Promotor Leandro quer afastar da Prefeitura quem afastou médico do HGG
Os responsáveis pelo afastamento sumário por 60 dias do médico Cláudio Leonardo de Morais no Hospital Geral de Guarus (HGG), depois que ele denunciou numa reportagem da InterTV as condições precárias do hospital, podem ser agora afastados dos seus cargos na Prefeitura de Campos. Foi o que pediu liminarmente, na última segunda-feira, o titular da 1ª Promotoria de Tutela Coletiva do Ministério Público Estadual (MPE) de Campos, Leandro Manhães, contra o procurador-geral de Campos, Mateus da Silva José; o diretor do Hospital Geral de Guarus (HGG), Wilson Cabral; e o ex-secretário de Gestão de Pessoas, Carlos Frederico da Silva Paes; além dos membros da Comissão de Sindicância e Inquérito: Frederico Pereira Nunes, Marília Paes Rangel Lobo e Júnia Célia Yamaguti Vieira Rios.
No último domingo à Folha, Claudio teve uma entrevista publicada (aqui) na Folha, na qual denunciou a omissão do governo Rosinha Garotinho (PR) na Saúde Pública, chegando a prever como consequência a perda desnecessária de vidas humanas, como (aqui) a da Leire Daiane Fonseca, jogada numa maca de corredor no HGG, na qual infartou sem monitoramento ou assistência adequada até morrer, com apenas 33 anos, entre as últimas sexta-feira e sábado. Em 22 de julho, o mesmo médico já havia uma entrevista à InterTV, na qual revelou que havia tirado um ventilador que não estava sendo usado no setor da UTI, para salvar a vida de uma menina de 15 anos que estava no setor de emergência, onde apresentava quadro de hemorragia intra-craniana, crise convulsiva e insuficiência respiratória aguda.
O promotor questionou não só a arbitrariedade da punição por esta última entrevista, através de um pedido de Wilson Cabral em ofício à Comissão de Inquérito datado de 11 de agosto, mas principalmente a celeridade com que a retaliação se deu. O ofício percorreu vários setores da Prefeitura no mesmo dia, recebendo despachos e pareceres, até a decisão final do então secretário de Gestão, Carlos Frederico da Silva Paes, que ocorreu também no mesmo dia 11. No dia seguinte, o médico Claudio Leonardo já estava tomando ciência da punição. Após o afastamento, o processo tramitou lentamente para a apuração dos fatos e em 17 de setembro, foi enviado ao procurador-geral Mateus da Silva José pela Comissão de Inquérito, com parecer concluindo que não houve infração alguma e que o processo devia ser arquivado.
Desde o dia 17, o procurador de Rosinha teria ficado com o processo sem dar uma decisão que pudesse revogar a suspensão do médico, de modo a minimizar os impactos negativos que seu afastamento criara. No dia 11 de outubro, venceram os 60 dias do afastamento sem que houvesse uma decisão sobre o processo, tendo o médico se apresentado para o trabalho. As testemunhas ouvidas no processo afirmaram que a atitude do médico foi imprescindível para salvar a vida da menor de 15 anos para quem ele levou o ventilador, não havendo motivo algum para sua suspensão do médico. Na visão do MP, que a decisão do afastamento foi tomada antes mesmo da instauração da sindicância, que pode ter sido “montada” posteriormente e que tinha o claro intuito de prejudicar o médico em razão das suas declarações.
O promotor pediu o afastamento imediato dos seis servidores rosáceos envolvidos na punição a Cláudio, antes do julgamento do mérito da ação de responsabilidade por atos de improbidade administrativa, para que nenhum deles possa prejudicar a instrução processual, notadamente a produção das provas. Leandro pediu a condenação dos seis réus na forma e nos limites da Lei nº 8.429/92, da seguinte forma:
I) Perda do cargo, mandato, emprego ou função eventualmente ocupado ao tempo da condenação, em quaisquer das entidades mencionadas no art. 1º da Lei de Improbidade;
II) Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos;
III) Pagamento de multa civil a ser arbitrada por esse Juízo em até 100 vezes o valor da remuneração recebida pela ré;
IV) Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Leia a matéria completa amanhã na Folha da Manhã















