“Venda do futuro” — Promotor quer pressa nas explicações da Prefeitura

Investigação

 

 

Promotor Victor Queiroz
Promotor Victor Queiroz

E a “venda do futuro”? No meio do caos instalado (aqui e aqui) esta semana na Saúde Pública de Campos sob o governo Rosinha Garotinho (PR), como ficou a tentativa deste de antecipar as receitas do município? Anunciada pelo marido da prefeita e seu secretário de Governo, Anthony Garotinho (PR), mês a mês deste ano seguinte ao seu fracasso eleitoral na eleição a governador (aqui e aqui), a operação teve sua existência, critérios e aplicação questionados pelo promotor de Justiça Victor Queiroz, do Ministério Público Estadual de Campos, que deu prazo (aqui) de 72h para a Prefeitura apresentar explicações. Com o pedido deferido na última terça, dia 20, pela 5ª Vara Cível de Campos, o prazo expirou hoje (23), sem que sequer se saiba se os réus da ação popular 0039697-59.2015 foram intimados.

Depois de ir hoje ao cartório da 5ª Vara, conferir se as explicações sobre a “venda do futuro” haviam sido dadas pela Prefeitura, constatando que não constava sequer se o mandado de intimação tinha sido cumprido, Victor reforçou o caráter de urgência no procedimento, como já havia sido inicialmente considerado pelo próprio juiz Rodrigo Rebouças, que cobrou a manifestação do Ministério Público na ação popular movida pelos cinco vereadores de oposição: Rafael Diniz (PPS), Marcão (PT), Fred Machado (PPS), Nildo Cardoso (PSD) e José Carlos (PSDC). Para reforçar a urgência, Victor também anexou um recorte de jornal de O Diário, que repercute um programa de rádio do mesmo grupo, no qual Garotinho já daria como certa a operação, junto à Caixa Econômica Federal (CEF):

— A partir dessa notícia, a operação não é mais conjectura. É um réu da ação assumindo publicamente não que negocia com um ente público federal, visando usá-o como intermediário numa tomada de crédito no exterior, possivelmente na Bolsa de Nova York. Isso não sou eu que estou dizendo, mas o próprio réu. E manda a lei da ação popular, que nos apressemos na produção de provas, o que reforcei hoje em petição à 5ª Vara, para que as intimações sejam entregues o quanto antes. Muito embora, caso seja verdade o que disse o secretário de Governo, em relação ao intermédio da Caixa, a luz amarela da competência já esteja acesa, pois passaria a ser um caso para a Justiça Federal.

Chamada popularmente de “venda do futuro”, essa tentativa de antecipação de crédito foi reprovada (aqui) por 88,5% dos campistas, em pesquisa da segunda quinzena de junho, feita pelo instituto Pro4, rejeição semelhante à colhida nas enquetes (aqui) da Folha Online (84,9%) e da InterTV (90%). Em artigo publicado na Folha no último domingo (18), o advogado, publicitário e crítico de cinema Gustavo Alejandro Oviedo afirmou (aqui) que o anúncio da operação, mês a mês por Garotinho, seria uma maneira de tentar acalmar os muitos credores do governo Rosinha.

 

Confira amanhã a reportagem completa na edição impressa da Folha da Manhã

 

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Sem Rosinha, Santa Casa é ocupada por pacientes do SUS

Sem Rosinha, a Santa Casa era ocupada hoje por pacientes do SUS (foto de Tércio Teixeira - Folha da Manhã)
Sem Rosinha, a Santa Casa era ocupada hoje por pacientes do SUS (foto de Tércio Teixeira – Folha da Manhã)

 

Se o argumento da prefeita Rosinha Garotinho (PR), do seu marido e secretário de Governo, Anthony Garotinho (PR), e mais quem se presta a ecoá-los na tentativa de justificar a pirotécnica ocupação da Santa Casa de Misericórdia de Campos pelo governo municipal, por menos de dois dias entre as últimas terça (20) e quinta (22), era garantir acesso no maior hospital conveniado da cidade aos pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), diariamente mal atendidos nas unidades da rede pública municipal, a justificativa não tem razão de ser. Sob a curta intervenção municipal, a Santa Casa recebeu 49 doentes entre terça e quarta, mas teve que devolver quatro por falta de condições de tratamento, além registrar o óbito de Bernadete Lage Pereira, cuja saúde já frágil foi provavelmente afetada pela locomoção forçada pela Prefeitura.

Livre do controle rosáceo, a partir (aqui) da sentença do juiz Elias Pedro Sader Neto, da 1ª Vara Cível de Campos, sem pudor em desnudar publicamente o caos da Saúde Pública de Campos sob a gestão Rosinha, ontem mesmo a junta interventora nomeada judicialmente voltou ao comando das internações pelo SUS, aceitando mais 12 pacientes. Hoje, mais oito doentes tiveram acesso à internação via SUS. As informações foram dadas pelo médico João Carlos Borromeu, que integra a junta interventora. Segundo ele, a capacidade de ocupação de pacientes masculinos já se esgotou, com setores como clínica médica, pneumologia, cirurgia cardíaca e CTI operando em máxima condição. Haveria vagas na nefrologia, enquanto a ortopedia ainda não funciona a todo vapor por falta de material.

Em relação à discutida dívida que a Prefeitura teria com a Santa Casa por serviços já prestados, que Rosinha negou existir em entrevista coletiva no dia em que ocupou o hospital, mas cujo valor antes era antes estimado pelos interventores em R$ 7,5 milhões, um passo importante parece ter sido dado hoje pelo vereador governista Paulo Hirano (PR). Também médico, com larga experiência em gestão hospitalar, ele visitou hoje a Santa Casa e se reuniu com a junta, reunindo os documentos que a prefeita alegou não existirem, que comprovariam o débito do governo Rosinha. Ele ficou de fazer essa ponte para tentar ajudar na resolução do problema.

 

Confira amanhã a reportagem completa na edição da Folha da Manhã

 

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Presidente do TJ: “Ao poder público, não cabe impossibilidade na garantia do direito à Saúde”

Ao receber posse como presidente do TJ, o desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho foi prestigiado pelo governador Luiz Fernando Pezão (foto de Carlos Magno)
Ao receber posse como presidente do TJ, o desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho foi prestigiado pelo governador Luiz Fernando Pezão (foto de Carlos Magno)

 

Aqui e aqui, o blogueiro Ralfe Reis, seguido do jornalista e blogueiro Ricardo André Vasconcelos, soltaram notas dando conta que o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, determinou que o juiz Elias Pedro Sader Neto, da 1ª Vara Civil de Campos, preste esclarecimentos em 40h sobre sua sentença, divulgada aqui em primeira mão, que tornou nulo o decreto municipal 272/2015. Não “sobre a decisão, pela junta interventora da Santa Casa, de suspender as internações”, como colocou Ralfe, numa tentativa até compreensível, mas ingênua, de endossar a versão do governo Rosinha Garotinho (PR). Até porque como a junta interventora deixou claro desde que ontem voltou ao controle da Santa Casa de Misericórdia de Campos, as internações pelos Sistema Único de Saúde (SUS) estarão abertas nos próximos 15 dias. Com o final de semana a partir de amanhã, Elias Pedro terá até a próxima terça para responder ao presidente do TJ.

Na verdade, ao não conferir a liminar pedida pelo governo Rosinha, o presidente do TJ deve ter, no mínimo, abalado a “certeza” rosácea da suspensão da decisão do magistrado de Campos, como apostava ontem pela prefeita num programa local da TV Record (confira aqui, no perfil da alcaidessa no Facebook). Assim como na manhã de hoje, bravateava seu marido e secretário de Governo, na rádio do seu grupo de comunicação (confira aqui, no blog “Outros Quintais” do sempre atento jornalista Fernando Leite). Aliás, lembra a mesma “certeza” que o governo municipal diz ter, mês a mês, talvez para acalmar seus muitos credores, da antecipação das receitas de Campos, popularmente conhecida como “venda do futuro”, que por ora parece ter “subido o telhado”, como ontem bem observou aqui, em seu blog o Alexandre Bastos, outro perspicaz jornalista.

Mas como o assunto é o quadro falimentar da Saúde Pública de Campos, não a falência financeira dos campistas e suas gerações futuras, interessante observar como Rosinha desfila arrogância e descolamento da realidade, ao tratar como suas as verbas do SUS, quando são na verdade recursos de origem federal, apenas repassadas aos municípios para pagamento de serviços de Saúde à população carente, como os que a Santa Casa sempre prestou, décadas antes do advento do garotismo em Campos. Se não, vejamos o que disse a prefeita com registro em vídeo e áudio: “Eu pago para os pacientes que são regulados por mim”.

Como“Eu pago”, se quem paga é a União? “Regulados por mim”, quem? Pela pessoa da prefeita?

Por sua vez, Anthony Garotinho bradou hoje ter “certeza que sua (do juiz Elias Pedro) decisão será revista”. Mas não foi bem isso que o presidente do TJ indicou, quando ao pedir explicações num prazo de 40 horas ao magistrado de Campos, o desembargador Luiz Fernando Ribeiro fez questão de destacar, como frisou aqui o Ricardo André, em trecho coincidentemente suprimido pelo Ralfe Reis:

(…) não pode prevalecer a indisponibilidade de recursos públicos em detrimento da concretização do direito à Saúde, sob pena de ofensa aos preceitos da própria dignidade humana, do mínimo existencial e da vedação ao retrocesso. Ao Poder Público, em sentido amplo, não cabe a alegação de impossibilidade de cumprimento de decisões que garantam o direito à saúde, por questões de ordem econômico-financeira”.

Em palavras mais amenas, é verdade, mas lembrou o quadro que Elias Pedro descreveu naquilo que Garotinho tentou desqualificar como “panfleto político”, enquanto seu ex-secretário do Comunicação Ricardo André, não sem motivo, preferiu chamar de “sentença histórica”:

— Para estarrecimento geral, em verdadeira petição de princípio, o quarto ‘considerando’, que fundamenta o malsinado ato administrativo (…) escancara a confissão da prefeita, no sentido de que a Saúde Pública, por ela gerida há quase sete anos, se encontra em situação de calamidade pública.

— (…) Ora, se o caos da Saúde Pública municipal persiste em razão das prioridades orçamentárias eleitas pela prefeita, não pode, agora, invocar a própria incúria para desapossar, administrativamente, a Santa Casa de Misericórdia, entidade centenária e de natureza privada.

— A questão é bem tangida pelo eminente promotor de Justiça Leandro Manhães de Lima Barreto, quando afirma que o município sucateou sua rede própria de Saúde (HFM e HGG), preferindo se utilizar dos hospitais privados da rede de apoio, aos quais paga quando e quanto deseja.

— (…) o que não é uma hipótese da Saúde Pública de Campos, verdadeira crônica de uma morte anunciada, desde dezembro do ano passado

 

No blog “Eu penso que…”, felizmente de volta à ativa, confira aqui a íntegra da sentença do juiz Elias Pedro Sader Neto, e aqui, a decisão parcial do desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho

 

Atualização às 20h13: para colocar também a petição feita ontem ao TJ, por parte da Prefeitura de Campos, cuja íntegra segue abaixo:

 

Campos minha cidade

 

EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESEMBARGADOR LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO

 

Pedido de Suspensão de Decisão proferida em Ação Cautelar e de Improbidade Administrativa, que declarou “grosseira e aldravada” a ilegalidade do Decreto Municipal que determinou a Requisição Administrativa de bens e serviços do Hospital Santa Casa de Misericórdia de Campos e determinou a abstenção da prática de qualquer ato contra a Santa Casa pela Prefeita e Gestores da Saúde do Município. Grave Risco à Ordem Pública Administrativa. Separação de Poderes

Mat. n.º 24.596 -OAB RJ 151.686

Requisição Administrativa realizada como ultima ratio, diante do perigo público iminente decorrente da paralisação de atendimento do Hospital com maior quantitativo de leitos da região. Grave Risco à Saúde Pública.

 – Inadequação da Via Eleita. Impossibilidade de Controle Incidental de Ilegalidade do mencionado Decreto. Necessidade de Via Própria. 

 – DECRETO PAUTADO em DECISÃO RECENTE do Supremo Tribunal Federal, em caso análogo: “REQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA POR DECRETO MUNICIPAL. (…) paralisação completa da Santa Casa […] Ora, o ato não trata-se de forma alguma de liberalidade do Administrador, Também não depende de intervenção do Poder Judiciário para sua execução, podendo submeter-se a um crivo judicial somente a respeito da legalidade do ato.(RE n.º 629862/DF – DJE 23/02/2012 – Min. Cármen Lúcia).

Suspensão de Decisão. É o que se requer.

 

MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, pessoa jurídica de Direito Público, com sede à Rua Coronel Ponciano de Azevedo Furtado, n.° 47, Parque Santo Amaro, Campos dos Goytacazes-RJ e CNPJ n. 29.116.894/ 0001-61, por seus Procuradores que abaixo subscrevem (DOC. 01), vem à Vossa Excelência requerer

 

SUSPENSÃO DE DECISÃO

 nos termos da Lei Federal 8.437/92, sobre os efeitos da decisão proferida (doc. 02) pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes, sem oitiva do gestores públicos, nos autos da Ação Cautelar n.º 0042034-55.2014.8.19.0014 e Ação de Improbidade Administrativa n.º 0002979-63.2015.8.19.0014 (DOC. 03), proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em face do MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES E OUTROS, pelas razões que passa a aduzir:

 

DA DECISÃO QUE SE REQUER A SUSPENSÃO

 

Risco de Grave Lesão à Saúde e à Ordem Pública Administrativa

 

Pretende-se suspender os efeitos da liminar (DOC. 02) prolatada nos autos da Ação Cautelar n.º 0042034-55.2014.8.19.0014 e Ação de Improbidade Administrativa n.º 0002979-63.2015.8.19.0014, em trâmite no Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes, a qual determinou em 21.10.2015, reitere-se, sem oitiva do Município, in verbis:

“Processo n°s 0042034-55.2014.8.19.0014 e 0002979-63.2015.8.19.0014 DECISÃO – A cantilena da saúde pública do município de Campos dos Goytacazes acaba de descortinar seu capítulo mais inusitado. A Excelentíssima Senhora Prefeita Rosinha Garotinho,

acompanhada de seu marido, de outros secretários municipais e do Promotor de Justiça Marcelo Lessa Bastos, sob escolta da guarda municipal, tomou de assalto a Santa Casa de Misericórdia de Campos dos Goytacazes, na tarde de ontem, ignorando, por completo, que se encontra sob intervenção judicial. Com roteiro venezuelano, ignorando a autoridade do Poder Judiciário, a prefeita editou decreto de requisição temporária do referido nosocômio, fulcrada no art. 15, inc. XIII, da Lei nº 8.080/90. Para estarrecimento geral, em verdadeira petição de princípio, o quarto “considerando”, que fundamenta o malsinado ato administrativo, redigido com destaque em negrito, escancara a confissão da prefeita, no sentido de que a saúde pública, por ela gerida há quase sete anos, se encontra em situação de calamidade pública. O art. 1° do referido decreto declara “Estado de Perigo Público Iminente”. Ora, se o caos da saúde pública municipal persiste em razãodas prioridades orçamentárias eleitas pela prefeita, não pode, agora, invocar a própria incúria para desapossar, administrativamente, a Santa Casa de Misericórdia, entidade centenária e de natureza privada. A questão é bem tangida pelo eminente Promotor de Justiça, Dr. Leandro Manhães de Lima Barreto, quando afirma que o município sucateou sua rede própria de saúde (HFM e HGG), preferindo se utilizar dos hospitais privados da rede de apoio, aos quais paga quando e quanto deseja. Assim, é mais em conta manter os hospitais da rede própria insuficiente, a fim de justificar a transferência de paciente para a rede de apoio, onde o custo será honrado ao livre alvedrio da ordenadora de despesas. É, pois, aloprada a ilegalidade do Decreto Municipal n° 272/2015, uma vez que ratio legis do art. 15, inc. XIII, da Lei nº 8.080/90, a toda evidência, pressupõe situações imprevistas, ligadas a caso fortuito ou força maior (epidemias, desastres naturais, incêndios, etc.), o que não é a hipótese da saúde pública de Campos, verdadeira crônica de uma morte anunciada, desde dezembro do ano passado. O alegado “Estado de Perigo Público Iminente” é facilmente resolvido pelo município mediante o pagamento de suas contas. A possibilidade financeira do município deve ser aferida a partir do enterro dos R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais) com a construção da bizarra “Cidade da Criança”, dos mais de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais) com o subutilizado Centro de Eventos Populares (CEPOP) e dos R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais) anuais gastos com parques e jardins. Pelo fio do exposto, a fim de restabelecer o império da Lei e o sistema de freios e contrapesos, outra alternativa não resta a este Juízo se não declarar a grosseira e aldravada ilegalidade do Decreto Municipal n° 272/2015 e determinar a imediata suspensão de seus efeitos, reintegrando os bens e serviços do Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Campos à referida instituição filantrópica. Por conseguinte, reitero a plenitude dos poderes administrativos conferidos à Junta Interventora, consoante decisão de fls. 140/142. Por fim, advirto a Excelentíssima Senhora Prefeita, aos secretários municipais e demais gestores da saúde pública municipal a se absterem de praticar qualquer ato contra a Santa Casa ou a Junta Interventora, nomeada por este Juízo, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e criminal. Determino expedição de ofício ao Comandante do 8° Batalhão de Polícia Militar, a fim de que sejam enviados todos os esforços necessários ao cumprimento do mandado a cargo do Oficial de Justiça competente. Intime-se a Sra. Prefeita e aos membros da Junta Interventora acerca da presente decisão. Cumpra-se em regime de plantão, servindo a presente como mandado. P.I. Campos dos Goytacazes, 21/10/2015. Elias Pedro Sader Neto – Juiz de Direito” (DOC. 02 – grifo nosso) 

O ente federativo está ciente da natureza não recursal deste pedido, todavia Vossa Excelência há de convir que a decisão exarada pelo Douto Juízo foi teratológica, tendo sido usurpado o poder-dever da Chefe do Poder Executivo em determinar a requisição administrativa de bens e serviços da Santa Casa de Misericórdia de Campos,

o que enseja inexorável e grave risco a normalidade da Saúde Pública, além de vilipendiar a ordem pública administrativa, razão pela qual se requer a suspensão, com os fundamentos a seguir.

 

DA BREVE SÍNTESE DOS FATOS

 Em sistemático resumo, a ação cautelar n.º 0042034-55.2014.8.19.0014, foi proposta pela 1ª Promotoria de Tutela Coletiva de Campos dos Goytacazes, tendo como causa pedir a suposta má gestão do Hospital Santa Casa de Misericórdia de Campos, tendo sido determinada a Intervenção Judicial no nosocômio, com o afastamento cautelar do anterior Provedor e nomeação de Junta Interventora.

De outro giro, o processo n.º 0002979-63.2015.8.19.0014, se refere a ação de improbidade proposta em face de BENEDITO MARQUES DOS SANTOS FILHO, CILÊNIO CAMPOS, AMARO DA CONCEIÇÃO DE SOUZA, JAYME FRANCISCO DE GODOY BELLO DE CAMPOS, JOSÉ FERNANDO RIOS DA ROCHA.

Sendo assim, é incontroverso que o Hospital Santa Casa de Misericórdia encontra-se sob intervenção judicial, todavia, como se demonstrará a seguir, o mencionado instituto e os seus fundamentos, em nada se confundem com a requisição administrativa decretada pelo Município de Campos dos Goytacazes, justamente para evitar o grave risco à saúde pública dos munícipes diante da notificação de paralisação dos serviços pelo nosocômio.

 

 DO CABIMENTO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR – PARALISAÇÃO DO ATENDIMENTO DO HOSPITAL – GRAVE RISCO DE LESÃO À SAÚDE PÚBLICA

Sabe-se que o pedido de suspensão de decisão liminar encontra guarida nos termos do art. 4º da Lei 8.437/92, que tem a seguinte redação:

“Art. 4º – Compete ao Presidente do Tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”.  

Registre-se, por oportuno, que a imprescindibilidade do deferimento do presente pedido de suspensão de decisão liminar, tem origem na latente violação à saúde pública, além da grave lesão à ordem pública administrativa do ente federativo.

In casu, no dia 14/10/2015, a Junta Interventora da Santa Casa editou Portaria n⁰ 076/2015 (DOC. 04), resolvendo o seguinte:

“1- Suspender as internações na Santa Casa de Misericórdia de Campos, dos pacientes do SUS enviados pelo Município de Campos dos Goytacazes e pelo Estado do Rio de Janeiro;

2 – Determinar que os profissionais responsáveis pelos pacientes internados na Santa Casa e no Hospital de Apoio Manoel Cartucho reinsiram os pacientes nas respectivas Centrais de Regulação Municipal Estadual, para fins de transferência para outros hospitais;”

 A decisão foi tomada com base na manifestação do atual Responsável Técnico daquela instituição que, em ofício dirigido à Junta Interventora, sugeriu a suspensão de novas internações, bem como a remoção dos pacientes internados (DOC. 05).

Destarte, denota-se que a Junta Interventora, através da portaria n.º 076/2015, efetivou a imediata suspensão das internações dos pacientes do SUS enviados pelo Município e pelo Estado do Rio de Janeiro, além de determinar que os pacientes internados na Santa Casa e no Hospital Manoel Cartucho fosse reinseridos na Central de Regulação Municipal e, consequentemente, removidos para outros hospitais.

A desarrazoada decisão de paralisação de atendimento dos pacientes do SUS culminou em situação de risco iminente para toda a população do Município de Campos e região, como relatado pelo Secretário Municipal de Saúde em expediente dirigido à Chefe do Poder Executivo e ao Procurador-Geral do Município (DOC. 06).

Diante da situação calamitosa, o Secretário Municipal de Saúde encaminhou ofício para Procuradoria Geral do Município relatando e solicitando as medidas cabíveis. No documento, o Secretário de Saúde relatou os imensos prejuízos causados a população, visto que o Hospital em comento conta com o maior quantitativo de leitos na região, tanto de enfermaria para internação clínica, como de leitos de UTI, além de ser referência em diversas especialidades, principalmente, na cardiovascular. Na prática, a decisão perpetuaria consequências negativas não só com a falta de atendimento inicial, mas também com a transferência daqueles que já se encontram em tratamento, sobrecarregando o sistema de saúde como um todo.

Assim, tal decisão acarreta um perigo público iminente na rede pública de saúde, uma vez que, a organização desta rede depende do funcionamento harmonioso das entidades públicas e filantrópicas. Por isso, a paralisação do serviço deste nosocômio anunciada pela junta, significa uma situação de risco para toda a população deste município, assim como, para a região norte do estado que utilizam os nossos serviços de saúde.

Reitere-se, que a paralisação de uma entidade filantrópica de saúde da magnitude da Santa Casa de Misericórdia de Campos põe e risco toda a população do Município e de toda região, tendo em vista que a mesma possui 200 leitos de internação e 30 leitos de U.T.I.

Nesse diapasão, o Município, através da Procuradoria Geral do Município, notificou a Junta Interventora para imediato restabelecimento dos serviços médico-hospitalares (DOC. 07).

Todavia, ante a inércia da Junta Interventora e periclitação do bem jurídico, não restou outra alternativa ao ente federativo, senão expedir o Decreto n.º 772/2015 (DOC. 08) quanto a requisição administrativa de bens e serviços da Santa Casa de Misericórdia de Campos, com fulcro no art. 15, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.080/90, além dos artigos 1228, § 3º do Código Civil e 5º, XXV da Constituição Federal, de modo a viabilizar a continuidade do serviço público.

 

DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO – GRAVE RISCO À SAÚDE COLETIVA E A ORDEM PÚBLICA ADMINISTRATIVA – INEXISTÊNCIA

DE VIOLAÇÃO DA DECISUM – DISCREPÂNCIA DOS INSTITUTOS JURÍDICOS E DOS SEUS FUNDAMENTOS

Vossa Excelência há de convir que a requisição administrativa realizada pelo Município de Campos dos Goytacazes através do Decreto n.º 272/2015, NÃO se confunde, nem tem o condão de violar a intervenção judicial decretada nos presentes autos.

Basta uma análise superficial dos autos, para notar que a causa de pedir da Intervenção Judicial determinada nos autos do processo n.º 0042034-55.2014.8.19.0014 foi a suposta má administração do Hospital Santa Casa de Misericórdia de Campos, ao passo que a requisição administrativa decorreu da supremacia do interesse público na necessidade de continuidade dos serviços à população, ante a notificação de paralisação dos mesmos.

Vossa Excelência há de convir que a suspensão do atendimento pela mencionada entidade filantrópica, enseja grave risco à saúde e ordem pública administrativa, sendo dever do Poder Público promover e preservar a continuidade dos serviços de saúde, sendo idôneo a requisição administrativa, cuja execução, data vênia, decorre do jus imperi administrativo e independe de intervenção prévia do Poder Judiciário.

Sendo assim, a intervenção do Poder Público em hospitais particulares nada mais é do que o exercício de um dever em prol da supremacia do interesse público e da função social da propriedade, a bem da eficiência na prestação de um serviço público relevante.

Insta salientar, que ao apreciar caso análogo, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário n.º 629862/DF de Relatoria da Ministra Carmen Lúcia, julgado em 23/02/2012, asseverou:

“RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. REQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA POR DECRETO MUNICIPAL. ALEGADA SITUAÇÃO DE CAOS ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. […] Apreciada a matéria trazida na espécie, DECIDO. 3. Razão jurídica não assiste à Recorrente. 4. Consta no acórdão recorrido: “Na verdade, os motivos da requisição estão atrelados à peculiaridade do caso, em que é notória a crise administrativa, circunstância que evidentemente acaba por reduzir as atividades desenvolvidas, culminando quase que na paralisação completa da Santa Casa de Campo Grande. A toda evidência, a continuidade da requisição além de sanar problemas internos do hospital que enfrenta crises financeiras que acabam refletindo graves prejuízos à saúde pública, também propicia o estabelecimento de uma nova estrutura funcional a garantir a continuidade e a qualidade dos serviços com consequente manutenção dos mesmos. Inobstante isso, ainda há que observar, que a prorrogação do decreto de impugnação possibilita o equilíbrio das contas da Santa Casa de Campo Grande, visando, tão somente, impedir o risco de ser desestruturada. […] Ora, o ato não trata-se de forma alguma de liberalidade do Administrador, digo, privativo à sua conveniência, entretanto, a urgência reveste-se na situação caótica enfrentada pelo hospital, sendo notória pela sociedade. Também não depende de intervenção do Poder Judiciário para sua execução, podendo submeter-se a um crivo judicial somente a respeito da legalidade do ato. […] Como se vê, caberá ao apelado valorar a situação de perigo público iminente, sendo notória neste caso tal característica, já que como é sabido a Santa

Casa de Campo Grande encontrasse em estado caótico, diante das reiteradas paralisações e necessidade de interferência das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, Ministério da Saúde e Ministérios Públicos Estadual e Federal e do Trabalho na administração do hospital. Mister consignar, ainda, suficientes para o Município de Campo Grande retirar a Santa Casa do caos instalado e do permanente perigo público iminente de colapso de paralisação mantido pelo Poder Público, sendo oportuna a requisição de bens e serviços com intuito de reordenação e reorganização da saúde pública” (grifos nossos). Publique-se. Brasília, 23 de fevereiro de 2012. Ministra CÁRMEN LÚCIA”

 No mesmo diapasão, o entendimento do Egrégio TJRJ, como se pode extrair dos julgados que se colaciona:

 (…) Ato Administrativo nº 4.211/2012 que decretou a situação de emergência no Município agravado, considerando como necessidade pública a utilização do bem imóvel sede do ora agravante. Forma de intervenção do Estado na propriedade privada que permite que a autoridade pública execute imediatamente as medidas para sua implementação (art. 5º, XXV, CR). Dispositivo que exime a Administração Pública da prévia aceitação bilateral dos termos para sua efetivação, podendo ser feito de plano, não cabendo ao Poder Judiciário fazer o controle da discricionariedade (…)” 

(Processo No: 0024195-30.2012.8.19.0000 – DES. ANDRE RIBEIRO – Julgamento: 25/07/2012 – SETIMA CAMARA CIVEL)

Por derradeiro, ad argumentandum tantum, Vossa Excelência há de convir quanto a inadequação da via eleita para analise incidental da legalidade do decreto que determinou a requisição administrativa do mencionado Hospital, sendo de curial sabença da necessidade de questionamento em via própria.

 

DO PEDIDO

Posto isto, requer a Vossa Excelência o DEFERIMENTO do presente pedido de suspensão de decisão, de modo a evitar a ocorrência Lesão à Saúde e à Ordem Pública Administrativa, além da manifesta legitimidade da atuação do Poder Executivo, ao decretar a requisição administrativa de bens e serviços do nosocômio, após notificação da paralisação do atendimento, até o trânsito em julgado da Ação Cautelar e da ação principal, por ser de inteira e lídima justiça.

 

deferimento. Campos/RJ, 22 de outubro de 2015.

 

Assinaturas

 

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Somos todos iguais esta noite

No início da manhã de quarta (21), escrevi aqui que, “em meio ao desfile constrangedor de futilidades e egolatria, até que se pode encontrar uma ou outra coisa interessante, por vezes até necessária” no Facebook. Foi o caso do link feito (aqui) no mural da Vanessa Henriques, estudante de ciências sociais da Uenf, de um texto do El Pais escrito (aqui) pelo peruano Mario Vargas Llosa sobre o estadunidense Ernest Hemingway (1899/1961), que me fez tropeçar com dois monstros sagrados da literatura pelos quais nutro há anos profunda admiração.

E, confesso, após ter participado da cobertura jornalística aqui e aqui, durante toda a tarde e noite de terça (20), da ocupação pirotécnica da Santa Casa de Misericórdia de Campos pela prefeita Rosinha Garotinho (PR), cujo governo não consegue administrar decentemente seus próprios hospitais públicos, nos quais vidas humanas são perdidas diariamente — relembre aqui o caso recente da jovem Leire Daiane Fonseca, de apenas 33 anos, que infartou até a morte, sem assistência adequada, jogada entre tantos outros doentes numa maca do corredor do Hospital Geral de Guarus (HGG) —, minha sensação era de nojo. E não falo de nenhuma figura de linguagem, mas daquela literal sensação de indignação que revira as entranhas e dá ânsia de vômito.

Não por outro motivo, a abstração da literatura, mesmo no peso que lhe conferiram Vargas Llosa e Hemingway, encontrada ao acaso num mural alheio de Facebook, foi na manhã seguinte um bálsamo para encarar o novo dia.

Pois hoje, como muitos outros campistas de bem, com a cidadania lavada ontem (22) pelo anúncio (aqui) da decisão do juiz Elias Pedro Sader Neto Neto, que colocou Rosinha e algumas outras coisas em seus devidos lugares nesta taba goitacá, eis que cheguei esta madrugada de viagem e fui conferir meu próprio mural. E nele me vi marcado aqui, na democracia irrefreável das redes sociais, numa publicação do professor, programador visual e amigo Sérgio Provisano, com quem descobri partilhar, além de muitas coisas positivas, daquela péssima sensação com que fui dormir dois dias antes, pelos mesmos motivos.

Se você, leitor, também acredita haver um limite para tudo, e que justamente para isso existe a lei, a ser aplicada até sobre os que se julgam senhores feudais numa nova Idade Média de absolutismo político e obscurantismo religioso, leia abaixo, preferencialmente ao som do mestre Ivan Lins, e descubra que, graças a um Deus de amor ao próximo e live arbítrio, você não está sozinho:

 

 

Sérgio Provisano - Dobrado
(Arte de Sérgio Provisano)

 

 

DE HIPÓCRITAS, FALASTRÕES, FALASTRÃS, BOQUIRROTOS E BOQUIRROTAS. PEDE A BANDA PRA TOCAR UM DOBRADO, OLHA NÓS OUTRA VEZ, NO PICADEIRO.

Por Sérgio Provisano

 

Sim. Somos todos iguais nesta noite. Ou dia, ou tarde, sei lá, ando meio confuso. Talvez seja por conta da gripe, ou efeito pós-traumático das sandices e discrepâncias que estão ocorrendo por essa minha planície goitacá, promovidas por um desGoverno que faz escárnio diário dos cidadãos de bem e nos trata como se palhaços fôssemos.

Vejam só, eu venho, como cidadão, tecendo críticas e considerações sobre fatos relevantes ocorridos no cotidiano de nosso município.

Alguns poderão me acusar de ser um “hater”, dizer que falo por implicância, mas não é nada disso não, é exercício de cidadania mesmo, eu até tenho apreço pessoal por certas figuras do poder e já coloquei isso publicamente, quando eu teço minhas críticas, elas são de natureza política, nunca pessoal.

Venho postando nesta rede social, atualizações de status, onde abordo, até premonitoriamente alguns fatos que se concretizam a “posteriori”, através de uma espécie de pantomimas, óperas bufas, dramalhões mexicanos…

Falei num “post” recente, sobre o descredenciamento (aqui e aqui) de um grupo privado de saúde que é responsável pelo atendimento de cerca de 2.500 usuários de tratamento oncológico e de diálise, que de uma hora para outra, a partir de uma ação discricionária do poder, ficariam ao Deus dará.

Ontem não fui surpreendido com um vídeo (aqui), onde um destemperado “conselheiro” membro do Conselho de Saúde Municipal quase chega às vias de fato, mas agredindo de forma verbal às pessoas que estavam esperando a reunião que não ocorreu, pois estavam todos reunidos numa “força-tarefa” para tomar de assalto (aqui) a Santa Casa. As vias de fato só não ocorreram graças à interveniência do advogado Cláudio Andrade, que contemporizou.

Neste mesmo post, me manifestei sobre a informação de que a Santa Casa de Misericórdia de Campos dos Goytacazes, instituição secular, iria suspender o atendimento aos pacientes do Sistema Único de Saúde – o SUS – por falta de repasse dos recursos de verbas federais, que possibilitam o funcionamento, compra de medicamentos e pagamento da mão-de-obra e do corpo técnico da instituição.

Cabe ressaltar que a Santa Casa passa por um processo de intervenção por parte do MP e, sou surpreendido pelo factóide, de uma “intervenção” por parte do poder público municipal, com o beneplácito de um promotor, que no dia seguinte, a população vem, a saber, que a sua esposa foi premiada com um DAS, um cargo comissionado na prefeitura, o que não tem nada a ver, é bom que se diga, foi apenas uma coincidência, mas que para muitas pessoas, soou no mínimo suspeito, haja vista que outro promotor disse que iria representar contra a prefeita(?), alegando que a mesma teria extrapolado suas funções ao “intervir” numa instituição que já estava sob intervenção.

Independentemente (aqui) da fala personalista da prefeita e do interesse manifesto pelo prefeito de fato, o atual secretário de desgoverno, digo, de governo, que quer administrar a Santa Casa, (ele disse isso em seu programa de rádio) e a prefeita(?) usou um tom, como se o dinheiro a ser repassado aos entes privados que compõe a prestação de serviços médicos no sistema de saúde, fosse dela e não público, muito me preocupou esse tom e deveria preocupar a todos.

Eu gostaria de lembrar à prefeita que está no cargo sustentada por uma liminar judicial, pois encontra-se cassada (aqui), juntamente com seu vice e dublê de secretário de saúde, gostaria de lembrar ao prefeito de fato, de que os recursos são públicos.

Eles advêm dos impostos que nós cidadãos pagamos e, portanto, seria de bom tom, ao se referir a eles, que não se cometesse mais o ato falho de trazer para a primeira pessoa, a posse dos mesmos, pois o que é público não é privado.

Era o que o cidadão tinha a dizer.

 

 

 

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Chegou Rosinha, saiu Rosinha — Juiz bota prefeita em seu lugar, fora da Santa Casa

Rosinha

 

 

“A excelentíssima senhora prefeita Rosinha Garotinho, acompanhada de seu marido, de outros secretários municipais e do promotor de Justiça Marcelo Lessa Bastos, sob escolta da Guarda Municipal, tomou de assalto a Santa Casa de Misericórdia de Campos dos Goitacases, na tarde de ontem (terça, dia 20), ignorando, por completo, que se encontra sob intervenção judicial

“Com roteiro venezuelano, ignorando a autoridade do poder Judiciário, a prefeita editou decreto de requisição temporária do referido nosocômio, fulcrada, no art. 15, inc. XIII, da lei nº 8.080/90.

“Para estarrecimento geral, em verdadeira petição de princípio, o quarto ‘considerando’, que fundamenta o malsinado ato administrativo (…) escancara a confissão da prefeita, no sentido de que a Saúde Pública, por ela gerida há quase sete anos, se encontra em situação de calamidade pública.

“(…) Ora, se o caos da Saúde Pública municipal persiste em razão das prioridades orçamentárias eleitas pela prefeita, não pode, agora, invocar a própria incúria para desapossar, administrativamente, a Santa Casa de Misericórdia, entidade centenária e de natureza privada.

“A questão é bem tangida pelo eminente promotor de Justiça Leandro Manhães de Lima Barreto, quando afirma que o município sucateou sua rede própria de Saúde (HFM e HGG), preferindo se utilizar dos hospitais privados da rede de apoio, aos quais paga quando e quanto deseja.

“(…) o que não é uma hipótese da Saúde Pública de Campos, verdadeira crônica de uma morte anunciada, desde dezembro do ano passado

“O alegado ‘estado de perigo público iminente’ é facilmente resolvido pelo município mediante o pagamento das suas contas.

“A possibilidade financeira do município deve ser aferida a partir do enterro dos R$ 17 milhões com a construção da bizarra ‘Cidade da Criança’, dos mais de R$ 80 milhões com o subutilizado Centro de Eventos Populares (Cepop) e dos R$ 18 milhões anuais gastos com parques e jardins.

“Pelo fio do exposto, a fim de restabelecer o império da lei e o sistema de freios e contrapesos, outra alternativa não resta a este Juízo se não declarar a grosseira e aldravada ilegalidade do decreto municipal nº 272/2015 e determinar a imediata suspensão de todos os efeitos, reintegrando os bens e serviços do hospital da Santa Casa de Misericórdia de Campos à referia instituição filantrópica.

“Por fim, advirto à excelentíssima senhora prefeita, aos secretários municipais e demais gestores da Saúde Pública municipal a se absterem de praticar qualquer ato contra a Santa Casa ou à junta interventora, nomeada por este Juízo, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e criminal.”

 

Fortes, mas necessários para provar que o descaso com a população, mesmo por parte dos seus governantes eleitos, tem seu limite imposto pela lei, os trechos acima foram os principais na decisão dada desde ontem pelo juiz Elias Pedro Sader Neto, da 1ª Vara Cível de Campos, que devolveu o controle do maior hospital conveniado do município à junta interventora que já havia sido nomeada por intervenção judicial. Por decisão desta, anunciada após a retomada judicial do controle da Santa Casa, novas internações pelo Sistema Único de Saúde (SUS) serão aceitas nos próximos 15 dias, até que seja recalculado o valor da dívida da Prefeitura com o hospital por serviços já restados, que antes a mesma junta avaliara em R$ 7 milhões.

A decisão do magistrado se deu após comunicação do promotor estadual Leandro Manhães do descumprimento judicial da prefeita Rosinha Garotinho (PR), ao tentar (aqui) tomar o controle da Santa Casa de Misericórdia de Campos, na última terça-feira (20). A nova decisão de ontem (21) suspende administrativamente qualquer efeito de decreto municipal 272/2015, configurando-a como ação pirotécnica de pouco efeito efeito prático que durou menos de dois dias.

Nesse curto período de controle, a intervenção municipal já havia sido desmoralizada desde ontem, quando a Santa Casa teve que devolver (aqui) quatro pacientes, sem condições de tratá-los por falta de recursos, vindos no dia anterior do  Hospital Ferreira Machado (HFM) e Hospital Geral de Guarus (HGG). As unidades, também ontem, foram novamente flagradas (aqui) pela reportagem da Folha com doentes amontoados em macas nas filas dos corredores. Além disso, fornecedores de próteses, carne, leite e quentinhas da Santa Casa, também ontem, anunciaram a suspensão de manutenção dos serviços, caso o hospital permanecesse sob controle do governo Rosinha, de quem temiam não receber.

A ação física de retomada da Santa Casa deve ocorrer nos próximos minutos, assim que o oficial de justiça tiver posse do mandato judicial. Como Rosinha desfilou sob escolta da sua Guarda Municipal na terça, ao lado do seu esposo e secretário de Governo, Anthony Garotinho (PR), e do também promotor estadual Marcelo Lessa, a ação de retomada de hoje contará com apoio da PM retirar do hospital todos da Prefeitura que lá se encontrem indevidamente. A orientação policial é de prender qualquer eventual rosáceo que oferecer resistência ou se negar a cumprir essa emblemática vitória do poder Judiciário sobre o Executivo de Campos dos Goitacases.

Enquanto a prefeita tomou a Santa Casa na terça para ser dela saída na quinta seguinte, melancolicamente, sob a força da lei, um dado ainda mais lamentável: uma senhora transferida da rede pública municipal à Santa Casa, para tentar justificar na terça a tomada do hospital, não suportou a doença e o esforço da remoção e morreu hoje, dois dias depois, de parada cardiorrespiratória. Seu nome em vida, antes de se tornar apenas mais uma estatística da falência da Saúde Pública de Campos sob o governo Rosinha: Bernadete Maria Lage Pereira.

 

Atualização às 13h07 para complemento de informação. As demais atualizações, inclusive com as imagens da retomada da Santa Casa pela junta interventora, com apoio da PM, serão postadas em tempo real na Folha Online.

 

Atualização às 16h51: Após Rosinha Garotinho se pronunciar esta tarde (aqui) em rádio, sendo reproduzida via online em jornal, ambos do grupo de comunicação do seu marido e secretário de Governo, Anthony Garotinho, a Secom enviou uma nota ao e-mail deste blogueiro, na qual a fala da prefeita é creditada apenas à boca do procurador-geral do município Matheus da Silva José, cujo afastamento foi pedido liminarmente na Justiça (aqui), por contra de outra polêmica ação da Prefeitura na Saúde Pública de Campos. Em nome do contraditório, vamos ao dito por Rosinha na boca de Matheus, o procurador José, não o secretário Anthony:

“O Procurador Geral do Município, Matheus José, afirma que apesar de não ter sido oficialmente intimado, já estão sendo tomadas as providências para recorrer da decisão no Tribunal de Justiça, porque o Decreto 272/2015 seguiu os preceitos da Lei Federal 8080, requisitando bens e serviços da Santa Casa de Misericórdia, que suspendeu ao atendimento à população pelo SUS. O decreto municipal não retirou da Junta Interventora nomeada pela Justiça a responsabilidade de gestão do hospital e apenas viabilizou o retorno da internação de pacientes e atendimentos pelo SUS. O Procurador Matheus lembra que a Santa Casa de Misericórdia recebeu mais de R$ 29 milhões da prefeitura em 2015, sendo que mais de R$ 3 milhões foram repassados na semana passada”.

 

Atualização à 1h02 de 23/10 para acréscimo de informação.

 

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FHC diz que trocar Dilma não muda nada. E se fosse Lula falando de Aécio presidente?

Ontem, durante uma palestra para executivos em São Paulo, ao defender mudanças no sistema político brasileiro,  o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) disse que “mudar a pessoa, não resolve”, em relação ao impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT).

O bordão “perguntar, não ofende” já virou lugar comum de outro blog, o “Ponto de Vista”, do Christiano Abreu Barbosa, mas já imaginou se fosse o ex-presidente Lula (PT) falando sobre a possibilidade concreta de impeachment presidencial, num eventual governo federal Aécio Neves (PSDB), no qual este tivesse apenas um dígito de aprovação popular, com o Brasil desmoronando pela crise econômica sem precedentes, desde a implantação do Plano Real, em 1994, pelo próprio Fernando Henrique?

Respondendo com outro bordão, muito usado pelo colunista Ancelmo Gois: Pois é…

Confira abaixo a íntegra da matéria com FHC, da coleguinha Silvia Amorim, publicada aqui, em O Globo:

 

Movimento “Fora FHC”, encabeçado em 1999 pelo PT, pelo impeachment do então presidente Fernando Henrique Cardoso
Movimento “Fora FHC”, encabeçado em 1999 pelo PT, pelo impeachment do então presidente Fernando Henrique Cardoso

 

No dia (ontem) em que um novo pedido de impeachment foi apresentado na Câmara, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso disse que substituir a presidente Dilma Rousseff não é a solução para a crise política brasileira. FH fez a declaração durante uma palestra em São Paulo para executivos do setor de tecnologia.

— Quando o Executivo não tem apoio da sociedade também não tem do Congresso. No caso atual, nem quero personalizar muito, a estrutura do nosso sistema político é tão antiquada que ela precisa mudar. Se você não mudar essa estrutura não há líder que aguente. Tem que haver mudança da estrutura de comando no Brasil. Não estou falando de impeachment, nada disso. Porque também mudar a pessoa não resolve. Tem que mudar mais coisas do que a pessoa — afirmou o tucano nesta quinta-feira.

O ex-presidente voltou a defender que a solução da crise passa por mudanças no funcionamento dos partidos e na interação entre as instituições e a sociedade. Ele também reiterou que o país passa por uma crise de lideranças.

— Todo mundo sabe que a partir da crise fiscal medidas precisam ser tomadas. Mas não há legitimidade para tomar. Não é uma questão técnica. Mesmo que um ministro da Fazenda tenha competência, o Congresso não faz porque sente que não há um consenso nacional nessa direção. Como se sai desse impasse? Sem liderança não sai.

Nesta quarta-feira, líderes da oposição entregaram ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha, um novo pedido de impeachment contra a presidente Dilma. O documento, elaborado pelos juristas Helio Bicudo e Miguel Reale Jr., com apoio de movimentos anti-Dilma, pedem o afastamento da presidente por causa das pedaladas fiscais em 2014 e 2015.

FH também defendeu que não há “golpe” em curso no país e que o Brasil tem que comemorar a superação de um período em que, a qualquer sinal de dificuldades, se discutiam nomes de generais passa assumir o comando.

— Hoje estamos discutindo nomes de juízes. Não vamos dar golpe em ninguém. A decisão vai ser dos juízes.

Sobre a crise fiscal, Fernando Henrique disse que o déficit é um “buraco” cujo tamanho é desconhecido.

— Não sabemos hoje o tamanho do déficit, do buraco que vamos ter que saltar para ir adiante.

 

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Promotor Leandro quer afastar da Prefeitura quem afastou médico do HGG

tiro pela culatra 1

 

Os responsáveis pelo afastamento sumário por 60 dias do médico Cláudio Leonardo de Morais no Hospital Geral de Guarus (HGG), depois que ele denunciou numa reportagem da InterTV as condições precárias do hospital, podem ser agora afastados dos seus cargos na Prefeitura de Campos. Foi o que pediu liminarmente, na última segunda-feira, o titular da 1ª Promotoria de Tutela Coletiva do Ministério Público Estadual  (MPE) de Campos, Leandro Manhães, contra o procurador-geral de Campos, Mateus da Silva José; o diretor do Hospital Geral de Guarus (HGG), Wilson Cabral; e o ex-secretário de Gestão de Pessoas, Carlos Frederico da Silva Paes; além dos membros da Comissão de Sindicância e Inquérito: Frederico Pereira Nunes, Marília Paes Rangel Lobo e Júnia Célia Yamaguti Vieira Rios.

No último domingo à Folha, Claudio teve uma entrevista publicada (aqui) na Folha, na qual denunciou a omissão do governo Rosinha Garotinho (PR) na Saúde Pública, chegando a prever como consequência a perda desnecessária de vidas humanas, como (aqui) a da Leire Daiane Fonseca, jogada numa maca de corredor no HGG, na qual infartou sem monitoramento ou assistência adequada até morrer, com apenas 33 anos, entre as últimas sexta-feira e sábado. Em 22 de julho, o mesmo médico já havia uma entrevista à InterTV, na qual revelou que havia tirado um ventilador que não estava sendo usado no setor da UTI, para salvar a vida de uma menina de 15 anos que estava no setor de emergência, onde apresentava quadro de hemorragia intra-craniana, crise convulsiva e insuficiência respiratória aguda.

O promotor questionou não só a arbitrariedade da punição por esta última entrevista, através de um pedido de Wilson Cabral em ofício à Comissão de Inquérito datado de 11 de agosto, mas principalmente a celeridade com que a retaliação se deu. O ofício percorreu vários setores da Prefeitura no mesmo dia, recebendo despachos e pareceres, até a decisão final do então secretário de Gestão, Carlos Frederico da Silva Paes, que ocorreu também no mesmo dia 11. No dia seguinte, o médico Claudio Leonardo já estava tomando ciência da punição. Após o afastamento, o processo tramitou lentamente para a apuração dos fatos e em 17 de setembro, foi enviado ao procurador-geral Mateus da Silva José pela Comissão de Inquérito, com parecer concluindo que não houve infração alguma e que o processo devia ser arquivado.

Desde o dia 17, o procurador de Rosinha teria ficado com o processo sem dar uma decisão que pudesse revogar a suspensão do médico, de modo a minimizar os impactos negativos que seu afastamento criara. No dia 11 de outubro, venceram os 60 dias do afastamento sem que houvesse uma decisão sobre o processo, tendo o médico se apresentado para o trabalho. As testemunhas ouvidas no processo afirmaram que a atitude do médico foi imprescindível para salvar a vida da menor de 15 anos para quem ele levou o ventilador, não havendo motivo algum para sua suspensão do médico. Na visão do MP, que a decisão do afastamento foi tomada antes mesmo da instauração da sindicância, que pode ter sido “montada” posteriormente e que tinha o claro intuito de prejudicar o médico em razão das suas declarações.

O promotor pediu o afastamento imediato dos seis servidores rosáceos envolvidos na punição a Cláudio, antes do julgamento do mérito da ação de responsabilidade por atos de improbidade administrativa, para que nenhum deles possa prejudicar a instrução processual, notadamente a produção das provas. Leandro pediu a condenação dos seis réus na forma e nos limites da Lei nº 8.429/92, da seguinte forma:

I) Perda do cargo, mandato, emprego ou função eventualmente ocupado ao tempo da condenação, em quaisquer das entidades mencionadas no art. 1º da Lei de Improbidade;

II)  Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos;

III)  Pagamento de multa civil a ser arbitrada por esse Juízo em até 100 vezes o valor da remuneração recebida pela ré;

IV) Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

 

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Clarissa está grávida do novo herdeiro dos Garotinho

Gravidez

 

Ontem, durante a tomada da Santa Casa pela prefeita Rosinha Garotinho (PR), ao reconhecer aqui que o Blog do Ralfe Reis deu primeiro a notícia, este “Opiniões” também admitiu que o colega de lida está quase sempre à frente na blogosfera local nos assuntos pertinentes aos Garotinho. E olha que, pelo menos fora da família, ninguém ainda parecia desconfiar que vinha por aí um novo herdeiro do clã político mais famoso de Campos.

Confira aqui a repercussão do Ralfe à notícia dada em primeira mão aqui, na coluna Radar Online, pela jornalista Vera Magalhães, da revista Veja.

 

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Bruno Dauaire anuncia Delegacia de Homicídios para o Norte Fluminense

Até novembro, o governo estadual Luiz Fernando Pezão (PMDB) definiá para o Norte Fluminense uma delegacia especializada em homicídios, provavelmente em Macaé. Pleito da região, o anúncio do seu atendimento foi feito pelo deputado estadual Bruno Dauaire (PR), esta semana, na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Parlamentar de primeira viagem, Bruno não tem feito feio diante à herança política dos sete mandatos consecutivos na Alerj do seu avô, Alberto Dauaire, um dos fundadores do PMDB no Estado do Rio.

Mantendo a proximidade com Wladimir Garotinho (confira aqui), filho do casal Garotinho, o jovem Dauaire já consegue ter livre trânsito na Casa comandada pelo presidente fluminense do PMDB, Jorge Picciani, bem como com o governo Pezão. Confira abaixo a nota gerada por sua assessora, a competente jornalista Júlia Maria de Assis, com exclusividade ao blog:

 

Bruno Dauaire tem se destacado em seu primeiro mandato na Alerj
Bruno Dauaire tem se destacado em seu primeiro mandato na Alerj

 

O governo estadual define até novembro sobre a implantação de uma delegacia especializada em homicídios para o Norte Fluminense. O anúncio foi feito esta semana na Assembleia Legislativa (Alerj) pelo deputado estadual Bruno Dauaire (PR), que obteve a informação da Polícia Civil. Bruno é autor de requerimento, feito no início do mandado, em fevereiro deste ano, para a instalação de uma delegacia de homicídios na região. A sede da DH, por uma questão de logística, pode ser em Macaé, segundo autoridades da Policia Civil.

O deputado disse que continua trabalhando para que Campos tenha um departamento, a fim de atender as demandas investigativas não só de Campos, mas de São Francisco de Itabapoana, São João da Barra e demais municípios vizinhos.

— Temos a promessa da delegacia de homicídios para a nossa região. Se a sede for para outra cidade vamos garantir um departamento para Campos — disse Bruno, que se reúne na próxima semana com autoridades de segurança pública do Estado, na condição de vice-presidente da Comissão de Segurança Pública da Alerj.

 

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Um dia depois, Santa Casa devolve dois pacientes ao HGG e dois ao HFM

O dia seguinteSe o resultado era fazer com que Santa Casa de Misericórdia de Campos (SCMC) abrisse seus leitos ociosos para abrigar os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) amontoados nos corredores do Hospital Ferreira Machado (HFM) e no Hospital Geral de Guarus (HGG), a tomada (aqui) do maior hospital conveniado do município, ontem, pela própria prefeita Rosinha Garotinho (PR), não surtiu muito efeito prático além das primeiras 24 horas. Dos 49 novos pacientes do SUS que teriam sido transferidos à Santa Casa, quatro hoje foram levados de volta, com todos os danos à saúde que a constante locomoção pode causar aos doentes. O motivo: o hospital, cuja antiga junta denunciava a dívida de R$ 7,5 milhões por parte da Prefeitura nos repasses federais do SUS, não tem remédios ou condições para tratá-los.

Floriano Rangel de Abreu, com fratura de coluna, e Maria Galito, em pós-operatório, foram devolvidos ao HGG. Enquanto André Gonçalves e Nilton Nascimento tiveram que retornar ao HFM, por recomendação médica, pois não tinham condições de ser tratados na Santa Casa.

Além disso, fornecedores de próteses, carne, leite e quantinhas se negaram a continuar a fornecer à Santa Casa, porque com o governo Rosinha agora à frente do hospital, eles temem não receber. Enquanto isso, na sede da Prefeitura, no prédio do antigo Cesec, em outra reunião tensa com os gestores da Saúde Pública, o marido da prefeita e secretário de Governo, Anthony Garotinho (PR), teria ouvido hoje à tarde do seu primo, o vice-prefeito e secretário de Saúde, Chicão de Oliveira, que estaria disposto a entregar a tortuosa pasta. A gota d’água? Chicão não teria sido sequer consultado previamente sobre a ação pirotécnica de ontem na Santa Casa.

 

Atualização às 20h24 para complementar informação

Atualização às 21h19: Questionada pela reportagem da Folha sobre a devolução de pacientes da Santa Casa no dia seguinte à sua admissão, bem como o interrompimento de fornecedores temerosas de não receber após o hospital ter sido assumido pelo governo Rosinha Garotinho, a Secom gerou a nota abaixo:

“O coordenador Geraldo Venâncio, da Comissão da Administrativa nomeada pela Prefeitura, explica que dentro do prescrito no decreto publicado no Diário Oficial e da Lei Federal 8080, o papel do município foi requisitar bens e serviços para garantir a reabertura dos leitos do SUS, que tinham sido paralisados pelo hospital na semana, mesmo com pagamentos feitos pelo município de mais de R$ 3 milhões. O médico Geraldo Venâncio cita ainda que a Junta Interventora, instituída por decisão judicial, continua com todas as suas prerrogativas na ordenação de despesas da instituição, sendo responsável por todos os compromissos assumidos pela instituição antes da publicação do decreto ocorrido na terça-feira”.

 

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