
NOTA DE ESCLARECIMENTO DO MPF ACERCA DA PRECÁRIA SITUAÇÃO DA SAÚDE NO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
O MPF, por respeito ao direito de informação devido à população em geral e pautado na costumeira impessoalidade com que orienta suas ações, vem esclarecer o seguinte:
1 – O Ministério Público Federal, através do procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, no município de Campos dos Goytacazes, repudia a nota publicada no jornal Folha da Manhã, em 28/10/2015, na coluna Ponto Final, na qual consta a afirmação de que “a Procuradoria na cidade ainda não se manifestou” acerca de falta de transparência na aplicação dos recursos públicos na saúde. Igualmente repudia a nota publicada, em 29/10/2015, na qual consta que o MPF, “questionado (…) quase diariamente, desde o dia 19”, por uma posição oficial, (…) se pronunciou ontem”.
2 – Isso porque as notas publicadas, em vez de esclarecer a opinião pública, apresentam informações incorretas acerca da atuação do MPF em Campos.
3 – Vamos aos fatos. Em 07/07/2015, a Assessoria de Comunicação da PRRJ publicou nota informando a propositura de Ação Civil Pública, pelo MPF Campos, relativamente à precária situação da saúde em Campos/RJ. Referida nota foi amplamente divulgada aos veículos de comunicação, dentre os quais o jornal Folha da Manhã (http://www.prrj.mpf.mp.br/frontpage/noticias/mpf-move-acao-contra-prefeita-e-secretario-de-saude-de-campos-rj). No teor da nota, foi ainda disponibilizado link para acessar a íntegra da inicial da ação civil pública nº 0074441-49.2015.4.02.5103.
4 – Da simples leitura da inicial da ação, restam evidenciados os resultados dos trabalhos de inspeção do MPF Campos, em diversas unidades de saúde, entre abril e junho de 2015. Resultados tornados públicos com a ação civil pública em questão. Os pedidos constando na referida ACP se referem à regularização dos repasses de recursos da União, via SUS, ou pagamento de empenho por serviços/procedimentos prestados, às unidades contratadas, saneamento das irregularidades encontradas e auditoria das contas da saúde do município de Campos, nos últimos 5 anos, via Departamento Nacional de Auditoria do SUS, do ministério da Saúde. Lembrando que o MPF não audita contas da saúde, já que este é um trabalho específico de órgão próprio do ministério da Saúde.
5 – Se a nota amplamente divulgada, em julho de 2015, não foi lida, ou foi parcialmente lida, por qualquer dos veículos de comunicação destinatários da divulgação, não atentando para a gravidade dos fatos narrados e provados, por inspeções oficiais do MPF, não nos cabe pronunciar. O espaço dado a esta ou aquela notícia cabe ao corpo editorial do jornal/mídia.
6 – Relativamente à citação de que a ação só obteve até agora negativa da antecipação da tutela pretendida, cabe apenas lembrar que, como é de conhecimento amplo, cabe ao Poder Judiciário decidir e sentenciar nas ações judiciais, sendo esta a configuração adotada na Constituição Federal. Em relação à decisão inicial do Juízo, o MPF Campos interpôs agravo de instrumento, medida de recurso cabível no âmbito de suas atribuições, ainda pendente de julgamento pelo tribunal competente.
7 – O MPF Campos segue atuando com o firme propósito de proteção aos direitos constitucionais.

NOTA DA REDAÇÃO
A Folha da Manhã, por respeito ao direito de informação devido à população em geral e pautado na costumeira impessoalidade que orienta seu jornalismo, vem esclarecer:
1 – A Folha, através dos seus 37 anos de serviços prestados ao município de Campos do Goytacazes, repudia o “repúdio” do procurador da República Eduardo Santos de Oliveira.
2 – Se o procurador não gostou do que leu, está no seu direito, livre para exercê-lo. Isto posto, reafirmamos entender que as referidas notas visam esclarecer a opinião pública, mas não sem ressaltar que a Folha tampouco apreciou esperar nove dias para ter o retorno do MPF numa informação capital sobre algo com poder de determinar diariamente entre a sua vida e sua morte, leitor, ou a do seu semelhante.
3 – Vamos aos fatos: às 16h17 de 19 de outubro, foi enviado o primeiro e-mail à assessoria do MPF no Rio de Janeiro, quando a reportagem da Folha foi informada, por telefone, que a demanda seguiu a Campos para pronunciamento do procurador. Entre os dias 20 e 23 foi feito contato diariamente, também por telefone, com o MPF em Campos, na tentativa de uma resposta. Neste período, às 15h55 do dia 21, o segundo e-mail foi encaminhado a um assessor identificado como Gimenes, informando que tentaria resposta até o dia seguinte, o que não se concretizou. Na sexta-feira (23), a Thaís Almeida informou, também por telefone, que tentaria responder a demanda no mesmo dia ou, no máximo, na segunda seguinte, o que não aconteceu. Ligamos novamente para o MPF, na segunda (26) e na terça (27), mas não tivemos resposta. Na quarta-feira (28) enviamos outra vez a demanda por e-mail, finalmente respondida pela Thaís às 19h40, conforme publicado ontem pela Folha.
4 – Não é preciso ter lido a inicial da ação civil pública nº 0074441-49.2015.4.02.5103, para saber que o MPF não é órgão para auditar contas da Saúde Pública. Mas parece ter sido a uma auditoria que se fez referência, quando se afirma que o procurador Eduardo pediu uma “auditoria das contas da saúde do Município de Campos, nos últimos 5 anos”. Isto, lógico, salvo engano, já que arrependimento não se cogita.
5 – Se os e-mails da Folha não foram lidos, ou parcialmente lidos, não atentando à gravidade das denúncias, não nos cabe pronunciar. Mas talvez fosse o caso de se reler com mais atenção: “Recentemente, o presidente do Grupo Imne denunciou publicamente, que a prefeitura retinha verbas do SUS para fazer caixa. O MPF tem conhecimento dessa questão?”
6 – Naquilo que parece ser o real motivo do “repúdio” mal assumido inicialmente: o fato da ação do MPF, apesar da “gravidade dos fatos narrados e provados por inspeções oficiais”, nada ter gerado de prático, além dos flashes do “jornal/mídia” e da negativa da antecipação de tutela pela 2ª Vara Federal de Campos. Na certeza de que a referida ação não é uma bola que se corre para não chegar, fica a torcida por algum efeito prático futuro.
7 – Para terminar por onde se começou, alvissareiro saber que o MPF de Campos não tem dúvida ao tentar esclarecer de cara, logo ao título da sua nota, “acerca da precária situação de Saúde no município de Campos”.
Publicado hoje na edição impressa da Folha da Manhã