OAB-RJ endossa Guru na questão do direito à informação pública em Campos
Acompanhado do tesoureiro da OAB-RJ e diretor de apoio às sub-sessões do interior, Luciano Bandeira, o presidente da OAB-Campos, Carlos Fernando Monteiro, o Guru, fe uma visita à Folha, antes de ambos cumprirem agenda da entidade em São João da Barra e no Fórum de Campos. O assunto em pauta foi o artigo publicado aqui, em 23 de maio último, e depois reproduzido na versão impressa da Folha, por seu articulista e blogueiro José Paes Neto, no qual este, também advogado e diretor geral do Observatório de Controle do Setor Público, disse se preocupar com “o distanciamento e a posição omissa que a OAB-Campos vem tomando com relação aos assuntos de interesse da sociedade campista”. A referência crítica seu deu àquilo que Guru antes externara aqui, em 21 de maio, atendendo democraticamente à solicitação dos leitores do blog, por um posicionamento da entidade acerca do parecer da Procuradoria do Município que indeferiu aqui, em 15 de maio, o pedido de informação do vereador e advogado Marcão (PT), com base na lei federal 12.527 (conheça-a aqui), sobre as compras sem licitação de material didático feitas pela Prefeitura de Campos à empresa Expoente (relembre o caso aqui), relativas a 2011 e 2012, no valor conjunto de quase R$ 18 milhões.

Falando em nome da OAB de Campos e do Estado do Rio, Bandeira disse não enxergar nenhuma omissão da entidade no caso:
— A OAB, além da política classista, tem um papel histórico, do qual muito nos orgulhamos, de luta também pela defesa do estado democrático de direito, inclusive na resistência cidadã à própria ditadura militar brasileira (1964/85). Em questões mais recentes, como na luta pela defesa dos royalties aos municípios e Estado produtores de petróleo, ou no combate à pedofilia, a OAB de Campos estava lá. Lógico que a Ordem, em todas as suas esferas, defende o conceito de acesso à informação pública, garantido em lei federal. Muito embora,entenda que é uma lei que funciona no conjunto com outras, que devem também ser observadas, dependendo de cada caso. O que a OAB não faz, nem pode ou deve fazer, é política partidária. Não digo que seja este o caso, mas deve se estar atento também aos princípios legais que o poder público use para negar, pontualmente, um pedido de informação. Se o pedido atende aos preceitos da lei, ou não, cabe ao Judiciário decidir, exatamente o que está acontecendo no caso. Nele, não houve violação às prerrogativas do advogado, quando, aí sim, teríamos a obrigação, inclusive, de integrar o pólo ativo da demanda. Ademais, o colega advogado não procurou a OAB, no sentido de obter seu apoio de maneira formal, antes de fazer seu pleito. Conceitualmente, repito, a OAB é favorável ao direito à informação pública. Mas as coisas têm andado no ritmo previamente ditado pela legislação existente. Como disse o presidente nacional da Ordem, Marcus Vinícius Furtado, em seu discurso de posse: “A ideologia da OAB é a Constituição”. E tanto por parte dos demandantes, quanto do poder público municipal, com a questão sendo levada à decisão do poder Judiciário, a Constituição está sendo respeitada. Não temos, portanto, porque intervir.
Ao garantir que não existe, ainda, nenhum procedimento administrativo na OAB-Campos visando a eventual punição de José Paes por aquilo que escreveu, mas somente um pedido de esclarecimento, que os conselheiros da Ordem entenderam ser necessário, para que o advogado e articulista aponte onde estariam as “omissões” da entidade no caso, Guru ressaltou que ele não externou nenhuma posição favorável ou contrária ao pedido de informação, se atendo a identificar as bases legais usadas tanto por quem o fez, quanto por quem o negou. No entanto, ressalvou:
— O fato de estar dentro da lei quem solicita informação pública, não significa dizer que está necessariamente fora da lei quem o nega. Tanto assim que a desembargadora Tereza Cristina Gaulia negou no TJ (Tribunal de Justiça) a liminar no pedido de informação de Marcão (fato noticiado aqui, em primeira mão na blogosfera goitacá, pelo próprio Zé Paes). Logicamente, que ela ainda vai julgar o mérito do pedido do mandado de segurança impetrado pelo vereador de oposição. Mas o fato de indeferir a liminar é um claro indicativo de que a negativa, por parte da Procuradoria de Campos, não foi feita dissociada de princípio jurídico. Quem vai decidir é quem de direito: o Poder Judiciário, não a OAB.










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