“Muitos me dirão naquele dia: Senhor, Senhor, não pregamos nós em vosso nome e não foi em vosso nome que expulsamos demônios e fizemos muitos milagres?/ E no entanto eu lhes direi: Nunca vos conheci. Retirai-vos de mim, operários maus!”
(Mat 7:22-23)

Depois de questionadas aqui, aqui e aqui, respectivamente nos blogs do Gustavo Matheus, do vereador Marcos Bacellar (PDT) e neste “Opiniões”, as declarações homofóbicas, na mistura sempre temerária entre religião e política laica, feitas pelo deputado federal Anthony Garotinho (PR), mereceram resposta do próprio, conforme observou atentamente, aqui, o jornalista Alexandre Bastos. Não sem antes se declarar impressionado com “a capacidade de manipular a verdade de algumas pessoas e de setores da mídia”, Garotinho disse aqui: “Como cristão que conhece a palavra de Deus não posso assistir ao teatro do absurdo de mudarem o que disse Jesus. Amo o pecador, não o pecado”.
Homofobia à parte, e sem duvidar da fé do deputado pela qual ele garante ter sido motivado, não é sem algum constrangimento que o blog se vê obrigado a lembrar, no entanto, que o rabi galileu Yeshua Ben Youssef (Iesous em grego, Jesus em latim), entre outras algumas outras flagrantes diferenças com Garotinho, nunca disse: “Amo o pecador, não o pecado”. Bem, pelo menos não nos relatos da vida e pregação do messias cristão (considerado ainda como profeta pelos islâmicos, que o chamam Isa) registrados por Mateus, Marcos, Lucas e João. Comos são estes os quatro evangelistas aceitos pela cristandade, portanto alicerces do Novo Testamento às denominações católicas e às várias protestantes, recomenda-se a Garotinho que leia melhor a Bíblia, antes de pretender citá-la. Sobretudo, quando for para justificar declarações infelizes, tentando usar um fundamento religioso mal lido e interpretado de maneira ainda pior, visando angariar preconceitos e votos contra aquilo que no mundo laico, pouco sucetível a milagres, parece uma certeza: a chapa Rodrigo Maia/Clarissa Garotinho caminha para ser um dos maiores fiascos eleitorais na disputa à Prefeitura do Rio de Janeiro.
Quanto à utilização da Bíblia para tentar justificar a homofobia, em pleno séc. 21, num paralelo pertinente com o que faziam no séc. 19 os defensores da escravidão (regulamentada por Deus no Velho Testamento), transcrevo abaixo um texto que publiquei em debate com um leitor, aqui, neste mesmo blog, há mais de dois anos, acerca de outra manifestação homofóbica de Garotinho:
Sou radicalmente a favor da união de vida entre duas pessoas que assim desejam, sejam ou não do mesmo sexo. Não vejo como a coletividade, aprovando por princípios pessoais ou não esta união, tenha direito a arbitrar sobre isso. O que vc diria se o Estado (ou seu vizinho) se negasse a reconhecer, por exemplo, a sua união, ou considerá-la, digamos, de segunda classe em relação ao Direito Civil, mesmo sendo montada no respeito aos direitos alheios e, sobretudo, em desejo e sentimento recíprocos? A liberdade de expressão só é um direito intocável enquanto respeita limites como este. Não é onipotente, como não deve ser, por exemplo, para um nazista, um racista, ou qualquer outro preconceituoso, incluindo seu vizinho e o Estado, independente da ideologia ou fé. Tanto pior quando o preconceituoso pretende usar como base a vida e pregação libertárias de certo rabi da Galiléia, que desfez os preconceitos do seu tempo diante de uma prostituta, de um coletor de impostos, de um homem de outra fé, de todos os doentes, dos miseráveis, da face de César estampada numa moeda e dos dois ladrões que o acompanharam em sua morte.
E a coisa ainda é muito pior quando, como os homens do Templo de ontem e hoje, o uso do divino é feito com desavexado objetivo de política terrena. Há dois mil anos, por exemplo, foi o que gerou a crucificação daqueles mesmo rabi.
Da teologia ao estado laico, como é o nosso, a união entre duas pessoas, independente de sexo, já é uma conquista de vários tribunais brasileiros. Nosso Judiciário, graças a Deus, não tem esperado a morosidade do Legislativo nessa questão, impondo a regulação social da jurisprudência à omissão da lei. Seja por decisão judicial ou humanidade de base, é um direito que precisa ser preservardo. E quem se coloca contra ele, é, sim, um preconceituoso; pois tem, sim, preconceito. Moralmente, está próximo de quem se nega a dar uma vida digna aos aposentados ou o direito de acesso à medicina a todos, sonegado em vários lugares do Brasil, como têm sido caso destacado, por exemplo, da saúde pública de Campos.