“A Prefeitura de Campos, através da Secretaria Municipal de Saúde, repassou às unidades contratualizadas, este ano, mais de R$ 112,9 milhões em recursos. Até setembro, haviam sido repassados mais de R$ 102 milhões. Só na semana passada, foram mais de R$ 10,9 milhões, sendo R$ 3 milhões para a Santa Casa de Misericórdia de Campos, por exemplo. Também, foram repassados R$ 2,2 milhões para o Hospital Plantadores de Cana; R$ 1,4 milhão para o Hospital Escola Álvaro Alvim; R$ 887,6 mil para o Pró-Rim e R$ 1,7 milhão para a Beneficência Portuguesa e R$ 901,8 mil ao Grupo Imne, entre outras unidades. Os valores tratam-se de recursos dos royalties e verba federal, repassada através do Fundo Municipal de Saúde”.
O texto acima foi enviado no final da noite ontem, em e-mail da secretaria de Comunicação (Secom) da Prefeitura de Campos à reportagem da Folha, que gerara desde à tarde a demanda sobre a destinação do governo Rosinha Garotinho (PR) aos recursos federais do Sistema Único de Saúde (SUS). O questionamento foi feito com base na postagem feita originalmente aqui, no blog “Eu penso que…”, do jornalista Ricardo André Vasconcelos, e reproduzido aqui, neste “Opiniões” e na Folha Online, usando dados disponibilizados pelo governo federal e até então sonegados pelo governo municipal de Campos, de que este teria recebido daquele R$ 90,7 milhões de repasses do SUS, entre janeiro e agosto deste ano. Infelizmente, como a nota da Secom só foi enviada às 22h02, não deu tempo de ser aproveitada na edição de hoje da Folha da Manhã, e reproduzida aqui, na Folha Online.
Mais atento, Ricardo André reproduziu aqui, às 8h08 da manhã de hoje, não o e-mail enviado à Folha, mas a reportagem gerada 21 minutos antes pelo Portal de Prefeitura de Campos, aqui, às 21h41 de ontem, com a resposta pública antecedendo àquela devida primeiro ao meio de comunicação que a gerou, numa postura frontalmente antiética que, infelizmente, tem sido há algum tempo a tônica da Secom, a despeito da qualidade jornalística e do caráter pessoal dos seus excelentes profissionais. De qualquer maneira, durante boa parte da manhã e início da tarde de hoje, foi mais fácil conferir o print da reportagem da Secom no blog do Ricardo do que sua publicação original no Portal da Prefeitura, fora do ar durante algumas horas, como permanece até o momento desta postagem.
Mas os R$ 90,7 milhões de repasses do SUS ao governo Rosinha, apurados com dados do governo federal, podem estar englobados nos R$ 112,9 milhões que a Prefeitura, só depois de pressionada, diz ter pago às unidades contratualizadas de Saúde Pública de Campos? Como nem no e-mail enviado à Folha, nem na reportagem que antieticamente a antecedeu no Portal da Prefeitura, são esclarecidos quanto deste R$ 112,9 milhões são de recursos próprios e quanto são verbas federais do SUS, a dúvida permanece ou, como bem frisou Ricardo: “a falta de transparência continua”.
Tanto pior porque, também ontem, igualmente pesquisando em dados disponibilizados pelo governo federal e sonegados pelo governo de Campos, o vereador Marcão Gomes (PT) chegou a um montante ainda maior de verbas do SUS repassadas ao governo Rosinha, relativo a um período maior. Ricardo contabilizou de janeiro a agosto, enquanto o edil ampliou a pesquisa de janeiro a outubro deste ano, onde constatou que foram pagos pela União ao município de Campos, em recursos destinados à Saúde Pública, nada menos que R$ 112.709.712,06. Sobre o fato, Marcão escreveu um artigo, publicado hoje na Folha da Manhã.
Noves fora o jogo da política de quem aponta o Faraó e a Rainha no governo municipal, enquanto evita enxergá-los também no governo federal, a revelação fática de Marcão talvez explique porque o governo Rosinha, mesmo pressionado, não revele quanto do dinheiro repassado à rede conveniada de Saúde é verba própria de Campos, e quanto é do SUS. É que, na aritmética simples de R$ 119,9 milhões repassados, subtraídos de R$ 112,7 milhões recebidos, o que sobra é mais uma vergonha para um município de orçamento bilionário e aparentemente falido. A diferença, é que essa vergonha mata. Literalmente!
Infográfico de Eliabe de Souza, o Cássio Jr. (clique na imagem para ampliá-la)
Vereador Marcão Gomes
A culpa é sempre dos outros
Por Marcão Gomes
A culpa da incompetência da gestão dos Garotinhos agora ganhou novos contornos. Esse grupo que está acabando com nossa cidade põe a culpa em tudo e todos. Vejamos: A culpa já foi da oposição, da crise do petróleo, da crise econômica nacional, da Grécia, da Folha da Manhã, da elite campista, do Ministério Público, do Judiciário e agora também da Santa Casa de Misericórdia de Campos. Todos são culpados menos os verdadeiros responsáveis: O Faraó e sua Rainha Rosa.
Na questão envolvendo a Santa Casa de Misericórdia de Campos, o Faraó campista disse que a Prefeitura quer auditar os 29 milhões repassados durante os meses da intervenção judicial na Santa Casa. Acho que a ideia é boa, desde que o Faraó também permita que a oposição possa auditar as contas dos R$ 112 milhões repassados pelo Governo Federal de recursos do SUS de Janeiro a Outubro/2015. Que tal Garotinho? Vamos auditar as contas da Saúde de Campos?
O senhor diz que o fato de ter uma junta administrativa no hospital não pode impedir o município de fiscalizar onde foram gastos os recursos que foram injetados nesse período. Eu concordo. E acredito que o Senhor Faraó não pode esconder as contas da Prefeitura dos vereadores da oposição. Afinal, quem não deve não teme, não é verdade?
Aliás, com o dinheiro que o Faraó e sua Rainha dizem gastar com a saúde do município, teríamos que ter um atendimento sem pessoas em filas, sem corredores lotados, sem sucateamento das unidades de saúde e com atendimento digno para os nossos cidadãos.
Escravizando os campistas desde 1989, o Faraó viu sua Rainha, em seus dois mandatos como prefeita de Campos, conseguir a proeza de ser cassada nada menos que três vezes, envergonhando nossa cidade no cenário nacional. Agora,resolve disfarçar a incompetência de sua gestão encenando uma “entrada teatral” para intervir (aqui) na Santa Casa, que durou apenas até a sentença (aqui) do juiz da 1ª Vara Cível de Campos.
Palavras (aqui) da Rainha Rosa: “Eu pago para os pacientes que são regulados por mim”. Em minha concepção, os recursos são da Prefeitura e não da prefeita, então desapega do poder prefeita, a frase correta seria: “A Prefeitura paga com recursos da União e do Município”.
O Ministério Público Federal moveu ação civil pública contra a Prefeitura de Campos, apontando irregularidades que vão desde a falta de controle no serviço de assistência farmacêutica, passando pelo subdimensionamento das unidades hospitalares, inadequação das Unidades Básicas (postos de saúde) até procedimentos contábeis, como atraso nos pagamentos, superlotação de hospitais próprios da municipalidade e total falta de fiscalização nas entidades médicas conveniadas. Está na hora de abrir a caixa preta da saúde de Campos. E a culpa é de quem mesmo, Faraó?
Juiz Elias Pedro Sader Neto (foto do jornal Mania de Saúde)
Titular da 1ª Vara Cível de Campos, o juiz Elias Pedro Sader Neto, marcou hoje uma audiência especial para a próxima quarta-feira, dia 28, a partir das 14h, entre a junta interventora da Santa Casa de Misericórdia e a Prefeitura de Campos. Foi o mesmo magistrado que deu uma sentença anunciada aqui, em primeira mão, neste “Opiniões”, chamada aqui de “histórica” pelo jornalista e blogueiro Ricardo André Vasconcelos, talvez por ter dito algumas verdades sobre o governo Rosinha Garotinho (PR) engasgadas na garganta de muita gente de bem em Campos, enquanto deu fim à pirotécnica intervenção de menos de 48h da prefeita no principal hospital conveniado do município. Foi tempo suficiente para que a paciente Bernadete Maria Lage Pereira, removida da rede púbica à Santa Casa para tentar justificar a ocupação do hospital, perdesse a vida numa parada cardiorrespiratória.
Cobrado (aqui) pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, para dar explicações à sua sentença, na qual escancarou“a confissão da prefeita, no sentido de que a Saúde Pública, por ela gerida há quase sete anos, se encontra em situação de calamidade pública”, Elias Sader sinaliza, ao marcar a audiência, que sua decisão não deve ser reformada em segunda instância, como o marido e secretário de Governo de Rosinha, Anthony Garotinho, disse ter “certeza” que seria, em programa na rádio do seu grupo de comunicação. Como o prazo de 40 horas dado pelo presidente do TJ ao magistrado de Campos se encerraria amanhã, aguardemos a terça, enquanto não chega a audiência de quarta. Nela, em nome dos doentes assistidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Campos, que de janeiro a agosto de 2015, renderam (aqui) R$ 90,7 milhões de recursos federais ao governo Rosinha, seria producente que novas bravatas fossem deixadas de lado.
Confira amanhã tudo sobre o caso na edição impressa da Folha
Ter o jornalista e, como ele gosta de dizer, confrade Ricardo André Vasconcelos de volta à ativa na blogosfera goitacá, é motivo de celebração para quem entende que informação e opinião só têm valor quando juntas com credibilidade. Mas como ele andou meio sumido nos últimos dias por conta de uma viagem pessoal, o hábito da leitura diária do seu blog se acostumou à folga. E isso é um erro! Não por outro motivo, antes tarde do que nunca, este “Opiniões” pede a licença devida a Ricardo para reproduzir a postagem dele apontando quanto o governo Rosinha Garotinho (PR) já recebeu do governo federal em verbas do Sistema Único de Saúde (SUS): de janeiro a agosto deste ano, já foram R$ 90,7 milhões do dinheiro que a prefeita não tem nem vergonha em considerar (relembre aqui) publicamente como seu.
Enquanto o Ministério Público Federal (MPF) de Campos, tão pro-ativo durante o governo municipal Alexandre Mocaiber, passa mais uma semana sem se posicionar sobre a denúncia feita pelo presidente do Grupo Imne, o empresário e médico Herbert Sidney Neves, de que esse dinheiro federal do SUS estaria sendo retido ilegalmente pelo governo Rosinha para fazer caixa, fiquemos com a análise sempre precisa de Ricardo, sarcasticamente finalizada com um certo “bufão” a “desfilar suas asneiras sozinho no palco”, numa patética “caricatura de si mesmo”.
De janeiro a agosto de 2015 Rosinha recebeu R$ 90,7 milhões do governo federal para gerir o SUS no município (clique na imagem para ampliá-la)
Jornalista e blogueiro Ricardo André Vasconcelos
PMCG já recebeu do SUS mais de R$ 90 milhões de janeiro a agosto de 2015
Por Ricardo André Vasconcelos
De janeiro a agosto deste ano, a Prefeitura Municipal de Campos, via Fundo Municipal de Saúde, recebeu do governo federal R$ 90,7 milhões para gerir o Sistema Único de Saúde (SUS) no município de Campos. A quantia, acredita-se ser insuficiente para a demanda de um município com quase meio milhão de habitantes e pólo de uma região que atende a pacientes de outras cidades.
O valor dos repasses está disponível no portal da transparência do Governo Federal (aqui) e é deste montante que a PMCG se utiliza para custear sua rede própria de hospitais, Postos de Saúde, como também contratualizar serviços de hospitais conveniados.
De acordo com declarações do secretário de Governo, Anthony Garotinho, hoje (ontem, dia 24) na rádio O Diário FM, a Prefeitura complementa essa verba mensalmente e, dos hospitais conveniados, só a Santa Casa teria recebido este ano, um total R$ 29 milhões. O secretário quer saber como foi gasto o dinheiro.
Tem toda razão o secretário. Mas como tem tanta credibilidade quanto uma nota de R$ 3, precisa provar com dados oficiais e não com saliva abundante. Todo e qualquer convênio com dinheiro público obrigatoriamente deveria ter seus gastos divulgados centavo por centavo, despesa por despesa, beneficiário por beneficiário. E a PMCG poderia começar dando exemplo e publicando, em seu portal pouco transparente, como gastou os R$ 90.723.981,55 que recebeu do SUS de janeiro a agosto deste ano.
Mas o que se quer é transparência de verdade, com dados oficiais, números de processos, de ordens bancárias, e não “planilha excel” de encomenda para ser publicada na mídia companheira.
Cobrar e dar transparência, seria um bom começo para um diálogo franco e produtivo com a sociedade.
Ficar o secretário Garotinho, gestor de fato deste município, desancando promotores, juízes e jornalistas que não concordam com ele, só aumenta o clima de beligerância que vive a cidade, ao mesmo tempo em que a crise na gestão da saúde se agrava.
Enquanto isso, a prefeita de direito e o vice, que é médico e secretário de saúde (!!!!), saem de cena para deixar o bufão desfilar suas asneiras sozinho no palco.
Uma caricatura de si mesmo.
Atualização à 1h42 de 26/10: Mais atento, o jornalista e poeta Fernando Leite foi o primeiro a reproduzir aqui o texto do Ricardo André, no mesmo sábado (24) em que foi escrito.
Walt Whitman, primeiro escritor no mundo a trazer a foto em seu livro, “Folhas da Relva”, único que publicou, acrescido de poemas inéditos a cada nova edição
Sei que você, leitor, já se acostumou a buscar e encontrar poesia neste blog, aos domingos. E tenho disso tanto consciência, quanto orgulho. Mas, não sem algum constrangimento, confesso que, exaurido por uma semana de muito, mas muito trabalho, não preparei nada previamente para este domingo. Talvez fosse o caso de simplesmente postar um poema, sem muito contexto sobre autor e obra. Afinal, como bem sentenciou o poeta ManoeldeBarros (1916/2014): “A poesia não serve para nada. Só é bela”.
Dentro desse espírito, para ter neste domingo a folga que julgo merecer, pretendia deixar você, leitor, apenas com toda poesia que pude colher no pôr do sol de ontem, em Atafona, amarelo na floração das minhas orquídeas, como a blusa de VladímirMaiakóvski (1893/1930). Mas do poeta maior da Revolução Russa (1917), a ponte se fez ao canto coletivo do grande bardo da Revolução Americana, que começou na Guerra de Independência dos EUA, no séc. 18, para ser concluída pela Guerra de Secessão, no séc. 19, na qual Walt Whitman (1819/92) serviu como enfermeiro numa luta de sangue contra a escravidão.
Criador do verso livre, sem rima ou métrica, que seria tão mal copiado mundo afora, e pai de tudo aquilo que este mesmo mundo depois chamaria de Modernismo, “With The Man”, como versejava seu nome o “maldito” curitibano Paulo Leminski (1944/89), foi também a grande influência confessa de um tal Álvaro de Campos, mais modernista dos heterônimos do português FernandoPessoa (1888/1935), que sentenciou em seu inacabado “Saudação a Walt Whitman”:
“Abram-me todas as portas!
Por força que hei-de passar!
Minha senha? Walt Whitman!”
Se, como cantou o Caetano, “minha pátria é minha língua”, a senha pessoana é abre alas à compreensão em “esperanto” do que afirmava outro grande poeta modernista, o estadunidense Erza Pound (1885/1972): “Whitman é para minha pátria o que Dante é para a Itália”.
Abaixo, a você, leitor, o canto de Whitman, na tradução do José Paulo Paes, e a foto de Atafona, amarela como a blusa de Maiakóvski, em seus “três metros de entardecer”:
Você, Leitor
Você, leitor, que pulsa
de vida e orgulho e amor,
assim como eu:
para você, por isso,
os cantos que aqui seguem!
Atafona, pôr do sol de 24/10/15 (foto de Aluysio Abreu Barbosa)
Tenho por hábito sempre submeter meus textos à opinião alheia, que eu previamente respeite, antes de oferecê-lo a você, leitor. No último sábado (17) antes de ontem, hoje enquanto escrevo, após redigir e editar (aqui) a matéria “Novas faces da política goitacá”, publicada na página 3 da edição impressa do domingo passado (18) e repercutida na Folha Online, em link (aqui) ao blog “Opiniões”, as pessoas a quem mostrei o texto, antes de liberá-lo, foram os jornalistas Rodrigo Gonçalves e Alexandre Bastos, que também estavam de plantão no jornal.
Não porque Rodrigo e Bastos disseram ter gostado muito do texto, ou não apenas por isso, mas a repercussão que a matéria teve impressionou mesmo quem a escreveu e editou. E mais do que a vaidade simples, e burra, por ter um texto tão lido e falado, a forma como os 81 comentários se deram (aqui) no blog, serviu como reflexão para o quadro que teremos na eleição municipal de 2016, daqui a menos de um ano.
Quem não leu a matéria, nela foram ouvidos o deputado estadual Bruno Dauaire (PR), o vereador e pré-candidato a prefeito Rafael Diniz (PPS), os potenciais pré-candidatos a prefeito ou vereador Caio Vianna (PDT) e Thiago Ferrugem (PR), além dos pré-candidatos a vereador Helinho Nahim (DEM), Gustavo Matheus (PV) e Alexis Sardinha (PT). Todos deram interpretação pessoal à entrevista publicada (aqui) na Folha no domingo anterior (11), com Wladimir Garotinho (PR), mais especificamente ao trecho em que o filho dos mandatários de Campos, conhecidos pela religião evangélica, evocou a teoria da evolução do naturalista inglês Charles Darwin (1809/92) para afirmar:
— A renovação e a transição de geração irão acontecer natural e gradativamente. Não adianta querer acelerar o processo e causar problemas que depois se tornem irreversíveis. Tudo, seja na área empresarial, econômica e até mesmo na política, precisa se reciclar ou estará fadado à extinção. Pode ser difícil para alguns aceitarem isso, porém, é o ciclo natural.
O que cada um dos entrevistados disse da declaração de Wladimir, sobre essa necessidade de renovação no grupo político dos seus pais, estendida não apenas à oposição, mas à própria política de Campos dominada pelo garotismo nos últimos 26 anos, está na matéria. Melhor do que falar ou escrever sobre ela, pois, seria lê-la (ou relê-la). Mas e a sua repercussão virtual? Que interpretação real podemos fazer?
Bem, em números, dos 81 comentários que a matéria registrou no blog, o ex-presidente da Fundação Municipal da Infância e Juventude e atual secretário de Desenvolvimento Humano e Social da prefeita Rosinha Garotinho (PR) foi o campeão disparado das citações elogiosas. Em performance semelhante à de Arnaldo Vianna (PDT) nas pesquisas à sucessão da mesma Rosinha (aqui e aqui), Thiago Ferrugem foi incentivado em suas pretensões eleitorais por nada menos que 31 comentaristas. Entre os entrevistados, Rafael Diniz ficou em segundo, com sete comentários favoráveis; seguido de Gustavo Matheus, com três; de Alexis Sardinha, com dois; e de Caio Vianna e Bruno Dauaire, cada um com um.
Pelo menos na postagem da matéria, só Helinho Nahim permaneceu virgem de endosso virtual às suas pretensões reais à Câmara Municipal.
Quem não estava entre os entrevistados, mas teve presença bastante notada nos comentários, foi o advogado e blogueiro Cláudio Andrade (PSDC). Foram 17 os comentários a exigir sua presença entre os quadros para renovação política de Campos. Mas aos que cobraram Cláudio no “Opiniões”, externando as suas para apostar na pré-candidatura dele a vereador, melhor respondeu outro comentarista, o Luiz Carlos, que ressalvou (aqui): “Quanto ao Cláudio, o Aluysio fala no início da matéria que são jovens, até com menos de 40 e 30, e o Cláudio Andrade tem mais de 40 já”.
Espantado com o número de manifestações pró-Ferrugem, sobretudo ao constatar que todas eram emitidas de IPs distintos, o blogueiro ainda se deu ao trabalho de enviar mensagem para checar a existência também de alguns e-mails, necessários no cadastro dos comentários, e nenhuma delas voltou. Em outras palavras, ao que tudo indica, se tratavam de 31 pessoas reais.
Outros comentaristas nas mesmas condições, no entanto, atribuíram aos famosos DAS rosáceos a chuva de comentários na horta de Ferrugem. Marcos foi o primeiro a ressalvar (aqui): “Tá chovendo DAS! O chefe mandou falar bem dele. Thiago Ferrugem, tá de sacanagem?”. A opinião foi endossada por Adriana (“Está bonito ler os comentários dos comissionados em favor do Thiago Ferrugem. Gente, quanto vale vender a alma?”), Paula (“Aqui só comenta DAS?”), Alexandre (“Eu aposto que esses comentários a favor de Thiago Ferrugem são de pessoas ligadas direta ou indiretamente à Prefeitura”), Marcos (“Renovação? Thiago Ferrugem, filho do Ferrugem, é Garotinho de novo! Compreendo os DAS de plantão, sei que defendem por necessidade, pelo prato de comida ou das cervejas do dia”) e Antonio (“Interessante como de repente choveram comentários a favor do Thiago Ferrugem. Coincidência? Ou gente convocada para tal?”).
De fato, duas comentaristas tiveram a honestidade de assumir ter cargos na Prefeitura, quando elogiaram Ferrugem. Leia Louvain testemunhou (aqui): “Eu aposto e confio no nome de Thiago Ferrugem para administrar um município como Campos. Jovem que vem provando através de suas ações a sua competência e o seu talento. E tenho muito orgulho em dizer que sou DAS, e que estou aqui postando a minha opinião de livre e espontânea vontade, porque sou a prova viva da administração do meu secretário Thiago Ferrugem”. Enquanto Sônia revelou (aqui): “Sou estatutária e tive a honra de participar de um trabalho com Thiago. Que menino lindo, que alma e vontade de trabalhar”.
Diferenças de opiniões à parte, naquilo que consiste essa velha invenção grega chamada democracia, os 31 comentários pró-Ferrugem provam algumas coisas. Primeiro, seu trabalho, tanto na Fundação da Infância, quanto o que ora desempenha na pasta de Desenvolvimento Humano, é bem avaliado dentro da máquina. Segundo, mesmo que Wladimir, em sua entrevista, tenha dado limites às pretensões eleitorais de Ferrugem para 2016 (“penso que ele não deve ‘queimar etapa’ e deverá se eleger vereador com uma boa votação”), a ambição do secretário parece encontrar motivo para ser maior em muita gente no grupo de ambos, que é o mesmo.
Em terceiro lugar, o aviso para uma oposição quase sempre desunida, seja velha ou nova, e muitas vezes separada por egos inflados, que tendem a confundir curtidas na democracia irrefreável das redes sociais com voto na urna da democracia de fato: quem quer que seja o candidato dos Garotinho, jovem ou não, seus opositores irão enfrentar a desproporção de forças pró-governista da qual os comentários à matéria serviram como elucidativo termômetro.
Para superar isso, só com muito, mas muito trabalho. E mesmo pagando preço alto pelos seus erros, numa conta cuja cobrança tenta impor (aqui) a toda Campos, ninguém na política desta cidade trabalha como outro secretário de Rosinha, um tal de Anthony Garotinho.
E a “venda do futuro”? No meio do caos instalado (aqui e aqui) esta semana na Saúde Pública de Campos sob o governo Rosinha Garotinho (PR), como ficou a tentativa deste de antecipar as receitas do município? Anunciada pelo marido da prefeita e seu secretário de Governo, Anthony Garotinho (PR), mês a mês deste ano seguinte ao seu fracasso eleitoral na eleição a governador (aqui e aqui), a operação teve sua existência, critérios e aplicação questionados pelo promotor de Justiça Victor Queiroz, do Ministério Público Estadual de Campos, que deu prazo (aqui) de 72h para a Prefeitura apresentar explicações. Com o pedido deferido na última terça, dia 20, pela 5ª Vara Cível de Campos, o prazo expirou hoje (23), sem que sequer se saiba se os réus da ação popular 0039697-59.2015 foram intimados.
Depois de ir hoje ao cartório da 5ª Vara, conferir se as explicações sobre a “venda do futuro” haviam sido dadas pela Prefeitura, constatando que não constava sequer se o mandado de intimação tinha sido cumprido, Victor reforçou o caráter de urgência no procedimento, como já havia sido inicialmente considerado pelo próprio juiz Rodrigo Rebouças, que cobrou a manifestação do Ministério Público na ação popular movida pelos cinco vereadores de oposição: Rafael Diniz (PPS), Marcão (PT), Fred Machado (PPS), Nildo Cardoso (PSD) e José Carlos (PSDC). Para reforçar a urgência, Victor também anexou um recorte de jornal de O Diário, que repercute um programa de rádio do mesmo grupo, no qual Garotinho já daria como certa a operação, junto à Caixa Econômica Federal (CEF):
— A partir dessa notícia, a operação não é mais conjectura. É um réu da ação assumindo publicamente não que negocia com um ente público federal, visando usá-o como intermediário numa tomada de crédito no exterior, possivelmente na Bolsa de Nova York. Isso não sou eu que estou dizendo, mas o próprio réu. E manda a lei da ação popular, que nos apressemos na produção de provas, o que reforcei hoje em petição à 5ª Vara, para que as intimações sejam entregues o quanto antes. Muito embora, caso seja verdade o que disse o secretário de Governo, em relação ao intermédio da Caixa, a luz amarela da competência já esteja acesa, pois passaria a ser um caso para a Justiça Federal.
Chamada popularmente de “venda do futuro”, essa tentativa de antecipação de crédito foi reprovada (aqui) por 88,5% dos campistas, em pesquisa da segunda quinzena de junho, feita pelo instituto Pro4, rejeição semelhante à colhida nas enquetes (aqui) da Folha Online (84,9%) e da InterTV (90%). Em artigo publicado na Folha no último domingo (18), o advogado, publicitário e crítico de cinema Gustavo Alejandro Oviedo afirmou (aqui) que o anúncio da operação, mês a mês por Garotinho, seria uma maneira de tentar acalmar os muitos credores do governo Rosinha.
Confira amanhã a reportagem completa na edição impressa da Folha da Manhã
Sem Rosinha, a Santa Casa era ocupada hoje por pacientes do SUS (foto de Tércio Teixeira – Folha da Manhã)
Se o argumento da prefeita Rosinha Garotinho (PR), do seu marido e secretário de Governo, Anthony Garotinho (PR), e mais quem se presta a ecoá-los na tentativa de justificar a pirotécnica ocupação da Santa Casa de Misericórdia de Campos pelo governo municipal, por menos de dois dias entre as últimas terça (20) e quinta (22), era garantir acesso no maior hospital conveniado da cidade aos pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), diariamente mal atendidos nas unidades da rede pública municipal, a justificativa não tem razão de ser. Sob a curta intervenção municipal, a Santa Casa recebeu 49 doentes entre terça e quarta, mas teve que devolver quatro por falta de condições de tratamento, além registrar o óbito de Bernadete Lage Pereira, cuja saúde já frágil foi provavelmente afetada pela locomoção forçada pela Prefeitura.
Livre do controle rosáceo, a partir (aqui) da sentença do juiz Elias Pedro Sader Neto, da 1ª Vara Cível de Campos, sem pudor em desnudar publicamente o caos da Saúde Pública de Campos sob a gestão Rosinha, ontem mesmo a junta interventora nomeada judicialmente voltou ao comando das internações pelo SUS, aceitando mais 12 pacientes. Hoje, mais oito doentes tiveram acesso à internação via SUS. As informações foram dadas pelo médico João Carlos Borromeu, que integra a junta interventora. Segundo ele, a capacidade de ocupação de pacientes masculinos já se esgotou, com setores como clínica médica, pneumologia, cirurgia cardíaca e CTI operando em máxima condição. Haveria vagas na nefrologia, enquanto a ortopedia ainda não funciona a todo vapor por falta de material.
Em relação à discutida dívida que a Prefeitura teria com a Santa Casa por serviços já prestados, que Rosinha negou existir em entrevista coletiva no dia em que ocupou o hospital, mas cujo valor antes era antes estimado pelos interventores em R$ 7,5 milhões, um passo importante parece ter sido dado hoje pelo vereador governista Paulo Hirano (PR). Também médico, com larga experiência em gestão hospitalar, ele visitou hoje a Santa Casa e se reuniu com a junta, reunindo os documentos que a prefeita alegou não existirem, que comprovariam o débito do governo Rosinha. Ele ficou de fazer essa ponte para tentar ajudar na resolução do problema.
Confira amanhã a reportagem completa na edição da Folha da Manhã
Ao receber posse como presidente do TJ, o desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho foi prestigiado pelo governador Luiz Fernando Pezão (foto de Carlos Magno)
Aqui e aqui, o blogueiro Ralfe Reis, seguido do jornalista e blogueiro Ricardo André Vasconcelos, soltaram notas dando conta que o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, determinou que o juiz Elias Pedro Sader Neto, da 1ª Vara Civil de Campos, preste esclarecimentos em 40h sobre sua sentença, divulgada aqui em primeira mão, que tornou nulo o decreto municipal 272/2015. Não “sobre a decisão, pela junta interventora da Santa Casa, de suspender as internações”, como colocou Ralfe, numa tentativa até compreensível, mas ingênua, de endossar a versão do governo Rosinha Garotinho (PR). Até porque como a junta interventora deixou claro desde que ontem voltou ao controle da Santa Casa de Misericórdia de Campos, as internações pelos Sistema Único de Saúde (SUS) estarão abertas nos próximos 15 dias. Com o final de semana a partir de amanhã, Elias Pedro terá até a próxima terça para responder ao presidente do TJ.
Na verdade, ao não conferir a liminar pedida pelo governo Rosinha, o presidente do TJ deve ter, no mínimo, abalado a “certeza” rosácea da suspensão da decisão do magistrado de Campos, como apostava ontem pela prefeita num programa local da TV Record (confira aqui, no perfil da alcaidessa no Facebook). Assim como na manhã de hoje, bravateava seu marido e secretário de Governo, na rádio do seu grupo de comunicação (confira aqui, no blog “Outros Quintais” do sempre atento jornalista Fernando Leite). Aliás, lembra a mesma “certeza” que o governo municipal diz ter, mês a mês, talvez para acalmar seus muitos credores, da antecipação das receitas de Campos, popularmente conhecida como “venda do futuro”, que por ora parece ter “subido o telhado”, como ontem bem observou aqui, em seu blog o Alexandre Bastos, outro perspicaz jornalista.
Mas como o assunto é o quadro falimentar da Saúde Pública de Campos, não a falência financeira dos campistas e suas gerações futuras, interessante observar como Rosinha desfila arrogância e descolamento da realidade, ao tratar como suas as verbas do SUS, quando são na verdade recursos de origem federal, apenas repassadas aos municípios para pagamento de serviços de Saúde à população carente, como os que a Santa Casa sempre prestou, décadas antes do advento do garotismo em Campos. Se não, vejamos o que disse a prefeita com registro em vídeo e áudio: “Eu pago para os pacientes que são regulados por mim”.
Como“Eu pago”, se quem paga é a União? “Regulados por mim”, quem? Pela pessoa da prefeita?
Por sua vez, Anthony Garotinho bradou hoje ter “certeza que sua (do juiz Elias Pedro) decisão será revista”. Mas não foi bem isso que o presidente do TJ indicou, quando ao pedir explicações num prazo de 40 horas ao magistrado de Campos, o desembargador Luiz Fernando Ribeiro fez questão de destacar, como frisou aqui o Ricardo André, em trecho coincidentemente suprimido pelo Ralfe Reis:
— (…) não pode prevalecer a indisponibilidade de recursos públicos em detrimento da concretização do direito à Saúde, sob pena de ofensa aos preceitos da própria dignidade humana, do mínimo existencial e da vedação ao retrocesso. Ao Poder Público, em sentido amplo, não cabe a alegação de impossibilidade de cumprimento de decisões que garantam o direito à saúde, por questões de ordem econômico-financeira”.
Em palavras mais amenas, é verdade, mas lembrou o quadro que Elias Pedro descreveu naquilo que Garotinho tentou desqualificar como “panfleto político”, enquanto seu ex-secretário do Comunicação Ricardo André, não sem motivo, preferiu chamar de “sentença histórica”:
— Para estarrecimento geral, em verdadeira petição de princípio, o quarto ‘considerando’, que fundamenta o malsinado ato administrativo (…) escancara a confissão da prefeita, no sentido de que a Saúde Pública, por ela gerida há quase sete anos, se encontra em situação de calamidade pública.
— (…) Ora, se o caos da Saúde Pública municipal persiste em razão das prioridades orçamentárias eleitas pela prefeita, não pode, agora, invocar a própria incúria para desapossar, administrativamente, a Santa Casa de Misericórdia, entidade centenária e de natureza privada.
— A questão é bem tangida pelo eminente promotor de Justiça Leandro Manhães de Lima Barreto, quando afirma que o município sucateou sua rede própria de Saúde (HFM e HGG), preferindo se utilizar dos hospitais privados da rede de apoio, aos quais paga quando e quanto deseja.
— (…) o que não é uma hipótese da Saúde Pública de Campos, verdadeira crônica de uma morte anunciada, desde dezembro do ano passado
No blog “Eu penso que…”, felizmente de volta à ativa, confira aqui a íntegra da sentença do juiz Elias Pedro Sader Neto, e aqui, a decisão parcial do desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho
Atualização às 20h13: para colocar também a petição feita ontem ao TJ, por parte da Prefeitura de Campos, cuja íntegra segue abaixo:
EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESEMBARGADOR LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO
– Pedido de Suspensão de Decisão proferida em Ação Cautelar e de Improbidade Administrativa, que declarou “grosseira e aldravada” a ilegalidade do Decreto Municipal que determinou a Requisição Administrativa de bens e serviços do Hospital Santa Casa de Misericórdia de Campos e determinou a abstenção da prática de qualquer ato contra a Santa Casa pela Prefeita e Gestores da Saúde do Município. Grave Risco à Ordem Pública Administrativa. Separação de Poderes
Mat. n.º 24.596 -OAB RJ 151.686
– Requisição Administrativarealizada como ultima ratio, diante do perigo público iminente decorrente da paralisação de atendimento do Hospitalcom maior quantitativo de leitos da região.Grave Risco à Saúde Pública.
– Inadequação da Via Eleita. Impossibilidade de Controle Incidental de Ilegalidade do mencionado Decreto. Necessidade de Via Própria.
– DECRETO PAUTADO em DECISÃO RECENTE do Supremo Tribunal Federal, em caso análogo: “REQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA POR DECRETO MUNICIPAL. (…) paralisação completa da Santa Casa […] Ora, o ato não trata-se de forma alguma de liberalidade do Administrador, Também não depende de intervenção do Poder Judiciário para sua execução, podendo submeter-se a um crivo judicial somente a respeito da legalidade do ato.” (RE n.º 629862/DF – DJE 23/02/2012 – Min. Cármen Lúcia).
– Suspensão de Decisão. É o que se requer.
MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, pessoa jurídica de Direito Público, com sede à Rua Coronel Ponciano de Azevedo Furtado, n.° 47, Parque Santo Amaro, Campos dos Goytacazes-RJ e CNPJ n. 29.116.894/ 0001-61, por seus Procuradores que abaixo subscrevem (DOC. 01), vem à Vossa Excelência requerer
SUSPENSÃO DE DECISÃO
nos termos da Lei Federal 8.437/92, sobre os efeitos da decisão proferida (doc. 02) pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes, sem oitiva do gestores públicos, nos autos da Ação Cautelar n.º 0042034-55.2014.8.19.0014 e Ação de Improbidade Administrativa n.º 0002979-63.2015.8.19.0014 (DOC. 03), proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em face do MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES E OUTROS, pelas razões que passa a aduzir:
DA DECISÃO QUE SE REQUER A SUSPENSÃO
Risco de Grave Lesão à Saúde e à Ordem Pública Administrativa
Pretende-se suspender os efeitos da liminar (DOC. 02) prolatada nos autos da Ação Cautelar n.º 0042034-55.2014.8.19.0014 e Ação de Improbidade Administrativa n.º 0002979-63.2015.8.19.0014, em trâmite no Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes, a qual determinou em 21.10.2015, reitere-se, sem oitiva do Município, in verbis:
“Processo n°s 0042034-55.2014.8.19.0014 e 0002979-63.2015.8.19.0014 DECISÃO – A cantilena da saúde pública do município de Campos dos Goytacazes acaba de descortinar seu capítulo mais inusitado. A Excelentíssima Senhora Prefeita Rosinha Garotinho,
acompanhada de seu marido, de outros secretários municipais e do Promotor de Justiça Marcelo Lessa Bastos, sob escolta da guarda municipal, tomou de assalto a Santa Casa de Misericórdia de Campos dos Goytacazes, na tarde de ontem, ignorando, por completo, que se encontra sob intervenção judicial. Com roteiro venezuelano, ignorando a autoridade do Poder Judiciário, a prefeita editou decreto de requisição temporária do referido nosocômio, fulcrada no art. 15, inc. XIII, da Lei nº 8.080/90. Para estarrecimento geral, em verdadeira petição de princípio, o quarto “considerando”, que fundamenta o malsinado ato administrativo, redigido com destaque em negrito, escancara a confissão da prefeita, no sentido de que a saúde pública, por ela gerida há quase sete anos, se encontra em situação de calamidade pública. O art. 1° do referido decreto declara “Estado de Perigo Público Iminente”. Ora, se o caos da saúde pública municipal persiste em razãodas prioridades orçamentárias eleitas pela prefeita, não pode, agora, invocar a própria incúria para desapossar, administrativamente, a Santa Casa de Misericórdia, entidade centenária e de natureza privada. A questão é bem tangida pelo eminente Promotor de Justiça, Dr. Leandro Manhães de Lima Barreto, quando afirma que o município sucateou sua rede própria de saúde (HFM e HGG), preferindo se utilizar dos hospitais privados da rede de apoio, aos quais paga quando e quanto deseja. Assim, é mais em conta manter os hospitais da rede própria insuficiente, a fim de justificar a transferência de paciente para a rede de apoio, onde o custo será honrado ao livre alvedrio da ordenadora de despesas. É, pois, aloprada a ilegalidade do Decreto Municipal n° 272/2015, uma vez que ratio legis do art. 15, inc. XIII, da Lei nº 8.080/90, a toda evidência, pressupõe situações imprevistas, ligadas a caso fortuito ou força maior (epidemias, desastres naturais, incêndios, etc.), o que não é a hipótese da saúde pública de Campos, verdadeira crônica de uma morte anunciada, desde dezembro do ano passado. O alegado “Estado de Perigo Público Iminente” é facilmente resolvido pelo município mediante o pagamento de suas contas. A possibilidade financeira do município deve ser aferida a partir do enterro dos R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais) com a construção da bizarra “Cidade da Criança”, dos mais de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais) com o subutilizado Centro de Eventos Populares (CEPOP) e dos R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais) anuais gastos com parques e jardins. Pelo fio do exposto, a fim de restabelecer o império da Lei e o sistema de freios e contrapesos, outra alternativa não resta a este Juízo se não declarar a grosseira e aldravada ilegalidade do Decreto Municipal n° 272/2015 e determinar a imediata suspensão de seus efeitos, reintegrando os bens e serviços do Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Campos à referida instituição filantrópica. Por conseguinte, reitero a plenitude dos poderes administrativos conferidos à Junta Interventora, consoante decisão de fls. 140/142. Por fim, advirto a Excelentíssima Senhora Prefeita, aos secretários municipais e demais gestores da saúde pública municipal a se absterem de praticar qualquer ato contra a Santa Casa ou a Junta Interventora, nomeada por este Juízo, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e criminal. Determino expedição de ofício ao Comandante do 8° Batalhão de Polícia Militar, a fim de que sejam enviados todos os esforços necessários ao cumprimento do mandado a cargo do Oficial de Justiça competente. Intime-se a Sra. Prefeita e aos membros da Junta Interventora acerca da presente decisão. Cumpra-se em regime de plantão, servindo a presente como mandado. P.I. Campos dos Goytacazes, 21/10/2015. Elias Pedro Sader Neto – Juiz de Direito” (DOC. 02 – grifo nosso)
O ente federativo está ciente da natureza não recursal deste pedido, todavia Vossa Excelência há de convir que a decisão exarada pelo Douto Juízo foi teratológica, tendo sido usurpado o poder-dever da Chefe do Poder Executivo em determinar a requisição administrativa de bens e serviços da Santa Casa de Misericórdia de Campos,
o que enseja inexorável e grave risco a normalidade da Saúde Pública, além de vilipendiar a ordem pública administrativa, razão pela qual se requer a suspensão, com os fundamentos a seguir.
DA BREVE SÍNTESE DOS FATOS
Em sistemático resumo, a ação cautelar n.º 0042034-55.2014.8.19.0014, foi proposta pela 1ª Promotoria de Tutela Coletiva de Campos dos Goytacazes, tendo como causa pedir a suposta má gestão do Hospital Santa Casa de Misericórdia de Campos, tendo sido determinada a Intervenção Judicial no nosocômio, com o afastamento cautelar do anterior Provedor e nomeação de Junta Interventora.
De outro giro, o processo n.º 0002979-63.2015.8.19.0014, se refere a ação de improbidade proposta em face de BENEDITO MARQUES DOS SANTOS FILHO, CILÊNIO CAMPOS, AMARO DA CONCEIÇÃO DE SOUZA, JAYME FRANCISCO DE GODOY BELLO DE CAMPOS, JOSÉ FERNANDO RIOS DA ROCHA.
Sendo assim, é incontroverso que o Hospital Santa Casa de Misericórdia encontra-se sob intervenção judicial, todavia, como se demonstrará a seguir, o mencionado instituto e os seus fundamentos, em nada se confundem com a requisição administrativa decretada pelo Município de Campos dos Goytacazes, justamente para evitar o grave risco à saúde pública dos munícipes diante da notificação de paralisação dos serviços pelo nosocômio.
DO CABIMENTO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR – PARALISAÇÃO DO ATENDIMENTO DO HOSPITAL – GRAVE RISCO DE LESÃO À SAÚDE PÚBLICA
Sabe-se que o pedido de suspensão de decisão liminar encontra guarida nos termos do art. 4º da Lei 8.437/92, que tem a seguinte redação:
“Art. 4º – Compete ao Presidente do Tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”.
Registre-se, por oportuno, que a imprescindibilidade do deferimento do presente pedido de suspensão de decisão liminar, tem origem na latente violação à saúde pública, além da grave lesão à ordem pública administrativa do ente federativo.
In casu, no dia 14/10/2015, a Junta Interventora da Santa Casa editou Portaria n⁰ 076/2015 (DOC. 04), resolvendo o seguinte:
“1- Suspender as internações na Santa Casa de Misericórdia de Campos, dos pacientes do SUS enviados pelo Município de Campos dos Goytacazes e pelo Estado do Rio de Janeiro;
2 – Determinar que os profissionais responsáveis pelos pacientes internados na Santa Casa e no Hospital de Apoio Manoel Cartucho reinsiram os pacientes nas respectivas Centrais de Regulação Municipal Estadual, para fins de transferência para outros hospitais;”
A decisão foi tomada com base na manifestação do atual Responsável Técnico daquela instituição que, em ofício dirigido à Junta Interventora, sugeriu a suspensão de novas internações, bem como a remoção dos pacientes internados (DOC. 05).
Destarte, denota-se que a Junta Interventora, através da portaria n.º 076/2015, efetivou a imediatasuspensãodas internações dos pacientes do SUS enviados pelo Município e pelo Estado do Rio de Janeiro, além de determinar que os pacientes internados na Santa Casa e no Hospital Manoel Cartucho fosse reinseridos na Central de Regulação Municipal e, consequentemente, removidos para outros hospitais.
A desarrazoada decisão de paralisação de atendimento dos pacientes do SUS culminou em situação de risco iminente para toda a população do Município de Campos e região, como relatado pelo Secretário Municipal de Saúde em expediente dirigido à Chefe do Poder Executivo e ao Procurador-Geral do Município (DOC. 06).
Diante da situação calamitosa, o Secretário Municipal de Saúde encaminhou ofício para Procuradoria Geral do Município relatando e solicitando as medidas cabíveis. No documento, o Secretário de Saúde relatou os imensos prejuízos causados a população, visto que o Hospital em comento conta com o maior quantitativo de leitos na região, tanto de enfermaria para internação clínica, como de leitos de UTI, além de ser referência em diversas especialidades, principalmente, na cardiovascular. Na prática, a decisão perpetuaria consequências negativas não só com a falta de atendimento inicial, mas também com a transferência daqueles que já se encontram em tratamento, sobrecarregando o sistema de saúde como um todo.
Assim, tal decisão acarreta um perigo público iminente na rede públicade saúde, uma vez que, a organização desta rede depende do funcionamento harmonioso das entidades públicas e filantrópicas. Por isso, a paralisação do serviço deste nosocômio anunciada pela junta, significa uma situação de risco para toda a populaçãodeste município, assim como, para a região norte do estado que utilizam os nossos serviços de saúde.
Reitere-se, que a paralisação de uma entidade filantrópica de saúde da magnitude da Santa Casa de Misericórdia de Campos põe e risco toda a população do Município e de toda região, tendo em vista que a mesma possui 200 leitos de internação e 30 leitos de U.T.I.
Nesse diapasão, o Município, através da Procuradoria Geral do Município, notificou a Junta Interventora para imediato restabelecimento dos serviços médico-hospitalares (DOC. 07).
Todavia, ante a inércia da Junta Interventora e periclitação do bem jurídico, não restou outra alternativa ao ente federativo, senão expedir o Decreto n.º 772/2015 (DOC. 08) quanto a requisição administrativa de bens e serviços da Santa Casa de Misericórdia de Campos, com fulcro no art. 15, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.080/90, além dos artigos 1228, § 3º do Código Civil e 5º, XXV da Constituição Federal, de modo a viabilizar a continuidade do serviço público.
DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO – GRAVE RISCO À SAÚDE COLETIVA E A ORDEM PÚBLICA ADMINISTRATIVA – INEXISTÊNCIA
DE VIOLAÇÃO DA DECISUM – DISCREPÂNCIA DOS INSTITUTOS JURÍDICOS E DOS SEUS FUNDAMENTOS
Vossa Excelência há de convir que a requisição administrativa realizada pelo Município de Campos dos Goytacazes através do Decreto n.º 272/2015, NÃO se confunde, nem tem o condão de violar a intervenção judicial decretada nos presentes autos.
Basta uma análise superficial dos autos, para notar que a causa de pedir da Intervenção Judicial determinada nos autos do processo n.º 0042034-55.2014.8.19.0014 foi a suposta má administração do Hospital Santa Casa de Misericórdia de Campos, ao passo que a requisição administrativa decorreu da supremacia do interesse público na necessidade de continuidade dos serviços à população, ante a notificação de paralisação dos mesmos.
Vossa Excelência há de convir que a suspensão do atendimento pela mencionada entidade filantrópica, enseja grave risco à saúde e ordem pública administrativa, sendo dever do Poder Público promover e preservar a continuidade dos serviços de saúde, sendo idôneo a requisição administrativa, cuja execução, data vênia, decorre do jus imperi administrativo e independe de intervenção prévia do Poder Judiciário.
Sendo assim, a intervenção do Poder Público em hospitais particulares nada mais é do que o exercício de um dever em prol da supremacia do interesse público e da função social da propriedade, a bem da eficiência na prestação de um serviço público relevante.
Insta salientar, que ao apreciar caso análogo, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário n.º 629862/DF de Relatoria da Ministra Carmen Lúcia, julgado em23/02/2012, asseverou:
“RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. REQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA POR DECRETO MUNICIPAL. ALEGADA SITUAÇÃO DE CAOS ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. […] Apreciada a matéria trazida na espécie, DECIDO. 3. Razão jurídica não assiste à Recorrente. 4. Consta no acórdão recorrido: “Na verdade, os motivos da requisição estão atrelados à peculiaridade do caso, em que é notória a crise administrativa, circunstância que evidentemente acaba por reduzir as atividades desenvolvidas, culminando quase que na paralisação completa da Santa Casade Campo Grande. A toda evidência, a continuidade da requisição além de sanar problemas internos do hospital que enfrenta crises financeiras que acabam refletindo graves prejuízos à saúde pública, também propicia o estabelecimento de uma nova estrutura funcional a garantir a continuidade e a qualidade dos serviços com consequente manutenção dos mesmos. Inobstante isso, ainda há que observar, que a prorrogação do decreto de impugnação possibilita o equilíbrio das contas da Santa Casa de Campo Grande, visando, tão somente, impedir o risco de ser desestruturada. […] Ora, o ato não trata-se de forma alguma de liberalidade do Administrador, digo, privativo à sua conveniência, entretanto, a urgência reveste-se na situação caótica enfrentada pelo hospital, sendo notória pela sociedade. Também não depende de intervenção do Poder Judiciário para sua execução, podendo submeter-se a um crivo judicial somente a respeito da legalidade do ato. […] Como se vê, caberá ao apelado valorar a situação de perigo público iminente, sendo notória neste caso tal característica, já que como é sabido a Santa
Casa de Campo Grande encontrasse em estado caótico, diante das reiteradas paralisações e necessidade de interferência das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, Ministério da Saúde e Ministérios PúblicosEstadual e Federal e do Trabalho na administração do hospital. Mister consignar, ainda, suficientes para o Município de Campo Grande retirar a Santa Casa do caos instalado e do permanente perigo público iminente de colapso de paralisação mantido pelo Poder Público, sendo oportuna a requisição de bens e serviços com intuito de reordenação e reorganização da saúde pública” (grifos nossos). Publique-se. Brasília, 23 de fevereiro de 2012. Ministra CÁRMEN LÚCIA”
No mesmo diapasão, o entendimento do Egrégio TJRJ, como se pode extrair dos julgados que se colaciona:
“(…)Ato Administrativo nº 4.211/2012 que decretou a situação de emergência no Município agravado, considerando como necessidade pública a utilização do bem imóvel sede do ora agravante. Forma de intervenção do Estado na propriedade privada que permite que a autoridade pública execute imediatamente as medidas para sua implementação (art. 5º, XXV, CR). Dispositivo que exime a Administração Pública da prévia aceitação bilateral dos termos para sua efetivação, podendo ser feito de plano, não cabendo ao Poder Judiciário fazer o controle da discricionariedade (…)”
Por derradeiro, ad argumentandum tantum, Vossa Excelência há de convir quanto a inadequação da via eleita para analise incidental da legalidade do decreto que determinou a requisição administrativa do mencionado Hospital, sendo de curial sabença da necessidade de questionamento em via própria.
DO PEDIDO
Posto isto, requer a Vossa Excelência o DEFERIMENTO do presente pedido de suspensão de decisão, de modo a evitar a ocorrência Lesão à Saúde e à Ordem Pública Administrativa, além da manifesta legitimidade da atuação do Poder Executivo, ao decretar a requisição administrativa de bens e serviços do nosocômio, após notificação da paralisação do atendimento, até o trânsito em julgado da Ação Cautelar e da ação principal, por ser de inteira e lídima justiça.
No início da manhã de quarta (21), escrevi aqui que, “em meio ao desfile constrangedor de futilidades e egolatria, até que se pode encontrar uma ou outra coisa interessante, por vezes até necessária” no Facebook. Foi o caso do link feito (aqui) no mural da Vanessa Henriques, estudante de ciências sociais da Uenf, de um texto do El Pais escrito (aqui) pelo peruano Mario Vargas Llosa sobre o estadunidense Ernest Hemingway (1899/1961), que me fez tropeçar com dois monstros sagrados da literatura pelos quais nutro há anos profunda admiração.
E, confesso, após ter participado da cobertura jornalística aqui e aqui, durante toda a tarde e noite de terça (20), da ocupação pirotécnica da Santa Casa de Misericórdia de Campos pela prefeita Rosinha Garotinho (PR), cujo governo não consegue administrar decentemente seus próprios hospitais públicos, nos quais vidas humanas são perdidas diariamente — relembre aqui o caso recente da jovem Leire Daiane Fonseca, de apenas 33 anos, que infartou até a morte, sem assistência adequada, jogada entre tantos outros doentes numa maca do corredor do Hospital Geral de Guarus (HGG) —, minha sensação era de nojo. E não falo de nenhuma figura de linguagem, mas daquela literal sensação de indignação que revira as entranhas e dá ânsia de vômito.
Não por outro motivo, a abstração da literatura, mesmo no peso que lhe conferiram Vargas Llosa e Hemingway, encontrada ao acaso num mural alheio de Facebook, foi na manhã seguinte um bálsamo para encarar o novo dia.
Pois hoje, como muitos outros campistas de bem, com a cidadania lavada ontem (22) pelo anúncio (aqui) da decisão do juiz Elias Pedro Sader Neto Neto, que colocou Rosinha e algumas outras coisas em seus devidos lugares nesta taba goitacá, eis que cheguei esta madrugada de viagem e fui conferir meu próprio mural. E nele me vi marcado aqui, na democracia irrefreável das redes sociais, numa publicação do professor, programador visual e amigo Sérgio Provisano, com quem descobri partilhar, além de muitas coisas positivas, daquela péssima sensação com que fui dormir dois dias antes, pelos mesmos motivos.
Se você, leitor, também acredita haver um limite para tudo, e que justamente para isso existe a lei, a ser aplicada até sobre os que se julgam senhores feudais numa nova Idade Média de absolutismo político e obscurantismo religioso, leia abaixo, preferencialmente ao som do mestre Ivan Lins, e descubra que, graças a um Deus de amor ao próximo e live arbítrio, você não está sozinho:
(Arte de Sérgio Provisano)
DE HIPÓCRITAS, FALASTRÕES, FALASTRÃS, BOQUIRROTOS E BOQUIRROTAS. PEDE A BANDA PRA TOCAR UM DOBRADO, OLHA NÓS OUTRA VEZ, NO PICADEIRO.
Por Sérgio Provisano
Sim. Somos todos iguais nesta noite. Ou dia, ou tarde, sei lá, ando meio confuso. Talvez seja por conta da gripe, ou efeito pós-traumático das sandices e discrepâncias que estão ocorrendo por essa minha planície goitacá, promovidas por um desGoverno que faz escárnio diário dos cidadãos de bem e nos trata como se palhaços fôssemos.
Vejam só, eu venho, como cidadão, tecendo críticas e considerações sobre fatos relevantes ocorridos no cotidiano de nosso município.
Alguns poderão me acusar de ser um “hater”, dizer que falo por implicância, mas não é nada disso não, é exercício de cidadania mesmo, eu até tenho apreço pessoal por certas figuras do poder e já coloquei isso publicamente, quando eu teço minhas críticas, elas são de natureza política, nunca pessoal.
Venho postando nesta rede social, atualizações de status, onde abordo, até premonitoriamente alguns fatos que se concretizam a “posteriori”, através de uma espécie de pantomimas, óperas bufas, dramalhões mexicanos…
Falei num “post” recente, sobre o descredenciamento (aqui e aqui) de um grupo privado de saúde que é responsável pelo atendimento de cerca de 2.500 usuários de tratamento oncológico e de diálise, que de uma hora para outra, a partir de uma ação discricionária do poder, ficariam ao Deus dará.
Ontem não fui surpreendido com um vídeo (aqui), onde um destemperado “conselheiro” membro do Conselho de Saúde Municipal quase chega às vias de fato, mas agredindo de forma verbal às pessoas que estavam esperando a reunião que não ocorreu, pois estavam todos reunidos numa “força-tarefa” para tomar de assalto (aqui) a Santa Casa. As vias de fato só não ocorreram graças à interveniência do advogado Cláudio Andrade, que contemporizou.
Neste mesmo post, me manifestei sobre a informação de que a Santa Casa de Misericórdia de Campos dos Goytacazes, instituição secular, iria suspender o atendimento aos pacientes do Sistema Único de Saúde – o SUS – por falta de repasse dos recursos de verbas federais, que possibilitam o funcionamento, compra de medicamentos e pagamento da mão-de-obra e do corpo técnico da instituição.
Cabe ressaltar que a Santa Casa passa por um processo de intervenção por parte do MP e, sou surpreendido pelo factóide, de uma “intervenção” por parte do poder público municipal, com o beneplácito de um promotor, que no dia seguinte, a população vem, a saber, que a sua esposa foi premiada com um DAS, um cargo comissionado na prefeitura, o que não tem nada a ver, é bom que se diga, foi apenas uma coincidência, mas que para muitas pessoas, soou no mínimo suspeito, haja vista que outro promotor disse que iria representar contra a prefeita(?), alegando que a mesma teria extrapolado suas funções ao “intervir” numa instituição que já estava sob intervenção.
Independentemente (aqui) da fala personalista da prefeita e do interesse manifesto pelo prefeito de fato, o atual secretário de desgoverno, digo, de governo, que quer administrar a Santa Casa, (ele disse isso em seu programa de rádio) e a prefeita(?) usou um tom, como se o dinheiro a ser repassado aos entes privados que compõe a prestação de serviços médicos no sistema de saúde, fosse dela e não público, muito me preocupou esse tom e deveria preocupar a todos.
Eu gostaria de lembrar à prefeita que está no cargo sustentada por uma liminar judicial, pois encontra-se cassada (aqui), juntamente com seu vice e dublê de secretário de saúde, gostaria de lembrar ao prefeito de fato, de que os recursos são públicos.
Eles advêm dos impostos que nós cidadãos pagamos e, portanto, seria de bom tom, ao se referir a eles, que não se cometesse mais o ato falho de trazer para a primeira pessoa, a posse dos mesmos, pois o que é público não é privado.
“A excelentíssima senhora prefeita Rosinha Garotinho, acompanhada de seu marido, de outros secretários municipais e do promotor de Justiça Marcelo Lessa Bastos, sob escolta da Guarda Municipal, tomou de assalto a Santa Casa de Misericórdia de Campos dos Goitacases, na tarde de ontem (terça, dia 20), ignorando, por completo, que se encontra sob intervenção judicial
“Com roteiro venezuelano, ignorando a autoridade do poder Judiciário, a prefeita editou decreto de requisição temporária do referido nosocômio, fulcrada, no art. 15, inc. XIII, da lei nº 8.080/90.
“Para estarrecimento geral, em verdadeira petição de princípio, o quarto ‘considerando’, que fundamenta o malsinado ato administrativo (…) escancara a confissão da prefeita, no sentido de que a Saúde Pública, por ela gerida há quase sete anos, se encontra em situação de calamidade pública.
“(…) Ora, se o caos da Saúde Pública municipal persiste em razão das prioridades orçamentárias eleitas pela prefeita, não pode, agora, invocar a própria incúria para desapossar, administrativamente, a Santa Casa de Misericórdia, entidade centenária e de natureza privada.
“A questão é bem tangida pelo eminente promotor de Justiça Leandro Manhães de Lima Barreto, quando afirma que o município sucateou sua rede própria de Saúde (HFM e HGG), preferindo se utilizar dos hospitais privados da rede de apoio, aos quais paga quando e quanto deseja.
“(…) o que não é uma hipótese da Saúde Pública de Campos, verdadeira crônica de uma morte anunciada, desde dezembro do ano passado
“O alegado ‘estado de perigo público iminente’ é facilmente resolvido pelo município mediante o pagamento das suas contas.
“A possibilidade financeira do município deve ser aferida a partir do enterro dos R$ 17 milhões com a construção da bizarra ‘Cidade da Criança’, dos mais de R$ 80 milhões com o subutilizado Centro de Eventos Populares (Cepop) e dos R$ 18 milhões anuais gastos com parques e jardins.
“Pelo fio do exposto, a fim de restabelecer o império da lei e o sistema de freios e contrapesos, outra alternativa não resta a este Juízo se não declarar a grosseira e aldravada ilegalidade do decreto municipal nº 272/2015 e determinar a imediata suspensão de todos os efeitos, reintegrando os bens e serviços do hospital da Santa Casa de Misericórdia de Campos à referia instituição filantrópica.
“Por fim, advirto à excelentíssima senhora prefeita, aos secretários municipais e demais gestores da Saúde Pública municipal a se absterem de praticar qualquer ato contra a Santa Casa ou à junta interventora, nomeada por este Juízo, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e criminal.”
Fortes, mas necessários para provar que o descaso com a população, mesmo por parte dos seus governantes eleitos, tem seu limite imposto pela lei, os trechos acima foram os principais na decisão dada desde ontem pelo juiz Elias Pedro Sader Neto, da 1ª Vara Cível de Campos, que devolveu o controle do maior hospital conveniado do município à junta interventora que já havia sido nomeada por intervenção judicial. Por decisão desta, anunciada após a retomada judicial do controle da Santa Casa, novas internações pelo Sistema Único de Saúde (SUS) serão aceitas nos próximos 15 dias, até que seja recalculado o valor da dívida da Prefeitura com o hospital por serviços já restados, que antes a mesma junta avaliara em R$ 7 milhões.
A decisão do magistrado se deu após comunicação do promotor estadual Leandro Manhães do descumprimento judicial da prefeita Rosinha Garotinho (PR), ao tentar (aqui) tomar o controle da Santa Casa de Misericórdia de Campos, na última terça-feira (20). A nova decisão de ontem (21) suspende administrativamente qualquer efeito de decreto municipal 272/2015, configurando-a como ação pirotécnica de pouco efeito efeito prático que durou menos de dois dias.
Nesse curto período de controle, a intervenção municipal já havia sido desmoralizada desde ontem, quando a Santa Casa teve que devolver (aqui) quatro pacientes, sem condições de tratá-los por falta de recursos, vindos no dia anterior do Hospital Ferreira Machado (HFM) e Hospital Geral de Guarus (HGG). As unidades, também ontem, foram novamente flagradas (aqui) pela reportagem da Folha com doentes amontoados em macas nas filas dos corredores. Além disso, fornecedores de próteses, carne, leite e quentinhas da Santa Casa, também ontem, anunciaram a suspensão de manutenção dos serviços, caso o hospital permanecesse sob controle do governo Rosinha, de quem temiam não receber.
A ação física de retomada da Santa Casa deve ocorrer nos próximos minutos, assim que o oficial de justiça tiver posse do mandato judicial. Como Rosinha desfilou sob escolta da sua Guarda Municipal na terça, ao lado do seu esposo e secretário de Governo, Anthony Garotinho (PR), e do também promotor estadual Marcelo Lessa, a ação de retomada de hoje contará com apoio da PM retirar do hospital todos da Prefeitura que lá se encontrem indevidamente. A orientação policial é de prender qualquer eventual rosáceo que oferecer resistência ou se negar a cumprir essa emblemática vitória do poder Judiciário sobre o Executivo de Campos dos Goitacases.
Enquanto a prefeita tomou a Santa Casa na terça para ser dela saída na quinta seguinte, melancolicamente, sob a força da lei, um dado ainda mais lamentável: uma senhora transferida da rede pública municipal à Santa Casa, para tentar justificar na terça a tomada do hospital, não suportou a doença e o esforço da remoção e morreu hoje, dois dias depois, de parada cardiorrespiratória. Seu nome em vida, antes de se tornar apenas mais uma estatística da falência da Saúde Pública de Campos sob o governo Rosinha: Bernadete Maria Lage Pereira.
Atualização às 13h07 para complemento de informação. As demais atualizações, inclusive com as imagens da retomada da Santa Casa pela junta interventora, com apoio da PM, serão postadas em tempo real na Folha Online.
Atualização às 16h51: Após Rosinha Garotinho se pronunciar esta tarde (aqui) em rádio, sendo reproduzida via online em jornal, ambos do grupo de comunicação do seu marido e secretário de Governo, Anthony Garotinho, a Secom enviou uma nota ao e-mail deste blogueiro, na qual a fala da prefeita é creditada apenas à boca do procurador-geral do município Matheus da Silva José, cujo afastamento foi pedido liminarmente na Justiça (aqui), por contra de outra polêmica ação da Prefeitura na Saúde Pública de Campos. Em nome do contraditório, vamos ao dito por Rosinha na boca de Matheus, o procurador José, não o secretário Anthony:
“O Procurador Geral do Município, Matheus José, afirma que apesar de não ter sido oficialmente intimado, já estão sendo tomadas as providências para recorrer da decisão no Tribunal de Justiça, porque o Decreto 272/2015 seguiu os preceitos da Lei Federal 8080, requisitando bens e serviços da Santa Casa de Misericórdia, que suspendeu ao atendimento à população pelo SUS. O decreto municipal não retirou da Junta Interventora nomeada pela Justiça a responsabilidade de gestão do hospital e apenas viabilizou o retorno da internação de pacientes e atendimentos pelo SUS. O Procurador Matheus lembra que a Santa Casa de Misericórdia recebeu mais de R$ 29 milhões da prefeitura em 2015, sendo que mais de R$ 3 milhões foram repassados na semana passada”.
Atualização à 1h02 de 23/10 para acréscimo de informação.