentença que é um verdadeiro estupro ao processo legal.

O parlamentar de Campos fez menção elogiosa ao deputado federal Felício Laterça (PSL), político de Macaé e delegado da Polícia Federal de profissão, que nesta condição ontem questionou aqui, neste blog, a prisão do casal Garotinho.

Wladimir encerrou seu pronunciamento com a citação bíblica dos Salmos 30:05:

— “O choro pode durar uma noite, mas a alegria vem pela manhã”.

 

Confira abaixo a íntegra do pronunciamento do deputado de Campos na tribuna da Câmara Federal, em Brasília:

 

 

Confira a cobertura completa do caso na edição desta quinta (05) da Folha da Manhã

 

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Comissão Eleitoral da Uenf define: Carlão disputa 2º turno a reitor da Uenf com Raul

 

Professores Raul Palacio e Carlão Rezende vão disputar o 2º turno da eleição a reitor da Uenf no dia 17 (Fotos de Isaias Ferenandes, monatem de Eliabe de Souza, o Cássio Jr.) montag

 

O professor Carlão Rezende (chapa 11, “AvançaUenf: Ciência e Sociedade”) vai disputar no próximo dia 17, o segundo turno da eleição a reitor da Uenf. O primeiro, realizado ontem (03) foi vencido (aqui) pelo professor Raul Palacio (chapa 10 “Cada vez mais Uenf: Inovadora e Participativa”), que teve 41,70% dos votos. Na apuração concluída na manhã de hoje, Carlão acabou empatado com o professor Enrique Medina-Acosta, ambos com 28,52% cada. Antes do que chegou a ser projetado aqui, pelo presidente da Comissão Eleitoral da Uenf, professor Sérgio Arruda, a definição do segundo colocado de deu ainda nesta tarde, favorárvel a Carlão no critério desempate.

Segundo divulgou aqui o infomativo online da Uenf:

— O artigo 349 do Regimento Interno da Uenf diz: “nas eleições e processos de escolha ou indicação de que, como candidatos, participarem membros do corpo docente, sempre que houver empate, será considerado eleito, entre os de maior titulação, o mais antigo no exercício do magistério na Uenf e, no caso de persistir o empate, o mais idoso”. Os dois candidatos a reitor que ficaram empatados no 2º lugar também empataram nos critérios de titulação (ambos são doutores) e tempo de exercício do magistério (ambos ingressaram no cargo de professor da Uenf em 03 de maio de 1999). No entanto, no critério “mais idoso”, o candidato Carlos Eduardo de Rezende saiu na frente, pois sua idade é 11 meses maior do que a de Enrique Medina-Acosta.

Raul e Carlão, assim como Enrique, candidato da chapa 12 “Uenf Renova”, foram entrevistados na semana passada, antes da eleição do primeiro turno, no Folha no Ar 1ª edição, da Folha FM 98,3. E voltarão a ser convidados para o mesmo programa, antes do segundo turno do dia 17.

Até lá, confira abaixo as entrevistas com os três candidatos do primeiro turno:

 

Raul Palacio a reitor: “A Uenf tem um papel de desenvolver a nossa região”

Carlão a reitor: “As pessoas têm que perceber que a Uenf é da cidade, é da região”

Enrique a reitor: “Por que a Uenf foi montada? Diminuir as desigualdades sociais”

 

Confira a cobertura completa das eleições da Uenf na edição desta quinta (05) da Folha da Manhã

 

Atualizado às 18h25 para correção de data

 

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Raul vence 1º turno da eleição na Uenf e espera Comissão: Carlão ou Enrique no 2º?

 

(Foto: Folha da Manhã)

 

“Na realidade a gente está muito contente pela vitória de ontem (03). Mas é bom ressaltar que a gente não terminou de ganhar a eleição. E ela tem a ver com a regra de paridade, ou de não paridade, que tem na universidade. Se a gente observa diretamente, percebe que levamos mais de 2/3 dos votos válidos. E ainda assim não conseguimos resolver essa disputa no primeiro turno. Mas de qualquer jeito é uma demonstração muito clara de que toda a comunidade universitária acredita no nosso projeto, acredita no trabalho também do professor (Luís) Passoni (atual reitor) nos últimos quatro anos, e todo o trabalho que eu e a Rosana fizemos nessa reitoria. Acredita que a Uenf precisa de mais diáologo, que a Uenf precisa de mais respeito, que a Uenf precisa de mais valorização. Mas mais que uma vitória da Uenf, é uma vitória de toda a sociedade de Campos e região. Porque foi nestes últimos quatro anos que a gente conseguiu colocar a universidade para fora, fazer parcerias público-públicas. Por outro lado, nós não ganhamos nada ainda. Estamos com o pé no chão. Sabemos que vamos ter que continuar trabalhando para resolver na eleição do segundo turno, terminar o processo e ganhar para reitor da universidade. Estamos muito próximos, contentes com a vitória parcial, mas certos de que temos que continuar trabalhando para somar mais pessoas ao grupo “Mais Uenf’”.

 

Raul, Carlão e Enrique (Fotos de Isaias Tinoco, arte de Eliabe de Souza, o Cássio Jr.)

 

Foi como o professor Raul Palacio, candidato a reitor da Uenf (chapa 10 “Cada vez mais Uenf: Inovadora e Participativa”), reagiu à sua vitória parcial (aqui) com 41,70% dos votos. Ele conquistou a primeira vaga na disputa do segundo turno da eleição, que será realizada no dia 17 deste mês. A outra vaga será definida no critério desempate entre os outros dois candidatos: os professores Carlão Rezende (chapa 11, “AvançaUenf: Ciência e Sociedade”) e Enrique Medina-Acosta (chapa  12, “Uenf Renova”). Ambos empataram, com 28,52% dos votos, cada um. As eleições se inciaram no sábado (31) nos polos avançados do Centro de Educação à Distância do Estado do Rio de Janeiro (Cederj), mas tiveram seu ápice na última terça (03), no campus Campos e no campi Macaé.

Sérgio Arruda, professor e presidente da Comissão Eleitoral da Uenf

O blog também ouviu o professor Sérgio Arruda, colaborador da Folha e presidente da Comissão Eleitoral para Eleição de Reitor e Vice-Reitor da Uenf. Ela é composta de 11 pessoas e constituída pelo Conselho Universitário da Uenf. O critério de desempate entre Enrique e Carlão, segundo Arruda, é “bem simples”: carreira acadêmica. Ainda esta tarde, a Comissão irá se reunir para definir o oponente de Raul no segundo turno do dia 17, que terá o mesmo espaço do blog para se pronunciar. Mas a decisão não ser conhecida hoje. Assim que sair, ela terá ainda que aguardar o prazo de 48h de recurso da chapa preterida no critério de desempate.

Arruda também esclareceu porque, diferente das duas últimas eleições a reitor, a deste ano não pode contar com as urnas eletrônicas cedidas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Elas já estavam sendo usadas nas eleições dos Conselhos Tutelares.

Após a definião do segundo candidato no turno final da eleição a reitor da Uenf, os dois serão novamente convidados para participar do programa Folha no Ar 1ª edição, da Folha FM 98,3, como foram todos os três antes antes do primeiro turno. Confira abaixo suas entrevistas:

 

Raul Palacio a reitor: “A Uenf tem um papel de desenvolver a nossa região”

Carlão a reitor: “As pessoas têm que perceber que a Uenf é da cidade, é da região”

Enrique a reitor: “Por que a Uenf foi montada? Diminuir as desigualdades sociais”

 

Confira a cobertura completa das eleições da Uenf na edição desta quinta (05) da Folha da Manhã

 

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Clarissa após habeas corpus dos pais: “As covardias são muitas. Mas Deus é maior!”

 

(Foto:Mariana Ricci – Folha da Manhã)

A partir da decisão de hoje, do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) Siro Darlan, de conceder (aqui) habeas corpus ao casal Garotinho, sua filha e deputada federal Clarissa Garotinho (Pros) enviou ao blog seu pronunicamento. Ontem, com os pais ainda presos em Benfica, a postagem de Clarissa (aqui) foi a que recebeu mais likes (336, até o presente momento) entre as 11 publicadas neste Opiniões sobre o assunto. Foi uma posição diferente do seu irmão, o também deputado federal Wladimir Garotinho (PSD), que visualizou a demanda de WhatsApp por uma declaração, mas preferiu não retornar.

Confira abaixo o que Clarissa falou hoje:

 

“Garotinho e Rosinha
DE VOLTA PRA CASA!
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu habeas corpus e mandou soltá-los imediatamente.
Não é a primeira vez que enfrentamos a politização do judiciário da cidade de Campos. Mas a justiça vai ser restabelecida.
As covardias são muitas, mas Deus é maior! 🙏🏻🙏🏻🙏🏻”

 

Confira a cobertura completa do caso na edição desta quinta (05) da Folha da Manhã

 

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Com Raul Palacio à frente, eleição a reitor da Uenf terá 2ª turno. Falta definir adversário

 

Nenhum candidato conseguiu mais de 50% dos votos na eleição para reitor e vice-reitor da Uenf. Desta forma, será realizado o 2º turno das eleições nos dias 14/09/19, nos polos Cederj, e 17/09/19, nos campi de Macaé e Campos dos Goytacazes. A chapa 10 ficou com 41,70% dos votos, enquanto as demais chapas (11 e 12) empataram, com o percentual de 28,52% cada uma.

Segundo o presidente da Comissão Eleitoral, professor Sérgio Arruda, os critérios de desempate estão no Regimento Interno da UENF e serão analisados nesta quarta, às 14h, com a ajuda da Assessoria Jurídica da Uenf (Asjur). “A Resolução nº01/2019, das Eleições para reitor e vice-reitor, diz que, em caso de empate, deve ser observado o Artigo 349 do Regimento Geral da Uenf. Vamos pedir instruções ao Jurídico para resolver isso”.

A chapa 10, “Cada vez mais Uenf: Inovadora e Participativa”, é formada pelos professores Raúl Ernesto López Palacio (candidato a reitor) e Rosana Rodrigues (candidata a vice-reitora). Já a chapa 11, “AvançaUenf: Ciência e Sociedade”, é constituída pelos professores Carlos Eduardo de Rezende (reitor) e Juraci Aparecido Sampaio (vice-reitor). E a chapa  12, “Uenf Renova”, é formada pelos professores Enrique Medina-Acosta (reitor) e Rodrigo Tavares Nogueira (vice-reitor).

A eleição teve um total de 1868 votos válidos, sendo 250 votos de docentes, 405 votos de técnicos e 1213 de discentes. Foram contabilizados 10 votos brancos e 26 votos nulos.

A notícia foi publicada aqui no Informativo da Uenf.

Enquanto o jurídico da Uenf não defiine o adversário de Raul Palacio no segundo turno, conheça abaixo as propostas dos três candidatos a reitor da maior universidade de Campos e da região, apresentadas no programa Folha no Ar 1ª edição, da Folha 98,3:

 

Raul Palacio a reitor: “A Uenf tem um papel de desenvolver a nossa região”

Carlão a reitor: “As pessoas têm que perceber que a Uenf é da cidade, é da região”

Enrique a reitor: “Por que a Uenf foi montada? Diminuir as desigualdades sociais”

 

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Desembargador do TJ critica decisão da prisão e dá habeas corpus ao casal Garotinho

 

 

Aqui, o jornalista Arnaldo Neto publicou em primeira mão a decisão do desembargador Siro Darlan, no plantão da madrugada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), de conceder o habeas corpus aos ex-governadores e ex-prefeitos de Campos, Anthony (sem partido) e Rosinha Garotinho (Patri). Os dois foram presos na manhã de ontem por decisão da 2ª Vara Criminal de Campos, pelas acusações de superfaturamento na obras do Morar Feliz, nos governos municipais Rosinha, pelas quais o casal teria recebido repasse de dinheiro de caixa dois para campanhas eleitorais.

Ao decidir nesta madrugada pelo habeas corpus, Siro Darlan quaestinou a decisão do juízo de Campos para prender o casal: “As quinze páginas que o magistrado de piso fundamenta o decreto prisional quando vistas sob a ótica da técnica jurídica mais apurada se revelam vazias de conteúdo e compostas de jargões a justificar o decreto prisional sem qualquer necessidade para tal. Ressalte-se, o parágrafo que o juiz de piso faz a ilação que testemunhas poderiam ser ameaçadas, porém nenhum fato concreto ou mero indício é apontado como existente para tal dedução”.

Ainda assim, o desembargador ressaltou: “Não se nega, na espécie, a gravidade das condutas imputadas ao paciente (Garotinho). Nada obstante, por mais graves e reprováveis que sejam as condutas supostamente perpetradas, isso não justifica, por si só, a decretação da prisão cautelar”.

Por isso, Siro decidiucolocar os ora pacientes em liberdade mediante assinatura de termo de compromisso: A) Proibição de contato telefônico, pessoal ou por qualquer meio eletrônico e de transmissão de dados com as testemunhas e corréus, até o encerramento da instrução criminal. B) Proibição de sair do País sem a autorização do Juízo de Piso devendo os passaportes serem entregues por seus patronos e ficarem acautelados no cartório no prazo de cinco dias.C) Comparecer mensalmente ao Juízo de Piso até o quinto dia útil de cada mês com prova de residência, ou em caso de dificuldade de locomoção em decorrência de problema de saúde comunicar tal fato através de seus patronos, porém ficam advertidos de comparecerem sempre que intimados ao Juízo Processante”.

Confira abaixo a íntegra da decisão do plantão do TJ-RJ que libera Garotinho e Rosinha da cadeia em Benfica:

 

 

PROCESSO Nº 0219083-49.2019.8.19.0001

PLANTÃO JUDICIÁRIO – 03 DE SETEMBRO DE 2019

DES. SIRO DARLAN DE OLIVEIRA HABEAS CORPUS

IMPETRANTE : DR. VANILDO JOSÉ DA COSTA JÚNIOR OABRJ 106.780 RAIZA MOREIRA DELATE OABRJ 215.758 E TIAGO SOARES DE GODOY OABRJ 151618

PACIENTES: ANTHONY WIILIAM GAROTINHO MATHEUS DE OLIVEIRA E ROSANGELA BARROS ASSED MATHEUS DE OLIVEIRA.

PROCESSO NO 0022583-68.2019.8.19.0014

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 2ª VARA CRIMINAL

DECISÃO Trata-se de ação constitucional de Habeas Corpus impetrada pelo Advogado DR. VANILDO JOSÉ DA COSTA JÚNIOR OABRJ 106.780, além de outros causídicos em favor de Anthony Wiiliam Garotinho Matheus de Oliveira e Rosangela Barros Assed Matheus de Oliveira. O Impetrante trás a exame deste Tribunal diversas teses para apontar a ilegalidade da prisão dos pacientes, as quais deverão ser analisadas de forma mais detalhada pelo Desembargador Relator do presente ´Writ´ após a devida redistribuição pela e. 2ª Vice-Presidência encerrado o plantão judiciário. Registre-se, que não cabe em sede de plantão judiciário discutir e se aprofundar teses doutrinárias e correntes jurisprudenciais, principalmente, no que tange ao mérito da conduta atribuída aos ora pacientes. A questão imediata que merece ser enfrentada tange ao binômio necessidade/legalidade da prisão dos ora pacientes, e neste fundamento se foca a presente decisão. Ab initio, enfrento a possibilidade de apreciação da presente liminar em sede de plantão judicial, sendo certo que a secretaria da Plantão Judiciário do TJRJ exarou nos autos que não existe como certificar a existência de impedimento ou suspeição deste Desembargador, e no caso em concreto s.m.j. inexiste nos autos qualquer óbice para exercer a jurisdição. Os impetrantes trazem aos autos documentos relatando a dificuldade em ter acesso aos autos, alegando que se fez necessária a intervenção da Exma. Juíza Daniella Assunção da CGJ para que fosse garantido o acesso razão pela qual trouxeram a inicial e os documentos aqui acostados já no adiantar da hora e fora do expediente forense. A competência na apreciação do presente writ me parece incontroversa porquanto se trata de decisão de Juiz de Primeiro Grau que recebeu denúncia em face dos pacientes e outros corréus decretando sua prisão preventiva além de busca e apreensão quebra de sigilo de vasto material coligido durante a fase pré-processual. Público e notório que os pacientes se tratam de figuras políticas públicas, ambos já tendo exercido o cargo de Governadores do estado do Rio de Janeiro, bem como diversos outros cargos políticos destacando a Prefeitura da Cidade de Campos dos Goytacazes, local onde se narram os fatos típicos da exordial. A decisão do Juiz de Piso que recebeu a denúncia no que tange a prisão dos pacientes em que pese extensa carece de alicerces sólidos para justificar a medida constritiva mais gravosa no ordenamento jurídico, ou seja a prisão. A representação do Ministério Público pela decretação da prisão preventiva e acolhida o pelo juízo coator se da pelo binômio garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal. Vivemos tempos sombrios alertou o Ministro Marco Aurélio Mello do c. STF ao criticar o uso excessivo das colaborações premiadas no âmbito da denominada operação Lava Jato. ´Eu nunca vi tanta delação premiada. Em primeiro lugar, a delação premiada deve ser espontânea. Eu não entendo que alguém possa ser colocado no xilindró provisoriamente e mantido nesse xilindró até chegar à delação premiada. Alguma coisa errada tem´ (https://www.gazetadopovo.com.br/vozes/delacoes-nao-premiadas/vivemos-tempos-muito-estranhos-diz-ministro-marco-aurelio-mello-do-stf/) E no caso em concreto temos a lide processual embasada nas ´colaborações´ dos corréus Leandro Azevedo e Benedicto Barbosa, executivos da Empresa Odebrecht, pois consoante a denúncia do MP: ´neste contexto em dezembro de 2016, após declarações prestadas ao MPF pelos executivos Leandro Azevedo e Benedicto Barbosa, por formalização de acordo de colaboração, foi possível compreender, finalmente, os bastidores dos contratos entre o Município de Campos dos Goytacazes e a Odebrecht´; seguindo a exordial acusatória a narrativa oferecida pelos colaboradores. Não pretendo aqui fazer críticas ao instituto da delação premiada, porém não podemos perder o foco que seu uso no caso em concreto se revelou completamente distante daquilo que a melhor doutrina considera sobre o tema, e faço minha as palavras do Professor Guilherme Nucci , o qual por meio de um posicionamento crítico e analítico, também rechaça a postura de determinados operadores do Direito em vazar informações, que deveriam ser mantidas em sigilo judicial, como é o caso do conteúdo de delações premiadas e de interceptações telefônicas. Hoje, quando um juiz emite um mandado de prisão, a equipe de reportagem está no local da prisão antes mesmo que os próprios agentes policiais ´Direito não é teatro ou novela que tenha que dar Ibope. Direito e Justiça são coisas muito sérias, que envolvem vidas de pessoas humanas. Não pode ficar ao critério das massas´, asseverou Nucci . Ao se referir à forma, a qual chamou de equivocada como determinados casos têm ganhado a opinião pública, o doutrinador ponderou que a imprensa tem sido usada, em muitas das vezes, como estratégia a serviço de determinados interesses. ´Hoje, quando um juiz emite um mandado de prisão, a equipe de reportagem está no local da prisão antes mesmo que os próprios agentes policiais. O problema é que essa exposição midiática só funciona para alguns, por uma questão de interesse´. No caso em concreto os pacientes alegam sofrer assídua perseguição política e jornalística e tal argumento encontra eco nas palavras do jornalista Luiz Nassif em sua coluna de hoje que pode ser acessada através do sítio https://jornalggn.com.br/recado-do-nassif/a-perseguicao-implacavel-contra-o-casal-garotinho-por-luis-nassif/. As diversas decisões dos Tribunais Superiores em favor da liberdade dos pacientes diante de diversas decisões do mesmo Juízo ora apontado como coator, bem como a forma que grifa e destaca em sua decisão os nomes dos ora pacientes quando comparados aos outros corréus, induzem a acreditar que algo de anormal ocorre principalmente quando no caso em tela verificamos que os fatos narrados na peça do MP são de 2008 e teriam acontecido até meados de 2016, ou seja estamos diante de uma decreto prisional que em nome da garantia da ordem pública cita fatos de mais de 10 anos atrás uma total ausência de contemporaneidade demonstrado inexistir nexo causal entre a necessidade da prisão e o decreto formulado pela autoridade coatora. As quinze páginas que o magistrado de piso fundamenta o decreto prisional quando vistas sob a ótica da técnica jurídica mais apurada se revelam vazias de conteúdo e compostas de jargões a justificar o decreto prisional sem qualquer necessidade para tal. Ressalte-se, o parágrafo que o juiz de piso faz a ilação que testemunhas poderiam ser ameaçadas, porém nenhum fato concreto ou mero indício é apontado como existente para tal dedução. Me sirvo da decisão Min Dias Toffoli no c. STF nos autos do HC 165772 MC/PR – PARANÁ MEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUS Relator(a): Min. LUIZ FUX Julgamento: 12/01/2019, do qual destaco os seguintes trechos: ´ Como já advertiu o eminente Ministro Celso de Mello no HC nº 105.556/SP, ´a prisão cautelar (‘carcer ad custodiam’) – que não se confunde com a prisão penal (‘carcer ad poenam’) – não objetiva infligir punição à pessoa que sofre a sua decretação. Não traduz, a prisão cautelar, em face da estrita finalidade a que se destina, qualquer idéia de sanção. Constitui, ao contrário, instrumento destinado a atuar ‘em benefício da atividade desenvolvida no processo penal’ (BASILEU GARCIA, ‘Comentários ao Código de Processo Penal’, vol. III/7, item n. 1, 1945, Forense). (¿) Isso significa, portanto, que o instituto da prisão cautelar – considerada a função exclusivamente processual que lhe é inerente – não pode ser utilizado com o objetivo de promover a antecipação satisfativa da pretensão punitiva do Estado, pois, se assim fosse lícito entender, subverter-se-ia a finalidade da prisão preventiva, daí resultando grave comprometimento ao princípio da liberdade (RTJ 202/256-258, Rel. Min. CELSO DE MELLO).´ (Segunda Turma, DJe de 30/8/13 – grifos do autor) No mesmo sentido: ´Inadmissível que a finalidade da custódia cautelar seja desvirtuada a ponto de configurar antecipação de pena.´ (HC nº 90.464/RS, Primeira Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 4/5/07) ´[A]pelos similares à garantia da ordem pública desvelam frequentemente a tendência de antecipar a punição do réu – em contrariedade manifesta às garantias constitucionais do devido processo e da presunção de não culpabilidade (v.g., HC 71594, Pertence , JSTF, Lex, 201/345; Hc 79204, Pertence , 01.06.99) e, de outro lado, mal dissimulam a nostalgia da tão execrada prisão preventiva obrigatória (v.g. HC 79200, Pertence , 22.06.99).´ (HC nº 80.717/SP, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, DJe de 5/3/04) Tem-se, portanto, que a imposição de qualquer medida cautelar pessoal, inclusive a prisão, reclama a indicação dos pressupostos fáticos que autorizem a conclusão de que o imputado, em liberdade, criará riscos para os meios ou o resultado do processo, pois, do contrário, estar-se-ia incorrendo em verdadeira antecipação de pena. É certo, ademais, que a prisão preventiva é a última ratio, a derradeira medida a que se deve recorrer, e somente poderá ser imposta se as outras medidas cautelares dela diversas não se mostrarem adequadas ou suficientes para a contenção do periculum libertatis (CPP, art. 282, § 6º). Não se nega, na espécie, a gravidade das condutas imputadas ao paciente. Nada obstante, por mais graves e reprováveis que sejam as condutas supostamente perpetradas, isso não justifica, por si só, a decretação da prisão cautelar. A esse respeito, como bem destacou o saudoso Ministro Teori Zavascki, ´não se pode legitimar a decretação da prisão preventiva unicamente com o argumento da credibilidade das instituições públicas, ‘nem a repercussão nacional de certo episódio, nem o sentimento de indignação da sociedade’ (HC 101537, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, DJe de 14-11-2011). Não se nega que a sociedade tem justificadas e sobradas razões para se indignar com notícias de cometimento de crimes como os aqui indicados e de esperar uma adequada resposta do Estado, no sentido de identificar e punir os responsáveis. Todavia, a sociedade saberá também compreender que a credibilidade das instituições, especialmente do Poder Judiciário, somente se fortalecerá na exata medida em que for capaz de manter o regime de estrito cumprimento da lei, seja na apuração e no julgamento desses graves delitos, seja na preservação dos princípios constitucionais da presunção de inocência, do direito a ampla defesa e do devido processo legal, no âmbito dos quais se insere também o da vedação de prisões provisórias fora dos estritos casos autorizados pelo legislador´ (HC nº 127.186/PR, Segunda Turma, DJe de 3/8/15 – grifos nossos). Assentadas essas premissas, e melhor sopesando os elementos que conduziram à decretação e à manutenção da custódia do paciente, à luz da gravidade dos crimes, entendo que, sim, subsiste o periculum libertatis, mas que esse pode ser obviado com medidas cautelares diversas e menos gravosas que a prisão, o que também repercutirá significativamente no direito de liberdade do denunciado. Como ensina Nicolas Gonzalez-Cuellar Serrano, o princípio da necessidade exige ´a substituição, quando possível, da medida mais gravosa por outra menos lesiva e que assegure igualmente a consecução do fim´ (Proporcionalidad y derechos fundamentales en el proceso penal. Madrid: Colex, 1990. p. 190). Nesse contexto, considerando os crimes investigados, as apontadas circunstâncias dos fatos e a condição do paciente, reputo, neste primeiro exame, adequadas e necessárias outras medidas cautelares, suficientes, a meu ver, para atenuar, de forma substancial, os riscos que conduziram à prisão. No que se refere ao risco concreto da reiteração delitiva, invocado para garantir a ordem pública, começo por dizer ´[que as] medidas cautelares pessoais se destinam a tutelar uma determinada situação de fato, à qual se referem, razão por que, desaparecida a sua base fática legitimadora, impõe-se a sua cessação. Como aduz Maurício Zanoide de Moraes, ‘toda a medida de coação determinada poderá ser substituída por outra que se mostre mais adequada e eficiente diante das novas situações naturalmente proporcionadas pela passagem do tempo’, seja para recrudescer, seja para minorar a restrição’ (ZANOIDE DE MORAES, Maurício. Presunção de inocência no processo penal brasileiro: análise de sua estrutura normativa para a elaboração legislativa e para a decisão judicial. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 398). A referibilidade está intrinsecamente ligada ao critério da atualidade: os pressupostos que autorizam uma medida cautelar devem estar presentes não apenas no momento de sua imposição, como também necessitam se protrair no tempo, para legitimar sua subsistência´ (Inq nº 3842/DF, de minha relatoria, julgado em 3/8/15). Em obra de grande repercussão jurídica, colhe-se que ´a proximidade temporal entre o conhecimento do fato criminoso e sua autoria e a decretação da prisão provisória encontra paralelo com a prisão em flagrante, que sugere atualidade (‘o que está a acontecer’) e evidência (‘o que é claro, manifesto’). Se a prisão por ‘ordem pública’ é ditada por razões materiais, quanto mais tempo se passar entre a data do fato (ou a data do conhecimento da autoria, se distinta) e a decretação da prisão, mais desnecessária ela se mostrará. Em consequência, não se pode admitir que a prisão preventiva para garantia da ordem pública seja decretada muito tempo após o fato ou o conhecimento da autoria, salvo a superveniência de fatos novos a ele relacionados´. Nesse diapasão, anoto que a constrição do paciente somente foi decidida em setembro de 2018, ou seja, 3 (três) anos após os fatos supostamente praticados, vale dizer, setembro de 2014 a setembro de 2015 (período esse em que foram encontrados depósitos em espécie de cerca de três milhões de reais, feitos pela Odebrecht às empresas ligadas ao paciente). É certo, ademais, que a indicação, por si só, de que as empresas relacionadas ao paciente registraram movimentação superior a quinhentos milhões de reais entre os anos de 2014 e 2018, salvo melhor juízo, não depõe contra ele, uma vez que dissociada de base empírica. Pelo menos é o que se vislumbra neste juízo de cognição sumária. Logo, significativo espaço de tempo transcorreu entre a decretação da prisão e os ilícitos supostamente praticados. Essas razões, neste primeiro exame, fragilizam a justificativa da custódia para resguardar a ordem pública, evidenciada pelo risco de reiteração delitiva, pois, ainda que amparada em elementos concretos de materialidade, os fatos que deram ensejo a esse aventado risco estão longe de ser contemporâneos do decreto prisional. A esse respeito, a Corte já se posicionou.

Confira-se: ´Habeas corpus. Processual Penal. Prisão preventiva. Artigo 312 do Código de Processo Penal. Pretendida revogação da prisão ou da substituição por medidas cautelares diversas. Artigo 319 do Código de Processo Penal. Superveniência de sentença penal condenatória em que se mantém segregação cautelar com remissão a fundamentos do decreto originário. Cogitada prejudicialidade. Hipótese que não se configura nessas circunstâncias. Precedentes. Constrição assentada na garantia da ordem pública. Aventado risco de reiteração delitiva. Insubsistência. Ausência de contemporaneidade do decreto prisional nesse aspecto. Gravidade em abstrato das condutas invocada. Inadmissibilidade. Precedentes. Hipótese em que as medidas cautelares diversas da prisão se mostram suficientes para obviar o periculum libertatis reconhecido na espécie. Ordem concedida para substituir a prisão preventiva do paciente por outras medidas cautelares, a serem estabelecidas pelo juízo de origem´ (HC nº 137.728/PR, Segunda Turma, Relator para o acórdão o Ministro Dias Toffoli, DJe de 31/10/17). Tenho, portanto, neste primeiro exame, que a adoção de medidas cautelares outras (CPP, art. 319) seriam suficientes para a contenção do periculum libertatis evidenciado, salvo melhor juízo do Relator. Nesse diapasão, entendendo descaracterizada a necessidade da prisão do paciente, neste juízo de estrita delibação, reputo que a imposição de medidas cautelares diversas da custódia, neste momento, mostra-se suficiente, até porque, como já reconheceu esta Corte, as outras medidas cautelares previstas na lei processual podem ser tão onerosas ao implicado quanto a própria prisão (v.g. HC nº 121.089/AP, Segunda Turma, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 17/3/15). Assim, sem prejuízo de reexame posterior por parte do eminente Ministro Luiz Fux, defiro a liminar para determinar ao juízo processante que substitua a prisão preventiva do paciente pelas medidas cautelares diversas, que julgar pertinentes. Comuniquem-se, com urgência, a autoridade coatora e ao Juízo da 23ª Vara Federal de Curitiba/PR para que preste informações pormenorizadas e atualizadas a respeito da situação do paciente nos autos da ação criminal apontada nos autos. Após, remetam-se aos autos ao ilustre Ministro Relator para a sua competente reapreciação. Publique-se. Brasília, 12 de janeiro de 2019.´ Sempre saudável não se olvidar o que dispõe nossa Constituição no artigo 5º, LXVIII da Constituição da República, ´Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade de locomação, por ilegalidade ou abuso de poder´. Cediço que a prisão cautelar é medida excepcional e deve ser mantida apenas quando devidamente amparada pelos requisitos legais, em observância ao princípio constitucional da presunção de inocência, sob pena de antecipar a reprimenda a ser cumprida quando da condenação. Sendo assim, cabe ao julgador interpretar restritivamente os pressupostos do art. 312 da Lei Processual Penal, fazendo-se mister a configuração fática dos referidos requisitos. Dessa forma, verifico ausente a imprescindível demonstração da necessidade concreta da medida extrema, uma vez que não há, na decisão ora impugnada razões idôneas que expliquem, no caso concreto, quaisquer dos requisitos da custódia cautelar, em especial a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal. A prisão cautelar é medida de exceção que somente deve ser decretada ou mantida quando evidenciada a sua necessidade. É indispensável, portanto, que a decisão esteja escorada em elementos concretos que autorizem a sua adoção, não satisfazendo esta exigência constitucional a situações não comprovadas. Em um Estado Democrática de Direito, e em face do princípio constitucional da presunção de inocência, que permeia toda a dogmática penal e processual penal, a custódia cautelar, espécie do gênero tutela de urgência penal, é uma medida excepcional e somente se justifica quando presentes os requisitos do fummus commissi delicti e periculum libertatis. É necessário, pois, investigar se a prisão imposta ou mantida no decorrer da instrução processual está fundamentada nesta direção e se a fundamentação é coerente com o conteúdo da própria decisão, matéria perfeitamente adequada aos limites do habeas corpus. Esta investigação se impõe ao juiz sempre que a parte, via de regra a Defesa, pretende ver reapreciada a decisão que decreta ou mantêm a prisão. Claro está que se o Direito Processual Penal brasileiro não dispõe de regra que defina tal periodicidade, é certo que o afirmado caráter excepcional da custódia obriga ao exame para evitar a duração excessiva ou desnecessária da prisão. Dessa forma, observo que não se vislumbra a existência de abalo à ordem pública hábil à determinação de sua custódia. Como bem salienta o mestre Guilherme de Souza Nucci na sua obra Prisão e Liberdade ´devemos conferir à garantia da ordem pública um significado realmente concreto, distante de ilações ou presunções de gravidade abstrata de qualquer infração penal´. (pág. 63) Eugenio Pacelli de Oliveira brilhantemente leciona que: ´ Há ainda entendimentos no sentido de se aferir o risco à ordem pública a partir unicamente da gravidade do crime praticado, a reclamar uma providencia imediata por parte das autoridades, até mesmo para evitar o mencionado sentimento de intranqüilidade coletiva que pode ocorrer em tais situações. Mas o argumento, quase incontornável, contrário a semelhante modalidade de prisão, é no sentido de que estaria violado o princípio de inocência, já que, quer se pretenda fundamentar a prisão preventiva para garantia da ordem pública em razão da intranqüilidade causada pelo crime (aqui, acrescido de sua gravidade), de uma maneira ou de outra, estar-se-ia partindo para uma antecipação de culpabilidade. .´(Atualização do Processo Penal, pág. 37). Cabe, acerca do conceito de ordem pública, nos socorrer dos ensinamentos do i. mestre Aury Lopes Junior sobre o tema na sua nova obra O novo regime jurídico da prisão processual, liberdade provisória e medidas cautelares diversas: ´…por sua vagueza e abertura, é o fundamento preferido, até porque ninguém sabe ao certo o que quer dizer…Nessa linha, é recorrente a definição de risco para ordem pública como sinônimo de clamor publico, de crime que gera abalo social, uma comoção na sociedade, que pertuba a sua tranqüilidade. Alguns, fazendo uma confusão de conceitos ainda mais grosseira, invocam a gravidade ou brutalidade do delito como fundamento de prisão preventiva…´(pág. 70). Assim, não nos resta outra solução a não ser afastar a manutenção da prisão com base na probabilidade de o réu dificultar a instrução criminal. A hipótese dos ora pacientes continuarem a empreitada criminosa, não pode ser considerada porquanto a própria denúncia narra que a suposta atividade criminosa cessou em 2016, e ao que me consta na data de hoje os pacientes não tem qualquer ligação com os entes políticos ou empresários envolvidos no suposto esquema criminoso. Registre-se que o impetrante trouxe atestados médicos demonstrando instabilidade no quadro de saúde do paciente, sendo certo que o paradigma de respeito a dignidade da pessoa não pode ser suprimido em nome do encarceramento descontrolado onde as premissas se trocam para que os fins justifiquem os meios. Ao tentar justificar a não concessão de medidas cautelares diversas da prisão o juiz de piso exara ´a medida cautelar prisão é a única idônea, necessária e proporcional ao fim pretendido´ ( me permita a retórica qual é o fim pretendido? O Juiz acusador? Afirmando que qualquer outra medida cautelar soaria como quimera, realmente vivemos tempos sombrios os grilhões se ouvem como aplausos a operações ´holofóticas´ porém de embasamento jurídico questionável, e, o verdadeiro fim a que se destina a Justiça vai cada vez mais ficando para o passado, promover a paz social garantindo o direito de cada cidadão sem discriminação de raça, poder econômico ou gênero. Fatos pretéritos sem qualquer risco a ordem pública não podem embasar a mais grave das medidas previstas no diploma dos ritos, e simples suposições não podem servir como motivação para assegurar a instrução criminal.

Diante dos documentos acostados à inicial, pelas razões acima alinhadas, entendo presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, razão pela qual concedo a parcialmente a liminar nos termos do art. 319 do CPP, e, colocar os ora pacientes em liberdade mediante assinatura de termo de compromisso:

A) Proibição de contato telefônico, pessoal ou por qualquer meio eletrônico e de transmissão de dados com as testemunhas e corréus, até o encerramento da instrução criminal.

B) Proibição de sair do País sem a autorização do Juízo de Piso devendo os passaportes serem entregues por seus patronos e ficarem acautelados no cartório no prazo de cinco dias.

C) Comparecer mensalmente ao Juízo de Piso até o quinto dia útil de cada mês com prova de residência, ou em caso de dificuldade de locomoção em decorrência de problema de saúde comunicar tal fato através de seus patronos, porém ficam advertidos de comparecerem sempre que intimados ao Juízo Processante.

Expeça-se o alvará de soltura se por al não estiverem presos. Findo o plantão, encaminhe-se à 2ª Vice-Presidência para distribuição. Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2019. DESEMBARGADOR SIRO DARLAN DE OLIVEIRA Plantão

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Marcelo Mérida: “Sem os exageros de quem torce por um ou outro grupo político”

 

(Foto: Rodrigo Silveira – Folha da Manhã)

 

“Essa é uma questão que deve ser avaliada de forma técnica pela Justiça, respeitando-se seus trâmites, com o direito amplo garatindos pela lei, sem os exageros de quem torce por um ou outro grupo político, o que tem sido latente em nosso município”.

Essa foi a posição do empresário Marcelo Mérida, presidente municipal do PSC e pré-candidato a prefeito de Campos, sobre a prisão (aqui) na manhã de hoje dos ex-governadores e ex-prefeitos de Campos, Anthony (sem partido) e Rosinha Garotinho (Patri). A decisão foi da 2ª Vara Criminal de Campos, por denúncia de superfaturamento e recebimento de repasse de dinheiro de caixa dois da Odebrecht, vencedora de todas as licitações do Morar Feliz, no valor total de quase R$ 1 bilhão. A primeira delas, teve o resultado antecipado (aqui) em quase quatro meses pela Folha.

 

Confira a cobertura completa do caso na edição desta quarta (04) da Folha da Manhã

 

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Felício Laterça: “Como delegado da PF, não parece haver fato novo que justifique as prisões”

 

(Foto: Divulgação)

 

“Para mim essas prisões foram desnecessárias. Falo como delegado da Polícia Federal, não como deputado federal que estou. É um fato pretérito. Não me parece haver fato novo que justifique as prisões. Se fala em coerção de testemunha, mas pode ser a justificativa que se precisa hoje. Na Polícia Federal, enfrentamos muito esse tipo de situação. São os excessos. E por conta desses excessos que o Congresso respondeu com a lei de abuso de autoridade. A coisa se transformou em um monstro, onde o Legislativo comete excessos para se contrapor aos excessos da lei”.

Foi o que disse o deputado federal Felício Laterça (PSL) sobre a prisão (aqui) na manhã de hoje dos ex-governadores e ex-prefeitos de Campos, Anthony (sem partido) e Rosinha Garotinho (Patri). Político de Macaé, ele também é delegado de Polícia Federal. E, nesta condição, criticou a decisão da 2ª Vara Criminal de Campos de prender o casal Garotinho, por denúncia de superfaturamento e recebimento de repasse de dinheiro de caixa dois da Odebrecht. A denúncia foi feita por ex-executivos da construtora, que venceu todas as licitações do Morar Feliz, no valor total de quase R$ 1 bilhão. A primeira delas, teve o resultado antecipado (aqui) em quase quatro meses pela Folha.

 

Confira a cobertura completa do caso na edição desta quarta (04) da Folha da Manhã

 

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