Artigo do domingo (I) — É possível salvar o Mercado Municipal de Campos?


É possível salvar o Mercado?
Por Artur Soffiati
No longínquo ano de 1999, ante o anúncio de demolição do Cine São José, ingressei com representação no Ministério Público Estadual pedindo o cumprimento dos artigos 51 e 52 da Lei Municipal n.º 5.251/91, que instituiu o primeiro Plano Diretor de Campos segundo os ditames da Constituição Federal de 1988. O Plano Diretor não tombou nenhum imóvel, mas arrolou no Artigo 52, para fins de tombamento, vários imóveis, entre eles o prédio do Cine São José.
Foi o quanto bastou para que o Ministério Público Estadual instaurasse um Inquérito Civil que recebeu o número 162/2001, no âmbito da 2ª Promotoria de Justiça da Tutela Coletiva do Núcleo Campos. Graças às diversas audiências públicas promovidas pelo promotor titular, a Prefeitura de Campos criou o Conselho de Preservação do Patrimônio Municipal (Coppam) e tombou os bens imóveis arrolados no atual Plano Diretor, instituído pela Lei nº 7.972, de 31 de março de 2008, além de outros, pela Resolução Nº 005/2013. O imóvel que abriga o Mercado Municipal está incluído na lista promulgada pela Resolução.
A partir de então, as celeumas começaram. A Prefeitura transferiu o camelódromo para o Parque Alberto Sampaio para construir um novo conjunto de boxes. No âmbito do Coppam, os defensores do Mercado propuseram a transferência do Camelódromo para outro local com a revitalização do antigo Mercado e a proteção do seu entorno. A Prefeitura mostrou-se irredutível quanto ao retorno do Camelódromo porque, sempre que contestada, ela entende que está sendo desafiada. Os defensores do Mercado ingressaram com um pedido de tombamento do imóvel pelo Instituto Estadual do Patrimônio Cultural (Inepac) e, ao mesmo tempo, com uma Notícia no Ministério Público. O Inepac enviou correspondência à Prefeitura e ao MPE solicitando que a primeira não executasse as obras de reforma do Camelódromo e que o segundo aguardasse e decisão do Inepac.
Enfim, o Ministério Público promoveu o arquivamento do inquérito alegando (aqui) que o Inepac não tombou o prédio do Mercado, que o referido prédio já se encontra empachado, mesmo sem o Camelódromo funcionando no lugar em que funcionava, e que a questão deve ser considerada numa perspectiva macro.
Entendo que o Ministério Público ganhou grande autonomia com a Constituição Republicana de 1988, mas é uma instituição cuja função é fiscalizar o cumprimento das leis. Parece não haver pegada indiscutível para a criação de uma área de tutela no entorno do Mercado, mas há. O dispositivo está no Plano Diretor vigente, que foi invocado pelo ato de tombamento dos bens imóveis, mas não especificado.
No artigo 317, lemos: “São instrumentos básicos para a implementação da política de proteção do patrimônio cultural I- Tombamento e a instituição da Área de Entorno do Bem Tombado”. O artigo 321 explicita: “Para a proteção da integridade, ambiência e visibilidade dos bens tombados serão estabelecidas Áreas de Entorno do Bem Tombado, quando couber”. Prossegue o artigo 322: “Entende-se por Área de Entorno de Bem Tombado, aquela área, de domínio público ou privado, que integra e compõe a ambiência dos bens imóveis tombados, que estabelece restrições para garantir a visibilidade do bem e para preservar as construções que guardam, com o bem tombado e entre si, afinidade cultural ou urbanística relevantes para a sua valorização. Parágrafo único – Todos os imóveis incluídos numa Área de Entorno de Bem Tombado serão tutelados pelo órgão executivo do Patrimônio Cultural”.
Concluindo para nosso propósito, o artigo 323 estabelece: “No caso de tombamento provisório de bens imóveis fica instituída, automaticamente, a área de influência do bem tombado, correspondente a um imóvel lateral direito, um imóvel lateral esquerdo e um imóvel de fundos, limitada à dimensão da testada do bem tombado, para proteção cautelar do seu entorno”.
Em resumo, cabe a criação de uma área de entorno no prédio do Mercado. Na verdade, Ministério Público e Prefeitura não foram até o final no processo de tombamento. Cabe agora uma segunda etapa, que consiste na definição da área de entorno dos bens tombados sempre que couber.
Quanto à questão social, lembro que o ex-prefeito Arnaldo Vianna contratou os serviços da Sérgio Moreira Dias, Engenharia, Projetos e Consultorias para projetar e executar várias intervenções urbanísticas. Para o camelódromo, a alternativa encontrada pela firma foram os altos do prédio da Rodoviária Roberto da Silveira devidamente reformados e adaptados à atividade comercial. Apenas a Praça do Santíssimo Salvador foi reformada. Mas a empresa recebeu muito dinheiro pelos projetos.
Não sei se estes dispositivos do atual Plano Diretor foram invocados pelos autores da representação ao MPE ou se o promotor titular (aqui) os levou em consideração. Sei apenas que, em face deles, um novo inquérito deve ser instaurado e debates públicos devem ser promovidos em busca de uma solução que possa atender aos defensores do patrimônio cultural e aos comerciantes do Camelódromo. Afinal, o prédio do mercado é tombado e tem espaço para a proteção do entorno ou área de tutela. Além do mais, ele se situa às margens do Canal Campos-Macaé, tombado pelo Inepac mas coberto no trecho entre a rua Formosa e o Rio Paraíba do Sul. Este trecho deveria ser descoberto. Mas aí já é outra questão.

Publicado hoje na Folha Da Manhã























