Julgamento do Supremo Tribunal no HC de Lula em debate

 

Por Suzy Monteiro e Aluysio Abreu Barbosa

 

No último dia 4, milhões de brasileiros estavam com os olhos grudados nas televisões ou redes sociais. Mas, o que mobilizava a população não era um jogo de futebol, como tradicionalmente acontece no país, mas o julgamento do Habeas corpus (HC) do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Supremo Tribunal Federal (STF). O petista tentava evitar a prisão, após ser condenado em segunda instância por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá. O clima de torcida prevaleceu entre aqueles favoráveis à concessão do benefício e os contrários. E o debate continuou muito além da “etapa complementar” — no caso, as 11 horas que demorou a sessão da Suprema Corte, que, por 6 a 5, rejeitou o HC de Lula, levando-o à prisão.

À parte os milhões de “técnicos” que comumente surgem em momentos como estes, a Folha da Manhã ouviu aqueles que lidam, direta e diariamente com a lei: juízes, promotores e advogados que analisaram o julgamento e, ainda, o voto considerado decisivo contra Lula: o da ministra Rosa Weber, que, abriu mão de seu entendimento pessoal e seguiu a jurisprudência atualmente reinante naquela Corte, no sentido de ser possível a execução provisória da pena após o julgamento de segundo grau.

Para o juiz Eron Simas, por exemplo, a decisão da Suprema Corte foi correta. Mas ele ainda destaca a importância do STF manter o entendimento da maioria: “De nada adianta, a Corte passar longas horas debruçada sobre um tema espinhoso como esse e, individualmente, ministros contrariarem o que foi decidido pela maioria”.

Pensamentos semelhantes têm os também magistrados Ralph Manhães: “Com a sentença condenatória e o recurso em segundo grau, inibe essa presunção de inocência, que não vai existir mais em razão das provas” e Glaucenir Oliveira: “Nas palavras do ministro Celso de Mello, decano do STF, a Constituição Federal não pode submeter-se ao império das circunstâncias, o que ficou garantido diante da decisão majoritária dos ilustres ministros daquela Corte”.

Promotor de Justiça, Victor Queiroz destaca que o STF acenou, ainda que por um instante, com a noção de que todos devem ser tratados de modo igual, pouco ou nada importando o “glamour de que eventualmente revestidos os réus”.

Presidente da OAB em Campos, o advogado Humberto Nobre disse que os argumentos expostos nas fundamentações dos ministros que votaram pela negativa da presunção de inocência a partir do julgamento em segunda instância não parecem suficientemente fortes para justificar a diminuição do sentido literal e expresso na Constituição Federal.

Mas o “time” pela concessão do HC, embora menor, faz defesa contundente. A advogada e socióloga Sana Gimenez ressalta: “Os que acreditam que a execução antecipada da pena como regra evita a impunidade devem se lembrar de que continuam existindo modalidades de prisão provisória que poderão ser aplicadas quando devidas e que o Brasil já tem uma excessiva população de presos preventivos.

O também advogado Antônio Carlos Filho questiona: “Sistema penal rápido é o que leva o réu à praça pública e o submete à forca, mas, ao extremo, é este o processo que queremos?”

 

Página 5 da edição de hoje (08) da Folha da Manhã

 

Depoimentos

 

“A (im)possibilidade de execução da pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado é controvertida, com argumentos respeitabilíssimos de parte a parte. A Corte já tem novo encontro com esse tema, no julgamento das ADC 43 e 44. Todavia, mais importante do que o STF definir posição sobre a matéria, é os ministros que compõem a minoria vencida observarem esse posicionamento. A decisão está aí. E, até o momento, o desrespeito ao povo e às instituições estatais — já demonstrado nos atos de corrupção praticados — permanece e se mostra fortalecido no coro dos que acreditam que o ex- presidente está acima da lei”.

Eron Simas, juiz de Direito

 

“A prisão de um ex-presidente da República, infelizmente, representa o grau de degradação em que a sociedade brasileira se encontra. É triste para um país que um ex-presidente, sobretudo, uma liderança popular como o ex-presidente Lula, seja condenado por corrupção. De todo modo,  acredito que seja necessário respeitar a decisão do STF, sobre a possibilidade de prisão após o julgamento da ação penal em segunda instância. Na minha visão, é interpretação cabível no que diz a Constituição Federal. Cabe ao STF, contudo, firmar seu posicionamento sobre isso, sob pena de se considerar que suas decisões são tomadas de forma casuística”.

José Paes Neto – advogado e procurador de Campos

 

“O princípio da presunção da inocência, de cunho constitucional, é sem dúvida, de extrema valia para as liberdades individuais, porém nunca teve, e nem deve ter, caráter absoluto. Não obstante ser uma cláusula constitucional em benefício do cidadão, encontra o outro lado da moeda, que vem a ser delimitação do exercício da atividade de persecução penal contra os infratores da norma penal. Em boa hora, a maioria dos ministros do STF, imbuídos do necessário sentimento de Justiça e afetos a boa técnica jurídica, decidiram pela manutenção do decisium proferido em 2016, preservando a credibilidade no sistema de Justiça Criminal brasileiro”.

Glaucenir de Oliveira, juiz de Direito

 

“O julgamento do HC do ex- presidente Lula causou impressões, com curioso diálogo dos ministros do STF com a coerência do discurso e a colegialidade que deveriam permear as decisões da Corte. O ministro Gilmar Mendes deixou assentado que, doravante, não seria possível a execução provisória da pena após julgamento de segundo grau, diversamente da posição por ele mesmo adotada há cerca de dois anos. De outro lado, a ministra Rosa Weber, apesar de, em processo objetivo, já haver se manifestado noutra vertente, respeitou a jurisprudência reinante naquela Corte. E o STF sinalizou, ainda, de que o sistema de justiça não pode ser seletivo”.

Victor Queiroz, promotor de Justiça

 

“Dois me parecem eram méritos do julgamento do HC de Lula. A maioria de nós, cidadãos brasileiros, parecia “torcer” pela prisão ou liberdade do cidadão e ex-presidente. Confesso que, na qualidade de cidadão, fiquei satisfeito com a demonstração de coerência do STF em não ficar alterando sua própria jurisprudência em razão da qualidade do réu. Contudo, fiquei ainda mais preocupado em como a decisão nos afeta enquanto sociedade. A Justiça Criminal só agora parece alcançar os mais abastados e poderosos, sua clientela habitual, da qual nossos presídios são abarrotados, são provenientes da classe menos favorecida de tudo”.

Humberto Nobre, advogado e presidente da OAB Campos

 

“A única certeza quanto ao resultado da votação do HC de Lula era a de que a democracia sairia perdendo mais uma vez. Se, por um lado, a garantia constitucional da presunção de inocência nunca deveria ter sido fraturada, por outro a politização e personificação da questão em torno da figura do ex-presidente em nada contribuíram para um debate técnico-jurídico. O que se viu foi o perigosíssimo império da opinião pública sobre um Tribunal Constitucional. A ministra Rosa Weber talvez tenha sido a que melhor ilustrou o voluntarismo jurídico travestido de rigor formal, típico desses tempos de ‘exceção esclarecida’”.

Sana Gimenez, advogada e socióloga

 

“Entendo que a decisão foi correta porque ela vai de encontro aos anseios de uma sociedade, não que ela seja popular, mas aos anseios da sociedade que quer um sistema penal efetivo. Não há, ao meu ver também, ofensa ao princípio da presunção de inocência, porque a presunção é na primeira etapa, até que se prove o contrário. E a prova, com a sentença condenatória e o recurso em segundo grau, inibe essa presunção de inocência. Você deixar para o trânsito em julgado apenas para cumprir a efetividade da prisão, é muito ruim para o sistema penal. Impulsiona e estimula o cometimento de crimes”.

Ralph Manhães, juiz de Direito

 

“Na minha opinião, a execução provisória da pena privativa de liberdade encontra óbice não na presunção de inocência, mas no próprio Código de Processo Penal, que, a partir da denominada ‘Reforma Ada’, acabou com a prisão como efeito da condenação e impôs que qualquer prisão antes da sentença transitada em julgado fosse decorrente única e exclusivamente de provimento cautelar. De qualquer modo, tenho aversão a casuísmos, o que no fundo se pretendia no caso do HC do ex-presidente Lula. O casuísmo apequena qualquer Corte, inclusive o STF.  Coube à ministra Rosa Weber salvar a reputação da Corte”.

Marcelo Lessa, promotor de Justiça

 

“É evidente que a corrupção precisa ser combatida e também é evidente que recursos meramente protelatórios não devem servir para assegurar a impunidade. O ponto cego do Direito, porém, é o evidente, como lembra Cunha Martins em obra com este nome. A meu ver, o STF andou mal na decisão do Habeas Corpus n.º 152.752, principalmente porque o fio condutor da maior parte dos votos vencedores — a preocupação em preservar a estabilidade da jurisprudência e o respeito à “colegialidade” — restou contraditado pela notícia de que o entendimento agora adotado poderá ser superado no julgamento das ADC’s 43 e 44”.

Antônio Carlos Filho, advogado criminalista.

 

“O julgamento surpreendeu pela posição da ministra Rosa Weber. Derrubou meu prognóstico e de meio mundo. A ministra adotou o que os norte-americanos chamam de “minimalismo judicial” — julgar um caso de cada vez, sem fazer abstrações que decidam além do caso concreto. A ministra se permitiu concluir contra sua convicção pessoal sem, contudo, incorrer em contradição com as próprias premissas do julgado em mãos. Porém, parece ter deixado bem claro que, ao apreciar o mérito das ADCs do ministro Marco Aurélio, vai reiterar posição pela impossibilidade de prisão antes do trânsito em julgado”.

Carlos Alexandre de Azevedo Campos, advogado e ex-assesor do STF

 

“O Supremo Tribunal Federal demonstrou força institucional e amadurecimento jurídico no julgamento do HC preventivo impetrado pelo ex-presidente Lula. Não me regozijo com a prisão de Lula, mas o Tribunal evitou o casuísmo e prestou deferência à sua própria jurisprudência. Se a posição sobre a execução da pena após condenação em segunda instância mudar, tal mudança deve ser feita no julgamento de ações constitucionais. Por isso, vi coerência na posição da maioria do STF, diante de um dos processos mais sensíveis de toda a sua história”.

Robson Maciel Jr, advogado e procurador da Câmara de Campos

 

“Na última quarta-feira, ao apreciar o HC 152752, o STF deliberou por manter o seu entendimento acerca da possibilidade de execução provisória da pena a partir da condenação em segunda instância. Penso que, na linha do que foi sustentado pelos ministros Rosa Weber e Luis Roberto Barroso, não há motivo suficiente para a alteração de um entendimento que foi fixado há um ano e meio. A Constituição Federal, a legislação ordinária (especialmente considerando o novo Código de Processo Civil), bem como a jurisprudência dos tribunais superiores têm clamado pelo respeito à jurisprudência”.

Rafael Crespo Maciel Machado, advogado

 

Publicado hoje (08) na Folha da Manhã

 

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Último discurso e Lula antes de se entregar à prisão

 

Antes de se entregar à prisão decretada na última quinta (05) pelo juiz federal Sérgio Moro, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) fez um úlitmo discurso. Certo ou errado para aqueles incapazes de enxergar as áreas de cinza entre o preto e o branco, por tudo que ele representou e representa ao Brasil, assista ou reveja abaixo a íntegra do vídeo:

 

 

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Lula e Moro: Olhos nos olhos, quero ver o que você faz

 

 

 

Charge do José Renato publicada hoje (07) na Folha da Manhã

 

Anticlímax

Um anticlímax. Sem prisão, Habeas Corpus (HC), nem discurso de Lula. Assim se deu o dia de ontem, desde que às 17h venceu o prazo dado pelo juiz federal Sérgio Moro para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) se apresentasse para cumprir sua pena na Superintendência da Polícia Federal (PF) do Paraná. No caso do triplex do Guarujá, em 12 de junho, o Tribunal Federal Regional da 4ª Região (TRF-4) condenou o petista a 12 anos e um mês de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Seu pedido de HC foi negado na madrugada desta quinta (05), por 6 votos a 5, no Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Craques das suas torcidas

Moro foi acusado de ter sido rápido demais ao deferir a ordem de prisão de Lula, 19 minutos após ter recebido o sinal verde do TRF-4. Foi no final da tarde da mesma quinta em cuja madrugada se encerrou a sessão do STF. Já Lula tirou o dia seguinte para cadenciar o jogo num campo conhecido, que o lançou da liderança sindical à política ainda nos anos 1980: o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC Paulista. E a disputa correu em regras mistas: jurídicas e políticas. Como parece ter sido, até aqui, o confronto que polariza o país entre dois “craques”, cada qual em seu jogo e às suas respectivas torcidas: Lula e Moro.

 

Lula perde outro HC

A disputa jurídica, pelo menos antes de uma eventual prorrogação, acabou ontem por volta das 16h15, quando o ministro Félix Fischer, relator da Lava Jato no Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou mais um pedido de Habeas Corpus da defesa de Lula. O anterior havia sido negado em 6 de março, por 5 votos a 0. Como a decisão mais recente se deu 45 minutos antes do prazo dado por Moro ao ex-presidente para se entregar em Curitiba, o jogo mudou de lado. Se antes dava ouvido aos aliados políticos açodados que o conclamavam à resistência, jogador malandro, Lula lançou na fogueira para o seu jurídico.

 

Nervosismo

Com a bola dividida rolada, os advogados Sepúlveda Pertence, José Roberto Batochio e Cristiano Zanin — reforçados por Wadih Damous (PT), deputado federal e ex-presidente da OAB-RJ — buscaram diálogo com o delegado Maurício Leite Valeixo, superintendente da PF no Paraná e encarregado por Moro das negociações. Antes, o nervosismo era tanto que Sepúlveda divulgou que o HC de Lula tinha sido negado. Na verdade era um HC pedido por advogado particular. Desmentido pela assessoria do STJ, o ex-presidente do STF disse que se confundiu. Fez pouca diferença, após o HC da defesa também sair pela linha de fundo do STJ.

 

Agressões (I)

Na tentativa de pegar um naco da popularidade de Lula, presidenciáveis como o líder do MTST, Guilherme Boulos (Psol), e a deputada estadual gaúcha Manuela d’Ávila (PC do B), pregavam a insurreição no trio elétrico no ABC paulista. Mais realista, o advogado Batochio reconheceu que é possível que Lula tenha também a prisão preventiva decretada, devido à desobediência civil e ameaça à ordem pública. Na quinta, duas equipes de reportagem, do Correio Braziliense e do SBT, foram agredidas por sindicalistas da CUT em Brasília.

 

Agressões (II)

Na mesma quinta, um homem foi agredido em frente ao Instituto Lula em São Paulo. Após ter chamado o ex-presidente de ladrão, ele foi empurrado até colidir contra um caminhão em movimento e teve traumatismo craniano. Identificado por filmagens de celular, o agressor foi Manoel Eduardo Marinho, o Maninho, ex-vereador do PT por cinco mandatos em Diadema (SP). No dia seguinte, um grupo de vândalos vestidos de vermelho atacou e pichou o prédio em Belo Horizonte onde a presidente do STF, ministra Carmen Lúcia, tem um apartamento. Foi ela quem deu o voto de Minerva que negou o HC de Lula no Supremo.

 

Prisão preventiva?

O MST admitiu participação na manifestação no prédio de Carmen, não no vandalismo. Também ontem, o movimento fechou estradas em 40 pontos do país. Na Paraíba, um motorista atirou na perna de uma militante. Antes da pichação, a presidente do STF colocou na pauta desta quarta a votação dos HCs do ex-ministro Antonio Palloci e do deputado afastado Paulo Maluf. Com isso, o ministro Marco Aurélio Mello não poderá levar à mesa duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs). Elas podem mudar a jurisprudência que levou à prisão de Lula. Mas, se este for alvo também de prisão preventiva, não fará diferença. Do novo recurso do PT endereçado a Marco Aurélio, o sorteio do STF deu Edson Fachin.

 

Publicado hoje (07) na Folha da Manhã

 

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Guiomar Valdez — Democracia brasileira: ‘que tenhas teu corpo libertado’ porque estamos à deriva

 

 

 

Do Habeas Corpus preventivo de Lula não aceito pelo STF que finalizou este julgamento no início da madrugada do dia 05/04, numa célere ação, aproximadamente às 17h do mesmo dia, o juiz Sérgio Moro decreta a prisão do ex-presidente Lula. Para um lado, inicia-se o dia de quinta-feira com uma baita ressaca e termina o dia com a enxaqueca redobrada; para o outro lado, o dia inicia-se auspicioso e termina numa euforia sem conta.

Quem dera fosse arrumadinho assim o comportamento. Não é! O que tem predominado na luta política é a violência, é a mentira, é o desrespeito, é a intolerância, é a irracionalidade, é a passionalidade, é a esperteza, é o fake, é o espetáculo, é a apropriação privada do que é público! Dos militantes às lideranças; de muitos cidadãos e cidadãs às Instituições e Poderes constituídos.

E nesses modus vivendi e modus operandi, fragilizamos, esquartejamos, desrespeitamos a nossa jovem Democracia, a nossa novinha Carta Constitucional Cidadã, que fará ainda seus trinta anos; tiramos do túmulo o flagelo fascista que reconquista espaços e enterramos a memória, as lembranças, a História de um passado aterrador, de curto, de curtíssimo tempo atrás.

A experiência republicana e democrática da República Federativa do Brasil vai se esvaindo…o sonho, torna-se pesadelo.

Diante da profunda crise material-financeira que se agravou a partir de 2010, o pacto conciliatório ‘Lulismo’ e fração liberal da Direita (em especial, os ‘bancos’ e o ‘agronegócio’) começa a ruir, lentamente, mas começa. Dinheiro restrito, riqueza escassa, como atender a todos ou a quase todos? A eleição de 2014 apontou a desestruturação daquela aliança. É o momento do ‘despertar’ das forças mais reacionárias, mais retrógradas, mais entreguistas, mais preconceituosas, mais discriminadoras. Simulacros da verdade na construção do bem-comum e sepulcros caiados da moral e da ética na Política.

Os anos de 2015, 2016, 2017, 2018, foi o tempo necessário para um novo ‘pacto com o Supremo e tudo’. Do ponto de vista econômico vinga o entreguismo das riquezas estratégicas, a internacionalização subalterna; socialmente, a perda de Direitos e o estrangulamento dos investimentos nesta área; culturalmente, instala-se o sopro da barbárie do individualismo exacerbado e o extremismo da violência e dos preconceitos; politicamente, a instabilidade, a hipocrisia, a deterioração do Estado Democrático de Direito.

A ‘Lava-Jato’ foi e é uma das expressões mais concretas do simulacro democrático nesses quatro anos. Não é à toa que ela fez quatro anos agorinha; não é à toa a denominação da operação – ‘uma lavagem rápida’, ‘um but’, não é uma baita ‘lavagem’ em todas as partes (visíveis e invisíveis), portanto, um ‘lavar seletivo e parcial’ quando realizado na materialidade da vida político-social. Foi isso que aconteceu e acontece! Corrupção, impunidade, ‘ninguém acima da lei’, quem, minimamente defensor da justiça republicana, pode ser contra ao seu combate?

Compreendo os desavisados, os inocentes, os cheios de boas intenções, que acreditaram num novo tempo de justiça democrática com a ‘vara curitibana’ e seu Ministério quase teocrático! Abomino a versão fascista, fundamentalista e intolerante que dela deriva e/ou encontra espaço! Rechaço a forma farisaica e utilitária que tratam a Constituição Cidadã — as recentes interpretações, emendas e jurisprudências ‘franksteinianas’. De golpes em golpes o nocaute está chegando para a nossa vida democrática.

  • E a ‘república autoritária da hipocrisia’ vai alimentando a consciência acrítica de uma ‘vanguarda do atraso’

“…NINGUÉM SERÁ CONSIDERADO CULPADO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.” (CF,art.5º,LVII)  – O princípio da PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.

A questão do Habeas Corpus preventivo do ex-presidente Lula solicitado ao STF é mais um capítulo do ‘novo pacto com o Supremo e tudo’ — a culminância da ‘judicialização da política’, fenômeno que também deriva dos ‘lavadores’. É importante ressaltar, que a jurisprudência do STF sobre à proibição da prisão antes do julgamento final, só mudou, quando? Em 2016! Com uma maioria apertada, o Supremo autorizou, a possibilidade da prisão, e, não a obrigação em 2ª instância da antecipação da pena.

Quais os argumentos mais proferidos?

  • Da IMPUNIDADE/PRESCRIÇÃO – a justiça brasileira é muito lenta e um bom e caro advogado pode protelar a sentença final de maneira que o bandido/criminoso não vai ser punido.

Ora, vamos ‘flexibilizar’ ou abrir mão de um caríssimo princípio democrático, um direito individual fundamental garantido para todos os cidadãos e cidadãs no Brasil, para resolver a morosidade, um problema de funcionamento do sistema jurídico? É um problema? É! Resolva-se com Reforma do Judiciário com este fim e outros também! A que se destacar, que os ‘acusados/criminosos/bandidos ricos’, em especial, os de ‘colarinhos brancos’, que tem seus advogados caros e experts, representam um percentual ínfimo dentro da totalidade processada ou já em cárcere.

“Todavia, apesar dessa exacerbação laboral, é falsa a afirmação de que o andar do tempo é causador da impunidade. Nesse engano se pervertem os que deveriam proteger direitos e não os subtrair. As prescrições que favorecem ricos e poderosos geralmente, aliás muito geralmente, têm origem na paz das gavetas ou em canetas avessas à gestão dos processos, que desconsideram prioridades. Acusações penais contra políticos, por mais que ocorram ou possam ocorrer, não serão mais que 1% em qualquer esfera judicial. O vilão maior, por suposto, não é tempo. São as escolhas. Embora o artigo 5°, inc. LVII, consagrador do princípio da inocência não autorize interpretação, mas apenas obediência — posto que, claro como a luz do sol, as conveniências que acobertam a realidade foram superadas pelo embuste.” (Airton Aloisio Michels — UFRS e Promotor)

 

  • Da LIBERTAÇÃO de criminosos, como homicidas, traficantes, pedófilos, por exemplo.

Sinceramente, este argumento ‘cheira’ a má-fé. Estes presos, em torno de 40% da população carcerária, estão lá cautelarmente, não tendo relação direta ou indireta com o princípio da presunção de inocência, que trata o habeas corpus aqui citado. Pensando aqui, se houvesse algum impacto, como era a situação do Brasil antes de 2016, quando prender após a segunda instância não era permitido?

É o respeito ou desrespeito a nossa cara Constituição Cidadã que está em jogo! Em especial, os direitos individuais de todos os cidadãos e cidadãs, desnorteando o nosso sentido de nação e a coletividade dos direitos.

 

  • Sobre o ex-presidente Lula neste contexto

Não sou petista. Já fui, de carteirinha (1986 a 1998). Não sou lulista. Nunca fui. No espectro político-ideológico sou muito mais radical que tudo isso — dinossaurica e fora de moda. Respeitosa e racionalmente, estou à vontade.

Lula como presidente nunca foi radical! Nunca propôs nada que alterasse a histórica desigualdade estrutural da sociedade brasileira. Nunca saiu da lógica hegemônica do (neo)liberalismo. A crença na ‘conciliação de classes’ (servir a todos ‘os senhores’) foi o seu guia. E, enquanto o contexto material deixou, não gerando crises para a acumulação, ele teve imenso sucesso.

“Ao seguir pagando religiosamente a dívida externa, reproduzindo a concentração de renda, freando a reforma agrária, militarizando a vida social e esfacelando os serviços públicos (para garantir a taxa de lucro das grandes corporações financeiras, industriais e do agronegócio), seus governos, assim como o primeiro de sua sucessora, Dilma Rousseff, fizeram o que era para ser feito, do ponto de vista dos de cima.” (Felipe Abranches Demier — Uerj e escritor)

Ao mesmo tempo, do ‘outro lado da moeda’, promoveu inclusão social, gerou muitos empregos, expandiu imensamente créditos, aumentou salários, muitos concursos públicos, avançou qualitativa e quantitativamente no âmbito da Educação, ampliou, em muito, as políticas de ações afirmativas. Terminou o segundo mandato com altíssimo nível de aprovação jamais visto. Parecia ter encontrado a ‘fórmula perfeita’ da paz social no capitalismo brasileiro.

Continua Felipe A. Demier:

“…mostrou capacidade de gerir o capitalismo brasileiro melhor, e mais seguramente, do que as próprias representações políticas tradicionais da burguesia brasileira, e que, por isso, se tornou quase invencível no jogo eleitoral de nossa democracia liberal blindada. Não havia, àquela altura, naquela conjuntura, melhor forma de gestão da ordem capitalista num país atrasado, periférico e socialmente fraturado como o Brasil.”

Os quinto e sexto parágrafos desse artigo apontam a ruptura dessa conciliação! Registra os limites históricos desse ‘sexo sem amor’. E os desdobramentos, o ‘novo pacto com Supremo e tudo’, retiram as máscaras da compatibilidade de longa duração entre capital e trabalho. O impeachment da presidenta Dilma em 2016 foi o primeiro passo. Mas havia, paradoxalmente, um obstáculo maior a ser retirado — o Lula. Ora, a burguesia brasileira quer, por enquanto, continuar suas ações antirreformistas, dentro da ‘ordem e de seu progresso’. Mas tem as eleições de 2018. Que fazer? Agora, seu algoz, o ex-presidente, continua super bem nas pesquisas eleitorais.

“Paradoxalmente, a obediência às normas constitucionais parece conduzir à eliminação dessas mesmas normas, a observância à risca da Constituição parece levar inexoravelmente ao fim desta mesma Constituição e, finalmente, a realização de um simulacro de eleições (sem Lula) — ou mesmo a suspensão destas — aparece como a única forma de preservar, hoje, um regime político baseado em eleições. Numa era de desagregação social sem precedentes e de contrarreformas pletóricas, a preservação do regime do sufrágio universal parece só ser possível, para a burguesia, se o próprio sufrágio universal for maculado ou cassado, e se a eleição não for apenas uma contrafação. É isto o que explica, fundamentalmente, a condenação de Lula e sua prisão, decretada pelo juiz Sérgio Moro. Apartamentos triplex, sítios e pedalinhos foram tão determinantes para as sentenças judiciais quanto pastas de dentes destampadas e roupas sujas fora do cesto o são para o término de uma relação.” (Felipe A. Demier)

A ‘casa grande’ e sua ilustrada camada média reacionária, expulsou Lula. Aliás, para muitos desses, nunca deveria ter entrado em seus salões. Porque estar nos seus salões, usufruindo da ostentação dos poderes, significava ao mesmo tempo que muitos pobres e miseráveis, fariam três refeições ao dia; aeroportos e shoppings passaram a ser frequentados pela ‘gentalha’; significava, os filhos da gentalha — pretos, brancos, multicoloridos, mulheres e jovens, invadirem as universidades públicas e os Institutos Federais!

Este limite histórico-cultural, preconceituoso e discriminador, se expõe sem nenhum temor e pudor, muito pelo contrário. Renovam a cultura antiliberal (Lembram de Mussolini? Lembram de Hitler?), ou seja, reacionária, atrasada, tacanha, medíocre, provinciana, subalterna, que se afunda na escuridão. As ‘Luzes’? Ah, isso exige capacidade civilizatória e revolucionária, que eles negam, renegam, a todo momento, porque só conseguem viver, sobreviver e se reproduzir, na escuridão!

  • Estamos à deriva e derrotados – é preciso reconhecer

Defender hoje no Brasil os princípios iluministas exige radicalidade. Sou radical neste sentido! Não tem como transigir. Qualquer ação, manobra, para mexer em nossa Constituição e retirar Direitos individuais e coletivos, eu ‘tremo’. Qualquer ação, manobra, para relativizar os Direitos Fundamentais, me ‘assustam’ (não quero mais viver isso!). Acendo a ‘luz amarela’. Por isso, não concordei com o resultado do julgamento do Habeas Corpus preventivo do Lula no STF. Por isso, não concordei com a decretação da prisão do Lula.“…NINGUÉM SERÁ CONSIDERADO CULPADO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.” (CF,art.5º,LVII)           

Gostando ou não do Lula. Reconhecendo criticamente seu diferenciado papel histórico, não houve em seus propósitos de poder e governo, a subsunção da nossa Democracia. Esta é hoje para mim a bandeira de luta mais relevante, corporificada na nossa Constituição Cidadã que fará três décadas, apenas, neste ano, juntamente com a defesa intransigente dos Direitos Humanos, frente ao ‘novo pacto com Supremo e tudo’ e Forças Armadas também. A ousadia dos comentários do general Villas Boas nesta semana, não representa pensamento ou achismos conspiratórios.

  • “Mas é claro que o sol, vai voltar amanhã, mais uma vez, eu sei…Escuridão já vi pior, de enlouquecer gente sã. Espera que o sol já vem.” (Legião Urbana)

A riqueza de novos projetos de Nação, de caráter moderno e emancipador, ainda não existe em sua forma madura e com viabilidade e enraizamento social. O simulacro democrático, de uma ‘lavagem’ parcial, seletiva, que ‘irrompe como monstros’ na vida do meu país, vitoriosa até aqui, não durará para sempre! Tempo, tempo, tempo! Trabalho, trabalho, trabalho! Unidade, unidade, unidade! Luzes, luzes, luzes! Império da Lei a serviço da Democracia! Radical amor e lealdade pelo bem-comum!

Muito simbólico a opção que Lula fez ao saber de sua prisão decretada: do Instituto Lula (baluarte do seu prestígio) caminha e se aconchega no Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo/SP (sua origem política, há muito distanciado).

Finalizando, relembro Ivan Lins, em tempos de escuridão:

“Desesperar jamais
Aprendemos muito nesses anos
Afinal de contas não tem cabimento
Entregar o jogo no primeiro tempo
Nada de correr da raia
Nada de morrer na praia
Nada! Nada! Nada de esquecer

No balanço de perdas e danos
Já tivemos muitos desenganos
Já tivemos muito que chorar
Mas agora, acho que chegou a hora
De fazer valer o dito popular

Desesperar jamais
Cutucou por baixo
O de cima cai
Desesperar jamais
Cutucou com jeito
Não levanta mais”.

Que consigamos um ‘Habeas Corpus’ para dar continuidade à construção democrática de nosso país!

 

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Chico Alencar adia vinda a Campos para protestar contra prisão de Lula

 

 

 

Por conta da manifestação marcada para às 16h, na Candelária, contra a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o deputado federal Chico Alencar (Psol) não vem hoje a Campos, como anunciado aqui, em primeira mão, neste blog. Ainda não confirmada, sua vinda deve se dar amanhã. Mas com as incertezas geradas pela aparente decisão de Lula de não se apresentar voluntariamente, até às 17h de hoje, para cumprir a ordem de prisão expedida ontem pelo juiz federal Sérgio Moro, tudo ainda é incerto.

 

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Em dia triste para a República, Lula, sua prisão e suas opções

 

 

 

Charge de José Renato publicada hoje (06) na Folha

 

 

Um dia triste

Um dia triste para a República. Ainda na madrugada de ontem, ao final de uma sessão longa, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou por 6 votos a 5 o Habeas Corpus (HC) do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ao meio-dia a procuradoria da República pediu a prisão de Lula ao Tribunal Federal Regional da 4ª Região (TRF-4), que a determinou, às 17h31, ao juiz federal Sérgio Moro. Em 19 minutos, ele expediu a ordem de prisão. Lula terá que se apresentar à Superintendência da Polícia Federal (PF) de Curitiba até as 17h de hoje. Ele não será algemado e terá uma ‘sala de estado maior’ da PF à sua reclusão, separado de outros presos.

 

Peso de Lula

O motivo do tratamento diferenciado foi admitido pelo próprio Moro: “concedo-lhe, em atenção à dignidade do cargo que ocupou”. Ainda na tarde de ontem, o ministro do STF Luís Roberto Barroso ressalvou, antes de votar contra o HC: “a ninguém pode ser indiferente o fato de se tratar de um ex-presidente da República e, mais que isso, de um presidente que deixou o cargo com percentuais elevados de aprovação popular; que presidiu o país em período de relevante crescimento econômico e expressiva inclusão social”.

 

Outro lado

Do outro lado, está o périplo jurídico do popular ex-presidente até sua ordem de prisão. Em 12 de julho de 2016, Moro condenou Lula a 9 anos e seis meses de prisão, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do triplex do Guarujá. Em 24 de janeiro de 2018, os três desembargadores da 8ª Turma do TRF-4 confirmaram a condenação por unanimidade e aumentaram a pena para 12 anos e um mês de reclusão. Em 6 de março, também por unanimidade, o HC de Lula foi recusado pelo STJ. E, na sessão que só terminou na madrugada de ontem, o STF optou por também fazê-lo, embora por maioria mínima.

 

Resistir?

Após a ordem de prisão ter sido expedida, Lula se recolheu na sede do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, que foi cercada por militantes do PT, CUT, MTST, MST e UNE. Lá dentro, caminhos são discutidos. Pelos mais radicais, Lula é aconselhado a não se entregar e fazer da sua resistência um ato político. Por certo, ganharia repercussão nacional e internacional, mas configuraria crime de desobediência civil e poderia gerar enfrentamento físico. Politicamente pior, desidrataria os cerca de 35% do eleitorado, sobretudo no Nordeste, que apoiam o ex-presidente pelas lembranças do seu governo e seu carisma, não radicalidade ideológica.

 

Opções jurídicas

Seus advogados defendem que Lula se entregue. E especulam entrar com recurso especial no STJ e recurso extraordinário, no STF. Neste, ontem o PEN entrou com pedido de liminar ao ministro Marco Aurélio de Mello. Defensor da prisão só após a última instância, ele é relator das duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) que pretendem mudar a jurisprudência atual. Ela foi fixada pelo próprio STF e permite a prisão na segunda instância. Marco Aurélio disse que levará a questão ao plenário nesta quarta (12), tentando driblar a pauta da presidente Carmem Lúcia.  Mas não é certo que conte com a aprovação dos seus pares.

 

Pauta de Toffoli

Se nada mais der certo, soluções paliativas como a prisão domiciliar serão tentadas. Mas o fato é que o ex-advogado-geral da União no governo Lula, Dias Toffoli, assume a presidência do STF em 12 de setembro. Se Lula estiver preso até lá, as ADCs de Marco Aurélio encabeçarão a primeira pauta. Como a ministra Rosa Weber deixou claro em seu voto contra o HC, ela votará pelo cumprimento da prisão só após o trânsito em julgado quando isto for a pauta. Assim, a maioria simples de ontem no STF, contra Lula, seria revertida ao seu favor. Como de todos os políticos e empresários presos por corrupção em segunda instância.

 

Sentimento do dia

Ontem, em Brasília, um carro do jornal Correio Braziliense foi atacado a socos e pedradas por integrantes da CUT, enquanto uma equipe do SBT também foi agredida diante da sede da CUT na capital federal. Enquanto a imprensa pôde trabalhar, um dos depoimentos que colheu e melhor definiu o sentimento dia foi dado pelo experiente deputado federal Miro Teixeira (Rede): “Lula não é exclusivamente um ex-presidente. É um símbolo da luta contra a ditadura pela anistia, pela democracia de um modo geral. Mas, exatamente com base nos postulados democráticos, ele recebe uma pena de reclusão”.

 

Publicado hoje (06) na Folha da Manhã

 

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Paula Vigneron — Eu, tu, eles

 

Atafona, 30/08/18 (Foto de Aluysio Abreu Barbosa)

 

 

“Dois ônibus da caravana de Lula são atingidos por quatro tiros no Paraná.”

— Mas foi bem feito. Eles tiveram o que mereceram. Como bem disse Geraldo Alckmin, os petistas estão colhendo o que plantaram — gritou o homem, em um misto de ansiedade e sensação de justiça, dando mais um gole em um café já frio.

— Colhendo o que plantaram? – questionou o amigo com quem debatia sobre o noticiário.

— Sim!

— E o que eles plantaram?

— Corrupção, crimes, vergonha. Vergonha internacional! Destruíram tudo. Acabaram com o país! — continuava o homem, convicto.

— Sozinhos? Tudo isso começou com eles? E só eles cometem atos de corrupção? — minutos se passaram, entre goles mais frios de café, até que o interlocutor pudesse responder:

— Bem. Não sei se sozinhos nem se começou com eles. Mas eles plantaram! E, se plantaram, têm que colher. Tenho certeza de que merecem. Nada me fará pensar diferente. Só um minuto. Preciso usar o banheiro — e saiu, com o rosto avermelhado. O homem parou e olhou para trás, em direção ao amigo, mas desistiu de argumentar. “Ah, para quê? Ele não me entenderia. Está cego por sua ideologia torta”. E seguiu, com a certeza mostrada em passos firmes.

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“Vivemos tempos de intolerância e de intransigência contra pessoas e instituições.”

— Mas por que você acha que o Lula precisa ser preso?

— Porque ele roubou. E quem roubou tem que ficar de castigo.

— Mas você sabe o que ele roubou? E sabe o que tem sido feito em relação a isso?

— Não, mas… — sem conseguir responder, recebeu um sorriso de compreensão.

Sentadas em duas cadeiras distribuídas pela sala, as duas, mãe e filha, assistiam ao pronunciamento da presidente do Supremo Tribunal Federal, a ministra Cármen Lúcia. Para a menina, a antes desconhecida havia se tornado figura quase sempre presente em sua casa nos últimos tempos. Ela observava a mulher que, com olhar firme, fazia um apelo à população brasileira, pedindo serenidade em tempos de intolerância.

— Mãe, o que é serenidade? — perguntou a menina, atenta às palavras que saíam da televisão.

— Serenidade foi o momento que acabamos de viver, minha filha. Serenidade é ter calma. Calma para saber ouvir, entender e discordar, se necessário, com respeito. Calma para calar na hora certa. É ter cuidado para fazer julgamentos sobre o próximo, sobre aquele que pode ter opiniões e atos diferentes dos nossos.

— Ah, entendi. E estamos vivendo sem serenidade? — o olhar inocente comoveu a mãe, que observava a filha, curiosa, com seus cinco anos de vida.

— Estamos, filha. Estamos – a mulher se levantou, seguiu em direção à menina e a colocou em seu colo. A garota continuava prestando atenção nas palavras da ministra. “Serenidade”, resmungou a criança, em uma tentativa de compreender tudo o que estava sendo dito.

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“Eu não vim aqui pra defender minha candidatura. Vim defender minha inocência, que eles precisam me devolver. Quero que parem de mentir a meu respeito. Digam a verdade. Quero ser julgado com base no mérito do meu processo. Espero que a Suprema Corte apenas faça Justiça. Não quero benefício pessoal. Mas não aceitei a ditadura militar e não vou aceitar a ditadura do MPF e do Moro.”

A moça, vestida de vermelho, fechou o jornal após ler a declaração do ex-presidente. Calada, observava a mesa próxima, na qual duas senhoras conversavam sobre o julgamento do habeas corpus do ex-presidente Lula. Desde que dera seu primeiro voto às urnas, optara pelo político. Para ela, mudanças concretas foram realizadas: teve acesso a estudo público de qualidade; viu melhorias em seu lar com novas oportunidades de emprego; conquistou uma vaga na universidade federal. Hoje, sente-se feliz por ter confiado seu parco poder de decisão a Luiz Inácio.

— Mas este habeas corpus é um absurdo. Se Lula foi condenado, tem que pagar a pena. Todos devem se submeter às leis — disse a senhora de chapéu, com o rosto sério.

— Não sei o que pensar sobre essa condenação e o julgamento. Não sei o que pensar sobre o país. Não confio, não consigo mais confiar nas instituições brasileiras — respondeu a interlocutora, apertando os próprios dedos.

— Eu ainda acredito que haja seriedade neste país.

— Então, como você interpretaria se o ex-presidente recebesse o habeas corpus?

— Para mim, seria um retrocesso. Com isso, todos teriam o mesmo direito. E não só políticos. Para todos que cometem crimes. É um retrocesso.

“Retrocesso”, pensou, sentada à mesa, a moça que observava o diálogo das idosas. Aflita, apesar das crenças pessoais e políticas, conseguiu compreender a angústia transparecida nas vozes das mulheres. No fundo, também se sentia perdida.

Pedidos de intervenção militar; o atual presidente envolvido em comprovados casos de corrupção; o senador para quem matar significa retirar empecilhos de seu caminho; quantias exorbitantes de dinheiro usadas em negociatas; reflexos de podres poderes.

“Não. Retrocesso não. Retrocessos”, consertou, mentalmente. “Retrocessos”.

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“STF nega habeas corpus preventivo ao ex-presidente Lula”

Ouviu comemorações ao redor. Via-se garoto. Imberbe. Vinte anos. A estrela vermelha no peito. Ideais na cabeça. Mudanças à vista. Uma nova Constituição depois de tantos anos em um regime autoritário que censurou, proibiu e matou. Pela televisão, o resultado. Seis votos a cinco. Prisão à vista.

Juntou as mãos e tentou fazer uma oração. Não sabia. Não conseguia vislumbrar o que poderia vir em seguida. “Menino, cuidado. Com essas coisas de política, a gente não brinca”, dizia a sua mãe. Cabelos brancos. Corpo cansado. Para ela, a manifestação de seu filho em prol de Lula, em sua primeira candidatura, poderia ser fatal. “Calma, mãe. A ditadura acabou”, respondia ele, confiante em novos tempos.

— E agora, mãe?

Houve quem optasse por dar o voto ao rapaz bonito chamado Collor. Outros preferiam a veemência de Brizola e o equilíbrio de Ulysses. Mas ele não. Ele via a esperança travestida em um metalúrgico do ABC paulista, que falava do povo e para o povo. Luiz Inácio. Lembrava-se da emoção com que assistia às aparições do candidato em propagandas e debates.

Acompanhara a ascensão de Lula. E, com ele, a da população. E comemorava cada avanço. Entristeceu-se com os erros. Lamentou as perdas. E torceu por uma nova ascensão. As palavras recém-noticiadas preenchiam espaços outrora ocupados pela crença em uma política livre de cerceamentos. O jovem despedia-se vagarosamente do homem. Via desmoronar sua crença em dias melhores como aqueles.

Tentava juntar os resquícios. Desejava remontar uma nova história e dar outros destinos aos personagens envolvidos. Mas os cacos cortavam suas mãos e se espalhavam. Pedaços dele e de outros tantos com quem dividiu expectativas e ansiedade transformadas em horas de alegrias. O primeiro discurso como presidente, em 2002, ao qual assistiu com lágrimas nos olhos, continuava vivo em sua memória. Ainda conservava os sonhos do menino imberbe de 20 anos.

— E agora?

Lá fora, caíam os primeiros pingos do que seria uma longa e nublada noite.

 

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Lula mais perto da prisão e Brasil ainda distante da mudança

 

 

Charge do José Renato publicada hoje (05) na Folha da Manhã

 

Rosa definiu HC de Lula

Por 6 votos a 5 o Supremo Tribunal Federal (STF) negou o Habeas Corpus (HC) ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à sua condenação a 12 anos e um mês de prisão pelo Tribunal Federal da 4ª Região (TRF-4). Fiel da balança, a grande surpresa ficou por conta da ministra Rosa Weber. Ela só desvelou o voto contra o HC ao final do seu pronunciamento. E o fez mesmo após ressalvar ser favorável à execução da sentença só após o transitado em julgado. Mas como a votação era sobre o HC, não as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) que tentam mudar a prisão na segunda instância, Rosa ficou com a jurisprudência atual.

 

Coerência

Como se sabia de antemão dos cinco votos contrários ao HC (o relator Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luiz Roberto Barroso, Luiz Fux e a presidente Carmem Lúcia) e dos cinco favoráveis (Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello), o desempate ficou por conta de Rosa. A grande maioria dos analistas a contabilizava previamente a favor de Lula. Mas levantamento da Folha de São Paulo assinalava: sorteada no STF para analisar 58 pedidos de HC nos últimos dois anos, ela negou 57. Exceção de apenas um caso: uma mulher condenada por roubar comida de uma igreja no interior de São Paulo.

 

Gilmar tenta

Gilmar Mendes bem que tentou amaciar o sapato para Rosa calçar. Primeiro, ele bateu na imprensa que expôs a incoerência entre seus votos de 2016 e ontem, respectivamente a favor e contra a prisão em segunda instância. Depois, não poupou nem o PT, de quem virou esperança numa ironia do destino. Gilmar disse que coube ao partido que governou o país por 13 anos a semeadura da intolerância na sociedade brasileira — da qual hoje, em outra ironia, é alvo. E chegou a sugerir a solução alternativa de Dias Toffoli, ex-advogado-geral da União no governo Lula: execução de sentença só após o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

Fachin e Moraes conseguem

Rosa Weber, no entanto, preferiu seguir o caminho no princípio pavimentado por Edson Fachin e Alexandre de Moraes. Eles fizeram a defesa da manutenção do entendimento do mesmo STJ que, em 13 de março, negou o HC de Lula por cinco votos a zero. Ambos disseram que a decisão unânime e anterior do STJ só poderia ser mudada pelo STF em caso de ilegalidade, abuso de autoridade ou teratologia (algo ilógico, absurdo). E que não era nenhum desses casos. Rosa seguiu o mesmo raciocínio e manteve sua coerência ao votar com a jurisprudência vigente, estabelecida em 2016 a despeito do seu voto contrário pelo próprio STF.

 

Barroso debulha

Se a lógica jurídica foi o fiel da balança, o que mais chamou atenção do cidadão comum nos 11 votos foi a fala de Luís Roberto Barroso: “a ninguém pode ser indiferente o fato de se tratar de um ex-presidente da República e, mais que isso, de um presidente que deixou o cargo com percentuais elevados de aprovação popular; que presidiu o país em período de relevante crescimento econômico e expressiva inclusão social. Não é o legado político do impetrante que está em jogo (…) O nosso papel (…) é assegurar que a razão, a razão pública, a razão da Constituição, prevaleça sobre as paixões políticas”.

 

Males

Em nenhum lugar ou tempo da história, alguém que representa 35% da população e enfrenta a possibilidade real de prisão, a aproximação desta se dará sem inflamar paixões. Se Lula for preso, noves fora o desejo de vingança de uma nova direita histérica e obtusa, não se fará bem nenhum ao país. O problema é que seu HC traria um mal potencialmente maior. Pelo mesmo caminho poderiam passar todos os políticos e empresários presos pelo desvio de bilhões do dinheiro público. A possibilidade de se procrastinar com recursos, até a prescrição dos crimes, seria um golpe fatal ao instituto da delação premiada.

 

Mudou?

No começo da sua delação, que puxou toda a corrupção eviscerada pela Lava Jato, o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa disse aos procuradores que o compadrio entre governo e grandes empresários teve início no Brasil quando Dom João VI (1767/1826), rei de Portugal, chegou aqui. De 1807 para cá, ao aceitar as benesses dos grandes empreiteiros do país, Lula não fez nada diferente de quem veio antes — ou depois. Se for para mudar, é necessário muito mais do que destilar ódio nas redes sociais, ou sair às ruas de verde e amarelo. Quem nos governa há algum tempo não o faz pelo direito divino dos reis. Nós é que o colocamos lá.

 

Publicado hoje (05) na Folha da Manhã

 

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Do que se trata o julgamento de Lula hoje no Supremo

 

 

 

 

Brasil hoje no STF

O Brasil parará hoje para assistir, a partir das 14h, ao julgamento do Habeas Corpus (HC) do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Supremo Tribunal Federal (STF). Condenado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) a 12 anos e um mês de prisão, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o petista tem sua liberdade defendida por quem é sensível ao carisma do maior líder popular do Brasil, desde Getúlio Vargas (1882/1954). E não é pouca gente. Segundo a última pesquisa Datafolha a eleição presidencial de outubro, feita após a condenação do TRF-4, eles representam cerca de 35% do eleitorado brasileiro.

 

Peso e contrapeso

O que essa considerável parte da população talvez não tenha pesado, é que se o HC for concedido a Lula — e tudo parece indicar que sim —, ele não será o único beneficiado pela decisão. Embora seu peso político particular tenha pressionado o STF a julgar a questão, se ela for definida a favor do ex-presidente, isso servirá de contrapeso a qualquer cidadão. O caminho jurídico ficará aberto a todos os presos condenados em segunda instância no país. Sobretudo aqueles que puderem pagar bons advogados, nem que seja com dinheiro público desviado, como é a totalidade daqueles hoje encarcerados por crimes de colarinho branco.

 

Cunha amanhã?

Assim, quem planeja hoje comemorar a liberdade de Lula após o julgamento, amanhã pode ficar constrangido para criticar, por exemplo, a soltura do ex-presidente da Câmara Federal Eduardo Cunha (MDB). Ele está preso desde que foi condenado em 18 de outubro de 2016 pelo juiz federal Sérgio Moro. Juiz símbolo da Lava Jato, esta operação será a maior afetada, se a decisão de hoje for favorável ao líder petista. Entrevistado nas duas páginas anteriores desta edição, o advogado e ex-assessor do STF Carlos Alexandre de Azevedo Campos projeta um placar de 6 votos a 5 a favor do HC e contra a prisão após condenação em segunda instância.

 

Tudo como dantes?

Sem a possibilidade de prisão, salvo cautelares ou em flagrante, é certo que políticos e empresários corruptos ampliarão seu leque de opções, como fizeram antes com suas contas bancárias. No lugar de delatar para evitar a prisão, bastará contratar os melhores advogados, custeá-los com parte do dinheiro público desviado, e protelar até a prescrição dos crimes. Como sempre foi até a Lava Jato surgir em 2014. Para se ter uma ideia, enquanto a operação já prendeu mais de 140 envolvidos em corrupção, o STF ainda não julgou um único acusado no âmbito da Lava Jato. Incluindo, entre tantos outros, o senador Aécio Neves (PSDB).

 

Do que se trata

A esquerda brasileira tem criticado bastante a série “O Mecanismo”, baseada na Lava Jato, produzida e exibida em 190 países pela Netflix. O questionamento mais pertinente se atém ao fato da frase “estancar a sangria”, dita na vida real pelo senador Romero Jucá (MDB), surgir na boca da personagem João Higino, que representa Lula. Mas, segundo o experiente jornalista Ricardo Noblat divulgou ontem (aqui) sem seu blog, faz pouca diferença: “Lula é o bode expiatório dos que querem simplesmente acabar com a prisão em segunda instância. Se ele fica solto, mais fácil será soltar outros presos da Lava Jato e impedir novas prisões. É disso que se trata”.

 

Parceria firmada

Uma parceria entre a Prefeitura de Campos e o Governo do Estado visa a capacitação de 25 conselheiros dos cinco Conselhos Tutelares do município e um estudo para o desenvolvimento de trabalhos conjuntos. Ontem, o prefeito Rafael Diniz e representantes da secretaria de Desenvolvimento Humano e Social e da Fundação Municipal da Infância e Juventude (FMIJ) receberam uma equipe da área social do Governo do Estado, que contou com a subsecretária de Desenvolvimento Social, Shirlei Martins, e da presidente da Fundação para a Infância e Adolescência (FIA), América Nascimento, entre outros.

 

 

Há 50 anos

Hoje não só os Estados Unidos, mas todo o mundo vai lembrar os 50 anos da morte de um ativista de direitos civis que mudou a história: Martin Luther King Jr. Foi em Memphis, onde morreu o homem que lutou pelo dia em que as pessoas seriam julgadas pelo caráter, e não pela cor da pele. Liderado por ele, o movimento conseguiu leis que proibiram a segregação e garantiram o direito ao voto, por exemplo. Martin Luther King recebeu o Prêmio Nobel da Paz em 1964.

 

Com o jornalista Rodrigo Gonçalves

 

Publicado hoje (04) na Folha da Manhã

 

 

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Gustavo Alejandro Oviedo — Que Brasil o Supremo quer para o futuro?

 

 

 

Dependendo do momento em que você leia esta nota, pode ser que o STF já tenha decidido sobre o Habeas Corpus de Lula, assim como tenha apreciado qual o momento em que um condenado deve começar a cumprir a pena. Também pode ser que decidam que nada será decidido hoje. De qualquer forma, as considerações que farei independem do resultado.

O que hoje se discute no Supremo não é a inocência do Lula, mas se ele deve começar a cumprir a condena que lhe impôs o juiz Moro e que foi confirmada e aumentada pelo TRF4. Portanto, o HC está atrelado de forma inevitável à discussão acerca da antecipação provisória da prisão após o julgamento na segunda instância.

Há um ano e meio atrás o STF tinha decidido que sim, que o condenado podia começar a cumprir a pena, pois isso não feria o principio da presunção de inocência. Hoje, diante de uma aparente maioria de ministros que discordam, esse entendimento poderá ser modificado.

Tenho duas coisas a dizer sobre o assunto. A primeira é que ninguém que não tenha um mínimo de bom senso pode defender a ideia de que deve se esperar o julgamento até ele finalizar em todas as instâncias, isto é, até “transitar em julgado”.  Sabemos bem que o trânsito em julgado pode demorar décadas; que a quantidade de recursos beira o ridículo; que a 3ª e a 4ª instancias (STJ e STF, respectivamente) apreciam apenas questões processuais; que na maioria dos países civilizados o condenado vá preso depois de respeitado o duplo grau de jurisdição, e que somente chegam ao STF os recursos daqueles que tem dinheiro para pagar advogados caríssimos. Portanto, quem hoje defende que o condenado aguarde em liberdade a passagem nas 4 instâncias tem um interesse pontual nisso. Falando mal e pronto, tem um bandido de estimação prestes a ir em cana.

A segunda coisa que queria dizer é que a própria Constituição, prolixa e voluntarista como é, nos colocou neste problema.  De fato, ela diz expressamente que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória” (art. 5º, LVII).  Isto significa que sempre teremos aqueles que façam uma interpretação literal do inciso, e digam que não cabe posição diversa. Há de se reconhecer, a princípio, que parece um argumento sólido. Acontece que a literalidade é apenas um dos elementos da hermenêutica, não o único. Se confrontarmos aquele inciso com o princípio constitucional da igualdade (isonomia) e com o direito fundamental à segurança, teremos que a presunção não culpabilidade deve ser mitigada depois que o condenado foi julgado duas vezes.

Digressão:  não seria a primeira vez que a interpretação literal de um artigo da Constituição é deixada de lado, por impraticável. Lembram-se do artigo 192, § 3º, da redação original? “As taxas de juros reais… não podem ser superiores a 12% ao ano; a cobrança acima deste limite será conceituada como crime de usura”.

Será muito interessante de ouvir hoje o ministro Gilmar Mendes à hora de proferir seu voto, dado que 18 meses atrás ele defendia vigorosamente a prisão após a segunda instância, relativizando a rigidez do art. 5º, LVII da CF. Naquela época, é claro, ainda não tinha sido divulgada a gravação de Joesley Batista, e o presidente Temer ainda não tinha sido denunciado pelo Procurador Geral. Veremos hoje, portanto, como o ministro se utilizará de todo o seu notório saber jurídico para sustentar exatamente o contrário daquilo que pensava há um ano e meio.

Sobre o posicionamento dos petistas, e da esquerda em geral, em relação ao tema não há muito que possa ser dito, pois eles não se importam com o art. 5º, LVII, da Constituição, nem com a presunção de inocência ou com a possibilidade de confirmar a impunidade para os poderosos. Como bons dogmáticos, acreditam somente na infalibilidade do Lula, na falibilidade da justiça, que Sergio Moro é agente da CIA e que a Globo é o demônio. O raciocínio básico para eles é que Lula é inocente porque foi bom com os mais necessitados. Se no lugar do ex-presidente estivesse sendo julgado um HC de Temer, ou dos assassinos de Marielle Franco, seriam os primeiros a clamar pela prisão imediata. Jorge Luis Borges dizia que os peronistas não eram nem bons nem maus, apenas que eram incorrigíveis. Uma boa definição para aplicar aqui no Brasil.

Para terminar, a declaração do comandante do exército Vilas Bôas proferida ontem a noite causa um pouco de estremecimento, quando fala que a força se mantém atenta ‘às suas missões institucionais’. Num momento onde alguns delirantes, dentre eles militares reformados, alentam uma intervenção militar, a manifestação dá lugar a interpretações ambíguas, e perigosas.  Se de fato o exército respeita a Constituição e a Democracia, como Vilas Bôas escreveu,  o melhor que o comandante poderia fazer é ficar calado e aceitar a decisão do STF, seja qual for.

Ainda que o Lula não vá preso, e ainda que o STF decida em favor da condenação após o trânsito em julgado, não há como negar que a decisão será total e absolutamente legítima, emanada por uma corte com plenos poderes para proferi-la – da mesma forma que o impeachment de Dilma seguiu todos os passos que a Constituição determina.  Por minha parte, acho que as consequências serão nefastas, não apenas pela ratificação da impunidade, mas também pela possibilidade concreta de que o descrédito à política e à justiça faça aumentar a popularidade de candidatos com ideias extremistas. Mas isso somente se muda aprimorando o voto, e não apelando às botas.

 

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Projeção da vitória hoje de Lula no julgamento do Supremo

 

Por Aluysio Abreu Barbosa

 

Você tem uma opinião sobre o julgamento de hoje do Habeas Corpus (HC) do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), pelo Supremo Tribunal Federal (STF)? E quem não tem? Mas se a maioria opina sem base jurídica, mesmo muitos juristas não têm experiência no modus operandi da mais alta Corte do Brasil. Não é o caso do advogado campista Carlos Alexandre de Azevedo Campos, que trabalhou como assessor do STF de 2013 a 2016. Com base nessa vivência, ele prevê que a decisão será favorável (por seis votos a cinco) não só ao HC de Lula, mas aos políticos e empresários presos após condenação em segunda instância. Embora sua interpretação da Constituição seja o de cumprimento da pena só após trânsito em julgado, ele diz que manteria o atual entendimento de execução após a segunda instância.

 

 

Folha da Manhã – Quais são os termos do debate em torno do julgamento do HC de Lula?

Carlos Alexandre de Azevedo Campos – O tema é a discussão sobre a possibilidade ou não de prisão por condenação após decisão colegiada de segunda instância. Então o debate deve começar pela leitura da Constituição, em seu artigo 5º, inciso LVII: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. A questão envolve saber o alcance desse dispositivo. O texto não fala em “ninguém poderá ser preso antes do trânsito em julgado…”, mas, sim, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado…”. Daí a dúvida: fora os casos das prisões cautelares (preventiva e temporária) e em flagrante, pode haver prisão de quem não é ainda, sob o ângulo da Constituição, considerado culpado (antes do trânsito em julgado)? Trata-se do princípio da presunção de não culpabilidade e o ponto é definir o seu alcance. Veja: interpretação constitucional não é só texto; é texto e contexto; fins constitucionais e valores; razões de ser e consequências, principalmente quando o texto é ambíguo como o do inciso LVII. Como o texto não é direto, o STF já se dividiu várias vezes no passado sobre o tema, sempre mudando de posição conforme mudam a sua composição e o contexto político. Isso é muito ruim! Nos anos 1990 e em quase toda a primeira década dos anos 2000, as Turmas do STF oscilavam as decisões caso a caso. Na maioria das vezes, contudo, dizia que mais importante era a segurança da sociedade e que o princípio da presunção de não culpabilidade não era nem absoluto nem tinha o alcance de impedir o cumprimento provisório de pena. Assim, decidiam por poder prender. Era sempre vencido na sua Turma o ministro Marco Aurélio; muitas vezes eram vencidos também os ministros Celso de Mello e Sepúlveda Pertence (hoje, advogado de Lula). O contexto político não fazia parte dos fundamentos. No HC 84.078, em 2009, o Pleno do STF enfrentou a questão e adotou posição de admitir a prisão apenas após o trânsito em julgado. Mas a decisão foi dividida, com quatro ministros, incluída a presidente Cármen Lúcia, defendendo as decisões de Turmas pela possibilidade de prisão antecipada. Vale destacar o voto forte do então presidente da Corte Gilmar Mendes pela impossibilidade da prisão antes do trânsito em julgado. O contexto político começava a se fazer presente ante o inquérito em andamento sobre o Mensalão. Importante destacar que, ante a orientação do Pleno do Tribunal, o legislador penal alterou o Código de Processo Penal, que antes deixava lacunas sobre o tema, para incluir no artigo 283 expressamente a possibilidade de prisão apenas após o trânsito em julgado de sentença condenatória. A nova jurisprudência durou sete anos. Em fevereiro de 2016, no HC 126.292, por sete votos a quatro, o Tribunal, declarando a inconstitucionalidade do referido artigo 283 do CPP, concluiu que poderia haver a prisão após decisão condenatória de segunda instância.  Ficaram vencidos Rosa Weber, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Entre os vencedores, destaque para Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Gilmar Mendes mudou radicalmente sua posição e passou a admitir a prisão após segunda instância. Os resultados da Lava Jato tiveram influência na nova posição. Hoje, no HC de Lula, parece que Gilmar Mendes e Dias Toffoli querem mudar de posição. No caso de Gilmar Mendes, seria a terceira mudança de posição, e mais uma vez de 180 graus. A Lava Jato se ampliou e o contexto político se faz hoje totalmente presente e, infelizmente, determinante. Na minha opinião pessoal, a interpretação textual mais próxima é de apenas poder prender após o trânsito em julgado. E essa foi a interpretação dada também pelo legislador do Código de Processo Penal. E como se trata de direito fundamental, o texto não pode ser interpretado de modo a reduzir seu alcance mais imediato para acomodar aspirações e/ou necessidades sociais. Boa ou ruim, certa ou errada, essa foi a nossa escolha constituinte originária. Mas admito que a outra interpretação, a de poder prender, é uma interpretação possível do texto, ainda que não seja a mais correta para mim. O Direito constitucional tem muito dessas coisas. É a nossa insegurança do dia a dia de aplicação de uma Constituição repleta de princípios, textos ambivalentes e pautas de valores. Por isso que precisamos de um Tribunal como o STF que decida e o faça em definitivo, sem flutuar sua jurisprudência conforme a direção do vento. Por razões de segurança jurídica, não deveria haver nova mudança de orientação jurisprudencial, ainda mais por motivos políticos, e não jurídicos. Ainda que eu não concorde pessoalmente com a decisão que hoje prevalece, essa deveria ser mantida. Eis os contornos do caso Lula.

 

Folha – E qual sua expectativa para o julgamento do HC?

Carlos Alexandre – Minha expectativa é a da Corte novamente mudar a sua posição e, por consequência, acabar ajudando o Lula e demais políticos e empresários presos em razão de decisão condenatória, mesmo de segunda instância. Penso assim por contagem de votos simplesmente. Os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber sempre votaram, no Pleno, pela impossibilidade de prisão independentemente do contexto. Vão manter a coerência com certeza. Completando a maioria de seis vêm os votos dos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Gilmar Mendes já disse isso várias vezes. Eu acho que colocar para julgar a questão da prisão em um HC de Lula foi uma estratégia de pressão da presidente Cármen Lúcia sobre os demais ministros. Há duas ações abstratas sobre a materia que poderiam ser pautadas. Mas a presidente escolheu um caso concreto dessa envergadura. Acho que foi ruim demais isso para o Tribunal, pois isso não impressiona os ministros individualmente, mas pode manchar a imagem do Tribunal, que vai parecer estar beneficiando o Lula em vez de fixando uma tese jurídica.

 

Folha – Essa questão não deveria ter sido definida na sessão do dia 22? Se admitiram a análise do HC, não seria mais fácil julgá-lo do que decidir depois e determinar que Lula não fosse preso enquanto não fosse decidido? Decidir não decidir, enquanto o Brasil espera a decisão, não é bizantino demais num momento que parece ser histórico?

Carlos Alexandre – Com a pauta que o STF tem tido ultimamente, principalmente em se tratando de assuntos da política nacional, não faltam ao Tribunal “momentos históricos”. Passamos da judicialização da política para a judicialização e administração das crises políticas. O caso Lula é “apenas” mais um caso histórico entre tantos outros recentes. Claro que o ideal teria sido encerrar o assunto no dia 22. Mas eram 18h e ainda não haviam começado a julgar o mérito do HC. É claro que não conseguiriam encerrar o julgamento naquela sessão e na semana seguinte seria feriado. Então, adiar foi a decisão mais correta do ponto de vista das possibilidades fáticas.

 

Folha – Sua relação com o ministro Marco Aurélio Mello, de quem foi assessor no STF, é conhecida. Ressalvado isto, como enxergou ele exibindo uma passagem de avião para um compromisso previamente assumida, em ato que serviu para interromper o julgamento do HC de Lula? O compromisso principal do ministro e do Supremo não deveria ser com o país?

Carlos Alexandre – Todos os ministros têm compromissos fora da agenda da Corte. Quando fora de Brasília, são sempre às segundas e sextas, quando não há sessão. O ministro Marco Aurélio sempre teve esses compromissos nos três anos que fiquei lá e nunca o vi faltar a algum. Esses compromissos são marcados com muita antecedência, de alguns meses. Mas como eu disse, não seria mesmo possível encerrar o julgamento naquela sessão. Daí ter sido melhor nem começar a colher os votos de mérito. Experiente, e sem ligar a dar a cara à tapa com suas verdades, o ministro Marco Aurélio foi apenas sincero como de costume. Ademais, o julgamento poderia ter continuado sem a sua presença, bastaria a presidente assim decidir. Não decidiu porque não era mesmo o melhor ante o adiantado da hora. Por conta da complexidade política e social do caso, estão criando chifre em cabeça de cavalo.

 

Folha – Na sessão do dia anterior, no dia 21 o ministro Luís Roberto Barroso disse a Gilmar Mendes: “você é uma pessoa horrível, uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia”. Por ser o que muitos brasileiros pensam e queriam dizer ao Gilmar, a declaração viralizou nas redes sociais, virando até música. Como enxergou o fato, que obrigou a presidente Carmem Lúcia a encerrar a sessão, e sua repercussão? Faz algum bem ao STF?

Carlos Alexandre – No Mestrado/Doutorado, fui aluno dos dois ministros. São dois grandes exemplos de profissionalismo e seriedade na academia. No Tribunal, estão divididos por propostas antagônicas. O ministro Barroso acredita que cabe ao STF moralizar a política. Ainda que eu concorde com ele que algo tem que ser feito urgentemente, não acho que o Supremo seja o órgão capaz e mais adequado para tanto. Já o ministro Gilmar Mendes, com suas ações, parece querer deslegitimar o próprio Supremo, o que interessa diretamente à classe política. Parece querer desestabilizar o próprio Tribunal ao qual pertence. Inacreditável! Poucos ministros são amigos entre si. Não precisam ser amigos para o bem do Tribunal, apenas devem se respeitar. A discussão é péssima para o capital institucional do Tribunal. Essas rivalidades não combinam com uma instituição que precisa atuar como unidade, e não como individualidades. Mas a verdade é que o ministro Gilmar Mendes já ultrapassou todos os limites em desmerecer o Tribunal como instituição na forma em que vota atacando os seus pares.

 

Folha – Quatro dias após o adiamento do julgamento do HC de Lula, os três desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) julgaram e negaram os embargos de declaração da defesa de Lula, contra a confirmação da condenação e ampliação da pena para 12 anos e um mês de prisão. E o fizeram numa sessão de 10 minutos. Independente da concordância com a decisão, essa agilidade não deveria ser exemplo para uma Justiça tão criticada por sua morosidade?

Carlos Alexandre – O julgamento de embargos de declaração não é bom exemplo para isso. Embargos de declaração costumam mesmo ser julgados rapidamente. Mas não tenho dúvidas que o julgamento de mérito do recurso do Lula, ocorrido no ano passado, foi fora do padrão de velocidade dos Tribunais do país. Não tenho dúvidas que o caso recebeu atenção especial do TRF. Seria ótimo se fosse sempre assim.

 

Folha – Tanto em relação ao HC de Lula, quanto à possível revisão do entendimento do STF para execução da pena após condenação da segunda instância, muito se fala que o voto decisório seria o da ministra Rosa Weber. Você já contabilizou o voto dela a favor do HC. Mas, embora tenha votado há dois anos pelo cumprimento da pena só após o trânsito em julgado, a ministra seguiu o entendimento da maioria em todas suas decisões posteriores. E foi ela quem demonstrou mais desagrado com o adiamento do julgamento do HC. Apontada como fiel da balança do STF, esta então já está de antemão pendida a favor de Lula?

Carlos Alexandre – Há uma expectativa em torno do voto da ministra Rosa Weber. Ela votou no Plenário em 2016 para não poder prender e foi vencida. Tem se rendido na Turma ao precedente por respeito às decisões colegiadas do Supremo. Mas isso não significa que ela vá continuar a seguir a nova jurisprudência, uma votando no Plenário. Quando uma questão, decidida no passado, volta ao Pleno, os ministros, normalmente, encaram como uma nova oportunidade para tentar fazerem valer as suas posições. Acho que esse será o caminho adotado por ela. Mas não posso descartar que ela lance a estratégia de um “voto pela proteção institucional da Corte”: dizer que o Supremo não pode ficar oscilando a sua jurisprudência assim e, por isso, votar pela manutenção da última jurisprudência apesar de contra a sua convicção pessoal. É um voto possível, mas não acho que isso vá acontecer. Mas caso aconteça, ela formará a maioria de seis votos pela manutenção da possibilidade de prisão. Eu votaria assim, caso fosse ministro. O STF presta um grande desserviço ao país com uma jurisprudência “balança, mas não cai”. Mas não acho que esse será o caminho a ser adotado por ela. Espero estar errado.

 

Folha – O juiz federal Sérgio Moro gosta de citar os exemplos dos EUA e França, pátrias das primeiras revoluções iluministas do mundo, que prendem já após a condenação de primeira instância. Mas em outros países também tidos como exemplo ao Ocidente, como a Alemanha, a execução da sentença só se dá após o trânsito no Bundesgerichtshof (BGH), o STF de lá. Qual modelo é melhor? 

Carlos Alexandre – Não há um modelo melhor. Isso depende do contexto social e judicial de cada país. Na nossa constituinte, dispositivo (artigo 5º, inciso LVII) foi incluído por conta do passado de perseguições políticas, condenação e prisões de opositores. A preocupação do constituinte, naquele contexto, foi o de proteger direitos individuais, civis e políticos. Com o passar do tempo, tendo em vista a morosidade de nossa justiça penal, a explosão da violência urbana e a enorme corrupção que tomou conta do país, o princípio da presunção de não culpabilidade, de garantia individual, passou a ser um fator de insegurança social, de aumento da impunidade, etc. Esse é o contexto e esses são os valores que hoje dirigem a interpretação no sentido da possibilidade de prisão antes do trânsito em julgado. Realmente, penso que hoje apenas poder prender após o trânsito em julgado não seja mesmo o melhor modelo. Mas foi o modelo textualmente adotado pelo constituinte originário. Disso não tenho dúvidas. Como se trata de direito fundamental que não pode ser reduzido nem por emenda constitucional, a oscilação de seu alcance vem sendo feito pela interpretação constitucional do STF. É uma grande encruzilhada. Certo ou errado, o mais importante é que o Tribunal decida de uma vez por todas!

 

Folha – Depois do adiamento do julgamento do HC de Lula, o ministro Dias Toffoli abriu uma série impressionante de decisões. No dia 27, deu liminar favorável ao ex-senador Demóstenes Torres (DEM), afastado do Congresso por participação na quadrilha do contraventor Carlinhos Cachoeira. Na mesma sessão, rejeitou uma denúncia contra o senador Romero Jucá (MDB) e permitiu a prisão domiciliar ao deputado estadual Jorge Picciani (MDB). No dia seguinte (28), ele libertou o deputado federal afastado Paulo Maluf (PP). Não parece ser uma investida, sem nenhum constrangimento, contra quem cobra mais severidade da Justiça com a corrupção?

Carlos Alexandre – A decisão mais grave foi a do Maluf, e isso porque foi em um HC impetrado contra decisão do ministro Edson Fachin, também do STF. O STF tem jurisprudência pacífica no sentido de não caber HC contra decisão de ministro da própria casa. Ora, isso abre um péssimo precedente para que o Tribunal passe a ter uma jurisprudência circular nesses casos. É uma verdadeira declaração de guerra entre seus membros. Péssimo!

 

Folha –  Das decisões de Toffoli, a mais grave não foi ter permitido a Demóstenes concorrer na eleição de outubro deste ano, contra a inelegibilidade determinada ao ex-senador pela Lei do Ficha Limpa. Não é um claro indicativo de que o ex-advogado-geral da União, no governo Lula, pretende abrir precedente para que este possa concorrer novamente a presidente ainda este ano?

Carlos Alexandre – Não é bem assim. O caso de Demóstenes tem particularidades, como decisão da Segunda Turma do próprio STF anulando algumas provas. O caso é bem diferente e não foi decidido em torno da Lei da Ficha Limpa, mas de Resolução do Senado que afastou o senador do cargo.

 

Folha –  Ainda na questão do precedente, se Lula tiver o HC concedido pelo STF isso não fixará jurisprudência para todos os presos condenados em segunda instância no Brasil? Sobretudo para os criminosos do colarinho branco, com poder financeiro para bancar os melhores advogados, muitas vezes com dinheiro público desviado?

Carlos Alexandre – Sim, mas há detalhes. O precedente passará a exigir dos juízes e Tribunais que apresentem razões que sustentem a necessidade inequívoca da prisão, e não apenas o fato objetivo de já haver a condenação em segunda instância. Não é que os decretos de prisão cairão automaticamente, mas a prisão se tornará muito mais difícil.

 

Folha –  Especula-se que uma solução alternativa para o julgamento do HC de Lula seria só executar a sentença após o recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ). É o que advoga Dias Toffoli. Novamente isso fixaria precedente para todos? Qual sua opinião sobre a divisão da terceira instância entre STJ e STF, modelo híbrido adotado no Brasil a partir da Constituição de 1988?

Carlos Alexandre – A proposta do Dias Toffoli é uma variação, uma tentativa de achar um meio do caminho. Mas não faz sentido diferenciar da decisão de segunda instância. Por que essa diferença? Penso que sua posição não terá aderência da maioria. De qualquer forma, ela poderá ser votada se for destacada pela presidente Cármen Lúcia. Pode chegar a ser, digamos, um voto médio. Acho bom o modelo brasileiro de divisão de tarefas entre o STF e o STJ: o primeiro uniformizando a interpretação constitucional; o segundo, a interpretação infraconstitucional. Apenas acho que mais competências ordinárias do STF deveriam ser transferidas ao STJ. Mas isso é tema amplo demais. Cabe numa tese de doutorado.

 

Folha –  Sem sair da Constituição, ela parece ter deixado alguns dilemas. Especialistas apontam que se trata de Carta de corte parlamentarista, enquanto o regime de governo determinado pelo plebiscito de 1993 foi o presidencialismo. O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) já chamou esse hibridismo de “presidencialismo de coalisão”, que derivou ao presidencialismo de cooptação eviscerado pelo julgamento do “Mensalão” no STF e pela Lava Jato. Há solução?

Carlos Alexandre – Nosso modelo fracassou, principalmente pelo pluripartidarismo desenfreado, somado à ampla repartição de tarefas legislativas entre Presidente e Congresso. Poder político-partidário muito fragmentado, com forte divisão de tarefas de governo, só poderia dar nisso. A solução deve começar pela redução drástica do número de partidos, principalmente por meio de fortes cláusulas de barreiras.

 

Folha –  Outro dilema da Constituição de 1988, que você inclusive já citou, é que se trata de Carta eivada de garantias individuais, até em reação ao período ditatorial (1964/85), de supressão de direitos, que sucedeu. Mas essas garantias geralmente só são acessíveis a quem tem dinheiro para bancar os melhores advogados. Isso teve um revés com a Lava Jato, acusada por seus críticos de ignorar garantias individuais constitucionais. Como equilibrar a questão?

Carlos Alexandre – Não é bem assim. Depende de que direitos estamos falando. No campo penal, eu concordo com a elitização de garantias fundamentais. Em outros campos, não.

 

Folha — Como me referi à Lava Jato, é da área penal que estamos falando.

Carlos Alexandre — Fiquemos, então. no campo penal: a Lava Jato representa mesmo uma ruptura com a impunidade penal dos políticos, e isso é muito bom. Claro que viria o choque com as várias garantias individuais de nossa Constituição no campo penal. Não há outra forma de equilibrar a questão senão com uma jurisprudência forte e constante do Supremo na matéria. Mais do que direitos, precisamos agora da “segurança dos direitos”.

 

Folha –  No dia 27, o ministro relator da Lava Jato, Edson Fachin, revelou em entrevista da Globonews ao jornalista Roberto d’Ávila, que ele e sua família buscaram proteção após terem sido ameaçados. No mesmo dia, dois tiros foram disparados contra um ônibus da caravana de Lula no Paraná. Como vê os dois fatos? Eles indicam que o clima passional de Fla x Flu que tomou conta do Brasil está descambando para a violência física?

Carlos Alexandre – Isso significa que nossa democracia e nossas instituições estão ameaçadas por essa polarização, que cada vez mais é alimentada por populistas como Lula e Bolsonaro, e por atitudes anti-republicanas de toda parte, principalmente do governo Temer. A falta de alternância do poder nas eleições passadas acabou com o país. Precisamos muito eleger um presidente em 2018 que concilie esses opostos e reconstrua nosso sistema político e de governo.

 

Folha –  Outra coisa que polarizou o Brasil nas redes sociais foi a série da Netflix “O Mecanismo”, baseada no livro “Lava Jato — O juiz Sérgio Moro e os bastidores da operação que abalou o Brasil”. Dirigida por José Padilha, dos populares filmes “Tropa de Elite” 1 e 2, a série estreou em 190 países no último dia 23. Já assistiu? Como avalia sua repercussão?

Carlos Alexandre – Eu não assisti ainda. Mas é natural que os dois lados da disputa ataquem aquilo que conte a história com a qual não concordem. Cada um tem a sua versão da verdade. Se essa verdade for contra os fatos, pior para os fatos. Esse é ponto ao qual chegamos, e isso só se agravará até a eleição.

 

Folha –  Retratado na série como corajoso e determinado, mas também arrogante e vaidoso, Sérgio Moro deu uma entrevista no Roda Viva da TV Cultura no dia 26, que registrou a maior audiência do programa em 18 anos. Pela primeira vez liderou no Trend Topics Mundial no Twitter com a hashtag #RodaViva e sua transmissão online via Youtube e Facebook alcançou mais de 1,111 milhão de visualizações, com pico de 127.754 espectadores simultâneos no YouTube. Como tanta popularidade de um magistrado serve à democracia?

Carlos Alexandre – Não serve para nada. Como não serviu a popularidade do Joaquim Barbosa. Eu sempre disse isso: criança precisa de heróis; a nação precisa de instituições fortes, confiáveis, que cumpram seu papel e não dependam da popularidade de seus membros. O Sérgio Moro virou o antagonista do Gilmar Mendes; e aí querem fazer do Judiciário nacional o antagonista do STF. Falam em duas Justiças. Isso é péssimo. Não há salvação para um país em que a maioria pense assim. Como dizia James Madison (1751/1836, advogado, político e 4º presidente dos EUA, considerado “Pai da Constituição¨ daquele país): “homens não são anjos; fossem anjos, não precisaríamos de governo”. Porque não há anjos, a fé deve ser depositada nas instituições, cujos desenhos devem evitar que sejam o mero somatório de individualidades.

 

Folha –  No dia 26, o ministro Barroso autorizou 13 mandados de prisão e 20 de busca e apreensão, pedidos pela procuradora geral da República, Raquel Dodge. Embora ela tenha sido escolhida ao cargo pelo presidente Michel Temer (MDB), este teve vários nomes do seu grupo político presos na operação, que acabariam soltos dois dias depois. Como enxergou a operação Skala? Essas prisões curtas podem ter sido uma resposta à proibição das conduções coercitivas determinada por Gilmar Mendes em dezembro?

Carlos Alexandre – Claro que foi uma reposta. Fica parecendo uma disputa entre duas individualidades do Tribunal. E talvez seja mesmo. Mas o caso está ainda em fase de inquérito, não dá para opinar muito. Mas é mais um caso a revelar que há uma divisão sobre qual papel deve cumprir ou se há mesmo algum papel a cumprir pelo STF na cruzada moralizadora da política brasileira. No fim, é um debate sobre o alcance do Judiciário sobre a política.

 

Folha –  Outra questão que passará pelo STF é o foro privilegiado. Tudo indica que ele está próximo do fim. O que pensa a respeito?

Carlos Alexandre – O foro privilegiado não existe para proteger pessoas, e sim os cargos. Um presidente da República não pode estar sujeito a ser denunciado e processado em qualquer instância judicial do país. Não haveria segurança institucional. Mas tal como foi estabelecido na Constituição, o foro privilegiado acabou sendo um fator de proteção a políticos corruptos. Sou a favor do foro privilegiado apenas para casos restritos, como chefes de poderes, vices e ministros. O foro deve acabar principalmente para deputados e senadores.

 

Folha –  Por quem não entende a questão do foro, Moro e a Lava Jato são criticados por não julgar suspeitos que, por seus cargos, só podem ser julgadas pelo STF, como é o caso do presidente Temer, ou do senador Aécio Neves (PSDB). Mas, enquanto a Lava Jato já prendeu mais de 140 pessoas envolvidas em corrupção, o STF ainda não julgou ninguém no âmbito da operação. Também no Roda Viva, em abril de 2016, quando Marco Aurélio foi o entrevistado, o jornalista José Nêumanne o confrontou, chamando o STF de leniente. Ele está errado? Por quê?

Carlos Alexandre – Não é que o STF não queria processar e condenar. É que sua estrutura e funcionamento não são vocacionados para isso. Basta ver o Mensalão: o Tribunal parou quase um ano, sem fazer mais nada, para julgar o Mensalão. O foro privilegiado faz muito mal ao STF, pois ele não tem capacidade institucional de dar essas respostas que a sociedade pretende. Nenhuma Corte Constitucional ou Corte Suprema no mundo é vocacionada a isso. O Tribunal não é e nem pode ser um Tribunal penal especializado. Isso é um atraso para o país e para o Tribunal. Por isso, para o bem de todos, inclusive do STF, é imperiosa a revisão do foro privilegiado na Constituição. Essa é uma pauta urgente, com a da reforma político-partidária.

 

Publicado hoje (04) na Folha da Manhã

 

Página 2 da edição de hoje (04) da Folha

 

 

Página 3 da edição de hoje (04) da Folha

 

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Ex-assessor do STF contabiliza vitória de Lula no STF desta quarta

 

Advogado e ex-assessor do STF Carlos Alexandre de Azevedo Campos (Foto: Divulgação)

 

“Minha expectativa é a da Corte novamente mudar a sua posição e, por consequência, acabar ajudando o Lula e demais políticos e empresários presos em razão de decisão condenatória, mesmo de segunda instância.

Penso assim por contagem de votos simplesmente.

Os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber sempre votaram, no Pleno, pela impossibilidade de prisão independentemente do contexto. Vão manter a coerência com certeza.

Completando a maioria de seis vêm os votos dos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli que parecem que vão mudar a posição. Gilmar Mendes já disse isso várias vezes”.

A expectativa pela concessão do Habeas Corpus (HC) ao ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva (PT), no julgamento desta quarta (04) no Supremo Tribunal Federal (STF), é  do advogado tributarista Carlos de Alexandre de Azevedo Campos. Jurista conceituado dentro e fora da comarca, ele traz a experiência empírica de ter sido o primeiro campista a trabalhar no Supremo Tribunal Federal (STF), como assessor do ministro Marco Aurélio Mello.

Sua análise faz parte de uma entrevista de fundo sobre a crise jurídica e política que abala as instituições do país. Ela será publicada na íntegra na edição desta quarta da Folha da Manhã.

 

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