Aumento de armas lícitas e incremento de criminalidade: uma correlação comprovadamente inexistente
Por Felipe Drumond
Desde o início do mandato do atual presidente Jair Bolsonaro, em janeiro de 2019, a possibilidade de a população civil adquirir armas de fogo tem voltado ao centro do debate. Recentes episódios de apreensão de quantidade relevante de armamento e munições de calibres restritos que, em tese, teriam sido legalmente adquiridas por Colecionador, Atirador e Caçador (CAC) registrado no Exército, para serem desviadas para organizações criminosas aumentaram as tensões a respeito do tema. Some-se a isso a iminência da votação, no Senado, do Projeto de Lei (PL) 3.723/2019, que regulamenta a atividade do tiro desportivo, da caça e do colecionismo e seus respectivos acervos de armas.
O contexto tem sido utilizado para que parte considerável da mídia e entusiastas do desarmamento elevem o tom das críticas clamando por mais restrições. Sustenta-se que (pseudos) estudos demonstram que quanto mais armada estiver a sociedade, maior será a violência, além de terem ganhado corpo as alegações de que armas de acervos particulares, especialmente de CACs, são usadas para abastecer a criminalidade, o que seria ainda mais agravado por supostas políticas de afrouxamento no controle das armas pelo Estado. Nada mais equivocado e carente de qualquer comprovação.
Quando, em 2003, entrou em vigor o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), seus entusiastas defendiam mais restrição e maior controle no comércio de armas e munições para se reduzir os índices de violência. No decorrer da década de 80, o Brasil apresentava uma variação de cerca de 14 mil (1980) a 29 mil (1989) homicídios por ano, dentre os quais não se tinha uma porcentagem maior do que 47% desses delitos praticados com armas de fogo. Durante a década de 90 e início dos anos 2000 esses números subiram consideravelmente, com um salto do patamar de cerca de 32 mil, em 1990, para mais de 51 mil homicídios em 2003. O porcentual de emprego de armas de fogo nesses crimes também subiu de maneira progressiva, alcançando a marca de 71% em 2003.
Em 2004, já após início da vigência do Estatuto do Desarmamento, os números totais de homicídios praticados com arma de fogo reduziram em cerca de 5%. Era o contexto perfeito para os desarmamentistas afirmarem que se comprovava a tese de que o aumento de armas em circulação, ainda que lícitas, causava elevação dos índices de violência.
No entanto, não se propagava que os homicídios como um todo haviam sido reduzidos em torno de 5% naquele ano, de modo que as mortes provocadas por armas mantinham-se no mesmo patamar de cerca de 70% das ocorrências. Não havia, portanto, diminuição proporcional nessa prática de violência armada, de modo que não se pode ser atribuído nenhum efeito à política de restrição ao comércio de armas.
Embora os desarmamentistas insistam em afirmar que a restrição às armas poupou milhares de vidas e diminuiu a violência, em nenhum período de vigência do Estatuto do Desarmamento isso pode ser verificado. Ao contrário, a média anual de homicídios praticados com arma de fogo entre os anos de 1987 a 2003 é de 59,99%, enquanto entre 2004 a 2020, após a vigência da lei restritiva, a média é de 71,73%, o que representa um aumento nominal de 11,74 pontos porcentuais. Apesar de ter sido extremamente dificultado o acesso às armas de fogo, não houve redução de seu emprego na violência letal.
Após uma escalada crescente no número de homicídios em plena vigência do Estatuto do Desarmamento, em 2018 houve uma marcante redução nesses indicadores, que registraram 55.914 mortes, 12,29% a menos que em 2017, quando ocorreram 63.748 assassinatos. Por outro lado, no mesmo ano houve um aumento considerável nas novas armas de fogo registradas, totalizando 196.733 unidades, 42,4% a mais que em 2017. Provava-se, mais uma vez, a improcedência da tese central dos desarmamentistas: apesar do aumento de 42,4% de armas em circulação, os homicídios foram reduzidos em cerca de 13%.
Em 2019, ano marcante de estabelecimento das políticas de incentivo às armas de fogo do governo federal, novo recorde foi estabelecido na diminuição de homicídios. Naquele período esse número foi reduzido para 44.033, o que representou 21,25% menos mortes, a maior redução registrada em 40 anos.
Os novos registros de utilização de armas de fogo nesses crimes foram ainda mais notáveis. Enquanto em 2018 41.179 homicídios tiveram emprego de arma, 13,33% a menos que em 2017 (47.510), em 2019 foram 30.825 delitos dessa espécie, o que representou uma queda histórica de 25,14%. Desde 1999 não eram registrados homicídios com arma de fogo em patamar tão reduzido.
Por outro lado, o ano de 2019 representou novo recorde no registros de novas armas. De acordo com dados disponibilizados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, entre 2017 e 2019 ocorreu uma elevação de 65,6% nos registros de armas de fogo cadastradas no Sinarm, da Polícia Federal, partindo de 637.972 em 2017 para 1.056.670 em 2019. Apesar disso, os indicadores do Datasus registraram, no período, uma diminuição de 30,93% nos números absolutos de homicídios e de 35,12% nos delitos dessa natureza praticados com armas.
As taxas de homicídio por 100 mil habitantes também têm experimentado reduções históricas, em que pese o aumento vertiginoso das armas lícitas em circulação no país. Após ter sido registrada a mais alta de taxa de homicídios em 2017, com 30,7/100 mil habitantes, a partir de 2018 esses indicadores passaram a diminuir, com 26,8 homicídios/100 mil habitantes, uma queda de 12,64% em comparação ao ano anterior. Em 2019, houve diminuição ainda mais significativa, que não se alcançava desde os idos de 1993, tendo sido registrada taxa 21,87% menor que em 2018, representando 20,9 homicídios por 100 mil habitantes, marca repetida em 2020.
Mas não é só. Tem sido comum a afirmação de que a “facilitação” de acesso às armas representa perigoso instrumento para desvio dos acervos particulares para abastecer a criminalidade. Nesse sentido, são robustecidas as críticas às normas que regem as atividades dos CACs, tendo em vista poderem adquirir, mediante autorização e registro do Exército, quantitativo maior de armas e munições, inclusive modelos semiautomáticos de calibres restrito. Supõe-se, assim, de maneira equivocada, ser corriqueiro CACs adquirirem armas e munições junto à indústria e a lojas do ramo para, posteriormente, repassarem especialmente para organizações criminosas armadas.
Entretanto, tais premissas não se verificam nos dados divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Do total de armas apreendidas por práticas criminosas, uma parcela ínfima corresponde àquelas registradas no Sigma, sistema vinculado ao Exército Brasileiro, no qual são registrados os armamentos dos CACs e demais produtos controlados. Em 2017, apenas 0,13% das apreensões era de armas registradas no Sigma. Em 2018 essa proporção foi de 0,15%, enquanto, em 2019, mesmo após os sucessivos aumentos exponenciais de novas armas em circulação, foram apenas 0,28% de armas cadastradas no Sigma apreendidas.
Natural seria que os índices de apreensão desses armamentos fossem minimamente robustos se as armas adquiridas por CACs estivessem, de maneira reiterada e volumosa, sendo desviadas para a criminalidade, o que sugere a forçosa conclusão de que não há indicativos concretos de uso relevante dessas armas para abastecimento de criminosos, mas apenas ocorrência de casos isolados sem expressividade global.
É minimamente estranho se supor que o crescimento na aquisição lícita de armas e munições ocorrido a partir de 2018 seja uma preocupante fonte de abastecimento para criminosos. Isso porque o destacado poderio bélico da criminalidade habitual não é novidade no Brasil, sendo certo que há muito tem estado suficientemente abastecida de armas e munições, especialmente em razão da aquisição desses itens por contrabando, mesmo quando de fabricação nacional, uma vez que o armamento aqui produzido não raramente é exportado e, posteriormente, retorna ao Brasil pelas mais distintas vias ilícitas.
É igualmente equivocada a ilação de que as sucessivas modificações por parte do Poder Executivo nas normativas de armas utilizadas pelos CACs têm retirado do Estado um efetivo controle sobre esses produtos. Essa suposição tem sido imprecisamente respaldada, entre outros motivos, no fato de que, em 2020, o Comando Logístico da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército editou as Portarias Colog de números 46, 60 e 61, que tratavam, respectivamente, de procedimentos de rastreamento de produtos controlados, de identificação e marcação de armas de fogo e de marcação de embalagens e cartuchos de munição, e posteriormente as revogou por meio da Portaria Colog nº 62/2020.
A revogação dessas normas não representa afrouxamento na fiscalização de produtos controlados por parte do Exército. Ocorre que as portarias em questão impunham providências para a comercialização de armas e munições que, em última análise, viabilizaria o mercado exclusivamente para a indústria nacional, impondo ainda mais uma prática monopolista que retiraria a possibilidade de concorrência com produtos estrangeiros. Isso levaria, inclusive, à subtração das forças de segurança governamentais da possibilidade de receberem equipamentos de ponta e de maior confiabilidade em relação aos nacionais. Por outro lado, as determinações das normas revogadas não proporcionavam, sob o ponto de vista técnico, controle e rastreabilidade efetivos e inéditos em relação às armas de fogo e munições.
Entretanto, em 15 de setembro de 2021, com a finalidade de suprir a necessidade de mais controle e rastreabilidade, o Exército editou a Portaria Colog nº 213/2021, que aprova normas regulamentadoras de dispositivos de segurança e procedimentos para identificação e marcação de armas de fogo e suas peças, fabricadas no país, exportadas e importadas, e que vigorará a partir do mês de março de 2022.
Com a implementação da atual política de acesso às armas, para além do aumento no número de seus registros, observa-se um incremento considerável nos estabelecimentos de comercialização de produtos e de prestação de serviços relacionados a armas de fogo, bem como nas práticas de tiro esportivo, modalidade absolutamente pacífica, sem intercorrências criminosas e violentas registradas, responsável pela primeira medalha de ouro olímpica para o Brasil, conquistada por Guilherme Paraense na Antuérpia, em 1920. Atualmente são milhares de empregos criados e mantidos em razão das atividades relacionadas às armas, que são responsáveis por expressiva geração de riqueza e movimentação da economia em momento de retração econômica no país e no mundo.
É lamentável se observar que um tema de tão destacada importância esteja, cada vez mais, sendo tratado com base em preferências e paixões políticas pessoais, em detrimento de um debate técnico, voltado para a observação de índices estatísticos isentos dos impactos das armas de fogo na defesa e na segurança da sociedade, além de sua repercussão no mercado de um país desejoso de crescimento econômico.
Parabéns pelas colocações, Dr. Felipe.
Diferentemente do que foi publicado, recentemente, os CACs são cidadãos de bem, têm, obrigatoriamente, fichas criminais impecáveis e usam suas armas para práticas completamente regulamentadas.
As exceções existem em todas as áreas: médica, direito, das mídias, políticas, jurídicas, etc.
Taís excessões devem ser julgadas e punidas, exemplarmente.
Não é justo jogar todos os CACs no mesmo balaio, principalmente, mostrando que muito menos de 1% tem suas armas desviadas.
Parabéns pela avaliação crítica, séria, sem viés político e, principalmente, honesta.