No último dia 13, houve uma ação da Justiça Eleitoral (aqui) no campus da Universidade Federal Fluminense (UFF) de Campos. Inclusive com a presença do chefe da fiscalização eleitoral na comarca, juiz Ralph Manhães, depois do que ele entendeu ter sido um flagrante de resistência. De lá para cá, o conflito se avolumou, com novas ações da fiscalização eleitoral e reações (aqui) das comunidades docentes e discentes das instituições públicas de ensino superior no município: além da UFF, o Instituto Federal Fluminense (IFF) e a Universidade Estadual do Norte Fluminense (Uenf).
Toda a polêmica gira entre o que se entende como manifestação democrática em período eleitoral nos espaços das universidades públicas, com a imposição dos seus limites na lei pelos órgãos de fiscalização: Justiça Eleitoral, Ministério Público Eleitoral (MPE) e Polícia Federal (PF). Todas são instituições credoras de Campos e do Norte Fluminense, seja na formação de seus quadros e na oxigenação do pensamento, seja no cumprimento da lei em condições de equidade a todos. Pela importância dos entes públicos envolvidos, a temperança de lado a lado é sem dúvida o desejo da comunidade e do cidadão.
Sobre o caso, o blog recebeu na noite de ontem o manifesto do Colegiado do Instituto de Ciências da Sociedade e Desenvolvimento Regional da UFF-Campos. Ele segue publicado abaixo, junto do artigo do promotor eleitoral Marcelo Lessa tratando do mesmo assunto. Publicado na Folha da Manhã, em sua edição da última quinta (27), ele oferece o contraditório, tão necessário quanto à míngua nestes tempos de polarização que vive o país:

Manifesto do Colegiado de Unidade do Instituto de Ciências da Sociedade e Desenvolvimento Regional da UFF em Campos dos Goytacazes a favor da autonomia universitária.
O Colegiado de Unidade do Instituto de Ciências da Sociedade e Desenvolvimento Regional da Universidade Federal Fluminense em Campos dos Goytacazes decidiu manifestar seu posicionamento sobre os acontecimentos ocorridos após o último dia 13/09/2018, por ocasião da apuração, por parte do Tribunal Regional Eleitoral, de denúncia sobre supostas irregularidades no cumprimento da Lei Eleitoral n.9504/97. Compreendemos que a forma autoritária através da qual se desempenhou sua atuação exibe, infelizmente, um padrão de tratamento conferido às instituições de ensino, pesquisa e extensão, no atual momento, que parecem estranhas à democracia, à legalidade, às garantias de liberdades previstas oficialmente, bem como a autonomia universitária como um todo.
A história da Universidade Federal Fluminense na cidade de Campos dos Goytacazes já dura 56 anos, figurando, em sua gênese, a reconhecida Escola de Serviço Social. A partir do ano de 2009, com o Programa de Expansão e Reestruturação das Universidades Federais, o Reuni, foram abertos novos cursos e departamentos, possibilitando que hoje a UFF, em Campos, atenda mais de 3.000 discentes de todo o Brasil. Atualmente, totalizamos sete departamentos de ensino, seis cursos de graduação (três deles com a modalidade bacharelado e licenciatura) duas pós-graduações acadêmicas stritu senso, um conjunto de pós-graduações lato sensu, programas como a Universidade da Terceira Idade (UNIT) e o SPA (Serviço de Psicologia Aplicada) que atendem à sociedade campista. Todos os cursos são gratuitos e de qualidade reconhecida, tanto pelo alto nível técnico dos professores, (90% do quadro atual formado por doutores de reconhecido mérito acadêmico), funcionários técnico- administrativos bem formados e qualificados, e estudantes que têm obtido sucesso profissional mesmo na etapa de formação na graduação, como no ingresso no mercado de trabalho dentro e fora da cidade, além daqueles que optam pelo ingresso na pós- graduação nos melhores Programas do país, alguns deles, inclusive, fora do Rio de Janeiro. Dessa forma, os mais de 130 docentes e 60 técnico-administrativos são comprometidos seriamente com o pleno desenvolvimento de seus trabalhos, bem como com o retorno da produção de conhecimento de alto nível para a sociedade campista e do norte-fluminense como um todo, região de atuação precípua desta comunidade universitária.
A universidade pública, embora tenha sido criada tardiamente em nosso país – o que certamente explica parte de nossas contradições e de nossas características enquanto sociedade – se consolidou, ao longo de sua história, como um lugar especial de formação de quadros técnicos, como um espaço para o exercício de atividades científicas refinadas e necessárias para nossa própria compreensão e de transformações sociais e como um espaço plural no qual a diversidade de pontos de vistas, perspectivas e expressões do pensamento encontraram aderência. Na história recente, como sabemos, durantes os anos que estivemos regidos pela Ditadura Militar, cujos direitos civis e as liberdades individuais estiveram sob ameaça, esta multi-vocação, que caracteriza a vida universitária, ficou intimidada, mas, o empenho, a resistência e a luta de profissionais e estudantes ao longo de décadas, foram significativos para sua continuidade, sua expansão e sua excelência. A espinha dorsal deste processo foi e sempre será a autonomia, conceito este que, sublinhamos, não significa aversão às normas oficiais ou descumprimentos, mas, indica, semanticamente, uma gramática que preza pela possibilidade de realização plena do trabalho acadêmico e extensivo, bem como ao exercício de nossas liberdades de pensamento que estimulam nossa produção de conhecimento e o debate aberto e plural de ideias.
Este Colegiado, no mínimo, estranha a forma de atuação Tribunal Regional Eleitoral, tal como relatado, observado, por membros da comunidade universitária, o ocorrido no último dia 13/09, e seus desdobramentos, uma vez que a UFF, na sua presença em 56 anos na cidade de Campos, nunca esteve “fechada” para a sociedade, nem para os órgãos oficiais de gestão e fiscalização. Ao contrário, sempre que recebeu notificações, pedidos de esclarecimentos, ou mesmo denúncias através dos canais legais sob os assuntos mais diversos, seus gestores e seus setores administrativos nunca deixaram de colaborar e auxiliar na condução razoável dos processos, independente de posicionamentos políticos ou controvérsias procedimentais.
Infelizmente, a referida e desastrosa atuação pareceu longe de uma etiqueta justa e condizente com a função e importância de órgãos ligados à fiscalização por parte do Poder Público – estes, sem dúvida, considerados instituições fundamentais para o exercício pleno da democracia e da garantia de direitos. Tal ação, até onde nos chegam as notícias, parece estar encontrando reverberações em outras Instituições de Ensino Superior de Campos e região, o que nos faz pensar que não se trata, apenas, de uma controvérsia local e sim de um processo maior e mais amplo, que está colocando em xeque a autonomia universitária no país como um todo.
Por fim, conclamamos não apenas a comunidade acadêmica da UFF-Campos, mas a UFF como um todo, juntamente com todas as Instituições de Ensino Superior, como também, é claro, a sociedade campista e do norte-fluminense, para unirmos forças e resistirmos juntos neste momento tão sensível pelo qual passa a Universidade Pública. Depende de nós mantermos este espaço de excelência, autonomia, pluralidade e legalidade.

As Universidades, a Justiça e a Lei
Por Marcelo Lessa
As Universidades são o principal foco do conhecimento científico, reunindo as mentes mais privilegiadas e capazes de oferecer soluções para mudar a vida das pessoas. Não se compreende o porquê de determinados comportamentos arredios, que não se mostram compatíveis com o nível intelectual que se presume predominar dentre as pessoas que integram as comunidades universitárias.
É verdade que a Constituição Federal assegurou às Universidades a autonomia universitária: didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial (art. 207 da Constituição Federal). Porém, isto não assegura aos membros da comunidade universitária imunidade diplomática, muito menos transforma o campus em embaixada.
Ora, a Lei (civil, penal e eleitoral inclusive) vale dentro das Universidades, vigora dentro de seu campus e se aplica aos seus professores, alunos e funcionários. E a Justiça e o Ministério Público, nos exatos termos de suas funções, têm autoridade dentro das Universidades, goste ou não a comunidade acadêmica. Aliás, não precisa gostar, porque a Jurisdição é um ato de poder e se sobrepõe a todos, ainda que contra suas vontades, dispondo de mecanismos dissuasórios específicos em caso de se resolver medir força.
A Lei Geral das Eleições, em seu art. 37, caput, é de uma clareza lapidar ao estabelecer que: “os bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.” (Lei nº 9.504/97). Nas dependências das Universidades públicas é vedado manter comitê partidário, centro de distribuição de panfletos, adesivos ou qualquer outro material de propaganda, ainda que em salas sem uso ou destinadas às representações acadêmicas. Isto porque se quer evitar o aparelhamento das Instituições públicas, inclusive as de ensino, via de regra por determinadas ideologias que não convivem com a ideologia contrária, a quem costumam rotular e perseguir, o que constitui abuso do poder político, com potencial de desequilibrar o Pleito, já que não dá oportunidades iguais a todos os candidatos.
Cabe à Justiça Eleitoral, no exercício do poder de polícia inerente à fiscalização da propaganda eleitoral, coibir esse tipo de irregularidade, adotando todas as providências cabíveis para fazer valer a Lei.
Um bom ensinamento que os professores poderiam dar aos seus alunos, para fazer jus à autonomia didático-científica da Universidade, seria cumprir a Lei e acatar as ordens judiciais, o que é primordial dentro de um Estado de Direito. Uma outra boa lição, em consonância com a autonomia administrativa e de gestão patrimonial, seria o Administrador do campus exercer sua autoridade perante a comunidade acadêmica, para ele próprio velar pelo cumprimento da Lei em suas dependências, não permitindo a prática de ilícitos eleitorais. Fizessem isto, o Ministério Público e a Justiça Eleitoral não precisariam agir…
Atualização às 14h40 de 30/08 para colocar novas informações, mais os links do fruto da ação da fiscalização eleitoral na UFF e da reação dos docentes