Um ano sem Muhammad Ali — Descanse em paz, campeão!

 

Imagem histórica de Muhammad Ali (de pé) contra Sonny Liston, ex-campeão derrotado no primeiro minuto do primeiro assalto, na luta de 25 de maio de 1965 (Foto: Neil Lefer)

 

 

Na noite de sábado (03), em Atafona, apresentei a uma pessoa querida o texto que escrevi após a morte do lendário pugilista Muhammad Ali, numa forma de dizer o quanto senti de maneira pessoal a sua perda. Pois hoje, numa dessas coincidências que não há, uma lembrança automática de Facebook me indicou fazer um ano que Ali morreu.

Mais que um ídolo, Ali foi o ídolo do meu pai. Num superlativo em pleonasmo: foi o ídolo do meu ídolo.

Ao pesquisar agora no blog, constato que, em prosa e verso, antes e depois da sua morte, já escrevi um pouco sobre ele. Na saudade de um herói real que conheci ainda criança na tradição oral das histórias paternas, muito antes das facilidades do Youtube, seguem abaixo os links desses textos, além do vídeo com um resumo da vida de Ali.

Descanse em paz, campeão!

 

 

 

 

1 – Joe Frazier — “Baixinho” à altura do maior

 

2 – Muhammad Ali — O maior de todos os tempos

 

3 – Vai encarar?

 

4 – Anderson e Ali — De canhota, do pedestal dos deuses à lona dos mortais

 

5 – Artigo do domingo — Nos versos do campeão

 

6 – “Quando éramos reis”, nesta quarta, no Cineclube Goitacá

 

7 – Das lágrimas, versos ao campeão

 

8 – Virá impávido que nem George Steiner

 

9 – Para seguir na luta, após um 2016 que não foi fácil a ninguém

 

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Álvaro Lins critica Chequinho, mas nega qualquer envolvimento

 

Por Aluysio Abreu Barbosa

 

“Jamais tive esse tipo de diálogo com o ex-governador Garotinho”. Foi o que garantiu o advogado Álvaro Lins. Ex-deputado estadual e ex-chefe de Polícia Civil nos governos estaduais Garotinho e Rosinha, ele negou a possibilidade, noticiada pela Folha (aqui) e O Globo (aqui), de que seu escritório tivesse sido contratado pelo ex-governador para levantar informações sobre autoridades públicas responsáveis pela operação Chequinho. Lins confirmou, no entanto, um encontro com Garotinho no final de 2016, mas restrito à mudança de defesa do acusado de liderar um “escandaloso esquema” de troca de Cheque Cidadão por voto na eleição de 2016 em Campos. Para Lins, “Garotinho é um nome forte da política fluminense e sofre uma perseguição implacável de setores da mídia por uma única razão: ele não tem cabresto”. Nesta entrevista, onde também falou da sua condenação e de Garotinho pela Justiça Federal do Rio, além da política fluminense de Segurança Pública, o ex-chefe de Polícia disse ao fim da sua última resposta, aparentemente personalizada: “Se você me conhecer de verdade verá que, comparado a tudo que fizemos, o capitão Nascimento é um simples escoteiro”. Como a entrevista foi feita por e-mail, não deu para perguntar por quê.

 

Álvaro Lins (Foto: Reprodução)

 

 

Folha da Manhã – O senhor foi contratado ou sondado por Anthony Garotinho (PR) para levantar informações sobre o juiz Ralph Manhães, o promotor Leandro Manhães e o delegado federal Paulo Cassiano, nomes à frente da operação Chequinho, que condenou vários nomes do grupo político do ex-governador pela troca de Cheque Cidadão por voto, nas eleições municipais de Campos em 2016?

Álvaro Lins – Não. Jamais tive esse tipo de diálogo com o ex-governador Garotinho.

 

Folha – Como explicar que a possibilidade da sua contratação por Garotinho tenha chegado à Folha através de uma fonte e sido confirmada cinco dias depois ao jornal O Globo, por duas outras fontes? Essas fontes estão mentindo? Por que o fariam? Qual seria o interesse de envolvê-lo, um advogado e político radicado no Rio, nos fatos de Campos?

Lins – No final do ano passado o ex-governador Garotinho mudou de advogado e contratou o dr. Fernando Augusto Fernandes, tendo me pedido para elaborar um resumo das nulidades e demais teses que envolvem nossos processos em comum, sendo esta a razão do contato que mantive com ele e com seu novo defensor. Quanto ao jornal O Globo, este apenas repercutiu a matéria da Folha da Manhã e a busca que foi realizada (em matéria de 17 de março, do jornalista Marcos Grillo, o jornal carioca afirmou: “A contratação de Lins foi veiculada pelo jornal ‘Folha da Manhã’ e, segundo O Globo apurou, foi confirmada a investigadores por duas fontes diferentes”). A repercussão é consequência natural quando se lançam ilações contra pessoas públicas e fontes humanas sempre podem ser movidas por interesses inconfessáveis.

 

Folha – Além da informação das fontes, cujo sigilo é prerrogativa constitucional, um inquérito foi aberto na 100ª Zona Eleitoral sobre suas possíveis relações com Garotinho nos desdobramentos da Chequinho. Em que pé estão essas investigações?

Lins – Nunca fui ouvido em inquérito algum e nem vejo motivo para isso. Não tenho ideia de quem sejam as pessoas acusadas ou dos fatos em apuração, apenas tomando conhecimento pelo que li nos jornais.

 

Folha – Depois da operação do GAP que, em 17 de março, apreendeu imagens de câmeras do prédio onde Garotinho reside, ele alegou num programa da Rede TV, em 31 de abril, que não está proibido de se encontrar com o senhor. Houve encontros entre os dois durante ou após a eleição municipal de 2016? A Chequinho foi assunto em algum deles?

Lins – Como disse anteriormente, meu contato com ele foi no final de 2016, após as eleições, e apenas em razão da mudança na defesa.

 

Folha – Como ex-delegado e advogado, qual sua opinião da condução da Chequinho nas investigações e no Judiciário?

Lins – Pelo que tenho lido e visto na mídia a ordem para retirar o ex-governador de um hospital contrariando orientação médica não pode ser vista como normal. Não me lembro de ter visto isso acontecer, mesmo quando lidei com a prisão dos mais sanguinários bandidos do Rio, bastando lembrar que naquele mesmo hospital ficou internado ano passado o traficante Fat Family, que fugiu antes de ser transferido.

 

Folha – Na eleição de 2014, foi vazado (aqui) um áudio com o senhor pedindo votos a policiais pelo WhatsApp para Garotinho a governador, que não chegou ao segundo turno daquele pleito. Por que esse seu trabalho político teve que ser vazado para ser conhecido? Isso não pode passar a ideia de algo a esconder?

Lins – Sou filiado ao PR e nada tenho a esconder. Garotinho é um nome forte da política fluminense e sofre uma perseguição implacável de setores da mídia por uma única razão: ele não tem cabresto e não se presta ao papel de marionete de ninguém. Esse tipo de político não interessa a muita gente importante.

 

Folha – O senhor foi chefe de Polícia Civil nos governos estaduais de Garotinho (1999/2002) e Rosinha (2003/07). Qual chegou a ser e é hoje a sua relação com o casal?

Lins – Quando fiz concurso para delegado eu passei em primeiro lugar e já era capitão da PM, onde também terminei na primeira colocação o curso de aperfeiçoamento. Essa qualificação me levou a trabalhar na Divisão Antissequestro e na Polinter, até que fui convidado pelo então secretário Josias Quintal para ser chefe da Polícia Civil no final do ano 2000. Até então eu não conhecia o casal Garotinho e meu contato com eles foi sempre profissional, até que decidi ser candidato e falar também de política.

 

Folha – A partir da operação Segurança Pública S/A, deflagrada pela Polícia Federal em 2008, o senhor e Garotinho foram denunciados pelo Ministério Público Federal por usar a estrutura da Polícia Civil, durante o governo Rosinha, para formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção e facilitação de contrabando. Em 2010, os dois foram condenados pela Justiça Federal do Rio: o senhor a 28 anos de prisão; Garotinho, a dois anos e meio. Atualmente, o caso está no Tribunal Regional Federal do Rio (TRF 2). Como está o processo?

Lins – O processo aguarda julgamento da apelação e essa sentença será revertida. Desafio qualquer um a me mostrar quem me pagou, quanto, onde e como. É uma condenação por ouvir dizer e sem qualquer fundamento.

 

Folha – Diferente de Garotinho, que não sofreu grande consequência prática da denúncia e posterior condenação, o senhor chegou a ser preso entre 2008 e 2009, teve cassado seu mandato de deputado estadual e foi demitido do cargo de delegado de Polícia Civil. Sente-se injustiçado? Por quê?

Lins – Injustiçado é pouco. Mas tenho certeza que tudo isso será devidamente reparado.

 

Folha – O senhor também acabou perdendo a carteira da OAB, que conseguiu recuperar em 2013. Em que se consiste sua atuação hoje como advogado? Vive apenas dela ou mantém também outras atividades? Pretende ainda retomar a carreira política?

Lins – Isso é um equívoco. Nunca tive carteira da OAB porque eu era militar quando terminei a faculdade e havia impedimento. Fiz o exame de ordem como qualquer um e passei. Hoje vivo como advogado atuante em centenas de processos e professor universitário. Me candidatei a deputado estadual em 2006 e fui o 5º mais votado no Estado, mas não penso em voltar à política porque me sinto realizado com a advocacia.

 

Folha – Para quem foi oficial da PM, delegado e chefe de Polícia Civil, como enxergou a política de pacificação das comunidades cariocas, inegável carro chefe dos oito anos de governo Sérgio Cabral (PMDB)? Qual sua herança no governo Luiz Fernando Pezão (PMDB)? Há solução para a Segurança Pública fluminense?

Lins – É muito triste ver esses jovens soldados da PM morrendo dia após dia nas áreas “pacificadas” das UPPs. Isso me lembra o fracasso americano na ocupação do Vietnã, onde os recrutas foram para guerra no lugar das tropas mais bem preparadas. Essa política das UPPs é inviável econômica e operacionalmente. Não há como explicar que a UPP da favela da Rocinha tenha 650 PMs para uma comunidade com menos de 100 mil habitantes, enquanto o 20º BPM dispõe de quase o mesmo efetivo para cobrir os municípios inteiros de Nilópolis, Mesquita e Nova Iguaçu, com população superior a um milhão de pessoas. Além disso, as delegacias legais que inauguramos foram abandonadas e estão voltando a ser sucateadas. Solução para Segurança passa por mais educação e por uma Polícia respeitada e motivada. Mas como conseguir isso se nem o salário dos policiais é pago em dia?

 

Folha – Está acompanhando a situação da escalada da violência no Norte Fluminense? Mesmo com proliferação de assaltos e 86 homicídios em Campos, só nos cinco primeiros meses de 2017, recentemente 40 homens foram retirados do 8º BPM para servir ao Grande Rio. O que pensa sobre isso?

Lins – A política de segurança foi voltada exclusivamente para a capital e se mostrou desastrosa. Estou respondendo esta entrevista e ouvindo rajadas de tiros nos morros de Copacabana, onde moro, o que não existia. As ocupações das UPPs eram anunciadas com larga antecedência, permitindo que os bandidos fugissem para outras áreas. Ou será que alguém achava que os traficantes iriam tirar carteira de trabalho e procurar emprego no dia seguinte? As UPPs somente se sustentavam às custas de muita propaganda e do clima de festa da Copa do Mundo e Olimpíadas. Para piorar, os efetivos eram insuficientes e os Batalhões do interior tiveram que ceder seus policiais para a capital. Me lembro que um dado chamava atenção quando fui chefe de polícia: o 8º BPM era recordista de apreensão de armas e sempre merecia cuidado especial. Depois não acompanhei mais essa estatística, porém é uma irresponsabilidade diminuir o efetivo de Campos justamente na hora em que bandidos da capital se mudaram para lá.

 

Folha – Outro município também atendido pelo 8º BPM e que tem sofrido com assaltos, tanto a residências, quanto a carros em estradas, é São Francisco de Itabapoana, vítima também da falta de fiscalização de sua fronteira com o Espírito Santo. Com os dois Estados vizinhos em graves dificuldades financeiras, qual o caminho?

Lins – O caminho está na integração dos órgãos de segurança e no compartilhamento de informações, inclusive com as Guardas Municipais. Uma quadrilha rouba carros, cargas e trafica drogas dos dois lados da divisa e as Polícias não dividem o conhecimento entre si. Lembre-se que o orçamento da Segurança em nosso Estado saltou de R$ 2 bilhões para quase R$ 9 bilhões nestes últimos anos e os resultados são cada vez piores, pois o dinheiro é mal investido. O governo federal, por sua vez, não fornece ajuda efetiva e se descuida das fronteiras, portos, aeroportos e estradas por onde passam toda a maconha, cocaína e armas que chegam ao Rio.

 

Folha – Na enciclopédia virtual Wikipédia (aqui), a última informação em seu perfil é que, no popular filme “Tropa de Elite 2” (2010), de José Padilha, o personagem do “secretário de Segurança do RJ, depois eleito deputado federal, é apontado por muitos como sendo inspirado no ex-chefe de polícia e ex-deputado estadual, Álvaro Lins”. Como vê tal referência?

Lins – Deve ter sido escrito por algum idiota, pois nunca fui secretário e muito menos deputado federal. Se você me conhecer de verdade verá que, comparado a tudo que fizemos, o capitão Nascimento é um simples escoteiro.

 

Publicado hoje (04) na Folha da Manhã

 

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Crônica do domingo — Presidencialismo x parlamentarismo

 

 

 

Por Aluysio Abreu Barbosa

 

— Relação com mulher é presidencialista, percebe? Relação com menina é parlamentar — sentenciou Aníbal à mesa do botequim dividida com o velho amigo de data recente.

— Como assim? — indagou Jorge, com a dúvida ainda molhada do gole de cerveja gelada.

— Depois que a gente passa dos 30, a relação com alguém da nossa idade é entre você e a pessoa. Pode até ser complicada. Mas são vocês que resolvem entre os dois. É uma relação presidencialista.

— Até aí tudo bem. E a parlamentar? — indagou, ainda sem matar a segunda analogia.

— E se você for se relacionar com uma menina mais nova? E se ela ainda morar com a família? Pais, irmãos, amigos se acham no direito de também opinar. Aí a sua relação deixa de ser presidencial e passa a ser com um parlamento.

Jorge sorriu, sinalizando apenas na expressão da face sua compreensão integral e concordância com a distinção do amigo. À deixa muda, Aníbal tomou um gole longo de cerveja e emendou:

— Depois de certa idade, a gente não tem mais de saco pra lidar com parlamento. E vai que tem aquele cunhado pedante que você não votava nem pra servir cafezinho frio à oposição? A paciência acaba depois dos 30. E a gente já tá com mais de 40.

— Tem coisas que só o tempo. Família é importante. Talvez a coisa mais importante da vida. Mas cordão umbilical é patologia — diagnosticou Jorge.

— A menina pode até ser madura. Mais do que eu ou você, na idade dela. Mas tem coisa que não dá pra pular.

— Tipo?

— Tipo, ela é de confiança, aquela pessoa que você poderia confiar até sua vida. Confiaria cegamente.

— Então qual é o problema?

— Mesmo sendo de confiança e madura para a idade dela, ela tem a idade dela. E, pela falta de cancha, fala tudo com a mãe. E a mãe fala tudo com o mundo. Nem é por mal. Só a força de um hábito que você nunca teve.

— É o que falei do cordão umbilical. Dá pra imaginar bem como é…

— E aí você acorda um belo dia e vê que seu parlamento virou o mundo. Abriu o olho ainda com remela e bochecha marcada da dobra da fronha do travesseiro. E deu de cara com a corte do Luís XIV dando palpite na sua vida a dois — descreveu Aníbal, antes de virar o restinho de cerveja no fundo do copo.

— É, deve ser um susto. O mundo é muita gente. Com os regimes, o presidencialismo deveria evoluir ao parlamentarismo. Com as relações talvez seja o contrário — filosofou Jorge.

— Aí você enche o saco e toca fogo no Reichstag. Você até chegou a gostar da menina, não do entorno. Afinal, a gente fica seletivo com a idade. E o que acontece? O parlamento não aceita perder poder e trabalha pra te derrubar. Tá destinado a virar uma Dilma ou um Collor.

— Melhor a gente não desviar o rumo da prosa. Política, no Brasil de hoje, é assunto mais passional que relação.

— Sem entrar nessa outra política, foi por isso que troquei de sistema de governo.

— Sim, depois de certa idade, o presidencialismo é menos complicado.

— Um poeta amigo meu disse que é fácil saber quando a relação está condenada pela imaturidade: qualquer erro lírico ganha proporções épicas.

— Resumiu a ópera! Ninguém melhor que um poeta para fazer o libreto.

— A gente é macaco, bicho de bando. Todos temos nosso parlamento. Mas só viramos adultos depois que evoluímos o suficiente para pendurar a placa de não perturbe na maçaneta do outro lado da porta da relação. Quem é seguro de si deixa o resto do mundo gramando, lá fora!

— E que coma capim até a barriga ficar verde!

— Menina sempre idealiza um príncipe. Mulher vê o homem… ou a outra mulher.

— O príncipe não virou um chato?

— Que dá no saco real e imaginário!

— Grande Cássia Eller! — saudou Jorge, enquanto ia levantar um brinde, até notar vazios o copo do amigo e a garrafa comum.

— Sabia que Cazuza e Frejat fizeram essa música para a Angela Ro Ro? Mas ela disse que não gostou. Aí apareceu a Cássia, gravou e virou o que virou.

— Malandragem! Literalmente!

— Amigão, vê mais uma cerveja e dois bolinhos de feijoada? Mas bem sequinhos, valeu?! — ressalvou Aníbal ao garçom que passava ao lado da mesa do boteco.

 

Publicado hoje (04) na Folha da Manhã

 

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Fabio Bottrel — O que é uma sociedade justa?

 

Sugestão para escutar enquanto lê: “Choros No 5 “Alma Brasiliera” (Villa-Lobos) Yo-YoMa’sBrazil, Live Concert”

 

 

 

 

 

 

Sócrates outrora disse: a vida sem reflexão não merece ser vivida. Complementaria, esse mero autor que vos escreve, que sem a reflexão sobre si mesmo, a justiça seria inalcançável. Desde cedo compreendi, pelo ofício da escrita, qualquer atividade que demanda do indivíduo o autoconhecimento, este, de uma maneira geral, está descobrindo para todos nós. Sabendo de suas necessidades e, assim, da sociedade, tem-se o parâmetro de justiça: desenvolvimento da educação, assistência médica, segurança, liberdade etc. e toda ação a considerar justa, seria um ajuste nessas condições. Diante de tais circunstâncias e percepções cabe-nos a pergunta: por que vivemos numa sociedade injusta? O que nos torna tão impotentes?

O Direito, força que emana da vida coletiva, alma da sociedade suposta a nos tornar potentes e justos, diante de tais desajustes e estatísticas de classes punidas, não serviria como fiador de grupos dominantes a desequilibrar essa balança tão infame? Como Pascal já afirmava, a justiça sem força é impotência, a força sem justiça é tirânica. Talvez a tirania hoje esteja arraigada numa estrutura social que force caminhos discrepantes entre indivíduos tão próximos geograficamente, cujos discernimentos mais escassos não percebem, que na curta distância a separá-los há um abismo de anos-luz. Não é onde há pobreza que nasce a violência, mas onde permeia a desigualdade e injustiça. Quem sabe a justiça, de fato, seja o triunfo dos fracos.

Talvez Ferreira Gullar tenha sentido essa impotência ao escrever o poema O açúcar, no conforto punitivo decada gole de café a adoçar sobre seus lábios o inferno trazido para a consciência:

 

“O branco açúcar que adoçará meu café

nesta manhã de Ipanema

não foi produzido por mim

nem surgiu dentro do açucareiro por milagre.

 

Vejo-o puro

e afável ao paladar

como beijo de moça, água

na pele, flor

que se dissolve na boca. Mas este açúcar

não foi feito por mim.

 

Este açúcar veio

da mercearia da esquina e tampouco o fez o Oliveira, dono da mercearia.

Este açúcar veio

de uma usina de açúcar em Pernambuco

ou no Estado do Rio

e tampouco o fez o dono da usina.

 

Este açúcar era cana

e veio dos canaviais extensos

que não nascem por acaso

no regaço do vale.

 

Em lugares distantes, onde não há hospital

nem escola,

homens que não sabem ler e morrem de fome

aos 27 anos

plantaram e colheram a cana

que viraria açúcar.

 

Em usinas escuras,

homens de vida amarga

e dura

produziram este açúcar

branco e puro

com que adoço meu café esta manhã em Ipanema.”

 

Samuel Richardson, famoso escritor inglês cujas obras epistolares germinaram no século XVIII e contribuíram, tanto quanto os romances de Rousseau, num novo florescer da mentalidade à época que ecoaria as primeiras vozes dos Direitos Humanos, disse em frase curta e imponente: as leis não foram feitas para o homem honrado. Penso então, se foram feitas por aqueles que adoçaram seu café na manhã de Ipanema, com suas honras intactas bem abaixo da bunda acolchoada pelo sofá.

 

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Carlos Alexandre de Azevedo Campos — Vargas, Roosevelt e a independência judicial

 

Roosevel e Vargas na foto histórica em Natal, em 29 de janeiro de 1943, na celebração da Conferência do Potengi, pela qual foi montada uma base aérea dos EUA na capital do Rio Grande do Norte para se atacar a África do Norte na II Guerra Mundial, em troca da instalação da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) em Volta Redonda, fundamental ao processo de industrialização do Brasil (Foto: Reprodução)

 

 

Publicada ontem no blog, leia a primeira parte do texto aqui

 

– III –

Na mesma época, mais ao norte das Américas, o Presidente Franklin Delano Roosevelt travava uma briga sensacional com a Suprema Corte dos Estados Unidos, que marcaria a história política e constitucional daquele país. Durante a “Grande Depressão”, grave crise econômica iniciada em 1929, Roosevelt lançou um amplo programa de intervenção econômica e social, conhecido como New Deal, com o propósito de recuperar a economia norte-americana e proteger as classes sociais mais pobres e prejudicadas pela crise. Apesar da ampla mobilização política e do largo apoio popular em torno do programa, a Suprema Corte, em maio de 1935, negou validade a três dessas importantes medidas.[1] Para a maioria conservadora,[2] o Congresso havia delegado, inconstitucionalmente, poderes ao Presidente para intervir na economia. Segundo esses juízes, nem mesmo circunstâncias extraordinárias, como as presentes na ocasião, justificariam tamanha interferência nos negócios particulares.

No ano seguinte, a Suprema Corte anulou outras leis do New Deal,[3] colocando-se, definitivamente, em situação de impopularidade e em espessa zona de conflito institucional, contrapondo-se ao Executivo e ao Legislativo sob a liderança de Roosevelt. A maioria da Corte fundamentava essas decisões em princípios que haviam sido consolidados no conhecido caso Lochner, julgado em 1905. Em Lochner, a Suprema Corte declarou inconstitucional lei estadual por meio da qual se assegurou jornada máxima de trabalho em favor de padeiros. A Corte entendeu que o legislador não poderia interferir nas relações contratuais de trabalho por violação à cláusula do devido processo legal.[4] Este era o perfil de Corte que perdurava há décadas (Lochner Era) até o embate em torno do New Deal: ativista na defesa do direito natural de propriedade e da liberdade de contrato e hostil à intervenção estatal na economia.

Importante destacar, no entanto, que a Lochner Era e a sua filosofia adjudicatória de liberalismo econômico e de hostilidade à intervenção estatal na economia não surgiram em um vácuo político. Em 1870, a Suprema Corte decidiu Hepburn v. Griswold,[5] caso que envolveu lei federal (Legal Tender Act, de 1862) autorizativa da emissão de moeda-papel (greenback) com eficácia retroativa de moeda corrente do país, hábil para pagamento de dívidas contraídas mesmo antes da publicação da lei. O governo federal emitiu em torno de um milhão e meio de dólares dessas notas com o propósito de custear os gastos com a Guerra Civil. Contudo, a Suprema Corte julgou inconstitucional a utilização retroativa da nova moeda. As dívidas contratadas antes da lei, segundo a Corte, deveriam ser pagas exatamente como pactuadas: em moedas de prata ou ouro, dotadas de valor intrínseco.

A decisão deixou não apenas o governo federal descontente, mas também o setor econômico mais importante da época: o ferroviário. Havia a necessidade para ambos de superação deHepburn. No mês seguinte à decisão, o presidente Grant teve a oportunidade de nomear dois novos juízes para a Corte e ele indicou dois advogados de companhias ferroviárias. Em um ano e com os votos decisivos dos dois novos juízes, a Suprema Corte superouHepburn.[6] Desde então, a posição em favor das poderosas corporações econômicas tornou-seuma tendência, vindo a consolidar-se na medida em que Presidentes Republicanoscontinuaram a nomear advogados de ferrovias e de outros poderosos setores econômicos para a Corte, todos fervorosos defensores do laissez faire, que se tornou não só a filosofia, mas a prática constitucional dominante.

Os Estados Unidos viviam, então, a “Era Dourada” (Gilded Age), caracterizada pelo crescimento econômico extraordinário. Como disse MacGrecor Burns, foi uma época marcada pela “devoção Republicana pós-guerra civil ao laissez faire” e pela “ubiquidade do poder das ferrovias”.[7] Nesse cenário, foinatural a influência das principais corporações econômicas sobre o governo federal na formação da Suprema Corte. Essa estratégia resultou na formação de uma Corte que, aos poucos, se mostrou hostil a toda e a qualquer intervenção estatal sobre a liberdade das empresas. Foi durante esse período que a Suprema Corte assentou a cláusula do devido processo legal como “ferramenta importante para a proteção da propriedade privada e de direitos adquiridos” contra as intervenções do Estado na economia, e o seupróprio papel de censor da legislação econômica e regulatória norte-americana.[8] Foi a consolidação da base ideológica e doutrinária de Lochner, a mesma utilizada contra o New Deal.

Portanto, o ativismo judicial conservador da Era Lochner, que culminou com o ataque da Suprema Corte ao New Deal, encontrou origemna estratégia do governo em estabelecer a composição da Suprema Corte,durante as últimas décadas do século XIX,majoritariamente favorável aos interesses dasforças econômicas então dominantes. Política democrática e poder econômico interagiram para institucionalizar, na Suprema Corte, a interpretação constitucional que consideravam a mais adequada: proteção da propriedade e da liberdade econômica das grandes empresas.A Suprema Corte agia com pouca ou nenhuma deferência às importantes decisões dos outros poderes para favorecer a manutenção do status quo. Para mudar esse persistente quadro de ativismo judicial que ameaçava a implementação do New Deal, seria necessária a mesma estratégia que deu origem a essa filosofia adjudicatória: a ação política sobre a formação da Suprema Corte. Essa foi a estratégia de Roosevelt.

Fortalecido pela reeleição para seu segundo mandato (eleições de 1936), o presidente investiu contra a estrutura conservadora da Suprema Corte, formulando o que ficou conhecido como Court-Packing Plan: ele propôs ao Congresso, em 5 de fevereiro de 1937, lei aumentando a composição da Corte para quinze juízes e estabelecendo a nomeação de um juiz adicional, até o máximo de seis, para cada outro que superasse a idade de 70 anos. Como era,na época, a mais velha Corte da história (a Old Court), Roosevelt poderia então nomear o limite de seis juízes de uma só vez e, assim,abarrotar a Suprema Cortecom homens que apoiassem o New Deal e colocar ponto final no ativismo judicial conservador até então vigente.O plano não foi realizado exatamente como formulado, pois a proposta de “empacotar” a Corte, mesmo sendoa favor do New Deal, não teve apoio da população, do Congresso nem do seu próprio partido. Não obstante, Roosevelt, assim mesmo, alcançou a vitória…

Pouco mais de um mês depois de formulado oCourt-Packing Plan, em uma série de decisões iniciada com West Coast Hotel Co. v. Parrish,[9] a Suprema Corte “capitulou em meio à ameaça de uma autêntica crise constitucional”[10] e superou as decisões anteriores contra o New Deal. Em função da mudança de orientação do juiz moderado Owen Roberts, que ficou conhecida como “the switch in time that saved nine”,formou-se nova maioria, desta feita a favor do New Deal,sendo abandonada a doutrina de laissez faire,negado o caráter absoluto da liberdade de contrato e reconhecidaa possibilidade de regulação razoável pelo Estado. A Corte deixou de lado o ativismo conservador de Lochner e passou a ser deferente às medidas de reforma política e social do New Deal, sendo asseguradas, em definitivo, as transformações constitucionais pretendidas pela coalizão política dominante liderada por Roosevelt.[11]

Posteriormente, dentro da normalidade institucional de nomeação de Justices, Roosevelt assegurou que a Suprema Corte, como defendeu Robert Dahl, se tornasse “parte essencial da aliança política de governo”:[12] nos anos seguintes à aludida mudança de orientação, houve várias aposentadorias e mortes dos membros da Old Court e Roosevelt nomeou, entre 1937 e 1943, nada menos que oito novos juízes, todos defensores do New Deal e ligados ao Partido Democrata ou à sua administração. Ele ainda indicou um novo Chief Justice em 1941, Harlan Fisk Stone, um republicano liberal que já compunha a Corte desde 1925 e que sempre proferiu votos favoráveis ao New Deal. Com essas nomeações, Roosevelt tinha formado uma Suprema Corte orientada pelos princípios do New Deal (a New Deal Court) e o ativismo judicial conservador do tipo Lochner havia sido completamente extirpado.

Dizer que os nomeados por Roosevelt eramdefensores dos princípios do New Dealnão significa, contudo,que eram apenas deferentes às ações regulatórias do governo no campo econômico e social. Significa mais: que eram comprometidos com a promoção de direitos e liberdades básicas do homem. Em função desse compromisso, a Suprema Corte passou a dirigirsuas preocupações à cláusula da equal protection of the laws, assumindo novo papel: em vez de defesa dos direitos de propriedade e liberdade de contrato, o “novo negócio” era a proteção dos direitos civis e da igualdade. Em suma, a estratégia de Roosevelt formou a base daquela que viria a ser a lendária Corte Warrendos anos 50 e 60, paradigma daliving constitution e campeã da proteção das liberdades civis e da igualdade racial.[13] As ações de Roosevelt, portanto, moldaram, para além de seu próprio tempo, o lugar da Suprema Corte no constitucionalismo norte-americano.

-IV-

A abordagem descritiva, até aqui desenvolvida, tem importantes implicações normativas. Os conflitos relatados possuem aspectos distintos relevantes. O regime ditatorial de Vargas e o governo democrático de Roosevelt resultaram em constrições e reações muito diversas. As ações arbitrárias de Vargas subjugaram o Supremo; Roosevelt pleiteou ao Congresso transformar a composição da Suprema Corte de modo a torná-la mais responsiva às necessidades políticas e sociais contemporâneas, mas sem retirar a independência institucional da Corte. Por outro lado, ambas as disputas oferecem um ponto comum do qual relevante conclusão pode ser extraída: cortes constitucionais ou supremas, assim como seus comportamentos decisórios não podem ser explicados ou avaliados em isolamento, com distanciamentodos contextos políticos, históricos, ideológicos e institucionais condicionantes. O pensamento juriscêntrico apenas favorece a supremacia judicial.

As constrições irresistíveis de Vargas sobre o Supremo deixam clara a incapacidade não só das cortes, mas do próprio Direito em oferecer resistência a regimes autoritários. Nossa históriade instabilidades políticas e de conflitos institucionais revela ter o Supremo até esboçado reações iniciais aos governos hostis, mas ou as decisões não eram obedecidas, ou o Tribunal era vilipendiado, ameaçado, atacado em sua estrutura e organização e, com isso, acabava recuando. Foi assim não só com Vargas, também com Floriano Peixoto na República Velha e com a Ditadura Militar. Nesses ambientes problematicamente autoritários, a Corte acabou,no final, submetendo-se a Chefes de Executivo que concentravam todo o poder decisório e absorviam todos os ônus políticos das decisões.[14] Daí a importância singular, para a independência e liberdade decisória dos Tribunais, de manter-se sempre viva a possibilidade de alternância de poder em democracias.

O exemplo negativo da Suprema Corte norte-americana em seu ataque ao New Deal ensina o quanto cortes podem ser nocivas a si mesmas e à estabilidade institucional em regimes democráticos quando, defendendo largas teorias políticas ou econômicas sem base clara e precisa nos textos constitucionais,[15] decidem contra programas políticos que gozam de amplo respaldo parlamentar e popular. Independência judicial não pode ser exercida sem responsabilidade institucional. Insulamento político não pode implicar indiferença decisória. Do ponto de vista normativo, não se trata apenas de preservar o capital de legitimidade das cortes, mas também de recusar a supremacia judicial. Constituições democráticas são projetos em contínua construção, de modo que o desenvolvimento dos significados constitucionais estruturantes e fundantes, para ser legítimo, deve ser realizado, em concerto, pelos poderes constituídos, incluídas as cortes, os movimentos políticos e sociais.[16]

Ambos os exemplos, por fim, revelam como ações políticas sobre a composição de cortes influenciam, para o bem ou para o mal, o padrão de comportamento judicial. Vargas, sem sujeitar-se a qualquer controle parlamentar, utilizou o poder de indicação de ministros para formar um Supremo que, embora intelectualmente brilhante, limitou-se a atuar como “correia de transmissão”, meramente legitimando muitas das arbitrariedades de seu governo. Roosevelt, por sua vez, utilizou o mecanismo para nomear juízes que, apesar de divididos quanto à prática adjudicatória mais ou menos ativista, compartilhavam a filosofia política de proteção e promoção de direitos fundamentais. Como afirma McMahon, Brown e todo o ativismo liberal da Corte Warren encontraram raízes nas decisões tomadas por Roosevelt ao enfrentar a Suprema Corte pela sobrevivência do New Deal.[17] Roosevelt, nos anos 30 e 40, pavimentou a estrada para os movimentos dos direitos civis dos anos 50 e 60.

A história explica muita coisa ao presente, e fornece uma base fática a apontar prognósticos minimamente seguros. As inferências que podem ser extraídas das relações estruturais do passado servem de premissas para apostas sobre os acontecimentos futuros. O que quero dizer com isso? Que com a baixa popularidade que desde sempre ostentou e com a progressiva perda de apoio político que vem experimentando nas últimas semanas, o Presidente Michel Temer tem muito o que se preocupar com os Tribunais Superiores: TSE e STF. As Cortes se sentem livres de constrições externas para tomarem suas decisões, temendo apenas as consequências quanto à governabilidade. Para assim decidirem, basta recorrerem a um bom, velho e sempre indispensável argumento: um tal Estado de Direito.

 

[1] Schechter Poultry Corp. v. United States, 295 U. S. 495 (1935); Louisville Joint Stock Land Bank v. Radford 295 U.S. 555 (1935); Humphrey’s Executor v. United States 295 U.S. 602 (1935).

[2] Em 1935, a Suprema Corte possuía uma sólida base conservadora, composta por quatro juízes conhecidos como os “Four Horsemen”: Willis Van Devanter, James McReynolds, George Sutherland e Pierce Butler. No extremo oposto, havia uma minoria liberal composta por três dos mais notáveis juízes da história da Suprema Corte: Louis Brandeis, Harlan Fisk Stone e Benjamin Cardozo. O Chief Justice Charles Evans Hugues, outro notável juiz, e Owen Roberts eram considerados moderados, mas, na maior parte das vezes, o primeiro se juntava à ala liberal e o segundo formava a maioria conservadora.

[3] 297 U.S. 1 (1936); 298 U.S. 238 (1936); 298 U.S. 513 (1936); 298 U.S. 587 (1936).

[4] 198 U.S. 45 (1905).

[5] 75 U.S. 603 (1870).

[6]Knox v. Lee, 79 U.S. 457 (1871).

[7] BURNS, James MacGrecor. Packing The Court. The Rise of Judicial Power and the Coming Crisis of the Supreme Court. New York: Penguin Press, 2009, p. 97.

[8] SHAPIRO, Martin; TRESOLINI, Rocco J. American Constitutional Law. 4ª ed. New York: Macmillian Publishing, 1975, p. 309-311.

[9]West Coast Hotel Co. v. Parrish, 300 U.S. 379 (1937); cf. também 300 U.S. 440 (1937), 300 U.S. 515 (1937), 301 U.S. 1 (1937), 301 U.S. 49 (1937), 301 U.S. 58 (1937), 301 U.S. 103 (1937), 301 U.S. 142 (1937), 301 U.S. 548 (1937), 301 U.S. 619 (1937).

[10] SUNSTEIN, Cass. The Second Bill of Rights. FDR’s Unfinished Revolution and Why We Need It More Than Ever. New York: Basic Books, 2004, p. 54.

[11] Sobre a afirmação/revolução do New Deal como um “momento constitucional”, cf. ACKERMAN, Bruce. We the People. Foundations. Cambridge: Harvard University Press, 1991, p. 47 et seq.

[12]DAHL, Robert. Decision-Making in a Democracy: The Supreme Court as a National Policy-Maker. Journal of Public Law Vol. 6 (2), 1957, p. 279-295.

[13] No fim dos anos sessenta, teve início, com Nixon e, depois, consolidada por Reagan, a reação do Partido Republicano ao chamado “ativismo judicial liberal” da Corte Warren, a qual foi conhecida como “Contrarrevolução Republicana”. Esses presidentes, assim como os Bushs, nomearam juízes conservadores para superar as decisões da Corte Warren. Não tiveram sucesso com a Corte Burger, mas alcançaram grandes vitórias com a Corte Rehnquist e, atualmente, com a Corte Roberts. Sobre esses embates históricos na Suprema Corte, cf. CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. Dimensões do Ativismo Judicial do STF. Rio de Janeiro: Forense, 2014, p. 60-97.

[14] Em contrapartida, o momento atual de ampla liberdade decisória do Supremo responde ao cenário contemporâneo de estabilidade institucional e de fragmentação do poder político e partidário. O avanço do ativismo judicial responde também ao empowerment formal e informal do Tribunal pelos poderes políticos que tanto formulam emendas constitucionais e leis voltadas a ampliar a jurisdição e os instrumentos de decisão da Corte, como “delegam” decisões sobre questões muito controvertidas, envolvidas em desacordos razoáveis e de alto custo político.

[15] Esta foi a acusação feita por Oliver Holmes em seu lendário voto vencido em Lochner. Segundo o grande jurista, a maioria decidiu baseada em “uma teoria econômica que não é acolhida por uma grande parte do país”, afirmando que “uma Constituição não é pretendida a incorporar uma teoria econômica particular, (…) [mas] é feita por pessoas de pontos de vista fundamentalmente divergentes”, o que deslegitima a Corte e legitima as maiorias políticas de cada tempo para decidir qual teoria econômica deve prevalecer em cada momento histórico. (198 U.S. 45, 75 [1905]).

[16] BALKIN, Jack M. Living Originalism. Cambridge: Harvard University Press, 2011, p. 231-232.

[17] McMAHON, K. J. Reconsidering Roosevelt on Race: How the Presidents Paved the Road to Brown. Chicago: Chicago University Press, 2004, p. 179.

 

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Álvaro Lins: “Garotinho é perseguido por setores da mídia porque não tem cabresto”

Álvaro Lins, quando era chefe de Polícia Civil do RJ, ao lado do então secretário estadual e Segurança, Anthony Garotinho (Foto: Alexandre Brum – Agência O Dia)

 

“Garotinho é um nome forte da política fluminense e sofre uma perseguição implacável de setores da mídia por uma única razão: ele não tem cabresto e não se presta ao papel de marionete de ninguém”

“Se você me conhecer de verdade verá que, comparado a tudo que fizemos, o capitão Nascimento é um simples escoteiro”

 

As duas declarações são do advogado Álvaro Lins, ex-deputado estadual e ex-chefe de Polícia Civil nos governos estaduais Anthony e Rosinha Garotinho. Em entrevista à Folha, ele falou sobre a operação Chequinho, da Polícia Federal (PF), que já rendeu a prisão de Garotinho e um novo pedido de prisão do ex-governador, feito ontem (aqui), pelo Ministério Público Eleitoral. Falou também sobre a operação Segurança Pública S/A, também da PF, que em 2008 gerou sua prisão, perda do mandato de deputado estadual, além da condenação sua e a de Garotinho, pela Justiça Federal do Rio, por formação de quadrilha. O ex-chefe de Polícia analisou também a política de Segurança Pública dos governos Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão.

Confira a entrevista na edição de amanhã (04) da Folha da Manhã.

 

 

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Carlos Alexandre de Azevedo Campos — Vargas, Roosevelt e a independência judicial

 

Roosevel e Vargas na foto histórica em Natal, em 29 de janeiro de 1943, na celebração da Conferência do Potengi, pela qual foi montada uma base aérea dos EUA na capital do Rio Grande do Norte para se atacar a África do Norte na II Guerra Mundial, em troca da instalação da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) em Volta Redonda, fundamental ao processo de industrialização do Brasil (Foto: Reprodução)

 

 

– I –

No 60º aniversário da morte de Getúlio Vargas, tem sido lembrada, entre outros fatos, a parceria política mantida pelo estadista brasileiro com o contemporâneo Presidente dos Estados Unidos, Franklin Delano Roosevelt. Os dois governantes se aproximaram e tornaram-se amigos depois de Vargas ter abandonado a postura de neutralidade em face da 2ª Guerra Mundial, e o Brasil entrado no conflito combatendo ao lado dos Aliados, liderados pela União Soviética de Stalin, o Reino Unido de Churchill e os Estados Unidos de Roosevelt. O acordo de ingresso do Brasil na guerra, o qual incluiu a ajuda financeira norte-americana para a construção da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), foi selado em 1943, na cidade de Natal, Rio Grande do Norte, em encontro conhecido como “Conferência de Natal” (foto ilustrativa).

Vargas e Roosevelt tiveram muito em comum em suas trajetórias políticas. Foram os presidentes de mandatos mais longevos de seus países. Vargas governou em diferentes períodos:o Governo Provisório entre 1930 e 1934; o Governo Constitucional entre 1934 e 1937; o Estado Novo de 1937 a 1945, totalizando quinze anos ininterruptos; e a presidência de 1951 a 1954, quando foi eleito pelo voto popular e morreu por suicídio antes do fim do mandato. Ao todo, mais de 18 anos de governo. Roosevelt foi presidente por quatro mandatos – de 1933 a 1945 –, vindo também a morrer durante o último. Governou por 12 anos e não pode ser superado por outro presidente, salvo se revogada a 22ª Emenda à Constituição dos Estados Unidos, por meio da qual foi proibida a segunda reeleição.

Ambos lideraram o enfrentamento de crises seríssimas em seus países: Roosevelt, a crise econômica dos anos 30 conhecida como “GrandeDepressão”, tendo criado o New Deal para remediá-la; Vargas, a crise política que culminou com a “Revolução de 30”, da qual foi líder e que pôs fim à República Velha, instaurando o Governo Provisório. Os seus programas de governo eram, igualmente, voltados a assegurar melhores condições sociais aos menos favorecidos, a criar empregos por meio de grandes obras públicas de infraestrutura, e garantir salários dignos e direitos aos trabalhadores. Ou seja, caracterizavam-se pela maior participação do Estado na economia nacional. Com tais medidas, alcançaram grande popularidade. Roosevelt é, comumente, ranqueado entre os três melhores presidentes da história dos Estados Unidos, ao lado de George Washington e Abraham Lincoln. Vargas, “o pai dos pobres”, é tido como um dos mais populares presidentes do Brasil em todos os tempos.

Para este artigo, interessa, no entanto, outro fato comum em particular: os dois governantes travaram verdadeiras batalhas com as Supremas Cortes de seus respectivos países. Os embates, apesar de distintos em aspectos importantes, oferecem, igualmente, lições preciosas para o estudo do comportamento judiciale das relações entre cortes supremas ou constitucionais eos demais atores de governo do sistema político em que inseridas.Compreender essas lições é o propósito deste texto, que possui a seguinte estrutura: no próximo tópico (II), descrevo os atos arbitrários de Vargas contra o Supremo Tribunal Federal; na sequência (III), a estratégia de Roosevelt para reverter decisões conservadoras da Suprema Corte norte-americana;por fim (IV), aponto as lições que penso poderem ser extraídas dessas disputas.

– II –

Desde o início de seu governo, Getúlio Vargas deu mostras que investiria contra a estrutura e a independência do Supremo Tribunal Federal: reduziu as competências e os poderes de decisão do Tribunal, modificou a sua composição, aposentou vários de seus membros. Por meio do Decreto nº 19.398, de 11/11/1930, suspendeu garantias constitucionais e excluiu da apreciação judicial atos praticados pelo Governo Federal, sendo mantido o habeas corpus apenas em favor de acusados de crimes comuns. Com o Decreto nº 19.656, de 3/2/1931, Vargas diminuiu a composição do Supremo de quinze para onze ministros e, apesar da previsão constitucional de vitaliciedade do cargo, aposentou, compulsoriamente, seis ministros (Decreto 19.771, de 18/2/1931). Só que não o fez apenas em razão da redução de vagas na Corte…

Segundo registros históricos, a aposentadoria compulsória deu-se porque, no passado, os ministros “expulsos” (Godofredo Cunha [Presidente], Pedro Mibielli, Pires e Albuquerque, Muniz Barreto, Pedro dos Santos e Germiniano da Franca) tinham dado votos desfavoráveis aos aliados militares de Vargas durante as Revoltas de 1922 e 1924.[1] A possibilidade de remoção por ato exclusivo do Presidente, presente o caráter autoritário de Vargas, fez com que, a partir de então, nenhum ministro se sentisse seguro. O Vice-Presidente da Corte entre 1931 e 1937, Hermenegildo de Barros, chegou a dizer não ter “honra nenhuma em fazer parte desse Tribunal, assim desprestigiado, vilipendiado, humilhado.”[2] Para as vagas abertas, foram nomeados juízes aliados do governo, sendo estabelecida uma composição deferente às arbitrariedades do regime.

Além de constrangimentos e humilhações da espécie, Getúlio Vargas reduziu a capacidade decisória do Supremo Tribunal Federal por meio da Constituição de 1937. Com a instalação do Estado Novo, foi imposta por Vargas uma nova Constituição,“integralmente redigida pelo jurista Francisco Campos, […] um intelectual brilhante, de forte inclinação autoritária, que muitas vezes chegava às raias do fascismo”.[3] Com o Congresso fechado, a Carta de 1937 foi moldada aos propósitos de Vargas que, principalmente depois da insurreição comunista de 1935, ignorou liberdades democráticas e impôs uma ditatura. Há opinião uníssona no sentido de a nova Constituição ter representado grande “passo para trás” nas conquistas alcançadas pelo Supremo, como instituição republicana, quando das Constituições de 1891 e 1934.[4]

Na Constituição de 1937, retirou-se o status constitucional do mandado de segurança, relegando-o à legislação ordinária, a qual excluiuo uso do remédio em face do Presidente da República e dos ministros de Estado (artigo 319 do CPC de 1939). Não foi mantida a chamada “representação interventiva”,[5] nem a competência do Senado para suspender a eficácia das leis declaradas inconstitucionais. As decisões de inconstitucionalidade foram sujeitas a valorações do Presidente da República que, se entendesse a lei impugnada necessária ao “bem-estar do povo, à promoção ou defesa de interesse nacional de alta monta”, poderia submetê-la novamente ao exame do Parlamento e, se este confirmasse a lei “por dois terços de votos em cada uma das Câmaras, ficaria sem efeito a decisão do Tribunal” (artigo 96, parágrafo único), retirando do Supremo a última palavra sobre a validade das normas questionadas.[6]

Aos olhos do constitucionalismo contemporâneo, esta última previsão constitucional poderia ser até bem recebida como mecanismo de diálogo institucional em torno da constitucionalidade das leis, à semelhança da notwithstanding clause canadense. Contudo, os fatos de o exercício da medida ter se dado em contexto ditatorial, e de ter sido prevista em uma Constituição na qualse concentrou demasiado poder nas mãos do Presidente da República, chegando a chamá-lo de “autoridade suprema do Estado” (artigo 73), impedem essa qualificação. Prova disso é que, como o Congresso permaneceu fechado durante todo o Estado Novo, Getúlio Vargas, ele mesmo, editou decretos-leis restabelecendo leis declaradas inconstitucionais pelo Supremo. O problema, portanto, não foi tanto do conteúdo da norma, mas das circunstâncias de sua aplicação.

Por tudo isso, pode-se afirmar que a ditadura varguista humilhou o Supremo. Sem embargo, Getúlio Vargas castrou a independência do Tribunal. Como permaneceu no poder durante quinze anos ininterruptos com o Congresso Nacional fechado, Vargas foi senhor absoluto de 21 nomeações de ministros.[7] Com o Decreto-lei nº 2.770, de 11/11/1940, ainda avocou o poder de nomear o Presidente da Corte. Com esse sistema decomposição unilateral do Tribunal, sem a amplitude de outrora do habeas corpus e com o mandado de segurança fora da Constituição, o Supremo conviveu, passivamente, com os atos mais arbitrários de Vargas. A condição de guardião da Constituição e das liberdades civis que exerceu, não sem altos e baixos, durante a República Velha, foi absolutamente nula durante o período mais antiliberal da Era Vargas, vindo o Supremo a tornar-se, inevitavelmente, em instrumento apenas legitimador do regime autoritário.[8]

 

[1] Sobre esses acontecimentos, cf. RODRIGUES, Lêda Boechat. História do Supremo Tribunal Federal. Tomo IV – Vol. I. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002, p. 31-33.

[2] COSTA, Emilia Viotti da. O Supremo Tribunal Federal e a Construção da Cidadania. 2ª ed. São Paulo: Ieje, 2007, p. 81.

[3] SARMENTO, Daniel. Por um Constitucionalismo Inclusivo: História Constitucional Brasileira, Teoria da Constituição e Direitos Fundamentais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 37.

[4] Por todos, cf. BARBI, Celso Agrícola. Evolução do Controle da Constitucionalidade das Leis no Brasil. Revista de Direito Público Vol. 4, São Paulo: RT, 1968, p. 39 et seq.

[5]A representação interventiva foi estabelecida no artigo 12, § 2º, da Constituição de 1934, segundo o qual o Procurador-Geral da República deveria submeter, originariamente, ao Supremo o exame de constitucionalidade de lei federal que decretasse intervenção nos Estados em razão de suas constituições ou leis não respeitarem os princípios constitucionais, ditos sensíveis. A representação é tida como o embrião da ação direta de inconstitucionalidade no Brasil.

[6] Houve os que aplaudiram a medida em função da restrição sobre a “supremacia judicial”. Alfredo Buzaid, Da Ação Direta de Declaração de Inconstitucionalidade no Direito Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 1958, p. 32, referiu-se a ela como tendo “a virtude de devolver ao Parlamento a competência para apreciar a conveniência de manter a lei declarada inconstitucional”, garantindo assim o “equilíbrio dos poderes” à medida que afastava a “supremacia do judiciário”. Lúcio Bittencourt, O Controle Jurisdicional da Constitucionalidade das Leis. Rio de Janeiro: Forense, 1949, p. 30, falou em pretensão da Constituição em “atenuar os inconvenientes da supremacia do Judiciário”.

[7] Foram sete nomeações durante o Governo Provisório e quatorze durante o Estado Novo.

[8] Decisões como a do fechamento da Aliança Nacional Libertadora (ANL) em 1935: STF – Pleno, MS 111, Rel. Min. Arthur Ribeiro, j. 21/08/1935; “caso João Mangabeira”: STF – Pleno, HC 26.178, Rel. Min. Carvalho Mourão, j. 20/07/1936; o “caso Olga Benário”: STF – Pleno, HC 26.155, Rel. Min. Bento de Faria, j. 17/06/1936  reforçam essa ideia. Cf. RODRIGUES, Lêda Boechat. História do Supremo Tribunal Federal. Tomo IV – Vol. I. Op. cit., p. 65-69.

 

Continua amanhã (03)…

 

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Guilherme Carvalhal — Alegria de viúva

 

 

 

Reuniram-se em dezembro conforme faziam todo ano sem falta desde o final do ensino médio. Unidas as onze amigas, fortaleceram seus laços e os fizeram perdurar até agora, quando já caminhavam para os quarenta. Nesse ano, entretanto, se reuniriam abaladas pelo peso da viuvez de Cibele.

Tomás faleceu em fevereiro. Viajava de carro para uma reunião quando sofreu um AVC dirigindo. O impacto do carro contra o para-choque de um caminhão se somou ao dano cerebral; sobreviveu dois dias no hospital, mas não resistiu.

Ninguém soube do paradeiro de Cibele ao longo desses meses. Desapareceu, sem responder mensagens, sem atender ao celular, sem comparecer nas redes sociais. Um chá de sumiço. Foi até com susto que Roberta, sempre encarregada de contactar todas para a data do encontro, teve sua ligação atendida e confirmada a presença da viúva.

Sua presença tornou-se um estorvo na cabeça de Jaqueline, a que as recepcionaria em sua casa esse ano. A animação que sempre marcava as reuniões perderia espaço para as lamentações, com todas em torno de Cibele ouvindo queixas de solidão e dando conselhos de melhoria. Chegou a desejar que não comparecesse pelo bem de sua tradição.

Seus receios se perderam com sua chegada: entrou sorridente, radiante, emanando uma aura de felicidade contagiante. Todas se espantaram com sua postura, mais jovial que qualquer uma e assim ninguém se dirigiu a ela como se pisasse em ovos.

Nas conversas pouco a pouco se satisfizeram com seu jeito alegre e simpatia. Diriam até que havia mudado para melhor. Conversaram frivolidades até uma delas citar a morte do marido, comentário visto pelas demais como pouco propício para as circunstâncias. Mas, contrariando expectativas, ela não pareceu comovida, e sim muito bem resolvida com seus sentimentos. E então começou a contar sobre seus últimos meses.

Após o sepultamento de seu marido, a sogra lhe disse “retome sua vida, não importa o que aconteça”.  Ela se sentiu ofendida, já que essa expressão parecia menosprezar seu sofrimento.

Após três semanas, um tanto quando desnorteada com a solidão, saiu a esmo pelas ruas e entrou em um bar avulso. Bebia sozinha quando um cara um pouco mais novo sentou-se ao seu lado. Ele foi simpático e terminaram a noite juntos na cama. Sim, relutou diante das investidas do rapaz devido ao curtíssimo tempo da perda do marido, mas as palavras da sogra ressoaram e a livraram dos grilhões do recato.

Daí por diante ela retornou a antigos hábitos de antes do casamento. Sua vida pessoal de certa forma encaminhou por uma sequência de parceiros aleatórios, e ela se preencheu do vazio, sem desejar um novo vínculo. Contou às colegas de tantos anos que sua vida se tornou uma grande curtição e não se lembrava de ser vivido tão bem em outro momento.

E assim deixou-as todas boquiabertas. À medida que o álcool subia a sinceridade se alastrava e todas, devidamente casadas, começaram a comentar o quanto a invejavam. Foram embora apenas lá pelas tantas da madrugada, cada um de volta para o seu lar, e nunca tantas mulheres pensaram ao mesmo tempo e pela mesma razão em envenenar seus maridos e tirá-los de seu caminho para afinal encontrar a felicidade.

 

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Teatro de Bolso divulga programação de junho e início de julho

 

Programação do TB de junho e início de julho de 2017

 

 

O diretor teatral Fernando Rossi esteve à frente do Teatro do Sesi/Campos, que carregou a cultura goitacá nas costas nos tristes idos do governo Rosinha Garotinho (PR), com Patrícia Cordeiro na Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima (FCJOL). Nomeado à direção do Teatro de Bolso (TB) Procópio Ferreira, com Cristina Lima na presidência da FCJOL, Rossi enviou ao blog a programação de junho e início de julho do palco mais tradicional dos artistas de Campos, reaberto (aqui) no governo Rafael Diniz.

Para saber mais da saga recente do TB, confira aqui. Para ter detalhes de cada espetáculo do próximo mês, confira abaixo:

 

 

JUAN GORRIN CANTA CINE

Espetáculodo cantor venezuelano Juan Gorrin, interpretando as melodias mais famosas do mundo do cinema, abordando vários estilos musicais, épocas e gêneros cinematográficos.

O cantor estará acompanhado por uma banda composta por Teclado (Joao Gualberto), Violoncelo (Isabela Biancardine), Baixo (Davi Caldas), Bateria (Robson Jorge), Percussão (Matheus Basílio), Violão e Guitarra (Vinicius Soares). Conta também com a participação especial da jovem cantora campista Isabela Martins.

Este é mais um dos shows da série temática produzidos pelo artista para a temporada 2017.

 

 

 

 

OS INIMIGOS NÃO MANDAM FLORES

Sinopse:

O Grupo Nós do Teatro apresenta: o boneco de fantoche e sua manipuladora!

A peça de Pedro Bloch retrata a vida do casal Silvia e Geraldo. Ele, um contrabandista financeiramente bem sucedido. Ela, uma articuladora, inferiorizada pela beleza das outras mulheres. Para conquistar Geraldo, Silvia utiliza suas próprias armas, combatendo as gatas que cercam seu marido, armadas da beleza e da sensualidade. Serão as armas de Silvia suficientes para despertar algum afeto em Geraldo? Será Geraldo um estrategista neste jogo de ama/odeia? Uma flor, uma única flor talvez bastasse para começar a resolver esta relação conturbada.

 

Auto: Pedro Bloch

Direção geral: Kátia Macabu

Direção musical: Júlio Ribeiro

Figurino: Ana Júlia Izabel Carvalhido

Sonoplastia: Júlio Ribeiro e Camila Leite

Iluminação: Kátia Macabu

Maquiagem: Jonas Defante Terra

Concepção gráfica: Ana Júlia Izabel Carvalhido e Adriano Ferraioli

 

 

 

 

 

ENTRE O DEDO E O ANEL

 

Sinopse:

ENTRE O DEDO E O ANEL traz histórias reais com narrativas entrelaçadas e pontuadas por perdas dos sete atores do espetáculo, sorteadas no início de cada encenação.

Duas histórias conduzem o espetáculo: Vítor, menino de uma pequena cidade do Rio de Janeiro que, aos 12 anos vive seu primeiro amor, cheio de hesitações e adiamentos e Elisa, suburbana de 56 anos que, após inúmeras perdas, percebe ter aberto mão de si mesma.

Paralelamente se desenvolvem, ainda: a história de Júlia e a superação da perda de seu avô e a narrativa de Sayuri, descendente de imigrantes japoneses, desde sua difícil infância na colônia JK na Bahia, passando pela juventude no Japão e o retorno ao Brasil.

 

 

 

PONTAL

Sob forma de Recital teatralizado três pescadores dão início a lida adentrando o mar, onde jogam suas tarrafas em busca de sustento. Enquanto aguardam os peixes caírem na rede, contam causos, cantam canções, remontam fatos, distraem o tempo e refletem sobre as desventuras da vida e do ambiente que vivem.

Com coletânea poética de Aluysio Abreu Barbosa, Antônio Roberto Kapi, Artur Gomes e Adriana Medeiros.

Direção de Antônio Roberto Kapi (in memorian) e Yve Carvalho

Iluminação de Rogério Pacheco

 

Elenco:

Jota Z

Saullo Oliveira

Yve Carvalho

 

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